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Estados: Bahia

ICMS na Bahia: prazos, normas e calendário

Bahia cobra 20,5% de alíquota interna geral, e o ICMS de regime normal vence dia 9 do mês seguinte (RICMS/BA artigo 332). Cada obrigação traz norma e trecho.

A tese é do cliente. A DFSpro configura e prova no SAP.

Em resumo

Três números para começar

Próximo vencimento calculado: 09/11/2026. Atenção à antecipação e à prorrogação.

20,5%

Alíquota interna geral da Bahia.

Dia 9 do mês seguinte

ICMS de regime normal, RICMS/BA artigo 332.

9 atos

Atos do estado na fonte oficial, o mais recente de 14/12/2023.

Índice

Comece pelo que importa ao seu papel

01Fiscal e tributário

Prazo, norma e trecho de cada obrigação.

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02TI e SAP

O que parametrizar e a prova.

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03Contabilidade

Vencimentos calculados dos próximos meses.

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04Auditoria

Atos citados, em ordem de data.

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Links diretos
Obrigações

ICMS na Bahia: seis obrigações

ICMS, EFD, GIA, DeSTDA, DIFAL e ST.

ObrigaçãoPrazoNormaDia não útil
ICMS (recolhimento)Dia 9 do mês seguinteRICMS/BA artigo 332Posterga para o dia útil seguinte
EFD ICMS/IPIDia 25 do mês seguinteRICMS/BA artigo 250Consulte o ato
GIA ou equivalenteGIA-ST dia 10; DMA extintaRICMS/BA artigo 258Consulte o ato
DeSTDARevogada no RICMS/BADecreto 19.781/2020Não se aplica
DIFALDia 15 do mês seguinte (inscrito)RICMS/BA artigo 332, XVIIPosterga para o dia útil seguinte
ICMS-STDia 15 do mês seguinteRICMS/BA artigo 332, XIIIPosterga para o dia útil seguinte

Cada obrigação em detalhe

ICMS (recolhimento)

Prazo
Dia 9 do mês seguinte.
Quem cumpre
Contribuintes do regime normal.
Norma
RICMS/BA, Decreto 13.780/2012, artigo 332, I, a e artigo 491, § 2º, artigo 332, I, a; artigo 491, § 2º.
Dia não útil
Posterga para o dia útil seguinte.
Detalhe do prazo
Até o dia 9 do mês subsequente (conta-corrente fiscal).
Trecho do ato“(...) - até o dia 9 do mês subsequente: a) ao da ocorrência dos fatos geradores, tratando-se de contribuintes (...)” E também: “Na hipótese em que o prazo para recolhimento de tributos ocorra em dia não útil este deverá ser efetuado no dia útil imediatamente subsequente”

Antes de parametrizar: Dia não útil vale para recolhimento de tributos (artigo 491, § 2º). Prazos por segmento não detalhados.

Abrir o ato oficial

EFD ICMS/IPI

Prazo
Dia 25 do mês seguinte.
Quem cumpre
Contribuintes obrigados à EFD.
Norma
RICMS/BA, artigo 250, § 2º.
Trecho do ato“O contribuinte deverá transmitir arquivo de EFD, por estabelecimento, até o dia 25 do mês subsequente ao do período de apuração”

Antes de parametrizar: O artigo 491, § 2º trata de recolhimento de tributos, não de entrega de arquivo.

Abrir o ato oficial

GIA ou equivalente

Prazo
GIA-ST dia 10; DMA extinta.
Quem cumpre
Varia por regime e substituto.
Norma
RICMS/BA, artigo 258 (GIA-ST); Decreto 22.453/2023.
Detalhe do prazo
GIA-ST: mensalmente, até o dia 10; DMA revogada desde 01/01/2024.
Trecho do ato“Mensalmente, até o dia 10, referente às operações do mês anterior.”

Antes de parametrizar: RICMS/BA artigo 258 fixa GIA-ST dia 10; DMA extinta, sem dizer o que ocorre em dia não útil. Confirme com o fisco da Bahia.

Abrir o ato oficial

DeSTDA

Prazo
Revogada no RICMS/BA.
Quem cumpre
Optantes do Simples Nacional, exceto MEI.
Norma
RICMS/BA, revogação pelo Decreto 19.781/2020, artigo 263-B (revogado).
Dia não útil
Não se aplica.
Detalhe do prazo
Sem prazo: exigência revogada no RICMS/BA em 27/06/2020.
Trecho do ato“O art. 263-B foi revogado pelo Decreto nº 19.781, de 24/06/2020, DOE de 27/06/2020, efeitos a partir de 27/06/2020.”

Abrir o ato oficial

DIFAL

Prazo
Dia 15 do mês seguinte (inscrito).
Quem cumpre
Contribuintes em operação interestadual.
Norma
RICMS/BA, artigo 332, XVII e artigo 491, § 2º, artigo 332, XVII; artigo 491, § 2º.
Dia não útil
Posterga para o dia útil seguinte.
Detalhe do prazo
Antes da saída; ou, se inscrito no cadastro da Bahia, até o dia 15 do mês subsequente.
Trecho do ato“ou, se inscrito no cadastro de contribuintes do Estado da Bahia, até o dia 15 do mês subsequente ao da operação ou prestação” E também: “Na hipótese em que o prazo para recolhimento de tributos ocorra em dia não útil este deverá ser efetuado no dia útil imediatamente subsequente”

Abrir o ato oficial

ICMS-ST

Prazo
Dia 15 do mês seguinte.
Quem cumpre
Substitutos tributários.
Norma
RICMS/BA, artigo 332, XIII, a e artigo 491, § 2º, artigo 332, XIII, a; XIV; artigo 491, § 2º.
Dia não útil
Posterga para o dia útil seguinte.
Detalhe do prazo
Até o dia 15 do mês subsequente ao da saída (ST por retenção).
Trecho do ato“(...) - até o dia 15 do mês subsequente: a) ao da saída de mercadorias sujeitas a substituição tributária (...)” E também: “Na hipótese em que o prazo para recolhimento de tributos ocorra em dia não útil este deverá ser efetuado no dia útil imediatamente subsequente”

Abrir o ato oficial

Alíquota e SAP

Alíquota e fundo de pobreza

Lei 7.014/1996, artigo 15, I (redação da Lei 14.629/2023, efeitos desde 07/02/2024): 20,5%.

Trecho do ato: “20,5% (vinte e meio por cento):”

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Fundo de combate à pobreza (2 pontos percentuais adicionais (Fundo Estadual de Combate e Erradicação da Pobreza)): Lei 7.014/1996, artigo 16-A (redação da Lei 13.461/2015, efeitos desde 10/03/2016), para os itens dos incisos II, IV, V e VII do artigo 16.

Trecho do ato: “serão adicionadas de dois pontos percentuais, cuja arrecadação será inteiramente vinculada ao Fundo Estadual de Combate e Erradicação da Pobreza”

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No SAP, alíquota e prazo viram parâmetro. Guarde norma, artigo e data da revisão. Registre revisão e responsável no cadastro. Atenção à situação do ato.

Calendário

Próximos vencimentos calculados

Datas calculadas por regra, sem feriados locais. Não são prazo oficial. Atenção às prorrogações previstas no ato.

Passam para o dia útil seguinte: ICMS, DIFAL e ST.

Sem regra de dia não útil: DeSTDA.

Vale o texto do ato: EFD e GIA.

Regra de cada data

  • ICMS (recolhimento): Dia 9 do mês seguinte.
  • DIFAL: Dia 15 do mês seguinte (inscrito).
  • ICMS-ST: Dia 15 do mês seguinte.
  • EFD ICMS/IPI: Dia 25 do mês seguinte.
ObrigaçãoCompetênciaVencimento calculado
ICMS (recolhimento)outubro/202609/11/2026
DIFALoutubro/202616/11/2026
ICMS-SToutubro/202616/11/2026
EFD ICMS/IPIoutubro/202625/11/2026
ICMS (recolhimento)novembro/202609/12/2026
DIFALnovembro/202615/12/2026
ICMS-STnovembro/202615/12/2026
EFD ICMS/IPInovembro/202625/12/2026

Os 27 estados e as obrigações federais estão no calendário fiscal.

Benefícios e incentivos

Regimes e programas que a norma prevê

Só o que o ato diz.

Isenções do ICMS

O artigo lista as saídas e operações isentas do imposto.

Norma: RICMS/BA, artigo 265.

Trecho do ato: “Art. 265. São isentas do ICMS:”

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Redução de base de cálculo com manutenção do crédito

O artigo lista operações com base de cálculo reduzida em que o crédito pode ser mantido.

Norma: RICMS/BA, artigo 266.

Trecho do ato: “Art. 266. É reduzida a base de cálculo, podendo ser mantido integralmente o crédito fiscal relativo às entradas e aos serviços tomados”

Abrir a fonte

Redução de base de cálculo em opção ao uso de outros créditos

O artigo lista operações com base reduzida, sem uso de outros créditos fiscais.

Norma: RICMS/BA, artigo 267.

Trecho do ato: “Art. 267. É reduzida a base de cálculo do ICMS, em opção à utilização de quaisquer outros créditos fiscais:”

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Diferimento do ICMS

O artigo lista as operações em que o lançamento do imposto é diferido.

Norma: RICMS/BA, artigo 286.

Trecho do ato: “Art. 286. É diferido o lançamento do ICMS:”

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Obrigações próprias e orientação

Outras obrigações, orientações e contato

Orientações do fisco ajudam na leitura, mas não são norma.

DIMP (Declaração de Informação de Meio de Pagamentos)

Prazo: Mensalmente, até o último dia do mês subsequente ao de referência do arquivo.

Norma: Artigo 35-A da Lei 7.014 e Portaria 49/2022.

Trecho do ato: “Mensalmente,até o último dia do mês subsequente ao de referência do arquivo.”

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GIA-ST

Prazo: Mensalmente, até o dia 10, referente às operações do mês anterior.

Norma: Convênio ICMS 142/18, Ajuste SINIEF 04/93 e artigo 258 do RICMS/2012.

Trecho do ato: “Mensalmente, até o dia 10, referente às operações do mês anterior.”

Abrir a fonte

DMA e CS-DMA

Prazo: Mensalmente, até o dia 20; obrigatórias só até a competência de dezembro de 2023.

Norma: Artigo 255 do RICMS, revogado pelo Decreto 22.453/2023.

Trecho do ato: “Obrigatória somente para os fatos geradores do ICMS até a competência de dezembro de 2023.”

Abrir a fonte

EFD: prazo segundo a SEFAZ-BA

A página oficial informa que a EFD é entregue até o dia 25 do mês seguinte ao fato gerador.

Trecho: “Os contribuintes do Estado da Bahia devem apresentar a EFD até o dia 25 do mês subsequente ao fato gerador.”

Abrir a fonte

Onde tirar dúvida com o fisco

Canal: Call Center da SEFAZ-BA (segunda a sexta, 8h às 18h); formulário Fale Conosco, resposta em até 5 dias úteis.

Telefone: 0800 071 0071 (fixo); (71) 3319-2500 / 3319-2501 (celular ou fixo).

Abrir a fonte

Atos citados

Normas que sustentam estas obrigações

Atos em ordem de data, com resumo e trecho.

Atos de 1996 a 2020

AtoDataO que dizSituaçãoFonte
Lei 7.01404/12/1996

Lei do ICMS da Bahia: fato gerador, alíquotas e regras gerais do imposto.

Trecho do ato: “LEI Nº 7.014 DE 04 DE DEZEMBRO DE 1996”

Em vigor no texto consolidadoAbrir o ato
Decreto 13.78016/03/2012

Regulamento do ICMS da Bahia (RICMS): prazos de recolhimento, EFD, declarações e benefícios.

Trecho do ato: “DECRETO Nº 13.780 DE 16 DE MARÇO DE 2012”

Em vigor no texto consolidadoAbrir o ato
Lei 13.46110/12/2015

Deu a redação ao adicional de 2 pontos do fundo de combate à pobreza (artigo 16-A).

Trecho do ato: “A redação atual do caput do art. 16-A foi dada pela Lei nº 13.461, de 10/12/15, DOE de 11/12/15, efeitos a partir de 10/03/16.”

-Abrir o ato
Decreto 16.73820/05/2016

Deu a redação vigente ao artigo 255 do RICMS (DMA) e criou a DeSTDA estadual, depois revogada.

Trecho do ato: “Decreto nº 16.738, de 20/05/16, DOE de 21/05/16, efeitos a partir de 01/01/16.”

Alterada por ato posteriorAbrir o ato
Decreto 19.78124/06/2020

Revogou a exigência da DeSTDA no RICMS da Bahia (artigo 263-B).

Trecho do ato: “O art. 263-B foi revogado pelo Decreto nº 19.781, de 24/06/2020, DOE de 27/06/2020, efeitos a partir de 27/06/2020.”

-Abrir o ato

Atos de 2022 a 2023

AtoDataO que dizSituaçãoFonte
Portaria 4921/03/2022

Regulamenta a DIMP, declaração mensal de meios de pagamento (artigo 35-A da Lei 7.014).

Trecho do ato: “Portaria nº 49 de 21 de março de 2022.”

-Abrir o ato
Lei 14.52721/12/2022

Fixou a alíquota geral em 19% entre 22/03/2023 e 06/02/2024.

Trecho do ato: “Lei nº 14.527, de 21/12/22, DOE de 22/12/22, efeitos de 22/03/23 até 06/02/24”

Alterada por ato posteriorAbrir o ato
Lei 14.62908/11/2023

Elevou a alíquota geral do ICMS de 19% para 20,5%.

Trecho do ato: “foi dada pela Lei nº 14.629, de 08/11/23, DOE de 09/11/23, efeitos a partir de 07/02/24.”

Em vigor no texto consolidadoAbrir o ato
Decreto 22.45314/12/2023

Revogou a DMA, a CS-DMA e a DMD a partir de 01/01/2024.

Trecho do ato: “revogado pelo art. 1º do Decreto nº 22.453, de 14/12/23, DOE de 15/12/23, com efeitos a partir de 01/01/24”

-Abrir o ato
Antes de parametrizar

O que confirmar antes de configurar

Pontos de atenção

  • ICMS (recolhimento): Dia não útil vale para recolhimento de tributos (artigo 491, § 2º). Prazos por segmento não detalhados.
  • EFD ICMS/IPI: O artigo 491, § 2º trata de recolhimento de tributos, não de entrega de arquivo.
  • GIA ou equivalente: RICMS/BA artigo 258 fixa GIA-ST dia 10; DMA extinta, sem dizer o que ocorre em dia não útil. Confirme com o fisco da Bahia.
  • Benefícios fiscais da Bahia: dependem de ato próprio. Veja o tema em benefícios e incentivos estaduais no SAP.

Como confirmar

Abra o endereço do cartão. Procure o artigo. Compare com o trecho. Confira a numeração e a data.

Se o ato mudou, vale o texto mais recente. Atualize o parâmetro e a norma de origem. Revise a apuração a cada alteração. Anote situação, vigência e revisão.

Outros estados

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Os 27 estados têm página: veja em todos os estados.

ROACAMRRPAAPTOMAPICERNPBPEALSEBAMGESRJSPPRSCRSMSMTGODF
  • Estado com página própria
  • Selecionado
Ver as 27 UFs em lista
As 27 UFs, a situação de cada uma e o destino
UFSituaçãoDetalhe
Rondônia (RO)Rondôniaver detalhes ICMS, obrigações e calendário
Acre (AC)Acrever detalhes ICMS, obrigações e calendário
Amazonas (AM)Amazonasver detalhes ICMS, obrigações e calendário
Roraima (RR)Roraimaver detalhes ICMS, obrigações e calendário
Pará (PA)Paráver detalhes ICMS, obrigações e calendário
Amapá (AP)Amapáver detalhes ICMS, obrigações e calendário
Tocantins (TO)Tocantinsver detalhes ICMS, obrigações e calendário
Maranhão (MA)Maranhãover detalhes ICMS, obrigações e calendário
Piauí (PI)Piauíver detalhes ICMS, obrigações e calendário
Ceará (CE)Cearáver detalhes ICMS, obrigações e calendário
Rio Grande do Norte (RN)Rio Grande do Nortever detalhes ICMS, obrigações e calendário
Paraíba (PB)Paraíbaver detalhes ICMS, obrigações e calendário
Pernambuco (PE)Pernambucover detalhes ICMS, obrigações e calendário
Alagoas (AL)Alagoasver detalhes ICMS, obrigações e calendário
Sergipe (SE)Sergipever detalhes ICMS, obrigações e calendário
Bahia (BA)Bahiaver detalhes ICMS, obrigações e calendário
Minas Gerais (MG)Minas Geraisver detalhes ICMS, obrigações e calendário
Espírito Santo (ES)Espírito Santover detalhes ICMS, obrigações e calendário
Rio de Janeiro (RJ)Rio de Janeirover detalhes ICMS, obrigações e calendário
São Paulo (SP)São Paulover detalhes ICMS, obrigações e calendário
Paraná (PR)Paranáver detalhes ICMS, obrigações e calendário
Santa Catarina (SC)Santa Catarinaver detalhes ICMS, obrigações e calendário
Rio Grande do Sul (RS)Rio Grande do Sulver detalhes ICMS, obrigações e calendário
Mato Grosso do Sul (MS)Mato Grosso do Sulver detalhes ICMS, obrigações e calendário
Mato Grosso (MT)Mato Grossover detalhes ICMS, obrigações e calendário
Goiás (GO)Goiásver detalhes ICMS, obrigações e calendário
Distrito Federal (DF)Distrito Federalver detalhes ICMS, obrigações e calendário
Perguntas frequentes

Perguntas sobre o ICMS na Bahia

01Quando vence o ICMS na Bahia?+

Dia 9 do mês seguinte (RICMS/BA artigo 332).

02Qual o prazo da EFD na Bahia?+

Dia 25 do mês seguinte (RICMS/BA artigo 250).

03Qual a alíquota interna da Bahia?+

20,5%. Base: Lei 7.014/1996, artigo 15, I (redação da Lei 14.629/2023, efeitos desde 07/02/2024).

04Há GIA na Bahia?+

GIA-ST dia 10; DMA extinta (RICMS/BA artigo 258).

05Como é a DeSTDA na Bahia?+

Revogada no RICMS/BA (Decreto 19.781/2020).

06Qual o prazo do DIFAL na Bahia?+

Dia 15 do mês seguinte (inscrito) (RICMS/BA artigo 332, XVII).

07Qual o prazo da ST na Bahia?+

Dia 15 do mês seguinte (RICMS/BA artigo 332, XIII).

08E se cair em dia não útil?+

Passa para o dia útil seguinte: ICMS, DIFAL e ST. Sem regra de dia não útil: DeSTDA. Vale o texto do ato: EFD e GIA.

09Que benefícios a página cita?+

Isenções do ICMS; Redução de base de cálculo com manutenção do crédito; Redução de base de cálculo em opção ao uso de outros créditos; Diferimento do ICMS. Só consta o que o ato diz.

10De onde vêm as datas?+

Vêm do prazo de cada obrigação, como dia 9 do mês seguinte no ICMS, sem feriados. Não são prazo oficial.

11Quais atos sustentam da Bahia?+

A página reúne 9 atos, de 04/12/1996 a 14/12/2023, cada um com fonte.

12A página decide a tese?+

Não. A decisão é do cliente. A DFSpro configura e prova no SAP.

13O que guardar no SAP?+

Norma, artigo, data da revisão e responsável. A mudança de norma aparece no cadastro.

14Como acompanhar mudança?+

Compare RICMS/BA artigo 332 com o parâmetro gravado. Ato novo: registre artigo e data.

15Onde tirar dúvida com o fisco?+

Call Center da SEFAZ-BA (segunda a sexta, 8h às 18h); formulário Fale Conosco, resposta em até 5 dias úteis. Telefone: 0800 071 0071 (fixo); (71) 3319-2500 / 3319-2501 (celular ou fixo).

Próximos passos

Leve o prazo certo ao SAP

Veja o que o SAP guarda hoje na Bahia, parâmetro a parâmetro.