As regras estaduais se apoiam em normas nacionais do CONFAZ e, em alguns casos, em orientações da própria secretaria, que ajudam na leitura mas não são norma.
Ajuste SINIEF 2/2009
03/04/2009. Norma nacional do CONFAZ que institui a EFD. As portarias do Tocantins regulam prazos, tabelas e credenciamento dentro dela.
Trecho do ato: “Fica instituída a Escrituração Fiscal Digital - EFD, para uso pelos contribuintes do Imposto sobre Operações”
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Manual de Orientação da Apuração do ICMS na EFD (SEFAZ-TO, maio de 2012)
Guia da SEFAZ-TO sobre como preencher os registros de apuração; não é norma, mas reproduz o prazo do 9º dia útil.
Trecho: “O arquivo digital da EFD deve ser enviado até o nono dia útil do mês subsequente ao mês da apuração do ICMS”
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DIF anual (Documento de Informações Fiscais)
Prazo: Até 28 de fevereiro do ano seguinte ao exercício declarado.
Norma: RICMS/TO arts. 220 a 232 (Decreto 2.912/2006) e Portaria SEFAZ 1.142/2020, conforme a página do serviço.
Trecho: “O prazo de entrega é até o dia 28 de fevereiro do ano subsequente ao Exercício a ser declarado.”
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GIAM (declaração mensal do ICMS)
Prazo: Até o dia 9 do mês seguinte; o prazo não muda em dia não útil.
Norma: Portarias SEFAZ 2.194/2008 e 1.392/2019, conforme a página do serviço.
Trecho: “O prazo não muda. Você envia até o dia nove do mês.”
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Onde tirar dúvida com o fisco
Área: Gerência de Informações Econômico-Fiscais (GIEF), conforme as páginas dos serviços DIF e GIAM.
E-mail da EFD: efd@sefaz.to.gov.br.
E-mail dos serviços: cde@sefaz.to.gov.br.
Telefone: (63) 3027-2218.