Pular para o conteúdo

CODIP do Acre publica o IPM/IBS de 2027: Rio Branco fica com 36,4550530%

O índice provisório divide o IBS entre 22 municípios por população, educação, meio ambiente e rateio igual. Impugnação em trinta dias.

Publicada em (horário de Brasília) Por Emanuel Kaufman

CODIP do Acre publica o IPM/IBS de 2027: Rio Branco fica com 36,4550530%
2 de novembro de 2026 por
Resumo da notícia, leitura de 85 s

Apuração Rápida

A Resolução CODIP/ICMS/IBS nº 06, de 20 de outubro de 2026, publica o índice que reparte entre os 22 municípios do Acre a parcela do IBS que cabe a eles em 2027. Rio Branco fica com 36,4550530% e Cruzeiro do Sul com 9,9448245%. O índice é provisório e pode ser impugnado em trinta dias corridos. Fonte oficial única.

Pontos-chave

  • O índice se chama IPM/IBS e vale para 2027, com dados apurados em 2026.
  • Quatro componentes o formam: população, qualidade da educação, preservação ambiental e um rateio igual para todos.
  • Prefeitos e a associação dos municípios podem impugnar em trinta dias corridos da publicação no Diário Oficial do Estado, sem exceção para atraso.
  • A resolução vale desde a publicação, em 20/10/2026.

Quem é afetado

Prefeituras acreanas, que recebem a parcela do IBS, e a associação dos municípios, que pode impugnar. Quem acompanha receita municipal e o desenho do IBS estadual também. A resolução não cria obrigação para o contribuinte.

Na prática

  • Quem projeta a receita de um município do Acre em 2027 deve partir deste índice, mas tratá-lo como provisório até acabar o prazo de impugnação.
  • Leitura da DFSpro: o índice não entra em nota fiscal nem em apuração da empresa.

Exemplo

Ilustração: imagine que o IBS repartido aos municípios do Acre em 2027 fosse 1.000 (número de ilustração, que não vem da resolução). Rio Branco ficaria com cerca de 364,6 e Cruzeiro do Sul com cerca de 99,4. Os 20 municípios restantes dividiriam os 536,0 que sobram.

O que ainda não se sabe

  • A base de IBS que será repartida: a resolução traz só o índice.
  • Os pesos de cada componente não estão na resolução.
  • Se haverá impugnação e se o índice definitivo será diferente do provisório.

Fonte oficial única: página da SEFAZ do Acre com a Resolução CODIP/ICMS/IBS nº 06/2026.

Continuar para a Apuração Completa, leitura de 3 min

Notícia completa, leitura de 3 min

Apuração Completa

O que a resolução decide

A Resolução 06/2026 do CODIP publica, no art. 1º, o IPM/IBS provisório aplicável em 2027. IPM/IBS é o Índice de Participação dos Municípios no produto da arrecadação do Imposto sobre Bens e Serviços. O Anexo I rotula o ano de apuração como 2026 e o de aplicação como 2027.

A Resolução CODIP/ICMS/IBS nº 06 foi assinada em Rio Branco, em 20 de outubro de 2026, pelo presidente do CODIP, Clóvis Monteiro Gomes. A base é o art. 8º da Lei estadual 3.532/2019, de 30/10/2019, com redação da Lei nº 4.833, de 3 de agosto de 2026. O art. 11 da mesma lei manda o conselho publicar o índice todo ano.

O CODIPConselho do Índice de Participação dos Municípios é o conselho acreano do ICMS e do IBS. A resolução saiu no Diário Oficial do Estado nº 14.376-A, também de 20 de outubro, e vale desde a publicação (art. 3º). A página da SEFAZ avisa que o texto dela não substitui o do Diário Oficial.

Datas do índice

  1. 30/10/2019Lei estadual do índice, base legal (arts. 8º e 11)
  2. 20/10/2026Resolução 06 publica o IPM/IBS provisório de 2027

Como o índice é montado

O índice de cada município junta quatro componentes. A resolução traz os cálculos nos Anexos II a V:

ComponenteO que medeRio Branco
PopulacionalPopulação do município no total do Estado43,9861280%
Qualidade da educaçãoÍndice ponderado do ensino fundamental5,1557650%
Preservação ambientalGestão do meio ambiente e área de conservação10,4660285%
Rateio igualitárioFatia igual para todos4,5454545…%

O componente populacional parte da população de cada município: 389.001 em Rio Branco, de um total de 884.372. O de educação pesa 75% no ensino fundamental, 10% no nível socioeconômico, 10% na municipalização do ensino e 5% no número proporcional de alunos.

O ambiental é a média de dois índices. Um vem da avaliação do quesito Meio Ambiente do IEGM, o IEGMÍndice de Efetividade da Gestão Municipal. O outro vem da área de conservação. Em Rio Branco, 16,4658635% e 4,4661936% dão 10,4660285%.

O rateio igualitário é 1/22 para cada município, ou 4,5454545…%.

A resolução não diz quanto cada componente pesa no índice final.

Quem fica com quanto

36,4550530%

IPM/IBS de Rio Branco

Fonte: Anexo I da resolução

9,9448245%

IPM/IBS de Cruzeiro do Sul

Fonte: Anexo I da resolução

1,4880238%

IPM/IBS de Santa Rosa do Purus, o menor

Fonte: Anexo I da resolução

Os dois maiores são Rio Branco e Cruzeiro do Sul.

Os maiores depois deles são Tarauacá (5,0429597%), Sena Madureira (4,8797983%) e Feijó (4,0624818%). Entre os menores estão Santa Rosa do Purus (1,4880238%) e Jordão (1,5733896%).

Prazo para contestar

Prazo

trinta dias corridos

Prefeitos e a AMAC podem impugnar dados e índices desde a publicação de 20/10/2026. Fora do prazo, em nenhuma hipótese.

A AMAC é a Associação dos Municípios do Acre. O prazo corre da publicação no Diário Oficial.

Atenção

A resolução diz "IPM/IBS Provisório de 2026" no parágrafo único do art. 1º, mas os anexos de apuração 2026 valem para 2027. Parece erro de redação. A resolução não o explica.

Por que importa

Fato-chave

O Acre já fixou, em ato próprio, o índice que divide a parcela municipal do IBS entre os seus 22 municípios em 2027.

Para o contribuinte, o IBS continua sendo calculado pelas regras da lei complementar e do CGIBSComitê Gestor do IBS. Esta resolução não mexe em alíquota, em nota nem em apuração. O efeito é na receita de cada prefeitura. Quem quiser entender a divisão entre IBS estadual e municipal encontra a base no fórum da DFSpro. O IPM de ICMS tem resolução própria: a Resolução 05, da mesma data.

Fato-chave

A resolução traz só o índice. A base de IBS que será repartida não consta dela.

Perguntas e respostas

Quem pode impugnar o índice?

O art. 2º dá o direito aos prefeitos municipais e à AMAC: "ou seus representantes, poderão impugnar os dados e os índices provisórios constantes desta Resolução, no prazo de trinta dias corridos contados de sua publicação no Diário Oficial do Estado."

Cabe impugnação depois do prazo?

Não. O parágrafo único do art. 2º diz: "Em nenhuma hipótese serão aceitas impugnações fora do prazo estabelecido."

Quando a resolução passa a valer?

O art. 3º diz: "Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação."

O que muda no SAP

Isto é leitura da DFSpro, não da resolução. O índice repartido entre municípios não vai a documento fiscal nem a apuração. O caso muda para quem trabalha com finanças municipais, onde o IPM/IBS passa a ser a referência de receita de 2027. Minha posição: tratar o índice como provisório até o fim do prazo de impugnação. A DFSpro descreve o fato. A tese fiscal é decisão do cliente. Veja a página do Acre.

Fonte oficial

Fato
A Resolução CODIP/ICMS/IBS nº 06, de 20 de outubro de 2026, publica o índice que reparte entre os 22 municípios do Acre a parcela do IBS que cabe a eles em 2027.
Data
Lida em 02/11/2026 às 12:19

Leia também

eSocial S-2230: o campo da mesma doença muda na revisão de 20/10 e vale desde 26/10/2026
O leiaute S-1.3 retirou o valor "Indeterminado" e passou a pedir S ou N só quando houver afastamento anterior em 60 dias.