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Ato 89/26 muda o sistema do gás natural em gasoduto e vale desde 1/10/2026

O ato altera o Ato 55/2019 e diz que o Rio de Janeiro hospeda o sistema e os transportadores pagam o custo.

Publicada em (horário de Brasília) Por Emanuel Kaufman

Ato 89/26 muda o sistema do gás natural em gasoduto e vale desde 1/10/2026
2 de novembro de 2026 por
Resumo da notícia, leitura de 100 s

Apuração Rápida

O Ato 89/26 da Comissão Técnica Permanente do ICMS (COTEPE), de 9/09/2026, foi publicado no Diário Oficial da União (DOU) de 11/09/2026. O ato altera o Ato COTEPE/ICMS 55/2019. A sigla SI do Sistema de Informação (SI) do gás por gasoduto passa a ser SIGAS (sem expansão no ato). Os efeitos valem desde 1/10/2026. Fonte oficial lida em 02/11/2026.

Pontos-chave

  • O ato muda a ementa e o art. 1º do Ato 55/2019: a sigla SI do Sistema de Informação passa a ser SIGAS.
  • O SIGAS é o sistema a que se refere a cláusula quarta do Ajuste 19/26, de 3/07/2026.
  • O Estado do Rio de Janeiro desenvolve e hospeda o SIGAS no servidor da Secretaria Estadual de Fazenda do Rio de Janeiro.
  • Os prestadores de transporte dutoviário custeiam o desenvolvimento e a manutenção, em favor da unidade federada gestora.
  • O art. 2º e o § 2º do art. 3º do Ato 55/2019 estão revogados.

Quem é afetado

Transportadores, carregadores e comercializadores de gás natural por gasoduto, credenciados em ato da COTEPE/ICMS. Também quem emite a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e o Conhecimento de Transporte Eletrônico dessas operações.

Na prática

  • A sigla do sistema muda de SI para SIGAS.
  • Leitura da DFSpro: confira se o envio das informações do gás consta do mapa de obrigações acessórias do cliente.

Exemplo

Ilustração: uma transportadora credenciada no Paraná deixa de enviar as informações por três períodos seguidos. O Estado a notifica e ela tem 30 dias para regularizar. Sem regularizar, perde o tratamento diferenciado. O caso é de ilustração. As regras são do Ajuste 19/26.

O que ainda não se sabe

  • O ato não traz o manual do SIGAS nem o prazo de entrega. O Ajuste 19/26 diz que um Ato COTEPE/ICMS vai aprová-lo.
  • O ato não diz como o SAP ou o Guepardo Tax lida com a entrega ao SIGAS.
  • As cláusulas do Ajuste a partir da oitava não são tratadas aqui.

Fonte da informação: Ato COTEPE/ICMS 89/26 (DOU de 11/09/2026) e Ajuste 19/26, no portal do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ). Lidos em 02/11/2026. Fonte oficial única.

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Notícia completa, leitura de 3 min

Apuração Completa

O que o ato decide

O Ato COTEPE/ICMS 89/26 é de 9 de setembro de 2026 e saiu no Diário Oficial da União (DOU) de 11/09/2026. O alvo é o Ato COTEPE/ICMS 55/2019, que aprova as especificações do sistema de informação do gás natural em gasoduto. A ementa original diz "Sistema de Informação - SI -". No texto novo, a sigla SI vira SIGAS: "Sistema de Informação - SIGAS". O art. 1º do Ato 55/2019 também recebe nova redação. Fica aprovado o SIGAS, onde entram as informações das operações e das prestações de transporte de gás natural por gasoduto.

O art. 3º ganha novo caput e novos §§ 1º e 3º. O art. 2º e o § 2º do art. 3º do Ato 55/2019 saem do texto. O ato é da Comissão Técnica Permanente do ICMS (COTEPE/ICMS).

Quem hospeda, quem gere e quem paga

TemaO que o ato diz
HospedagemServidor da Secretaria Estadual de Fazenda do Rio de Janeiro, onde o Estado também zela pela segurança do sistema
GestãoUm gestor nacional, eleito pela COTEPE/ICMS, e um responsável estadual por unidade da Federação (UF)
CusteioOs prestadores de transporte dutoviário pagam desenvolvimento e manutenção, em favor da UF gestora
Troca de gestorO Estado do Rio de Janeiro assegura ao sucessor a transferência de direitos, informações, permissões e código-fonte

Antes e agora

Antes

Antes: a ementa do Ato 55/2019 dizia "Sistema de Informação - SI -".

Depois

Agora: o texto diz "Sistema de Informação - SIGAS".

Prazo

1/10/2026

Início dos efeitos do Ato COTEPE/ICMS 89/26, embora o ato valha desde a publicação no DOU.

O que o SIGAS recebe, segundo o Ajuste

O Ato 89/26 cita a cláusula quarta do Ajuste 19/26, de 3/07/2026, publicado no DOU de 9/07/2026. Ato e Ajuste estão no portal do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ). A cláusula diz o que o SIGAS deve conter. O SIGAS deve ter remetente, destinatário e transportador. Deve ter pontos de recebimento e de entrega, volumes e energia do gás. Deve ter base de cálculo, alíquota e valor do imposto.

O Ajuste manda conciliar no SIGAS o gás que entra e sai do sistema de transporte. A base são as quantidades informadas na Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e no Conhecimento de Transporte Eletrônico. Os arquivos levam assinatura digital do contribuinte ou do representante legal, pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira.

O tratamento diferenciado do Ajuste vale para estabelecimentos credenciados em Ato COTEPE/ICMS, em 17 UFs. Perde o tratamento quem deixar de enviar as informações por 3 períodos seguidos, ou 5 alternados no mesmo ano. A perda ocorre se, notificado, não regularizar em até 30 dias.

O que o texto não cobre

Faltam no ato o manual do SIGAS e um prazo de entrega. Não há alíquota nem tributo novo.

Não conferido

Manual do SIGAS, prazo de entrega, efeito no SAP e tratamento no Guepardo Tax não constam do ato. As cláusulas do Ajuste a partir da oitava não entram nesta notícia.

Por que importa

Fato-chave

Segundo o Ato 89/26, o Estado do Rio de Janeiro hospeda o SIGAS. Os prestadores de transporte dutoviário custeiam o desenvolvimento e a manutenção. Efeitos desde 1/10/2026.

Perguntas e respostas

Qual é o ato?

Ato número 89 da COTEPE/ICMS, datado de 9 de setembro de 2026. O Diário Oficial o trouxe em 11/09/2026. O texto diz: "Publicado no DOU de 11.09.26."

O que o Ato COTEPE/ICMS 89/26 decide?

Troca a sigla SI por SIGAS na ementa e no art. 1º. Revoga o art. 2º e o § 2º do art. 3º do Ato 55/2019.

Quando passa a valer?

O ato entra em vigor na publicação no DOU, "produzindo efeitos a partir de 1º de outubro de 2026".

O Ato COTEPE/ICMS 89/26 institui tributo?

É ato da COTEPE/ICMS, em vigor. O texto não institui tributo.

Em que fase está o SIGAS?

O ato está publicado e em vigor. O Ajuste 19/26, retificado no DOU de 14/09/2026, remete o manual do SIGAS a outro Ato COTEPE/ICMS.

O que muda no SAP

Isto é leitura da DFSpro, não do ato. O mais útil é saber se o cliente está entre os credenciados e quem responde pelo envio das informações. Se a empresa emite NF-e ou conhecimento de transporte eletrônico do gás por gasoduto, a conciliação com o SIGAS merece atenção. A aplicação é decisão do cliente. O tratamento no Guepardo Tax não consta do ato.

Itens para a equipe fiscal

  • Credenciamento do estabelecimento e UF de cada filial
  • Quem envia ao SIGAS e com qual certificado
  • Regra de emissão da NF-e e do conhecimento de transporte eletrônico do gás

Fonte oficial

Fato
O ato altera o Ato COTEPE/ICMS 55/2019.
Fonte
CONFAZ
Data
Lida em 02/11/2026 às 12:12

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