Nesta notícia, 9 partes
- Apuração Rápida
- O que a resolução decide 198 palavras
- Como o índice é montado 169 palavras
- Quem fica com quanto 78 palavras
- Prazo para contestar 74 palavras
- Por que importa 104 palavras
- Perguntas e respostas 89 palavras
- O que muda no SAP 74 palavras
- Fonte oficial
Apuração Rápida
A Resolução CODIP/ICMS/IBS nº 06, de 20 de outubro de 2026, publica o índice que reparte entre os 22 municípios do Acre a parcela do IBS que cabe a eles em 2027. Rio Branco fica com 36,4550530% e Cruzeiro do Sul com 9,9448245%. O índice é provisório e pode ser impugnado em trinta dias corridos. Fonte oficial única.
Pontos-chave
- O índice se chama IPM/IBS e vale para 2027, com dados apurados em 2026.
- Quatro componentes o formam: população, qualidade da educação, preservação ambiental e um rateio igual para todos.
- Prefeitos e a associação dos municípios podem impugnar em trinta dias corridos da publicação no Diário Oficial do Estado, sem exceção para atraso.
- A resolução vale desde a publicação, em 20/10/2026.
Quem é afetado
Prefeituras acreanas, que recebem a parcela do IBS, e a associação dos municípios, que pode impugnar. Quem acompanha receita municipal e o desenho do IBS estadual também. A resolução não cria obrigação para o contribuinte.
Na prática
- Quem projeta a receita de um município do Acre em 2027 deve partir deste índice, mas tratá-lo como provisório até acabar o prazo de impugnação.
- Leitura da DFSpro: o índice não entra em nota fiscal nem em apuração da empresa.
Exemplo
Ilustração: imagine que o IBS repartido aos municípios do Acre em 2027 fosse 1.000 (número de ilustração, que não vem da resolução). Rio Branco ficaria com cerca de 364,6 e Cruzeiro do Sul com cerca de 99,4. Os 20 municípios restantes dividiriam os 536,0 que sobram.
O que ainda não se sabe
- A base de IBS que será repartida: a resolução traz só o índice.
- Os pesos de cada componente não estão na resolução.
- Se haverá impugnação e se o índice definitivo será diferente do provisório.
Fonte oficial única: página da SEFAZ do Acre com a Resolução CODIP/ICMS/IBS nº 06/2026.
Apuração Completa
O que a resolução decide
A Resolução 06/2026 do CODIP publica, no art. 1º, o IPM/IBS provisório aplicável em 2027. IPM/IBS é o Índice de Participação dos Municípios no produto da arrecadação do Imposto sobre Bens e Serviços. O Anexo I rotula o ano de apuração como 2026 e o de aplicação como 2027.
A Resolução CODIP/ICMS/IBS nº 06 foi assinada em Rio Branco, em 20 de outubro de 2026, pelo presidente do CODIP, Clóvis Monteiro Gomes. A base é o art. 8º da Lei estadual 3.532/2019, de 30/10/2019, com redação da Lei nº 4.833, de 3 de agosto de 2026. O art. 11 da mesma lei manda o conselho publicar o índice todo ano.
O CODIPConselho do Índice de Participação dos Municípios é o conselho acreano do ICMS e do IBS. A resolução saiu no Diário Oficial do Estado nº 14.376-A, também de 20 de outubro, e vale desde a publicação (art. 3º). A página da SEFAZ avisa que o texto dela não substitui o do Diário Oficial.
Datas do índice
- 30/10/2019Lei estadual do índice, base legal (arts. 8º e 11)
- 20/10/2026Resolução 06 publica o IPM/IBS provisório de 2027
Como o índice é montado
O índice de cada município junta quatro componentes. A resolução traz os cálculos nos Anexos II a V:
| Componente | O que mede | Rio Branco |
|---|---|---|
| Populacional | População do município no total do Estado | 43,9861280% |
| Qualidade da educação | Índice ponderado do ensino fundamental | 5,1557650% |
| Preservação ambiental | Gestão do meio ambiente e área de conservação | 10,4660285% |
| Rateio igualitário | Fatia igual para todos | 4,5454545…% |
O componente populacional parte da população de cada município: 389.001 em Rio Branco, de um total de 884.372. O de educação pesa 75% no ensino fundamental, 10% no nível socioeconômico, 10% na municipalização do ensino e 5% no número proporcional de alunos.
O ambiental é a média de dois índices. Um vem da avaliação do quesito Meio Ambiente do IEGM, o IEGMÍndice de Efetividade da Gestão Municipal. O outro vem da área de conservação. Em Rio Branco, 16,4658635% e 4,4661936% dão 10,4660285%.
O rateio igualitário é 1/22 para cada município, ou 4,5454545…%.
A resolução não diz quanto cada componente pesa no índice final.
Quem fica com quanto
36,4550530%
IPM/IBS de Rio Branco
Fonte: Anexo I da resolução
9,9448245%
IPM/IBS de Cruzeiro do Sul
Fonte: Anexo I da resolução
1,4880238%
IPM/IBS de Santa Rosa do Purus, o menor
Fonte: Anexo I da resolução
Os dois maiores são Rio Branco e Cruzeiro do Sul.
Os maiores depois deles são Tarauacá (5,0429597%), Sena Madureira (4,8797983%) e Feijó (4,0624818%). Entre os menores estão Santa Rosa do Purus (1,4880238%) e Jordão (1,5733896%).
Prazo para contestar
Prazo
trinta dias corridos
Prefeitos e a AMAC podem impugnar dados e índices desde a publicação de 20/10/2026. Fora do prazo, em nenhuma hipótese.
A AMAC é a Associação dos Municípios do Acre. O prazo corre da publicação no Diário Oficial.
Atenção
A resolução diz "IPM/IBS Provisório de 2026" no parágrafo único do art. 1º, mas os anexos de apuração 2026 valem para 2027. Parece erro de redação. A resolução não o explica.
Por que importa
Fato-chave
O Acre já fixou, em ato próprio, o índice que divide a parcela municipal do IBS entre os seus 22 municípios em 2027.
Para o contribuinte, o IBS continua sendo calculado pelas regras da lei complementar e do CGIBSComitê Gestor do IBS. Esta resolução não mexe em alíquota, em nota nem em apuração. O efeito é na receita de cada prefeitura. Quem quiser entender a divisão entre IBS estadual e municipal encontra a base no fórum da DFSpro. O IPM de ICMS tem resolução própria: a Resolução 05, da mesma data.
Fato-chave
A resolução traz só o índice. A base de IBS que será repartida não consta dela.
Perguntas e respostas
Quem pode impugnar o índice?
O art. 2º dá o direito aos prefeitos municipais e à AMAC: "ou seus representantes, poderão impugnar os dados e os índices provisórios constantes desta Resolução, no prazo de trinta dias corridos contados de sua publicação no Diário Oficial do Estado."
Cabe impugnação depois do prazo?
Não. O parágrafo único do art. 2º diz: "Em nenhuma hipótese serão aceitas impugnações fora do prazo estabelecido."
Quando a resolução passa a valer?
O art. 3º diz: "Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação."
O que muda no SAP
Isto é leitura da DFSpro, não da resolução. O índice repartido entre municípios não vai a documento fiscal nem a apuração. O caso muda para quem trabalha com finanças municipais, onde o IPM/IBS passa a ser a referência de receita de 2027. Minha posição: tratar o índice como provisório até o fim do prazo de impugnação. A DFSpro descreve o fato. A tese fiscal é decisão do cliente. Veja a página do Acre.
Fonte oficial
- Fato
- A Resolução CODIP/ICMS/IBS nº 06, de 20 de outubro de 2026, publica o índice que reparte entre os 22 municípios do Acre a parcela do IBS que cabe a eles em 2027.
- Fonte
- SEFAZ AC (Acre)
- Data
- Lida em 02/11/2026 às 12:19