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Estados: Amazonas

ICMS no Amazonas: prazos, normas e calendário

Amazonas cobra 20% de alíquota interna geral, e o ICMS de regime normal vence dia 20 do mês seguinte (RICMS/AM artigo 107, II, c). Cada obrigação traz norma e trecho.

A tese é do cliente. A DFSpro configura e prova no SAP.

Em resumo

Três números para começar

Próximo vencimento calculado: 05/11/2026. Atenção à antecipação e à prorrogação.

20%

Alíquota interna geral do Amazonas.

Dia 20 do mês seguinte

ICMS de regime normal, RICMS/AM artigo 107, II, c.

12 atos

Atos do estado na fonte oficial, o mais recente de 14/12/2023.

Índice

Comece pelo que importa ao seu papel

01Fiscal e tributário

Prazo, norma e trecho de cada obrigação.

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02TI e SAP

O que parametrizar e a prova.

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03Contabilidade

Vencimentos calculados dos próximos meses.

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04Auditoria

Atos citados, em ordem de data.

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Links diretos
Obrigações

ICMS no Amazonas: seis obrigações

ICMS, EFD, GIA, DeSTDA, DIFAL e ST.

ObrigaçãoPrazoNormaDia não útil
ICMS (recolhimento)Dia 20 do mês seguinteRICMS/AM artigo 107, II, cPosterga para o dia útil seguinte
EFD ICMS/IPIDia 12 do mês seguinteDecreto 28.841/2009, artigo 19, I e IIConsulte o ato
GIA ou equivalenteConsulte o ato indicadoRICMS/AM, Decreto 20.686/1999, artigo 288, caput e § 2ºConsulte o ato
DeSTDADia 28 do mês seguinteAjuste SINIEF 12/2015, cláusula décima nona, cláusulaPosterga para o dia útil seguinte
DIFALAté o dia 15 do mês subsequente (contribuinte de outra UF inscrito no AM)RICMS/AM artigo 107, II, b, 3, artigo 3º, IIPosterga para o dia útil seguinte
ICMS-STDia 5 do mês seguinteRICMS/AM, Decreto 20.686/1999, artigo 107, II, a, e, f, gPosterga para o dia útil seguinte

Cada obrigação em detalhe

ICMS (recolhimento)

Prazo
Dia 20 do mês seguinte.
Quem cumpre
Contribuintes do regime normal.
Norma
RICMS/AM, Decreto 20.686/1999, artigo 107, II, c, 1 (redação do Decreto 30.014/10, desde 01/07/2010).
Dia não útil
Posterga para o dia útil seguinte.
Detalhe do prazo
Até o dia 20 do mês subsequente ao da apuração (comércio, indústria e serviços, regime normal).
Trecho do ato“(...) até o dia 20 do mês subseqüente: (...)” E também: “1. pelos estabelecimentos comerciais, industriais e prestadores de serviços, em relação ao imposto relativo às suas operações ou prestações apurado no período fiscal;”

Antes de parametrizar: 6, último dia útil do 2º decêndio) foi revogado pelo RICMS de 1999. Dia não útil: artigo 106, § 4º (posterga; se o vencimento for o último dia do mês, vale o último dia útil). Outros segmentos têm prazos próprios no mesmo artigo 107, II.

Abrir o ato oficial

EFD ICMS/IPI

Prazo
Dia 12 do mês seguinte.
Quem cumpre
Contribuintes obrigados à EFD.
Norma
Decreto 28.841/2009, artigo 19, I e II.
Detalhe do prazo
19): estabelecimento industrial, comercial, agropecuário e prestador de serviço entregam a EFD até o dia 12 do mês subsequente ao da apuração. A redação anterior (5º e 7º dia úteis, Decreto 39.450/2018) foi revogada pelo Decreto 40.106/2018.
Trecho do ato“estabelecimento industrial, comercial, agropecuário, prestador de serviço, até o dia 12 do mês subsequente ao da apuração”

Antes de parametrizar: A leitura de Decreto 28.841/2009, artigo 19, I e II cobre só parte da regra de EFD ICMS/IPI. Confirme a versão vigente do texto. Veja a situação do ato.

Abrir o ato oficial

GIA ou equivalente

Prazo
Consulte o ato indicado.
Quem cumpre
Varia por regime e substituto.
Norma
RICMS/AM, Decreto 20.686/1999, artigo 288, caput e § 2º.
Trecho do ato“apresentarão à repartição fiscal a Declaração de Apuração Mensal do ICMS - DAM”

Antes de parametrizar: RICMS/AM, Decreto 20.686/1999, artigo 288, caput e § 2º fixa consulte o ato indicado, sem dizer o que ocorre em dia não útil. Confirme com o fisco do Amazonas.

Abrir o ato oficial

DeSTDA

Prazo
Dia 28 do mês seguinte.
Quem cumpre
Optantes do Simples Nacional, exceto MEI.
Norma
Ajuste SINIEF 12/2015, cláusula décima nona (redação do Ajuste SINIEF 11/16), cláusula décima primeira.
Dia não útil
Posterga para o dia útil seguinte.
Trecho do ato“Amapá, Amazonas, Espírito Santo, Maranhão e Tocantins a partir 1º de janeiro de 2017”

Antes de parametrizar: A leitura de Ajuste SINIEF 12/2015, cláusula décima nona, cláusula cobre só parte da regra de DeSTDA. Confirme a versão vigente do texto. Veja a situação do ato.

Abrir o ato oficial

DIFAL

Prazo
Até o dia 15 do mês subsequente (contribuinte de outra UF inscrito no AM).
Quem cumpre
Contribuintes em operação interestadual.
Norma
RICMS/AM artigo 107, II, b, 3; Resolução GSEFAZ 9/2016, artigo 3, II, artigo 3º, II; artigo 4º.
Dia não útil
Posterga para o dia útil seguinte.
Trecho do ato“será recolhido até o dia 15 do mês seguinte ao período de apuração, utilizando, a critério do contribuinte”

Antes de parametrizar: Dia não útil pela regra geral do artigo 106, § 4º do RICMS (posterga, salvo vencimento no último dia do mês). A regra está num parágrafo do artigo 106; aplicação ao DIFAL é leitura do texto, não de ato específico do DIFAL.

Abrir o ato oficial

ICMS-ST

Prazo
Dia 5 do mês seguinte.
Quem cumpre
Substitutos tributários.
Norma
RICMS/AM, Decreto 20.686/1999, artigo 107, II, a, e, f, g.
Dia não útil
Posterga para o dia útil seguinte.
Detalhe do prazo
RICMS/AM artigo 107: ST em saídas internas com retenção, estabelecimentos comerciais e industriais, até o dia 5 do mês subsequente (II, a); ST para outro Estado em que o remetente é inscrito, até o dia 9 (II, e); parcela de ST do frete de combustíveis (Petrobras, distribuidoras, importadores), dia 25 (II, f); Petrobras, ST sobre combustíveis, dia 10 (II, g).
Trecho do ato“até o dia 5 do mês subseqüente, pelos estabelecimentos comerciais e industriais, em relação à parcela devida por substituição tributária”

Abrir o ato oficial

Alíquota e SAP

Alíquota e fundo de pobreza

LC 19/1997 (Código Tributário do Estado), artigo 12, I, b, redação da LC 244/2023, efeitos desde 01/04/2023; GLP fica em 18%: 20%.

Trecho do ato: “20% (vinte por cento) para as demais mercadorias e serviços, inclusive para o gás liquefeito derivado de gás natural”

Abrir a fonte

Fundo de combate à pobreza (2 p.p. (adicional de alíquota, só nos produtos listados)): Lei 4.454/2017, artigo 1º, § 1º (adicional destinado ao Fundo de Promoção Social e Erradicação da Pobreza); reduções anuais do § 2º.

Trecho do ato: “O adicional de que trata o caput deste artigo será de 2 p.p. (dois pontos percentuais) e incidirá nas operações com os seguintes produtos”

Abrir a fonte

No SAP, alíquota e prazo viram parâmetro. Guarde norma, artigo e data da revisão. Registre revisão e responsável no cadastro. Atenção à situação do ato.

Calendário

Próximos vencimentos calculados

Datas calculadas por regra, sem feriados locais. Não são prazo oficial. Atenção às prorrogações previstas no ato.

Passam para o dia útil seguinte: ICMS, DeSTDA, DIFAL e ST.

Vale o texto do ato: EFD e GIA.

Regra de cada data

  • ICMS-ST: Dia 5 do mês seguinte.
  • EFD ICMS/IPI: Dia 12 do mês seguinte.
  • ICMS (recolhimento): Dia 20 do mês seguinte.
  • DeSTDA: Dia 28 do mês seguinte.
ObrigaçãoCompetênciaVencimento calculado
ICMS-SToutubro/202605/11/2026
EFD ICMS/IPIoutubro/202612/11/2026
ICMS (recolhimento)outubro/202620/11/2026
DeSTDAoutubro/202630/11/2026
ICMS-STnovembro/202607/12/2026
EFD ICMS/IPInovembro/202612/12/2026
ICMS (recolhimento)novembro/202621/12/2026
DeSTDAnovembro/202628/12/2026

Os 27 estados e as obrigações federais estão no calendário fiscal.

Benefícios e incentivos

Regimes e programas que a norma prevê

Só o que o ato diz.

Crédito presumido de 20% para transporte

O prestador de transporte pode optar por crédito presumido de 20% do ICMS da prestação, no lugar de todos os créditos.

Norma: RICMS/AM, Decreto 20.686/1999, artigo 20, § 17.

Trecho do ato: “os prestadores de serviços de transporte poderão optar por um crédito presumido de 20% (vinte por cento) sobre o valor do ICMS devido na prestação”

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Base reduzida na importação por remessa postal ou expressa

Na importação por remessa postal ou expressa, a base é reduzida para a carga ficar em 17%, com adicionais inclusos.

Norma: LC 19/1997, artigo 17-A (acrescentado pela LC 260/2023).

Trecho do ato: “Fica reduzida a base de cálculo do ICMS nas operações de importação realizadas por remessas postais ou expressas”

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Obrigações próprias e orientação

Outras obrigações, orientações e contato

Orientações do fisco ajudam na leitura, mas não são norma.

Regra de dia não útil do pagamento do ICMS no AM

Prazo: Vence em dia de expediente normal da repartição; se cair no último dia do mês, vale o último dia útil do mês.

Norma: RICMS/AM, Decreto 20.686/1999, artigo 106, § 4º (acrescentado pelo Decreto 21.616/00, desde 01/01/2001).

Trecho do ato: “O prazo de pagamento do imposto somente vence em dia de expediente normal da repartição fazendária”

Abrir a fonte

DAM, Declaração de Apuração Mensal do ICMS

Prazo: Indústria: 5º dia útil; comércio, agropecuário, serviço e substituto de outra UF: 7º dia útil; transporte aéreo, telecom, energia e água por rede: último dia útil do mês seguinte.

Norma: RICMS/AM, Decreto 20.686/1999, artigo 288, § 2º.

Trecho do ato: “A apresentação da DAM far-se-á nos seguintes prazos, relativamente ao período de apuração:”

Abrir a fonte

E-mail de atendimento da EFD ICMS/IPI da SEFAZ-AM (lista do portal SPED da Receita)

Canal para dúvidas de EFD ICMS/IPI, listado pelo portal SPED da Receita Federal.

Trecho: “efd@sefaz.am.gov.br”

Abrir a fonte

Onde tirar dúvida com o fisco

Canal: SEFAZ-AM, ouvidoria (rodapé do portal).

Telefone: (92) 2121-1600.

E-mail: ouvidoria@sefaz.am.gov.br.

Abrir a fonte

Atos citados

Normas que sustentam estas obrigações

Atos em ordem de data, com resumo e trecho.

Atos de 1993 a 2016

AtoDataO que dizSituaçãoFonte
Decreto 15.36728/04/1993

Ato da fonte oficial.

Trecho do ato: “o Decreto nº 15.367, de 28 de abril de 1993.”

RevogadaAbrir o ato
Lei Complementar 1929/12/1997

Código Tributário do Estado: fato gerador, alíquotas, prazos e penalidades do ICMS.

Trecho do ato: “Art. 12. As alíquotas, seletivas em função da essencialidade dos produtos ou serviços, são as seguintes:”

Alterada por ato posteriorAbrir o ato
Decreto 20.68628/12/1999

RICMS/AM: regulamento do ICMS, com prazos de recolhimento (artigo 107) e da DAM (artigo 288).

Trecho do ato: “(...) Art. 107. O recolhimento do Imposto sobre Operações Relativas (...)”

Alterada por ato posteriorAbrir o ato
Decreto 28.84122/07/2009

Regulamenta o SPED no Amazonas, inclusive o prazo de envio da EFD (artigo 19).

Trecho do ato: “O arquivo digital relativo à EFD deverá ser enviado, tratando-se de:”

Alterada por ato posteriorAbrir o ato
Resolução GSEFAZ 0016/201423/05/2014

Dispõe sobre a EFD ICMS/IPI no Amazonas e quem é obrigado. Data = publicação no DOE-SEFAZ/AM.

Trecho do ato: “(...) EFD ICMS/IPI é obrigatória para todos os contribuintes do ICMS e/ou do IPI com estabelecimentos no Estado do (...)”

Alterada por ato posteriorAbrir o ato
Resolução GSEFAZ 0009/201621/03/2016

Regras de escrituração e recolhimento do DIFAL devido ao Amazonas (Convênio ICMS 93/2015). Data = publicação no DOE-SEFAZ/AM.

Trecho do ato: “DISCIPLINA os procedimentos para escrituração e recolhimento da parcela do ICMS-DIFAL devido ao Estado do Amazonas de que trata o Convênio ICMS 93/2015.”

-Abrir o ato

Atos de 2017 a 2023

AtoDataO que dizSituaçãoFonte
Lei 4.45431/03/2017

Institui o adicional de alíquota do ICMS que alimenta o Fundo de Promoção Social e Erradicação da Pobreza.

Trecho do ato: “INSTITUI adicional nas alíquotas do ICMS, nos termos do artigo 82 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal.”

Alterada por ato posteriorAbrir o ato
Decreto 39.45022/08/2018

Fixou prazo da EFD em dias úteis por segmento, depois revogado.

Trecho do ato: “Revogado a partir de 28/12/2018 por Decreto nº 40.106/18”

RevogadaAbrir o ato
Resolução GSEFAZ 0019/201830/08/2018

Ajusta a Resolução 16/2014 da EFD ao prazo do artigo 19. Data = publicação no DOE-SEFAZ/AM.

Trecho do ato: “ALTERA dispositivos da Resolução nº 016/2014 - GSEFAZ, que dispõe sobre a Escrituração Fiscal Digital do ICMS e do IPI (EFD ICMS/IPI).”

-Abrir o ato
Decreto 40.10628/12/2018

Deu ao artigo 19 do Decreto 28.841/2009 a redação vigente do prazo da EFD (dia 12).

Trecho do ato: “MODIFICA o Decreto nº 28.841, de 2009, que regulamenta o Sistema Público de Escrituração Digital - SPED”

Em vigor no texto consolidadoAbrir o ato
Lei Complementar 24427/04/2023

Mudou a alíquota geral do ICMS do Amazonas para 20%, com GLP em 18%.

Trecho do ato: “ALTERA , na forma que especifica, o Código Tributário do Estado do Amazonas”

Em vigor no texto consolidadoAbrir o ato
Lei Complementar 26014/12/2023

Cria o artigo 17-A: base de cálculo reduzida na importação por remessa postal ou expressa (carga de 17%).

Trecho do ato: “INCORPORA à Legislação Tributária os Convênios ICMS n.º 81/23 e n.º 122/23”

-Abrir o ato
Antes de parametrizar

O que confirmar antes de configurar

Pontos de atenção

  • ICMS (recolhimento): 6, último dia útil do 2º decêndio) foi revogado pelo RICMS de 1999. Dia não útil: artigo 106, § 4º (posterga; se o vencimento for o último dia do mês, vale o último dia útil). Outros segmentos têm prazos próprios no mesmo artigo 107, II.
  • EFD ICMS/IPI: A leitura de Decreto 28.841/2009, artigo 19, I e II cobre só parte da regra de EFD ICMS/IPI. Confirme a versão vigente do texto. Veja a situação do ato.
  • GIA ou equivalente: RICMS/AM, Decreto 20.686/1999, artigo 288, caput e § 2º fixa consulte o ato indicado, sem dizer o que ocorre em dia não útil. Confirme com o fisco do Amazonas.
  • DeSTDA: A leitura de Ajuste SINIEF 12/2015, cláusula décima nona, cláusula cobre só parte da regra de DeSTDA. Confirme a versão vigente do texto. Veja a situação do ato.
  • DIFAL: Dia não útil pela regra geral do artigo 106, § 4º do RICMS (posterga, salvo vencimento no último dia do mês). A regra está num parágrafo do artigo 106; aplicação ao DIFAL é leitura do texto, não de ato específico do DIFAL.
  • Benefícios fiscais do Amazonas: dependem de ato próprio. Veja o tema em benefícios e incentivos estaduais no SAP.

Como confirmar

Abra o endereço do cartão. Procure o artigo. Compare com o trecho. Confira a numeração e a data.

Se o ato mudou, vale o texto mais recente. Atualize o parâmetro e a norma de origem. Revise a apuração a cada alteração. Anote situação, vigência e revisão.

Outros estados

Navegue pelo mapa

Os 27 estados têm página: veja em todos os estados.

ROACAMRRPAAPTOMAPICERNPBPEALSEBAMGESRJSPPRSCRSMSMTGODF
  • Estado com página própria
  • Selecionado
Ver as 27 UFs em lista
As 27 UFs, a situação de cada uma e o destino
UFSituaçãoDetalhe
Rondônia (RO)Rondôniaver detalhes ICMS, obrigações e calendário
Acre (AC)Acrever detalhes ICMS, obrigações e calendário
Amazonas (AM)Amazonasver detalhes ICMS, obrigações e calendário
Roraima (RR)Roraimaver detalhes ICMS, obrigações e calendário
Pará (PA)Paráver detalhes ICMS, obrigações e calendário
Amapá (AP)Amapáver detalhes ICMS, obrigações e calendário
Tocantins (TO)Tocantinsver detalhes ICMS, obrigações e calendário
Maranhão (MA)Maranhãover detalhes ICMS, obrigações e calendário
Piauí (PI)Piauíver detalhes ICMS, obrigações e calendário
Ceará (CE)Cearáver detalhes ICMS, obrigações e calendário
Rio Grande do Norte (RN)Rio Grande do Nortever detalhes ICMS, obrigações e calendário
Paraíba (PB)Paraíbaver detalhes ICMS, obrigações e calendário
Pernambuco (PE)Pernambucover detalhes ICMS, obrigações e calendário
Alagoas (AL)Alagoasver detalhes ICMS, obrigações e calendário
Sergipe (SE)Sergipever detalhes ICMS, obrigações e calendário
Bahia (BA)Bahiaver detalhes ICMS, obrigações e calendário
Minas Gerais (MG)Minas Geraisver detalhes ICMS, obrigações e calendário
Espírito Santo (ES)Espírito Santover detalhes ICMS, obrigações e calendário
Rio de Janeiro (RJ)Rio de Janeirover detalhes ICMS, obrigações e calendário
São Paulo (SP)São Paulover detalhes ICMS, obrigações e calendário
Paraná (PR)Paranáver detalhes ICMS, obrigações e calendário
Santa Catarina (SC)Santa Catarinaver detalhes ICMS, obrigações e calendário
Rio Grande do Sul (RS)Rio Grande do Sulver detalhes ICMS, obrigações e calendário
Mato Grosso do Sul (MS)Mato Grosso do Sulver detalhes ICMS, obrigações e calendário
Mato Grosso (MT)Mato Grossover detalhes ICMS, obrigações e calendário
Goiás (GO)Goiásver detalhes ICMS, obrigações e calendário
Distrito Federal (DF)Distrito Federalver detalhes ICMS, obrigações e calendário
Perguntas frequentes

Perguntas sobre o ICMS no Amazonas

01Quando vence o ICMS no Amazonas?+

Dia 20 do mês seguinte (RICMS/AM artigo 107, II, c).

02Qual o prazo da EFD no Amazonas?+

Dia 12 do mês seguinte (Decreto 28.841/2009, artigo 19, I e II).

03Qual a alíquota interna do Amazonas?+

20%. Base: LC 19/1997 (Código Tributário do Estado), artigo 12, I, b, redação da LC 244/2023, efeitos desde 01/04/2023; GLP fica em 18%.

04Há GIA no Amazonas?+

Consulte o ato indicado (RICMS/AM, Decreto 20.686/1999, artigo 288, caput e § 2º).

05Como é a DeSTDA no Amazonas?+

Dia 28 do mês seguinte (Ajuste SINIEF 12/2015, cláusula décima nona, cláusula).

06Qual o prazo do DIFAL no Amazonas?+

Até o dia 15 do mês subsequente (contribuinte de outra UF inscrito no AM) (RICMS/AM artigo 107, II, b, 3, artigo 3º, II).

07Qual o prazo da ST no Amazonas?+

Dia 5 do mês seguinte (RICMS/AM, Decreto 20.686/1999, artigo 107, II, a, e, f, g).

08E se cair em dia não útil?+

Passa para o dia útil seguinte: ICMS, DeSTDA, DIFAL e ST. Vale o texto do ato: EFD e GIA.

09Que benefícios a página cita?+

Crédito presumido de 20% para transporte; Base reduzida na importação por remessa postal ou expressa. Só consta o que o ato diz.

10De onde vêm as datas?+

Vêm do prazo de cada obrigação, como dia 20 do mês seguinte no ICMS, sem feriados. Não são prazo oficial.

11Quais atos sustentam do Amazonas?+

A página reúne 12 atos, de 28/04/1993 a 14/12/2023, cada um com fonte.

12A página decide a tese?+

Não. A decisão é do cliente. A DFSpro configura e prova no SAP.

13O que guardar no SAP?+

Norma, artigo, data da revisão e responsável. A mudança de norma aparece no cadastro.

14Como acompanhar mudança?+

Compare RICMS/AM artigo 107, II, c com o parâmetro gravado. Ato novo: registre artigo e data.

15Onde tirar dúvida com o fisco?+

SEFAZ-AM, ouvidoria (rodapé do portal). Telefone: (92) 2121-1600.

Próximos passos

Leve o prazo certo ao SAP

Veja o que o SAP guarda hoje no Amazonas, parâmetro a parâmetro.