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Estados: Distrito Federal

ICMS no Distrito Federal: prazos, normas e calendário

Distrito Federal cobra 20% de alíquota interna geral, e o ICMS de regime normal vence consulte o ato indicado (Decreto 18.955/1997). Cada obrigação traz norma e trecho.

A tese é do cliente. A DFSpro configura e prova no SAP.

Em resumo

Três números para começar

Próximo vencimento calculado: 10/11/2026. Atenção à antecipação e à prorrogação.

20%

Alíquota interna geral do Distrito Federal.

Consulte o ato indicado

ICMS de regime normal, Decreto 18.955/1997.

11 atos

Atos do estado na fonte oficial, o mais recente de 29/10/2024.

Índice

Comece pelo que importa ao seu papel

01Fiscal e tributário

Prazo, norma e trecho de cada obrigação.

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02TI e SAP

O que parametrizar e a prova.

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03Contabilidade

Vencimentos calculados dos próximos meses.

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04Auditoria

Atos citados, em ordem de data.

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Links diretos
Obrigações

ICMS no Distrito Federal: seis obrigações

ICMS, EFD, GIA, DeSTDA, DIFAL e ST.

ObrigaçãoPrazoNormaDia não útil
ICMS (recolhimento)Consulte o ato indicadoDecreto 18.955/1997Consulte o ato
EFD ICMS/IPIDia 20 do mês seguintePortaria SEFP/DF 192, de 11/06/2019, artigo 6º, caputConsulte o ato
GIA ou equivalenteDia 10 do mês seguinteDecreto 18.955/1997Consulte o ato
DeSTDAConsulte o ato indicadoRICMS/DF, Decreto 18.955/1997, artigo 207-B e parágrafo únicoNão se aplica
DIFAL74: DIFAL de remetente ou prestador de outra UF inscrito no CF/DF, destinado a não contribuinte, até oDecreto 18.955/1997Consulte o ato
ICMS-STICMS-ST: dia 9 do mês subsequente àRICMS/DF, Decreto 18.955/1997, artigo 321-J, I a IIIConsulte o ato

Cada obrigação em detalhe

ICMS (recolhimento)

Prazo
Consulte o ato indicado.
Quem cumpre
Contribuintes do regime normal.
Norma
Decreto 18.955/1997 (RICMS/DF), artigo 74, I, IV e V, artigo 74, I a, IV, V.
Detalhe do prazo
46): I - até o vigésimo dia do mês imediatamente subsequente” e “IV - até o décimo dia do segundo mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador, nas saídas promovidas por produtor rural e estabelecimento industrial”.
Trecho do ato“O imposto será recolhido (Lei nº 1.254, de 8 de novembro de 1996, art. 46): I - até o vigésimo dia do mês imediatamente subsequente”

Antes de parametrizar: A leitura de Decreto 18.955/1997 cobre só parte da regra de ICMS (recolhimento). Confirme a versão vigente do texto. Veja a situação do ato.

Abrir o ato oficial

EFD ICMS/IPI

Prazo
Dia 20 do mês seguinte.
Quem cumpre
Contribuintes obrigados à EFD.
Norma
Portaria SEFP/DF 192, de 11/06/2019 (texto compilado SINJ-DF), que aplica o Decreto 39.789/2019, artigo 6º, caput.
Detalhe do prazo
Arquivos da EFD ICMS/IPI entregues até o vigésimo dia do mês subsequente ao de apuração (Portaria 192/2019, artigo 6º).
Trecho do ato“(...) entregues até o vigésimo dia do mês subsequente ao de apuração (...)”

Antes de parametrizar: Portaria SEFP/DF 192, de 11/06/2019, artigo 6º, caput fixa dia 20 do mês seguinte, sem dizer o que ocorre em dia não útil. Confirme com o fisco do Distrito Federal.

Abrir o ato oficial

GIA ou equivalente

Prazo
Dia 10 do mês seguinte.
Quem cumpre
Varia por regime e substituto.
Norma
Decreto 18.955/1997 (RICMS/DF), artigo 207, § 3º e artigo 207-C, § 7º (Decreto 46.456/2024), artigo 207, § 3º; artigo 207-C, § 7º.
Detalhe do prazo
GIA-ST: o cumprimento das obrigações da seção (EFD ICMS-IPI da UF de origem com o registro 0015) desobriga da entrega mensal da GIA-ST no Distrito Federal, com efeitos a partir do primeiro dia do terceiro mês subsequente à publicação (DODF de 30/10/2024).
Trecho do ato“(...) remetida pelo sujeito passivo à Subsecretaria da Receita, até o dia 10 (dez) do mês subsequente ao da (...)”

Antes de parametrizar: Decreto 18.955/1997 fixa dia 10 do mês seguinte, sem dizer o que ocorre em dia não útil. Confirme com o fisco do Distrito Federal.

Abrir o ato oficial

DeSTDA

Prazo
Consulte o ato indicado.
Quem cumpre
Optantes do Simples Nacional, exceto MEI.
Norma
RICMS/DF, Decreto 18.955/1997, artigo 207-B e parágrafo único.
Dia não útil
Não se aplica.
Detalhe do prazo
Contribuinte inscrito no CF/DF e optante do Simples Nacional está dispensado de apresentar a DeSTDA ao DF (RICMS/DF, artigo 207-B). A dispensa não alcança a entrega da DeSTDA a outras UFs.
Trecho do ato“dispensado de apresentar ao Distrito Federal a Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquotas e Antecipação - DeSTDA, prevista no Ajuste SINIEF 12” E também: “optante do regime de apuração de tributos disciplinado pela Lei Complementar federal nº 123”

Abrir o ato oficial

DIFAL

Prazo
74: DIFAL de remetente ou prestador de outra UF inscrito no CF/DF, destinado a não contribuinte, até o.
Quem cumpre
Contribuintes em operação interestadual.
Norma
Decreto 18.955/1997 (RICMS/DF), artigo 74, I, d, VIII, IX e § 12, artigo 74, I d; VIII; IX; § 12.
Detalhe do prazo
RICMS/DF artigo 74: DIFAL de remetente ou prestador de outra UF inscrito no CF/DF, destinado a não contribuinte, até o décimo quinto dia do mês subsequente à saída (VIII) e do início do transporte (IX); DIFAL de ativo fixo de inscrito, no fato gerador (I, d); DIFAL de produtor rural e indústria, nos termos do inciso IV (§ 12). O texto não traz regra de dia não útil.
Trecho do ato“(...) mês subsequente à saída do bem ou ao início da prestação do serviço de comunicação (...)”

Antes de parametrizar: A leitura de Decreto 18.955/1997 cobre só parte da regra de DIFAL. Confirme a versão vigente do texto. Veja a situação do ato.

Abrir o ato oficial

ICMS-ST

Prazo
ICMS-ST: dia 9 do mês subsequente à.
Quem cumpre
Substitutos tributários.
Norma
RICMS/DF, Decreto 18.955/1997, artigo 321-J, I a III.
Trecho do ato“(...) vencimento do imposto devido por substituição tributária será: I - o dia 9 do mês subsequente ao da (...)” E também: “(...) III - o dia 2 do segundo mês (...)”

Antes de parametrizar: RICMS/DF, Decreto 18.955/1997, artigo 321-J, I a III fixa ICMS-ST: dia 9 do mês subsequente à, sem dizer o que ocorre em dia não útil. Confirme com o fisco do Distrito Federal.

Abrir o ato oficial

Alíquota e SAP

Alíquota e fundo de pobreza

Lei 1.254/1996, artigo 18, II, c (redação da Lei 7.326/2023): 20%.

Trecho do ato: “c) de 20%, para lubrificantes e demais mercadorias e serviços não listados nas demais alíneas”

Abrir a fonte

Fundo de combate à pobreza (2%): Lei 1.254/1996, artigo 18-A (acrescido pela Lei 5.569/2015); receita do fundo na Lei 4.220/2008, artigo 2º, I.

Trecho do ato: “aplica-se o adicional de alíquota de 2 pontos percentuais”

Abrir a fonte

No SAP, alíquota e prazo viram parâmetro. Guarde norma, artigo e data da revisão. Registre revisão e responsável no cadastro. Atenção à situação do ato.

Calendário

Próximos vencimentos calculados

Datas calculadas por regra, sem feriados locais. Não são prazo oficial. Atenção às prorrogações previstas no ato.

Sem regra de dia não útil: DeSTDA.

Vale o texto do ato: ICMS, EFD, GIA, DIFAL e ST.

Regra de cada data

  • GIA ou equivalente: Dia 10 do mês seguinte.
  • EFD ICMS/IPI: Dia 20 do mês seguinte.
ObrigaçãoCompetênciaVencimento calculado
GIA ou equivalenteoutubro/202610/11/2026
EFD ICMS/IPIoutubro/202620/11/2026
GIA ou equivalentenovembro/202610/12/2026
EFD ICMS/IPInovembro/202620/12/2026

Os 27 estados e as obrigações federais estão no calendário fiscal.

Benefícios e incentivos

Regimes e programas que a norma prevê

Só o que o ato diz.

Regime de apuração do ICMS (Lei 4.732/2011)

A lei permite que contribuintes enquadrados na Lei 4.732/2011 usem a sistemática de apuração descrita nela.

Norma: Lei 5.005/2012, artigo 1º.

Trecho do ato: “Os contribuintes que se enquadram nos termos na Lei nº 4.732, de 29 de dezembro de 2011, poderão se utilizar”

Abrir a fonte

Programa EMPREGA-DF

A instrução trata de como apurar os benefícios fiscais do programa.

Norma: Instrução Normativa 2/2024 (Decreto 39.803/2019).

Trecho do ato: “Dispõe sobre os procedimentos de apuração relativos aos benefícios fiscais do Programa EMPREGA-DF”

Abrir a fonte

Obrigações próprias e orientação

Outras obrigações, orientações e contato

Orientações do fisco ajudam na leitura, mas não são norma.

Dispensa de DeSTDA ao DF para optante do Simples Nacional

Prazo: não se aplica.

Norma: RICMS/DF, artigo 207-B.

Trecho do ato: “(...) dispensado de apresentar ao Distrito Federal a Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquotas e (...)”

Abrir a fonte

GIA-ST: dispensa da entrega mensal

Prazo: não se aplica a quem cumpre a EFD nos termos da Seção.

Norma: Decreto 46.456/2024 (§ 7º do artigo acrescido ao RICMS/DF).

Trecho do ato: “desobriga os contribuintes a que se refere o caput da entrega mensal da GIA-ST no Distrito Federal”

Abrir a fonte

Perguntas frequentes: comércio eletrônico e inscrição de contribuinte de outra UF

Orientação da Receita do DF sobre inscrição no CF/DF de quem vende a consumidor final do DF.

Trecho: “os procedimentos simplificados para obtenção de inscrição no Cadastro Fiscal do Distrito Federal”

Abrir a fonte

Onde tirar dúvida com o fisco

Canal: Central 156, opção 3 (Receita DF).

Telefone: 156 opção 3; 0800 644 0156 (outros Estados).

Abrir a fonte

Atos citados

Normas que sustentam estas obrigações

Atos em ordem de data, com resumo e trecho.

Atos de 1996 a 2019

AtoDataO que dizSituaçãoFonte
Lei 1.25408/11/1996

Lei do ICMS do DF: fato gerador, alíquotas e base da cobrança.

Trecho do ato: “As alíquotas do imposto, seletivas em função da essencialidade das mercadorias e serviços, são:”

Em vigor no texto consolidadoAbrir o ato
Decreto 18.95522/12/1997

Regulamento do ICMS do DF (RICMS/DF): prazos de recolhimento, DIFAL e substituição tributária.

Trecho do ato: “O imposto será recolhido (Lei nº 1.254, de 8 de novembro de 1996, art. 46):”

Em vigor no texto consolidadoAbrir o ato
Lei 4.22009/10/2008

Criou o Fundo de Combate e Erradicação da Pobreza do DF.

Trecho do ato: “Fica criado, com o objetivo de viabilizar à população do Distrito Federal o acesso a níveis dignos de vida, o Fundo de Combate”

-Abrir o ato
Lei 5.00521/12/2012

Regime de apuração do ICMS para contribuintes enquadrados na Lei 4.732/2011.

Trecho do ato: “Os contribuintes que se enquadram nos termos na Lei nº 4.732, de 29 de dezembro de 2011, poderão se utilizar”

-Abrir o ato
Decreto 39.78926/04/2019

Instituiu a EFD ICMS-IPI para contribuintes de ICMS e ISS no DF.

Trecho do ato: “(...) Escrituração Fiscal Digital - EFD ICMS-IPI, para uso pelos (...)”

Alterada por ato posteriorAbrir o ato
Portaria 19211/06/2019

Normas de aplicação da EFD ICMS-IPI no DF, com prazo de entrega.

Trecho do ato: “(...) entregues até o vigésimo dia do mês subsequente ao de apuração. (...)”

Em vigor no texto consolidadoAbrir o ato

Atos de 2022 a 2024

AtoDataO que dizSituaçãoFonte
Portaria 27124/08/2022

Procedimentos de apuração, documento fiscal, escrituração e pagamento do adicional de 2% do FCP.

Trecho do ato: “Esta Portaria dispõe sobre os procedimentos a serem adotados na apuração, emissão de documentos fiscais, escrituração e pagamento do adicional”

-Abrir o ato
Lei 7.32620/10/2023

Ato da fonte oficial.

Trecho do ato: “Esta Lei entra em vigor no dia 1º de janeiro de 2024”

Em vigor no texto consolidadoAbrir o ato
Ato Declaratório Interpretativo 115/01/2024

Fisco do DF informa a data a partir da qual vale a alíquota de 20%.

Trecho do ato: “a Lei nº 7.326”

-Abrir o ato
Instrução Normativa 215/04/2024

Procedimentos de apuração dos benefícios do programa EMPREGA-DF.

Trecho do ato: “Dispõe sobre os procedimentos de apuração relativos aos benefícios fiscais do Programa EMPREGA-DF”

-Abrir o ato
Decreto 46.45629/10/2024

Dispensou a GIA-ST mensal de quem cumpre a EFD com o registro exigido.

Trecho do ato: “desobriga os contribuintes a que se refere o caput da entrega mensal da GIA-ST no Distrito Federal.”

-Abrir o ato
Antes de parametrizar

O que confirmar antes de configurar

Pontos de atenção

  • ICMS (recolhimento): A leitura de Decreto 18.955/1997 cobre só parte da regra de ICMS (recolhimento). Confirme a versão vigente do texto. Veja a situação do ato.
  • EFD ICMS/IPI: Portaria SEFP/DF 192, de 11/06/2019, artigo 6º, caput fixa dia 20 do mês seguinte, sem dizer o que ocorre em dia não útil. Confirme com o fisco do Distrito Federal.
  • GIA ou equivalente: Decreto 18.955/1997 fixa dia 10 do mês seguinte, sem dizer o que ocorre em dia não útil. Confirme com o fisco do Distrito Federal.
  • DIFAL: A leitura de Decreto 18.955/1997 cobre só parte da regra de DIFAL. Confirme a versão vigente do texto. Veja a situação do ato.
  • ICMS-ST: RICMS/DF, Decreto 18.955/1997, artigo 321-J, I a III fixa ICMS-ST: dia 9 do mês subsequente à, sem dizer o que ocorre em dia não útil. Confirme com o fisco do Distrito Federal.
  • Benefícios fiscais do Distrito Federal: dependem de ato próprio. Veja o tema em benefícios e incentivos estaduais no SAP.

Como confirmar

Abra o endereço do cartão. Procure o artigo. Compare com o trecho. Confira a numeração e a data.

Se o ato mudou, vale o texto mais recente. Atualize o parâmetro e a norma de origem. Revise a apuração a cada alteração. Anote situação, vigência e revisão.

Outros estados

Navegue pelo mapa

Os 27 estados têm página: veja em todos os estados.

ROACAMRRPAAPTOMAPICERNPBPEALSEBAMGESRJSPPRSCRSMSMTGODF
  • Estado com página própria
  • Selecionado
Ver as 27 UFs em lista
As 27 UFs, a situação de cada uma e o destino
UFSituaçãoDetalhe
Rondônia (RO)Rondôniaver detalhes ICMS, obrigações e calendário
Acre (AC)Acrever detalhes ICMS, obrigações e calendário
Amazonas (AM)Amazonasver detalhes ICMS, obrigações e calendário
Roraima (RR)Roraimaver detalhes ICMS, obrigações e calendário
Pará (PA)Paráver detalhes ICMS, obrigações e calendário
Amapá (AP)Amapáver detalhes ICMS, obrigações e calendário
Tocantins (TO)Tocantinsver detalhes ICMS, obrigações e calendário
Maranhão (MA)Maranhãover detalhes ICMS, obrigações e calendário
Piauí (PI)Piauíver detalhes ICMS, obrigações e calendário
Ceará (CE)Cearáver detalhes ICMS, obrigações e calendário
Rio Grande do Norte (RN)Rio Grande do Nortever detalhes ICMS, obrigações e calendário
Paraíba (PB)Paraíbaver detalhes ICMS, obrigações e calendário
Pernambuco (PE)Pernambucover detalhes ICMS, obrigações e calendário
Alagoas (AL)Alagoasver detalhes ICMS, obrigações e calendário
Sergipe (SE)Sergipever detalhes ICMS, obrigações e calendário
Bahia (BA)Bahiaver detalhes ICMS, obrigações e calendário
Minas Gerais (MG)Minas Geraisver detalhes ICMS, obrigações e calendário
Espírito Santo (ES)Espírito Santover detalhes ICMS, obrigações e calendário
Rio de Janeiro (RJ)Rio de Janeirover detalhes ICMS, obrigações e calendário
São Paulo (SP)São Paulover detalhes ICMS, obrigações e calendário
Paraná (PR)Paranáver detalhes ICMS, obrigações e calendário
Santa Catarina (SC)Santa Catarinaver detalhes ICMS, obrigações e calendário
Rio Grande do Sul (RS)Rio Grande do Sulver detalhes ICMS, obrigações e calendário
Mato Grosso do Sul (MS)Mato Grosso do Sulver detalhes ICMS, obrigações e calendário
Mato Grosso (MT)Mato Grossover detalhes ICMS, obrigações e calendário
Goiás (GO)Goiásver detalhes ICMS, obrigações e calendário
Distrito Federal (DF)Distrito Federalver detalhes ICMS, obrigações e calendário
Perguntas frequentes

Perguntas sobre o ICMS no Distrito Federal

01Quando vence o ICMS no Distrito Federal?+

Consulte o ato indicado (Decreto 18.955/1997).

02Qual o prazo da EFD no Distrito Federal?+

Dia 20 do mês seguinte (Portaria SEFP/DF 192, de 11/06/2019, artigo 6º, caput).

03Qual a alíquota interna do Distrito Federal?+

20%. Base: Lei 1.254/1996, artigo 18, II, c (redação da Lei 7.326/2023).

04Há GIA no Distrito Federal?+

Dia 10 do mês seguinte (Decreto 18.955/1997).

05Como é a DeSTDA no Distrito Federal?+

Consulte o ato indicado (RICMS/DF, Decreto 18.955/1997, artigo 207-B e parágrafo único).

06Qual o prazo do DIFAL no Distrito Federal?+

74: DIFAL de remetente ou prestador de outra UF inscrito no CF/DF, destinado a não contribuinte, até o (Decreto 18.955/1997).

07Qual o prazo da ST no Distrito Federal?+

ICMS-ST: dia 9 do mês subsequente à (RICMS/DF, Decreto 18.955/1997, artigo 321-J, I a III).

08E se cair em dia não útil?+

Sem regra de dia não útil: DeSTDA. Vale o texto do ato: ICMS, EFD, GIA, DIFAL e ST.

09Que benefícios a página cita?+

Regime de apuração do ICMS (Lei 4.732/2011); Programa EMPREGA-DF. Só consta o que o ato diz.

10De onde vêm as datas?+

Vêm do prazo de cada obrigação, como consulte o ato indicado no ICMS, sem feriados. Não são prazo oficial.

11Quais atos sustentam do Distrito Federal?+

A página reúne 11 atos, de 08/11/1996 a 29/10/2024, cada um com fonte.

12A página decide a tese?+

Não. A decisão é do cliente. A DFSpro configura e prova no SAP.

13O que guardar no SAP?+

Norma, artigo, data da revisão e responsável. A mudança de norma aparece no cadastro.

14Como acompanhar mudança?+

Compare Decreto 18.955/1997 com o parâmetro gravado. Ato novo: registre artigo e data.

15Onde tirar dúvida com o fisco?+

Central 156, opção 3 (Receita DF). Telefone: 156 opção 3; 0800 644 0156 (outros Estados).

Próximos passos

Leve o prazo certo ao SAP

Veja o que o SAP guarda hoje no Distrito Federal, parâmetro a parâmetro.