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Estados: Acre

ICMS no Acre: prazos, normas e calendário

Acre cobra 19% de alíquota interna geral, e o ICMS de regime normal vence dia 10 do mês seguinte (RICMS/AC, Decreto 008/1998, artigo 93, II, 'b'). Cada obrigação traz norma e trecho.

A tese é do cliente. A DFSpro configura e prova no SAP.

Em resumo

Três números para começar

Próximo vencimento calculado: 10/11/2026. Atenção à antecipação e à prorrogação.

19%

Alíquota interna geral do Acre.

Dia 10 do mês seguinte

ICMS de regime normal, RICMS/AC, Decreto 008/1998, artigo 93, II, 'b'.

10 atos

Atos do estado na fonte oficial, o mais recente de 02/09/2026.

Índice

Comece pelo que importa ao seu papel

01Fiscal e tributário

Prazo, norma e trecho de cada obrigação.

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02TI e SAP

O que parametrizar e a prova.

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03Contabilidade

Vencimentos calculados dos próximos meses.

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04Auditoria

Atos citados, em ordem de data.

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Links diretos
Obrigações

ICMS no Acre: seis obrigações

ICMS, EFD, GIA, DeSTDA, DIFAL e ST.

ObrigaçãoPrazoNormaDia não útil
ICMS (recolhimento)Dia 10 do mês seguinteRICMS/AC, Decreto 008/1998, artigo 93, II, 'b'Consulte o ato
EFD ICMS/IPIDia 15 do mês seguinteRICMS/AC, artigo 121-L, redação do Decreto 11.703/2025Consulte o ato
GIA ou equivalenteConsulte o ato indicadoRICMS/AC, Decreto 008/1998, artigo 363-ONão se aplica
DeSTDADia 28 do mês seguinteRICMS/AC, Decreto 008/1998, artigo 363-KPosterga para o dia útil seguinte
DIFALDia do apurado não repetido aqui)RICMS/AC, Decreto 008/1998, artigo 93, III, 'd'Consulte o ato
ICMS-STDia 10 do mês seguinteRICMS/AC, Decreto 008/1998, artigo 93, II, gConsulte o ato

Cada obrigação em detalhe

ICMS (recolhimento)

Prazo
Dia 10 do mês seguinte.
Quem cumpre
Contribuintes do regime normal.
Norma
RICMS/AC, Decreto 008/1998 (texto consolidado no site da SEFAZ/AC, com alterações até agosto de 2026), artigo 93, II, 'b'.
Detalhe do prazo
ICMS de regime normal (e estimativa): até o 10º dia do mês subsequente à ocorrência do fato gerador.
Trecho do ato“décimo dia do mês subsequente à ocorrência do fato gerador pelos: a) contribuintes submetidos ao regime de estimativa; b) contribuintes com regime de apuração normal”

Antes de parametrizar: RICMS/AC, Decreto 008/1998, artigo 93, II, 'b' fixa dia 10 do mês seguinte, sem dizer o que ocorre em dia não útil. Confirme com o fisco do Acre.

Abrir o ato oficial

EFD ICMS/IPI

Prazo
Dia 15 do mês seguinte.
Quem cumpre
Contribuintes obrigados à EFD.
Norma
RICMS/AC, artigo 121-L, redação do Decreto 11.703/2025 (02/06/2025).
Detalhe do prazo
Dia 15 do mês subsequente ao mês apurado, com efeitos a partir de 01/09/2025.
Trecho do ato“(...) Art. 121-L. O arquivo digital da EFD deverá ser (...)” E também: “(...) Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 1º (...)”

Antes de parametrizar: RICMS/AC, artigo 121-L, redação do Decreto 11.703/2025 fixa dia 15 do mês seguinte, sem dizer o que ocorre em dia não útil. Confirme com o fisco do Acre.

Abrir o ato oficial

GIA ou equivalente

Prazo
Consulte o ato indicado.
Quem cumpre
Varia por regime e substituto.
Norma
RICMS/AC, Decreto 008/1998 (texto consolidado no site da SEFAZ/AC, com alterações até agosto de 2026), artigo 363-O.
Dia não útil
Não se aplica.
Detalhe do prazo
Quem entrega a DeSTDA fica dispensado da GIA-ST (ou obrigação equivalente).
Trecho do ato“Os contribuintes obrigados à apresentação da DeSTDA não estarão sujeitos à apresentação da GIA-ST”

Abrir o ato oficial

DeSTDA

Prazo
Dia 28 do mês seguinte.
Quem cumpre
Optantes do Simples Nacional, exceto MEI.
Norma
RICMS/AC, Decreto 008/1998 (texto consolidado no site da SEFAZ/AC, com alterações até agosto de 2026), artigo 363-K.
Dia não útil
Posterga para o dia útil seguinte.
Detalhe do prazo
se for dia sem expediente, até o primeiro dia útil seguinte.
Trecho do ato“(...) até o dia 28 do mês subsequente ao (...)”

Abrir o ato oficial

DIFAL

Prazo
Dia do apurado não repetido aqui).
Quem cumpre
Contribuintes em operação interestadual.
Norma
RICMS/AC, Decreto 008/1998 (texto consolidado no site da SEFAZ/AC, com alterações até agosto de 2026), artigo 93, III, 'd'.
Detalhe do prazo
DIFAL para não contribuinte, por remetente não inscrito no cadastro do Acre: na data da saída da mercadoria ou do início da prestação. Para contribuinte inscrito, o DIFAL segue o ICMS apurado no período (artigo 93, III, 'e'; dia do apurado não repetido aqui).
Trecho do ato“da saída da mercadoria do estabelecimento remetente ou do início da prestação do serviço, no caso do diferencial de alíquotas devido nas operações”

Antes de parametrizar: RICMS/AC, Decreto 008/1998, artigo 93, III, 'd' fixa dia do apurado não repetido aqui), sem dizer o que ocorre em dia não útil. Confirme com o fisco do Acre.

Abrir o ato oficial

ICMS-ST

Prazo
Dia 10 do mês seguinte.
Quem cumpre
Substitutos tributários.
Norma
RICMS/AC, Decreto 008/1998, artigo 93, II, g.
Detalhe do prazo
Estabelecimentos responsáveis por substituição tributária inscritos no cadastro de contribuintes recolhem até o décimo dia do mês subsequente à ocorrência do fato gerador.
Trecho do ato“(...) II - até o décimo dia do mês subsequente à ocorrência do fato (...)” E também: “g) estabelecimentos responsáveis por substituição tributária, no caso de inscritos no cadastro de contribuintes”

Antes de parametrizar: RICMS/AC, Decreto 008/1998, artigo 93, II, g fixa dia 10 do mês seguinte, sem dizer o que ocorre em dia não útil. Confirme com o fisco do Acre.

Abrir o ato oficial

Alíquota e SAP

Alíquota e fundo de pobreza

RICMS/AC (Decreto 008/1998), artigo 17, inciso I, redação do Decreto 11.206/2023 (efeitos a partir de 01/04/2023): 19%.

Trecho do ato: “dezenove por cento nas operações e prestações internas com mercadorias e prestação de serviços”

Abrir a fonte

No SAP, alíquota e prazo viram parâmetro. Guarde norma, artigo e data da revisão. Registre revisão e responsável no cadastro. Atenção à situação do ato.

Calendário

Próximos vencimentos calculados

Datas calculadas por regra, sem feriados locais. Não são prazo oficial. Atenção às prorrogações previstas no ato.

Passam para o dia útil seguinte: DeSTDA.

Sem regra de dia não útil: GIA.

Vale o texto do ato: ICMS, EFD, DIFAL e ST.

Regra de cada data

  • ICMS (recolhimento): Dia 10 do mês seguinte.
  • ICMS-ST: Dia 10 do mês seguinte.
  • EFD ICMS/IPI: Dia 15 do mês seguinte.
  • DeSTDA: Dia 28 do mês seguinte.
ObrigaçãoCompetênciaVencimento calculado
ICMS (recolhimento)outubro/202610/11/2026
ICMS-SToutubro/202610/11/2026
EFD ICMS/IPIoutubro/202615/11/2026
DeSTDAoutubro/202630/11/2026
ICMS (recolhimento)novembro/202610/12/2026
ICMS-STnovembro/202610/12/2026
EFD ICMS/IPInovembro/202615/12/2026
DeSTDAnovembro/202628/12/2026

Os 27 estados e as obrigações federais estão no calendário fiscal.

Benefícios e incentivos

Regimes e programas que a norma prevê

Só o que o ato diz.

Crédito presumido nas entradas das Áreas de Livre Comércio (Brasiléia, Epitaciolândia, Cruzeiro do Sul)

O ato concede crédito fiscal presumido nas entradas interestaduais de mercadorias nacionais industrializadas nas ALC.

Norma: RICMS/AC, artigo 45.

Trecho do ato: “fica concedido crédito fiscal presumido igual ao montante que teria sido pago na unidade da federada de origem”

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Programa de incentivo tributário a setores industrial, agroindustrial, florestal e turístico

Lei que institui programa de incentivo tributário para empresas, cooperativas e associações de produtores de setores listados.

Norma: Lei 1.358/2000.

Trecho do ato: “Institui o Programa de Incentivo Tributário para Empresas, Cooperativas e Associações de Produtores dos Setores Industrial”

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Política de incentivo às atividades industriais

Lei que dispõe sobre a política de incentivo às atividades industriais no Acre.

Norma: Lei 1.361/2000.

Trecho do ato: “Dispõe sobre a Política de Incentivo às Atividades Industriais no Estado do Acre e dá outras providências.”

Abrir a fonte

Redução de base de cálculo do ICMS em saídas interestaduais de café conilon

Lei que trata de redução da base de cálculo nas saídas interestaduais de café conilon para contribuinte.

Norma: Lei 4.834/2026.

Trecho do ato: “Dispõe sobre a redução da base de cálculo do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias”

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Obrigações próprias e orientação

Outras obrigações, orientações e contato

Orientações do fisco ajudam na leitura, mas não são norma.

GIA-ST dispensada para quem entrega a DeSTDA

Prazo: Não há GIA própria; DeSTDA até o dia 28 do mês seguinte.

Norma: RICMS/AC, artigo 363-O.

Trecho do ato: “Os contribuintes obrigados à apresentação da DeSTDA não estarão sujeitos à apresentação da GIA-ST”

Abrir a fonte

Página da SEFAZ sobre a DeSTDA

A SEFAZ explica quem entrega a DeSTDA e quando a UF define a obrigatoriedade.

Trecho: “A UF é competente para definir sobre a obrigatoriedade de uso da DeSTDA de seus contribuintes”

Abrir a fonte

Onde tirar dúvida com o fisco

Canal: Agência Rio Branco (atendimento ao contribuinte).

Telefone: (68) 3212-7704.

E-mail: atendimento.riobranco@sefaz.ac.gov.br.

Abrir a fonte

Atos citados

Normas que sustentam estas obrigações

Atos em ordem de data, com resumo e trecho.

Atos de 1997 a 2025

AtoDataO que dizSituaçãoFonte
Lei Complementar 05509/07/1997

Lei base do ICMS no Acre.

Trecho do ato: “(...) de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação-ICMS (...)”

-Abrir o ato
Decreto 00826/01/1998

Ato da fonte oficial.

Trecho do ato: “(...) do Imposto sobre Operações Relativas a Circulação (...)”

Em vigor no texto consolidadoAbrir o ato
Decreto 6.87529/05/2017

Fixou a DeSTDA até o dia 28 do mês seguinte (artigo 363-K).

Trecho do ato: “Art. 363-K, pelo Decreto nº 6.875, de 29 de maio de 2017.”

-Abrir o ato
Decreto 11.20617/03/2023

Deu nova redação ao artigo 17 (alíquota interna de 19%) e ao artigo 93 (prazos de recolhimento).

Trecho do ato: “Nova redação dada aos incisos I e II pelo Decreto nº 11.206, de 17 de março de 2023.”

Alterada por ato posteriorAbrir o ato
Decreto 11.70302/06/2025

Deu a redação do artigo 121-L: EFD até o dia 15 do mês seguinte, com efeitos de 01/09/2025.

Trecho do ato: “(...) Art. 121-L. O arquivo digital da EFD deverá ser (...)”

-Abrir o ato

Atos de 2026

AtoDataO que dizSituaçãoFonte
Lei Complementar 51019/01/2026

Altera a Lei Complementar 55/1997, a lei do ICMS do Acre.

Trecho do ato: “Altera a Lei Complementar nº 55, de 9 de julho de 1997, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias”

-Abrir o ato
Decreto 11.85218/03/2026

Altera o RICMS/AC (decreto de 18 de março de 2026).

Trecho do ato: “(...) de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (...)”

-Abrir o ato
Decreto 11.90001/06/2026

Altera o RICMS/AC (decreto de 1º de junho de 2026).

Trecho do ato: “(...) de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (...)”

-Abrir o ato
Decreto 11.93910/08/2026

Altera o RICMS/AC; refez a seção de DIFAL para consumidor final não contribuinte, com efeitos de 11/08/2026.

Trecho do ato: “(...) de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (...)”

-Abrir o ato
Decreto 11.94702/09/2026

Altera o RICMS/AC; é a alteração mais recente listada no portal.

Trecho do ato: “(...) de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (...)”

-Abrir o ato
Antes de parametrizar

O que confirmar antes de configurar

Pontos de atenção

  • ICMS (recolhimento): RICMS/AC, Decreto 008/1998, artigo 93, II, 'b' fixa dia 10 do mês seguinte, sem dizer o que ocorre em dia não útil. Confirme com o fisco do Acre.
  • EFD ICMS/IPI: RICMS/AC, artigo 121-L, redação do Decreto 11.703/2025 fixa dia 15 do mês seguinte, sem dizer o que ocorre em dia não útil. Confirme com o fisco do Acre.
  • DIFAL: RICMS/AC, Decreto 008/1998, artigo 93, III, 'd' fixa dia do apurado não repetido aqui), sem dizer o que ocorre em dia não útil. Confirme com o fisco do Acre.
  • ICMS-ST: RICMS/AC, Decreto 008/1998, artigo 93, II, g fixa dia 10 do mês seguinte, sem dizer o que ocorre em dia não útil. Confirme com o fisco do Acre.
  • Fundo de combate à pobreza: confirme no regulamento do Acre se há adicional sobre a alíquota.
  • Benefícios fiscais do Acre: dependem de ato próprio. Veja o tema em benefícios e incentivos estaduais no SAP.

Como confirmar

Abra o endereço do cartão. Procure o artigo. Compare com o trecho. Confira a numeração e a data.

Se o ato mudou, vale o texto mais recente. Atualize o parâmetro e a norma de origem. Revise a apuração a cada alteração. Anote situação, vigência e revisão.

Outros estados

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Os 27 estados têm página: veja em todos os estados.

ROACAMRRPAAPTOMAPICERNPBPEALSEBAMGESRJSPPRSCRSMSMTGODF
  • Estado com página própria
  • Selecionado
Ver as 27 UFs em lista
As 27 UFs, a situação de cada uma e o destino
UFSituaçãoDetalhe
Rondônia (RO)Rondôniaver detalhes ICMS, obrigações e calendário
Acre (AC)Acrever detalhes ICMS, obrigações e calendário
Amazonas (AM)Amazonasver detalhes ICMS, obrigações e calendário
Roraima (RR)Roraimaver detalhes ICMS, obrigações e calendário
Pará (PA)Paráver detalhes ICMS, obrigações e calendário
Amapá (AP)Amapáver detalhes ICMS, obrigações e calendário
Tocantins (TO)Tocantinsver detalhes ICMS, obrigações e calendário
Maranhão (MA)Maranhãover detalhes ICMS, obrigações e calendário
Piauí (PI)Piauíver detalhes ICMS, obrigações e calendário
Ceará (CE)Cearáver detalhes ICMS, obrigações e calendário
Rio Grande do Norte (RN)Rio Grande do Nortever detalhes ICMS, obrigações e calendário
Paraíba (PB)Paraíbaver detalhes ICMS, obrigações e calendário
Pernambuco (PE)Pernambucover detalhes ICMS, obrigações e calendário
Alagoas (AL)Alagoasver detalhes ICMS, obrigações e calendário
Sergipe (SE)Sergipever detalhes ICMS, obrigações e calendário
Bahia (BA)Bahiaver detalhes ICMS, obrigações e calendário
Minas Gerais (MG)Minas Geraisver detalhes ICMS, obrigações e calendário
Espírito Santo (ES)Espírito Santover detalhes ICMS, obrigações e calendário
Rio de Janeiro (RJ)Rio de Janeirover detalhes ICMS, obrigações e calendário
São Paulo (SP)São Paulover detalhes ICMS, obrigações e calendário
Paraná (PR)Paranáver detalhes ICMS, obrigações e calendário
Santa Catarina (SC)Santa Catarinaver detalhes ICMS, obrigações e calendário
Rio Grande do Sul (RS)Rio Grande do Sulver detalhes ICMS, obrigações e calendário
Mato Grosso do Sul (MS)Mato Grosso do Sulver detalhes ICMS, obrigações e calendário
Mato Grosso (MT)Mato Grossover detalhes ICMS, obrigações e calendário
Goiás (GO)Goiásver detalhes ICMS, obrigações e calendário
Distrito Federal (DF)Distrito Federalver detalhes ICMS, obrigações e calendário
Perguntas frequentes

Perguntas sobre o ICMS no Acre

01Quando vence o ICMS no Acre?+

Dia 10 do mês seguinte (RICMS/AC, Decreto 008/1998, artigo 93, II, 'b').

02Qual o prazo da EFD no Acre?+

Dia 15 do mês seguinte (RICMS/AC, artigo 121-L, redação do Decreto 11.703/2025).

03Qual a alíquota interna do Acre?+

19%. Base: RICMS/AC (Decreto 008/1998), artigo 17, inciso I, redação do Decreto 11.206/2023 (efeitos a partir de 01/04/2023).

04Há GIA no Acre?+

Consulte o ato indicado (RICMS/AC, Decreto 008/1998, artigo 363-O).

05Como é a DeSTDA no Acre?+

Dia 28 do mês seguinte (RICMS/AC, Decreto 008/1998, artigo 363-K).

06Qual o prazo do DIFAL no Acre?+

Dia do apurado não repetido aqui) (RICMS/AC, Decreto 008/1998, artigo 93, III, 'd').

07Qual o prazo da ST no Acre?+

Dia 10 do mês seguinte (RICMS/AC, Decreto 008/1998, artigo 93, II, g).

08E se cair em dia não útil?+

Passa para o dia útil seguinte: DeSTDA. Sem regra de dia não útil: GIA. Vale o texto do ato: ICMS, EFD, DIFAL e ST.

09Que benefícios a página cita?+

Crédito presumido nas entradas das Áreas de Livre Comércio (Brasiléia, Epitaciolândia, Cruzeiro do Sul); Programa de incentivo tributário a setores industrial, agroindustrial, florestal e turístico; Política de incentivo às atividades industriais; Redução de base de cálculo do ICMS em saídas interestaduais de café conilon. Só consta o que o ato diz.

10De onde vêm as datas?+

Vêm do prazo de cada obrigação, como dia 10 do mês seguinte no ICMS, sem feriados. Não são prazo oficial.

11Quais atos sustentam do Acre?+

A página reúne 10 atos, de 09/07/1997 a 02/09/2026, cada um com fonte.

12A página decide a tese?+

Não. A decisão é do cliente. A DFSpro configura e prova no SAP.

13O que guardar no SAP?+

Norma, artigo, data da revisão e responsável. A mudança de norma aparece no cadastro.

14Como acompanhar mudança?+

Compare RICMS/AC, Decreto 008/1998, artigo 93, II, 'b' com o parâmetro gravado. Ato novo: registre artigo e data.

15Onde tirar dúvida com o fisco?+

Agência Rio Branco (atendimento ao contribuinte). Telefone: (68) 3212-7704.

Próximos passos

Leve o prazo certo ao SAP

Veja o que o SAP guarda hoje no Acre, parâmetro a parâmetro.