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Estados: Tocantins

ICMS no Tocantins: obrigações, prazos e calendário para quem apura no SAP

Quem apura ICMS no Tocantins precisa saber o prazo de cada obrigação, a norma que o fixa e o que muda quando a data cai em dia não útil. Cada prazo vem com trecho literal do ato, endereço da fonte e a norma de origem.

Onde o ato não sustenta um prazo, a orientação é consultar a SEFAZ antes de parametrizar. A decisão tributária é do cliente. A DFSpro documenta o comportamento e prova como o SAP o executa.

Em resumo

Três números para começar

Os valores abaixo vêm de texto oficial do estado, com dados atualizados em 23/10/2026. O próximo vencimento calculado para o estado é 28/10/2026.

RICMS/TO

Norma que fixa a alíquota interna geral do icms no Tocantins.

Dia 9 do mês seguinte (Portaria válida para 2026)

Prazo de recolhimento do ICMS apurado em regime normal.

6 obrigações

ICMS, EFD, GIA ou equivalente, DeSTDA, DIFAL e ICMS-ST, cada uma com norma e endereço da fonte.

Índice

Comece pelo que importa ao seu papel

01Fiscal e tributário

Prazo, norma e trecho oficial de cada obrigação.

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02TI e SAP

O que parametrizar e como guardar a prova.

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03Contabilidade

Vencimentos calculados dos próximos meses.

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04Auditoria

Atos citados, em ordem de data.

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Links diretos
Obrigações

As seis obrigações do ICMS no Tocantins, com norma e trecho

ICMS, EFD, GIA ou equivalente, DeSTDA, DIFAL e ICMS-ST: prazo, norma e regra de dia não útil de cada uma, com o trecho do ato que a sustenta e a fonte oficial.

ObrigaçãoPrazoNormaDia não útil
ICMS (recolhimento)Dia 9 do mês seguinte (Portaria válida para 2026)Portaria SEFAZ 61/2026, art. 1º (vale para 2026)Consulte o ato
EFD ICMS/IPI9º dia útil do mês seguintePortaria SEFAZ 1.415/2009, art. 2ºNão se aplica
GIA ou equivalenteGIAM: dia 9 do mês seguintePágina do serviço GIAM da SEFAZ-TOAntecipa para o dia útil anterior
DeSTDADia 28 do mês seguinte, ou 1º dia útil seguinteAjuste SINIEF 12/2015Posterga para o dia útil seguinte
DIFALConsulte o art. 516 do RICMS/TOArt. 516 do RICMS/TO, citado pela página oficial do DIFALConsulte o ato
ICMS-STDia 9 do mês seguinte ao da retenção (substituto de outra UF)RICMS/TO art. 64, § 1º, II (via página oficial) e Portaria SEFAZ 61/2026Consulte o ato

Cada obrigação em detalhe

ICMS (recolhimento)

Prazo
Dia 9 do mês seguinte (Portaria válida para 2026).
Quem cumpre
Contribuintes do ICMS (regime normal); regras por segmento/CNAE quando indicado.
Norma
Portaria SEFAZ 61/2026, art. 1º (vale para 2026), art. 1º, I e II.
Detalhe do prazo
ICMS 2026: até o dia 09 do mês subsequente ao da apuração, para estabelecimentos comerciais, industriais, prestacionais, produtores e extratores e demais optantes pela escrituração e emissão de documentos fiscais, inclusive substitutos tributários. A Portaria é anual (vale para o exercício de 2026); previsões específicas em contrário prevalecem.
Trecho do ato“O pagamento do ICMS no exercício fiscal de 2026 será efetuado até o dia 09 (nove) do mês subsequente ao da apuração” E também: “Excluem-se dos prazos de que trata o caput deste artigo as hipóteses para as quais haja previsão específica em contrário”

Abrir o ato oficial

EFD ICMS/IPI

Prazo
9º dia útil do mês seguinte.
Quem cumpre
Contribuintes obrigados a EFD na UF (Ajuste SINIEF 02/2009 e legislação estadual).
Norma
Portaria SEFAZ 1.415/2009, art. 2º, art. 2º.
Dia não útil
Não se aplica.
Detalhe do prazo
EFD: até o 9º dia útil do mês subsequente ao mês da apuração do ICMS.
Atos relacionados
Portaria SEFAZ 707/2013 (06/08/2013); Portaria SEFAZ 250/2015 (03/03/2015); Portaria SEFAZ 208/2016 (10/03/2016); Portaria SEFAZ 915/2016 (18/10/2016); Portaria SEFAZ 917/2016 (18/10/2016) e outros 13 atos.
Trecho do ato“O arquivo digital da EFD deve ser enviado até o nono dia útil do mês subsequente ao mês da apuração do ICMS.”

Antes de parametrizar: O prazo do 9º dia útil consta da Portaria SEFAZ 1.415/2009, alterada em 2013 sem mudança no artigo que fixa o prazo. Confirme na SEFAZ-TO se algum ato posterior alterou esse prazo antes de parametrizar.

Abrir o ato oficial

GIA ou equivalente

Prazo
GIAM: dia 9 do mês seguinte.
Quem cumpre
Conforme a norma da UF (varia por regime e por substituto tributario).
Norma
Página do serviço GIAM da SEFAZ-TO.
Dia não útil
Antecipa para o dia útil anterior.
Detalhe do prazo
GIAM: entrega até o dia 9 do mês subsequente ao período de referência.
Trecho do ato“Até o dia 09 (nove) do mês subseqüente ao período de referência declarado.”

Antes de parametrizar: A página do serviço GIAM indica o dia 9 e diz que o prazo não muda em dia não útil, de modo que o envio se antecipa. As portarias de origem constam da seção de outras obrigações.

Abrir o ato oficial

DeSTDA

Prazo
Dia 28 do mês seguinte, ou 1º dia útil seguinte.
Quem cumpre
Optantes do Simples Nacional, exceto MEI (clausula terceira do Ajuste SINIEF 12/2015); UF pode dispensar ou postergar.
Norma
Ajuste SINIEF 12/2015, cláusula décima primeira.
Dia não útil
Posterga para o dia útil seguinte.
Detalhe do prazo
Até o dia 28 do mês subsequente ao encerramento do período de apuração, ou, quando for o caso, até o primeiro dia útil imediatamente seguinte (prazo do Ajuste SINIEF 12/2015.
Trecho do ato“O arquivo digital da DeSTDA deverá ser enviado até o dia 28 (vinte e oito) do mês subsequente ao encerramento do período de apuração” E também: “ou quando for o caso, até o primeiro dia útil imediatamente seguinte”

Antes de parametrizar: O prazo vem do Ajuste SINIEF 12/2015. Dispensas e regras por UF devem ser confirmadas na SEFAZ-TO.

Abrir o ato oficial

DIFAL

Prazo
Consulte o art. 516 do RICMS/TO.
Quem cumpre
Conforme Convenio ICMS 236/2021 e legislação da UF.
Norma
Art. 516 do RICMS/TO, citado pela página oficial do DIFAL.

Antes de parametrizar: A página oficial do DIFAL remete ao art. 516 do RICMS/TO. O dia do pagamento deve ser lido nesse artigo.

Abrir o ato oficial

ICMS-ST

Prazo
Dia 9 do mês seguinte ao da retenção (substituto de outra UF).
Quem cumpre
Substitutos tributarios (Convenio ICMS 142/2018 e legislação da UF).
Norma
RICMS/TO art. 64, § 1º, II (via página oficial) e Portaria SEFAZ 61/2026, art. 64, § 1º, II (texto do RICMS lido só pela página oficial; RICMS integral indisponível).
Detalhe do prazo
ICMS-ST retido por contribuinte de outro Estado (convênios e protocolos): até o nono dia do mês subsequente ao da retenção (RICMS/TO, art. 64, § 1º, II). Contribuinte do Estado portador de TARE: conforme o Calendário Fiscal, que em 2026 fixa o dia 09 do mês subsequente para substitutos tributários (Portaria SEFAZ 61/2026), com dia 20 para beneficiário da Lei 1.790/2007.
Trecho do ato“recolhido até o nono dia do mês subsequente ao em que foi efetuada a retenção” E também: “recolhe o imposto devido por substituição tributária até o dia 20 (vinte) do mês subsequente ao da apuração”

Abrir o ato oficial

Alíquota e SAP

A alíquota que a norma publica e o que o SAP precisa guardar

Para Tocantins, o percentual da alíquota interna geral deve ser confirmado no RICMS/TO vigente antes de entrar na parametrização. Nenhum número é indicado sem o texto do regulamento que o sustente.

Valor de alíquota em página de terceiros é pista, e não prova. No SAP, o percentual só entra depois da leitura do artigo.

No SAP, a alíquota e o prazo viram parametrização. A DFSpro recomenda registrar junto de cada parâmetro a norma, o artigo e a data da última revisão, para que uma mudança de norma seja visível no cadastro. A tese tributária continua sendo do cliente.

Calendário

Próximos vencimentos calculados

Datas calculadas por regra a partir das normas indicadas. Não são prazo oficial: confirme no ato da SEFAZ antes de depender de uma data.

Quando a data cai em dia não útil, DeSTDA passam para o dia útil seguinte; GIA ou equivalente passam para o dia útil anterior; EFD ICMS/IPI não têm regra de dia não útil; para ICMS (recolhimento), DIFAL e ICMS-ST o ato indicado não traz essa regra, e vale o que o ato disser.

Como cada data é calculada

  • DeSTDA (Ajuste SINIEF 12/2015): Até o dia 28 do mês subsequente ao encerramento do período de apuração, ou, quando for o caso, até o primeiro dia útil imediatamente seguinte (prazo do Ajuste SINIEF 12/2015; norma própria do TO sobre DeSTDA não localiza
  • GIA ou obrigação equivalente: GIAM: entrega até o dia 9 do mês subsequente ao período de referência.
  • EFD ICMS/IPI (entrega): EFD: até o 9º dia útil do mês subsequente ao mês da apuração do ICMS.
ObrigaçãoCompetênciaVencimento calculado
DeSTDA (Ajuste SINIEF 12/2015)2026-0928/10/2026
GIA ou obrigação equivalente2026-1009/11/2026
EFD ICMS/IPI (entrega)2026-1013/11/2026
DeSTDA (Ajuste SINIEF 12/2015)2026-1030/11/2026
GIA ou obrigação equivalente2026-1109/12/2026
EFD ICMS/IPI (entrega)2026-1111/12/2026
DeSTDA (Ajuste SINIEF 12/2015)2026-1128/12/2026
EFD ICMS/IPI (entrega)2026-1214/01/2027
DeSTDA (Ajuste SINIEF 12/2015)2026-1228/01/2027
EFD ICMS/IPI (entrega)2027-0115/02/2027
DeSTDA (Ajuste SINIEF 12/2015)2027-0101/03/2027
GIA ou obrigação equivalente2027-0209/03/2027

O calendário completo, com os 27 estados e as obrigações federais, está em calendário fiscal.

Base nacional e orientação do fisco

Normas nacionais, orientações e contato

As regras estaduais se apoiam em normas nacionais do CONFAZ e, em alguns casos, em orientações da própria secretaria, que ajudam na leitura mas não são norma.

Ajuste SINIEF 2/2009

03/04/2009. Norma nacional do CONFAZ que institui a EFD. As portarias do Tocantins regulam prazos, tabelas e credenciamento dentro dela.

Trecho do ato: “Fica instituída a Escrituração Fiscal Digital - EFD, para uso pelos contribuintes do Imposto sobre Operações”

Abrir a fonte

Manual de Orientação da Apuração do ICMS na EFD (SEFAZ-TO, maio de 2012)

Guia da SEFAZ-TO sobre como preencher os registros de apuração; não é norma, mas reproduz o prazo do 9º dia útil.

Trecho: “O arquivo digital da EFD deve ser enviado até o nono dia útil do mês subsequente ao mês da apuração do ICMS”

Abrir a fonte

DIF anual (Documento de Informações Fiscais)

Prazo: Até 28 de fevereiro do ano seguinte ao exercício declarado.

Norma: RICMS/TO arts. 220 a 232 (Decreto 2.912/2006) e Portaria SEFAZ 1.142/2020, conforme a página do serviço.

Trecho: “O prazo de entrega é até o dia 28 de fevereiro do ano subsequente ao Exercício a ser declarado.”

Abrir a fonte

GIAM (declaração mensal do ICMS)

Prazo: Até o dia 9 do mês seguinte; o prazo não muda em dia não útil.

Norma: Portarias SEFAZ 2.194/2008 e 1.392/2019, conforme a página do serviço.

Trecho: “O prazo não muda. Você envia até o dia nove do mês.”

Abrir a fonte

Onde tirar dúvida com o fisco

Área: Gerência de Informações Econômico-Fiscais (GIEF), conforme as páginas dos serviços DIF e GIAM.

E-mail da EFD: efd@sefaz.to.gov.br.

E-mail dos serviços: cde@sefaz.to.gov.br.

Telefone: (63) 3027-2218.

Atos citados

Normas que sustentam estas obrigações

Atos que fixam prazos e regras de Tocantins, do mais antigo ao mais recente, com o resumo em linguagem simples e o trecho do ato.

Atos de 2008 a 2010

AtoDataO que dizSituaçãoFonte
Portaria SEFAZ 2196/200822/12/2008

Primeira portaria da EFD no Tocantins: obriga, desde 1/1/2009, os contribuintes listados no Protocolo ICMS 77/2008.

Trecho do ato: “São obrigados ao uso da EFD, a partir de 1o de janeiro de 2009, os contribuintes do ICMS relacionados no Anexo XXV”

-Abrir o ato
Portaria SEFAZ 1415/200906/10/2009

Fixa o prazo de entrega da EFD: até o 9º dia útil do mês seguinte ao da apuração.

Trecho do ato: “O arquivo digital da EFD deve ser enviado até o nono dia útil do mês subsequente ao mês da apuração do ICMS.”

Alterada por ato posteriorAbrir o ato
Portaria SEFAZ 1806/200910/12/2009

Credencia de ofício as empresas da lista do Anexo I a usar a EFD a partir de 1/1/2010 e traz o termo de credenciamento (Anexo II).

Trecho do ato: “Ficam credenciadas de ofício, as empresas relacionadas no Anexo I a esta Portaria, a utilizar a Escrituração Fiscal Digital”

-Abrir o ato
Portaria SEFAZ 54/201020/01/2010

Prazo excepcional de 2010: arquivos de janeiro a março podiam ser entregues junto com os de abril, para as empresas do Anexo I da Portaria 1.806/2009.

Trecho do ato: “referentes ao período de janeiro a março de 2010 podem ser entregues juntamente com os arquivos de abril de 2010”

Efeito exauridoAbrir o ato
Portaria SEFAZ 423/201008/04/2010

Prorroga o prazo excepcional de 2010: arquivos de janeiro a novembro de 2010 até 31/12/2010, para as empresas do Anexo I da Portaria 1.806/2009.

Trecho do ato: “referentes ao período de janeiro a novembro de 2010, até o dia 31 de dezembro de 2010”

Efeito exauridoAbrir o ato
Portaria SEFAZ 884/201023/06/2010

Institui as duas tabelas de códigos do Tocantins para a apuração do ICMS na EFD: ajustes (5.1.1) e informações adicionais (5.2).

Trecho do ato: “São instituídas as tabelas previstas no item 5 do Manual de Orientação do Leiaute da Escrituração Fiscal Digital (EFD)”

Alterada por ato posteriorAbrir o ato

Atos de 2010 a 2011

AtoDataO que dizSituaçãoFonte
Portaria SEFAZ 1518/201016/11/2010

Regra geral de quem é obrigado à EFD no Tocantins: todos os contribuintes do ICMS, exceto os do Simples Nacional, desde 1/1/2011. Define o perfil de arquivo (A ou B).

Trecho do ato: “a partir de 1o de janeiro de 2011, todos os contribuintes do ICMS”

Alterada por ato posteriorAbrir o ato
Portaria SEFAZ 1560/201023/11/2010

Primeira revisão das tabelas: cria o campo de fim de vigência do código e marca como genéricos 12 códigos que só valem quando não houver código específico.

Trecho do ato: “Os códigos TO001000; TO101000; TO012000; TO112000; TO023000; TO123000; TO034000; TO134000; TO045000, TO145000, TO056000 e TO156000”

Substituída em parteAbrir o ato
Portaria SEFAZ 213/201110/03/2011

Nova prorrogação do prazo excepcional de entrega dos arquivos da EFD.

-Abrir o ato
Portaria SEFAZ 769/201113/07/2011

Prorroga para 15/8/2011 a entrega dos arquivos de janeiro a dezembro de 2010 das empresas do Anexo I da Portaria 1.806/2009.

Trecho do ato: “referentes ao período de janeiro a dezembro de 2010, até o dia 15 de agosto de 2011”

Efeito exauridoAbrir o ato
Portaria SEFAZ 822/201120/07/2011

Prazos excepcionais de 2011 para as empresas obrigadas pela Portaria 1.518/2010 (até 30/9, 30/10 e 30/12/2011) e revoga a Portaria 095/2011.

Trecho do ato: “até 30 de setembro de 2011”

Efeito exauridoAbrir o ato
Portaria SEFAZ 1514/201122/12/2011

Quem já era obrigado à EFD e passa a recolher pelo Simples Nacional continua obrigado, entregando os blocos 0, C, D, E, H e 1 (C e D só com entradas; bloco E com ICMS próprio zerado).

Trecho do ato: “continuarão na obrigatoriedade da entrega dos arquivos referente à EFD”

-Abrir o ato

Atos de 2013 a 2016

AtoDataO que dizSituaçãoFonte
Portaria SEFAZ 005/201312/01/2013

Dispensa do registro 1400 da EFD, exceto para uma lista de atividades (CNAE) em que continua obrigatório.

Trecho do ato: “Ficam desobrigados do preenchimento do registro 1400 da Escrituração Fiscal Digital”

-Abrir o ato
Portaria SEFAZ 707/201306/08/2013

Permite retificar a EFD depois do prazo, com pedido ao Delegado Regional, em caso de erro de fato comprovado. O pedido passa por verificações, como a empresa não estar sob ação fiscal (art. 2º-A, § 2º).

Trecho do ato: “A EFD pode ser retificada após o prazo”

-Abrir o ato
Portaria SEFAZ 250/201503/03/2015

Nova versão das duas tabelas de códigos (republicada para correção).

Trecho do ato: “passam a vigorar na conformidade dos Anexos I e II a esta Portaria”

Substituída em parteAbrir o ato
Portaria SEFAZ 208/201610/03/2016

Nova versão das duas tabelas de códigos, com efeitos desde 1/1/2016 (republicada para correção).

Trecho do ato: “Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2016.”

Substituída em parteAbrir o ato
Portaria SEFAZ 915/201618/10/2016

Permite apresentar a escrituração por outro sistema eletrônico, e não pela EFD, a contribuintes que não entregaram a EFD de 2011 a 2015 em situações específicas (ex.: mudança entre Simples e regime normal).

Trecho do ato: “ao período de referência de janeiro de 2011 a dezembro de 2015”

-Abrir o ato
Portaria SEFAZ 917/201618/10/2016

Versão mais recente das tabelas de códigos listada na página oficial, com efeitos desde 1/1/2017.

Trecho do ato: “produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2017”

Última listada pela SEFAZAbrir o ato
Antes de parametrizar

O que confirmar no ato antes de configurar o SAP

Pontos de atenção

  • EFD ICMS/IPI: O prazo do 9º dia útil consta da Portaria SEFAZ 1.415/2009, alterada em 2013 sem mudança no artigo que fixa o prazo. Confirme na SEFAZ-TO se algum ato posterior alterou esse prazo antes de parametrizar.
  • GIA ou equivalente: A página do serviço GIAM indica o dia 9 e diz que o prazo não muda em dia não útil, de modo que o envio se antecipa. As portarias de origem constam da seção de outras obrigações.
  • DeSTDA: O prazo vem do Ajuste SINIEF 12/2015. Dispensas e regras por UF devem ser confirmadas na SEFAZ-TO.
  • DIFAL: A página oficial do DIFAL remete ao art. 516 do RICMS/TO. O dia do pagamento deve ser lido nesse artigo.
  • Alíquotas específicas e fundo de combate à pobreza: ficam em dispositivos próprios do regulamento e precisam ser lidos um a um.
  • Benefícios e incentivos fiscais do estado: dependem de ato próprio. Para o tema geral, veja benefícios e incentivos fiscais estaduais no SAP.
  • Alíquota interna geral: confirme o percentual no RICMS/TO vigente.

Como confirmar por conta própria

Abra o endereço indicado no cartão da obrigação, procure o artigo citado e compare com o trecho. Se a norma tiver mudado depois, vale o texto mais recente do estado.

Ao receber uma data nova, atualize o parâmetro no SAP junto com a norma de origem, para a prova ficar completa.

Outros estados

Navegue pelo mapa

Rondônia, São Paulo e Tocantins têm página própria de ICMS, prazos e normas. A lista completa está em todos os estados.

ROACAMRRPAAPTOMAPICERNPBPEALSEBAMGESRJSPPRSCRSMSMTGODF
  • Estado com página própria
  • Estado sem página própria
  • Selecionado
Ver as 27 UFs em lista
As 27 UFs, a situação de cada uma e o destino
UFSituaçãoDetalhe
Rondônia (RO)Rondôniaver detalhes ICMS, obrigações e calendário
Acre (AC)sem página própria
Amazonas (AM)sem página própria
Roraima (RR)sem página própria
Pará (PA)sem página própria
Amapá (AP)sem página própria
Tocantins (TO)Tocantinsver detalhes ICMS, obrigações e calendário
Maranhão (MA)sem página própria
Piauí (PI)sem página própria
Ceará (CE)sem página própria
Rio Grande do Norte (RN)sem página própria
Paraíba (PB)sem página própria
Pernambuco (PE)sem página própria
Alagoas (AL)sem página própria
Sergipe (SE)sem página própria
Bahia (BA)sem página própria
Minas Gerais (MG)sem página própria
Espírito Santo (ES)sem página própria
Rio de Janeiro (RJ)sem página própria
São Paulo (SP)São Paulover detalhes ICMS, obrigações e calendário
Paraná (PR)sem página própria
Santa Catarina (SC)sem página própria
Rio Grande do Sul (RS)sem página própria
Mato Grosso do Sul (MS)sem página própria
Mato Grosso (MT)sem página própria
Goiás (GO)sem página própria
Distrito Federal (DF)sem página própria
Perguntas frequentes

Perguntas sobre o ICMS no Tocantins

01Qual o prazo de recolhimento do ICMS no Tocantins?+

Dia 9 do mês seguinte (Portaria válida para 2026) (Portaria SEFAZ 61/2026, art. 1º (vale para 2026)).

02Qual o prazo da EFD ICMS/IPI no Tocantins?+

9º dia útil do mês seguinte (Portaria SEFAZ 1.415/2009, art. 2º).

03Qual a alíquota interna geral do ICMS no Tocantins?+

O percentual deve ser confirmado no RICMS/TO vigente. Nenhum número é indicado sem o texto do regulamento que o sustente.

04Existe GIA ou obrigação equivalente no Tocantins?+

GIAM: dia 9 do mês seguinte (Página do serviço GIAM da SEFAZ-TO).

05Como funciona a DeSTDA no Tocantins?+

Dia 28 do mês seguinte, ou 1º dia útil seguinte (Ajuste SINIEF 12/2015).

06Qual o prazo do DIFAL no Tocantins?+

Consulte o art. 516 do RICMS/TO (Art. 516 do RICMS/TO, citado pela página oficial do DIFAL). Confirme o texto do ato antes de parametrizar.

07Qual o prazo do ICMS-ST no Tocantins?+

Dia 9 do mês seguinte ao da retenção (substituto de outra UF) (RICMS/TO art. 64, § 1º, II (via página oficial) e Portaria SEFAZ 61/2026).

08O prazo muda quando cai em dia não útil?+

Depende de cada obrigação e do ato que a fixa. A tabela de obrigações traz, para cada uma, se o prazo posterga, antecipa ou não se aplica. Sem indicação, consulte o ato da SEFAZ.

09De onde vêm as datas do calendário?+

São calculadas por regra a partir das normas indicadas. Não são prazo oficial e não substituem o ato da SEFAZ. A última coluna de cada linha mostra a regra usada.

10Para que serve o trecho do ato que acompanha cada prazo?+

Cada prazo traz uma citação literal de até 25 palavras do ato, com o endereço da fonte, para que o texto possa ser lido sem depender de resumo.

11Esta página dá orientação tributária?+

Não. A decisão tributária é sempre do cliente. A DFSpro documenta o que a norma diz e como o comportamento pode ser configurado e provado no SAP.

12Como o SAP deve guardar a prova de cada prazo?+

Cada obrigação parametrizada deve apontar para a norma de origem, o artigo, a data da última revisão do parâmetro e o responsável. Assim, quando a norma mudar, a diferença aparece no registro e não só no fechamento.

13Quais atos sustentam as obrigações no Tocantins?+

A seção de atos reúne 18 atos em ordem de data, cada um com ementa, trecho literal quando disponível, situação e endereço da fonte.

14Como acompanhar uma mudança de norma?+

Compare o texto do ato indicado com o parâmetro gravado no SAP. Se houver ato novo, registre a norma, o artigo e a data do parâmetro revisado antes do próximo fechamento.

Próximos passos

Leve o prazo certo para dentro do SAP

O Diagnóstico Fiscal SAP mostra onde os prazos e as alíquotas no Tocantins estão parametrizados hoje e se cada um tem norma de origem registrada.