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NT 2023.002 v1.02 acaba com a autorização assíncrona da NF-e em 05/04/2027

A mesma nota técnica tira do ar, em 11/11/2026, o serviço de inutilização do Acre, da Bahia e de São Paulo.

Publicada em (horário de Brasília) Por Emanuel Kaufman

NT 2023.002 v1.02 acaba com a autorização assíncrona da NF-e em 05/04/2027
2 de novembro de 2026 por
Resumo da notícia, leitura de 110 s

Apuração Rápida

A Nota Técnica (NT) 2023.002 v1.02 elimina a autorização assíncrona para todos, com produção em 05/04/2027. Já a inutilização acaba apenas em três estados: Acre, Bahia e São Paulo, em 11/11/2026. O Portal da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) a publicou em 27/10/2026. A nota atinge também a NFC (Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica, grafada NFC-e). A Receita Federal assina a nota. Ela consta na lista de Notas Técnicas do portal. Fonte oficial lida em 02/11/2026.

Pontos-chave

  • A autorização assíncrona deixa de ser aceita: teste até 01/02/2027 e produção em 05/04/2027.
  • A regra GAP03a-6, dos modelos 55 (NF-e) e 65 (NFC-e), rejeita o envio com indSinc=0 e devolve o código 129.
  • A inutilização acaba no Acre, na Bahia e em São Paulo, com teste e produção em 11/11/2026.
  • O aviso do portal fala em "serviços de inutilização" sem citar estados. A lista de estados está só na nota técnica.
  • A nota não altera o leiaute da NFC-e.

Quem é afetado

Quem emite NF-e ou NFC-e e envia o lote pedindo resposta assíncrona. Também quem emite com autorização do Acre, da Bahia ou de São Paulo e usa a inutilização de numeração.

Na prática

  • O envio da NF-e precisa pedir resposta síncrona: a rejeição 129 diz que a autorização deve ser solicitada de forma síncrona.
  • A inutilização de numeração no Acre, na Bahia e em São Paulo deixa de existir. O pedido passa a receber a rejeição 998 ou erro 404.
  • Leitura da DFSpro: confira como o emissor da sua empresa preenche o campo indSinc e que rotina inutilizava números nesses três estados.

Exemplo

Ilustração: uma empresa de São Paulo inutiliza todo mês os números pulados na série. A partir de 11/11/2026, o pedido volta com a rejeição 998 ou com erro 404. O caso é de ilustração; as datas e as respostas são da nota.

O que ainda não se sabe

  • A nota cita como base os Ajustes 38/2026 e 40/2026. A nota não os reproduz.
  • Não há, na nota, regra de inutilização para outros estados além dos três.
  • O efeito no SAP e no Guepardo Tax depende do emissor de cada empresa.

Fonte da informação: aviso do Portal da NF-e de 27/10/2026 e NT 2023.002 v1.02 (PDF de 12 páginas), lidos em 02/11/2026. Fonte oficial única.

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Notícia completa, leitura de 3 min

Apuração Completa

O que a nota decide

A NT 2023.002 nasceu em maio de 2023 para permitir que o produtor rural pessoa física emitisse NFC-e. A v1.01 chegou em novembro de 2025, para a nota avulsa em Santa Catarina. A v1.02, de outubro de 2026, não mexe nesse tema. Ela elimina a autorização assíncrona para todos, com produção em 05/04/2027. O serviço de inutilização sai do ar só no Acre, na Bahia e em São Paulo, em 11/11/2026. A assinatura é da Receita Federal. O PDF tem 12 páginas. Consta, com data de 27/10/2026, na lista de Notas Técnicas do Portal da Nota Fiscal Eletrônica. O resumo da própria nota diz que ela "também extingue" a emissão assíncrona para NF-e e NFC-e. O mesmo resumo cita a inutilização no Acre, na Bahia e em São Paulo.

O que muda na autorização

Antes

Antes: a NF-e e a NFC-e aceitavam pedido de resposta assíncrona (indSinc=0).

Depois

Agora: a regra GAP03a-6 rejeita esse pedido com o código 129.

RegraModelosO que rejeitaCódigo
GAP03a-655 e 65Pedido de resposta assíncrona (indSinc=0)129
GAP03a-465Lote com mais de 1 NFC-e126

A regra do lote com uma só NFC-e é de 2023. Ela entra na nota como regra já existente, não como novidade desta versão.

A regra GAP03a-6 não traz exceção de estado no texto da nota. Já a inutilização traz.

O que muda na inutilização

O serviço de inutilização do Acre, da Bahia e de São Paulo deixa de existir nas datas de implantação da nota. O acesso é bloqueado pela Secretaria da Fazenda (SEFAZ) autorizadora. Ela pode devolver erro 404 ou a rejeição 998, "Serviço Desativado". A regra I01a rejeita com o código 998 o pedido de inutilização feito com UF do Acre, da Bahia ou de São Paulo.

A consulta ao banco de inutilização, na autorização, também não se aplica a essas três UFs (regra 3B08-100, rejeição 206).

O cronograma

Prazo

11/11/2026

Fim do serviço de inutilização no Acre, na Bahia e em São Paulo (teste até a mesma data).

Prazo

05/04/2027

Produção da eliminação da autorização assíncrona. Teste até 01/02/2027.

ItemTesteProdução
Eliminação dos serviços de inutilizaçãoaté 11/11/202611/11/2026
Eliminação da autorização assíncronaaté 01/02/202705/04/2027

Pelas datas da nota, a inutilização acaba primeiro e a assíncrona vem depois.

O que não muda

A nota diz que não altera o leiaute da NFC-e.

Não conferido

Os Ajustes 38/2026 e 40/2026 ficam fora desta notícia. Fora do Acre, da Bahia e de São Paulo, a nota não informa se haverá fim da inutilização, nem quando.

Por que importa

Fato-chave

A autorização assíncrona da NF-e e da NFC-e acaba em 05/04/2027. A data mais próxima do bloco é 11/11/2026, quando três estados perdem o serviço de inutilização.

A data mais próxima é a da inutilização: 11/11/2026.

O que muda no SAP

Isto é leitura da DFSpro, não da nota. Com a autorização assíncrona fora, o campo indSinc do emissor passa a importar: se ele envia 0, a nota é rejeitada a partir de 05/04/2027. Em SAP, o emissor pode ser o módulo de documentos eletrônicos ou um sistema satélite, e a configuração fica onde o envio é montado. A decisão de prazo e de ajuste é do cliente. O tratamento no Guepardo Tax fica fora desta leitura.

O que verificar no ambiente de emissão

  • Valor do campo indSinc no envio de NF-e e NFC-e
  • Rotinas que enviam lote e consultam o recibo depois
  • Qualquer chamada ao webservice de inutilização com UF do Acre, da Bahia ou de São Paulo
  • Tratamento das rejeições 129 e 998 no emissor

Fonte oficial

Fato
A Nota Técnica (NT) 2023.002 v1.02 elimina a autorização assíncrona para todos, com produção em 05/04/2027.
Data
Lida em 02/11/2026 às 20:03

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