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Estados: Goiás

ICMS em Goiás: prazos, normas e calendário

Goiás cobra 19% de alíquota interna geral, e o ICMS de regime normal vence até o 20º dia após a apuração (IN 155/94-GSF, artigo 2º, I). Cada obrigação traz norma e trecho.

A tese é do cliente. A DFSpro configura e prova no SAP.

Em resumo

Três números para começar

Próximo vencimento calculado: 15/11/2026. Atenção à antecipação e à prorrogação.

19%

Alíquota interna geral de Goiás.

Até o 20º dia após a apuração

ICMS de regime normal, IN 155/94-GSF, artigo 2º, I.

12 atos

Atos do estado na fonte oficial, o mais recente de 11/07/2025.

Índice

Comece pelo que importa ao seu papel

01Fiscal e tributário

Prazo, norma e trecho de cada obrigação.

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02TI e SAP

O que parametrizar e a prova.

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03Contabilidade

Vencimentos calculados dos próximos meses.

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04Auditoria

Atos citados, em ordem de data.

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Links diretos
Obrigações

ICMS em Goiás: seis obrigações

ICMS, EFD, GIA, DeSTDA, DIFAL e ST.

ObrigaçãoPrazoNormaDia não útil
ICMS (recolhimento)Até o 20º dia após a apuraçãoIN 155/94-GSF, artigo 2º, IPosterga para o dia útil seguinte
EFD ICMS/IPIDia 15 do mês seguinteRCTE-GO, artigo 356-N, artigo 356-N do RCTEConsulte o ato
GIA ou equivalenteDPI: dia 15 ou 20 do mês seguinteIN 599/03-GSF, artigo 5ºConsulte o ato
DeSTDAConsulte o ato indicadoAjuste SINIEF 12/2015, cláusula décima primeiraConsulte o ato
DIFALDia 15 do mês seguinteCalendário 2026 GOPosterga para o dia útil seguinte
ICMS-ST9º dia (regime normal) ou 2º dia do 2º mês (Simples)IN 155/94-GSF, artigo 2º, II e VIPosterga para o dia útil seguinte

Cada obrigação em detalhe

ICMS (recolhimento)

Prazo
Até o 20º dia após a apuração.
Quem cumpre
Contribuintes do regime normal.
Norma
Instrução Normativa 155/94-GSF, artigo 2º, I; RCTE, artigo 75, § 3º, artigo 2º, inciso I, e artigo 5º da IN 155/94-GSF.
Dia não útil
Posterga para o dia útil seguinte.
Detalhe do prazo
Mensal, até o 20º dia após o encerramento do período de apuração (comerciante, industrial, prestador de serviço, substituto por operação própria, energia).
Trecho do ato“(...) Até o 20º (vigésimo) dia após (...)” E também: “Quando a data de vencimento recair em dia não útil, o pagamento pode ser efetuado, sem acréscimos, no primeiro dia útil subsequente”

Abrir o ato oficial

EFD ICMS/IPI

Prazo
Dia 15 do mês seguinte.
Quem cumpre
Contribuintes obrigados à EFD.
Norma
RCTE-GO, artigo 356-N (Guia Prático da EFD de Goias v5.9, publicado 03/2026), artigo 356-N do RCTE.
Trecho do ato“(...) dia 15 (quinze) do mês subsequente ao encerramento do mês da apuração (Art. 356-N do (...)”

Antes de parametrizar: RCTE-GO, artigo 356-N, artigo 356-N do RCTE fixa dia 15 do mês seguinte, sem dizer o que ocorre em dia não útil. Confirme com o fisco de Goiás.

Abrir o ato oficial

GIA ou equivalente

Prazo
DPI: dia 15 ou 20 do mês seguinte.
Quem cumpre
Varia por regime e substituto.
Norma
RCTE artigos 359 a 364; IN 599/03-GSF, artigo 5º, artigo 5º, inciso I da IN 599/03-GSF.
Detalhe do prazo
Goiás não usa GIA com esse nome; o equivalente é a DPI, mensal, até o dia 15 ou 20 conforme o CNAE.
Trecho do ato“mensalmente, relativamente ao movimento econômico-fiscal do mês imediatamente anterior ao da sua apresentação, até o dia”

Antes de parametrizar: IN 599/03-GSF, artigo 5º fixa DPI: dia 15 ou 20 do mês seguinte, sem dizer o que ocorre em dia não útil. Confirme com o fisco de Goiás.

Abrir o ato oficial

DeSTDA

Prazo
Consulte o ato indicado.
Quem cumpre
Optantes do Simples Nacional, exceto MEI.
Norma
Ajuste SINIEF 12/2015, cláusula décima primeira (redação do Ajuste SINIEF 15/2016, efeitos a partir de 01/10/2016).
Trecho do ato“(...) até o dia 28 (vinte e oito) (...)” E também: “(...) o caso, até o primeiro dia útil (...)”

Antes de parametrizar: O ato indicado, Ajuste SINIEF 12/2015, cláusula décima primeira, não sustenta um prazo para DeSTDA. Leia o ato e a situação dele.

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DIFAL

Prazo
Dia 15 do mês seguinte.
Quem cumpre
Contribuintes em operação interestadual.
Norma
Calendário 2026 GO; RCTE Anexo XV artigo 5; Convênio ICMS 236/2021, RCTE, Anexo XV, artigo 5º, §§ 2º e 5º; Convênio ICMS 236/2021, cláusula sexta, § 2º.
Dia não útil
Posterga para o dia útil seguinte.
Detalhe do prazo
DIFAL (consumidor final não contribuinte em GO, contribuinte de outra UF): dia 15 do mês subsequente a saída se inscrito no CCE/GO (Convênio ICMS 236/2021, cláusula 6, parágrafo 2); no prazo da ST se substituto; na saída se não inscrito (GNRE). Simples Nacional de GO, DIFAL-SN: dia 10 do 2o mês subsequente.
Trecho do ato“(...) Até o 15º (décimo quinto dia) do mês subsequente à saída da mercadoria ou do bem ou ao (...)” E também: “Quando a data de vencimento recair em dia não útil, o pagamento pode ser efetuado, sem acréscimos, no primeiro dia útil subsequente”

Abrir o ato oficial

ICMS-ST

Prazo
9º dia (regime normal) ou 2º dia do 2º mês (Simples).
Quem cumpre
Substitutos tributários.
Norma
IN 155/94-GSF, artigo 2º, II, III e VI; RCTE, Anexo VIII, artigo 52; Convênio ICMS 142/2018, cláusula décima quarta, artigo 2º, incisos II, III e VI da IN 155/94-GSF.
Dia não útil
Posterga para o dia útil seguinte.
Detalhe do prazo
optante do Simples: até o 2º dia do 2º mês seguinte; cimento: 10º dia.
Trecho do ato“Até o 9º (nono) dia do mês subsequente ao da saída do bem e da mercadoria, quando o remetente apure ICMS pelo regime normal;” E também: “Até o 2º (segundo) dia do segundo mês subsequente ao da saída do bem e da mercadoria, quando o remetente for optante pelo Simples Nacional.”

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Alíquota e SAP

Alíquota e fundo de pobreza

Lei 11.651/91 (CTE), artigo 27, inciso I, com a redação da Lei 22.460/2023, efeitos desde 01/04/2024: 19%.

Trecho do ato: “19% (dezenove por cento), nas operações ou nas prestações internas, excetuadas as hipóteses previstas nos incisos II, III, VII e IX”

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Fundo de combate à pobreza (2 pontos percentuais adicionais (gasolina e produtos e serviços do Anexo XIV)): RCTE, artigo 20, § 6º (redação do Decreto 10.326/2023, vigência 01.05.23); Lei 11.651/91, artigo 27, § 5º.

Trecho do ato: “fica acrescida de 2 (dois) pontos percentuais, cujo produto da arrecadação desse adicional destina-se a prover recursos ao Fundo de Proteção Social”

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No SAP, alíquota e prazo viram parâmetro. Guarde norma, artigo e data da revisão. Registre revisão e responsável no cadastro. Atenção à situação do ato.

Calendário

Próximos vencimentos calculados

Datas calculadas por regra, sem feriados locais. Não são prazo oficial. Atenção às prorrogações previstas no ato.

Passam para o dia útil seguinte: ICMS, DIFAL e ST.

Vale o texto do ato: EFD, GIA e DeSTDA.

Regra de cada data

  • EFD ICMS/IPI: Dia 15 do mês seguinte.
  • DIFAL: Dia 15 do mês seguinte.
ObrigaçãoCompetênciaVencimento calculado
EFD ICMS/IPIoutubro/202615/11/2026
DIFALoutubro/202616/11/2026
EFD ICMS/IPInovembro/202615/12/2026
DIFALnovembro/202615/12/2026

Os 27 estados e as obrigações federais estão no calendário fiscal.

Benefícios e incentivos

Regimes e programas que a norma prevê

Só o que o ato diz.

Benefícios fiscais previstos no RCTE

O regulamento lista como benefícios fiscais: isenção, redução da base de cálculo, crédito outorgado, manutenção de crédito e devolução do imposto.

Norma: RCTE, artigo 83 (Lei 11.651/91, artigo 41).

Trecho do ato: “São benefícios fiscais ( Lei nº 11.651/91 , art. 41 ): I - a isenção ; II - a redução da base de cálculo”

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Programas FOMENTAR, PRODUZIR e PROGOIÁS

A IN cita o industrial beneficiário desses programas entre os que pagam o ICMS próprio até o 20º dia.

Norma: IN 155/94-GSF, artigo 2º, I, alínea d.

Trecho do ato: “industrial, inclusive o beneficiário dos programas FOMENTAR, PRODUZIR e seus subprogramas ou PROGOIÁS”

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Obrigações próprias e orientação

Outras obrigações, orientações e contato

Orientações do fisco ajudam na leitura, mas não são norma.

DPI, Declaração Periódica de Informações (equivalente da GIA em Goiás)

Prazo: Mensal, até o dia 15 (demais obrigados) ou dia 20 (CNAE iniciado em 45, 46, 47, 55 ou 56).

Norma: RCTE artigos 359 a 364; IN 599/03-GSF, artigo 5º, I.

Trecho do ato: “mensalmente, relativamente ao movimento econômico-fiscal do mês imediatamente anterior ao da sua apresentação, até o dia”

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DIFAL de uso, consumo e ativo imobilizado pago por optante do Simples Nacional e MEI

Prazo: Veja o ato.

Norma: IN 1.399/18-GSF, artigo 2º, II; IN 155/94-GSF, artigo 2º, VII.

Trecho do ato: “pago até o dia 10 (dez) do segundo mês seguinte ao da apuração, por meio de DARE 5.1”

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Guia de Informação das Operações e Prestações Interestaduais (GI/ICMS)

Prazo: Veja o ato.

Norma: RCTE, artigo 365.

Trecho do ato: “O contribuinte do ICMS deve apresentar a Guia de Informação das Operações e Prestações Interestaduais - GI/ICMS”

Abrir a fonte

Guia Prático da EFD ICMS/IPI de Goiás, versão 5.9

Manual da SEFAZ para preencher e enviar a EFD em Goiás, atualizado em 16/03/2026.

Trecho: “GUIA PRÁTICO DA ESCRITURAÇÃO FISCAL DIGITAL (EFD ICMS/IPI) DE GOIÁS Versão 5.9 Data de atualização 16/03/2026”

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Calendário de Recolhimento de ICMS 2026

A SEFAZ informa que o calendário de 2026 mantém as regras de 2025, com pagamento em parcela única.

Trecho: “O ICMS permanece sendo recolhido em parcela única.”

Abrir a fonte

Onde tirar dúvida com o fisco

Canal: Suporte EFD (dúvidas de legislação e preenchimento).

Telefone: (62) 3309-6950.

E-mail: spedfiscal.economia@goias.gov.br.

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Atos citados

Normas que sustentam estas obrigações

Atos em ordem de data, com resumo e trecho.

Atos de 1994 a 2015

AtoDataO que dizSituaçãoFonte
Instrução Normativa 155/94-GSF09/06/1994

Fixa períodos de apuração e prazos de pagamento do ICMS: 20º dia para o regime normal e 9º dia para o substituto tributário.

Trecho do ato: “Fixa períodos de apuração, prazos e locais para pagamento do ICMS”

Alterada por ato posteriorAbrir o ato
Decreto 4.85229/12/1997

Regulamento do Código Tributário de Goiás (RCTE): regras de apuração, pagamento, EFD, DPI e documentos fiscais.

Trecho do ato: “CONSOLIDADO ATÉ O DECRETO Nº 10.986 , DE 16.09.26.”

Em vigor no texto consolidadoAbrir o ato
Instrução Normativa 599/03-GSF16/04/2003

Regula a Declaração Periódica de Informações (DPI) e seus prazos mensais de entrega.

Trecho do ato: “Dispõe sobre a Declaração Periódica de Informação - DPI”

Alterada por ato posteriorAbrir o ato
Decreto 6.98103/09/2009

Ato da fonte oficial.

Trecho do ato: “Altera o Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás”

-Abrir o ato
Instrução Normativa 1.020/10-GSF27/12/2010

Define quem é obrigado a escriturar e entregar a EFD em Goiás.

Trecho do ato: “Dispõe sobre os contribuintes obrigados à escrituração e entrega da Escrituração Fiscal Digital”

Alterada por ato posteriorAbrir o ato
Decreto 8.51929/12/2015

Regulamenta o pagamento do DIFAL nas compras interestaduais por consumidor final não contribuinte em Goiás.

Trecho do ato: “dispõe sobre o pagamento do diferencial de alíquotas nas aquisições interestaduais de bens, mercadorias ou serviços por consumidor”

-Abrir o ato

Atos de 2018 a 2025

AtoDataO que dizSituaçãoFonte
Instrução Normativa 1.399/18-GSF25/05/2018

Fixa o prazo do DIFAL de uso, consumo e ativo pago por optante do Simples Nacional e MEI.

Trecho do ato: “Estabelece procedimentos e fixa prazo para pagamento do ICMS relativo ao diferencial de alíquotas”

-Abrir o ato
Decreto 10.16410/11/2022

Altera o RCTE: a retificação da EFD após o 3º mês passa a dispensar autorização, havendo prova de erro de fato.

Trecho do ato: “Altera o Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás”

-Abrir o ato
Decreto 10.32629/09/2023

Altera o RCTE, inclusive o adicional de 2 pontos ao PROTEGE GOIÁS e as alíquotas de combustíveis.

Trecho do ato: “Altera o Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás”

Alterada por ato posteriorAbrir o ato
Lei 22.46012/12/2023

Eleva a alíquota interna geral do ICMS de Goiás para 19%, com efeitos desde 01/04/2024.

Trecho do ato: “produz efeitos a partir de 1º de abril de 2024 quanto aos seus arts. 1º e 2º.”

Alterada por ato posteriorAbrir o ato
Decreto 10.48526/06/2024

Altera o RCTE e o Decreto 10.326, com nova redação das alíquotas específicas de combustíveis.

Trecho do ato: “Altera o Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás”

-Abrir o ato
Decreto 10.73211/07/2025

Altera o Apêndice VII do Anexo V-B do RCTE, em atenção a Convênios ICMS de dezembro de 2024.

Trecho do ato: “Altera o Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás”

-Abrir o ato
Antes de parametrizar

O que confirmar antes de configurar

Pontos de atenção

  • EFD ICMS/IPI: RCTE-GO, artigo 356-N, artigo 356-N do RCTE fixa dia 15 do mês seguinte, sem dizer o que ocorre em dia não útil. Confirme com o fisco de Goiás.
  • GIA ou equivalente: IN 599/03-GSF, artigo 5º fixa DPI: dia 15 ou 20 do mês seguinte, sem dizer o que ocorre em dia não útil. Confirme com o fisco de Goiás.
  • DeSTDA: O ato indicado, Ajuste SINIEF 12/2015, cláusula décima primeira, não sustenta um prazo para DeSTDA. Leia o ato e a situação dele.
  • Benefícios fiscais de Goiás: dependem de ato próprio. Veja o tema em benefícios e incentivos estaduais no SAP.

Como confirmar

Abra o endereço do cartão. Procure o artigo. Compare com o trecho. Confira a numeração e a data.

Se o ato mudou, vale o texto mais recente. Atualize o parâmetro e a norma de origem. Revise a apuração a cada alteração. Anote situação, vigência e revisão.

Outros estados

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Os 27 estados têm página: veja em todos os estados.

ROACAMRRPAAPTOMAPICERNPBPEALSEBAMGESRJSPPRSCRSMSMTGODF
  • Estado com página própria
  • Selecionado
Ver as 27 UFs em lista
As 27 UFs, a situação de cada uma e o destino
UFSituaçãoDetalhe
Rondônia (RO)Rondôniaver detalhes ICMS, obrigações e calendário
Acre (AC)Acrever detalhes ICMS, obrigações e calendário
Amazonas (AM)Amazonasver detalhes ICMS, obrigações e calendário
Roraima (RR)Roraimaver detalhes ICMS, obrigações e calendário
Pará (PA)Paráver detalhes ICMS, obrigações e calendário
Amapá (AP)Amapáver detalhes ICMS, obrigações e calendário
Tocantins (TO)Tocantinsver detalhes ICMS, obrigações e calendário
Maranhão (MA)Maranhãover detalhes ICMS, obrigações e calendário
Piauí (PI)Piauíver detalhes ICMS, obrigações e calendário
Ceará (CE)Cearáver detalhes ICMS, obrigações e calendário
Rio Grande do Norte (RN)Rio Grande do Nortever detalhes ICMS, obrigações e calendário
Paraíba (PB)Paraíbaver detalhes ICMS, obrigações e calendário
Pernambuco (PE)Pernambucover detalhes ICMS, obrigações e calendário
Alagoas (AL)Alagoasver detalhes ICMS, obrigações e calendário
Sergipe (SE)Sergipever detalhes ICMS, obrigações e calendário
Bahia (BA)Bahiaver detalhes ICMS, obrigações e calendário
Minas Gerais (MG)Minas Geraisver detalhes ICMS, obrigações e calendário
Espírito Santo (ES)Espírito Santover detalhes ICMS, obrigações e calendário
Rio de Janeiro (RJ)Rio de Janeirover detalhes ICMS, obrigações e calendário
São Paulo (SP)São Paulover detalhes ICMS, obrigações e calendário
Paraná (PR)Paranáver detalhes ICMS, obrigações e calendário
Santa Catarina (SC)Santa Catarinaver detalhes ICMS, obrigações e calendário
Rio Grande do Sul (RS)Rio Grande do Sulver detalhes ICMS, obrigações e calendário
Mato Grosso do Sul (MS)Mato Grosso do Sulver detalhes ICMS, obrigações e calendário
Mato Grosso (MT)Mato Grossover detalhes ICMS, obrigações e calendário
Goiás (GO)Goiásver detalhes ICMS, obrigações e calendário
Distrito Federal (DF)Distrito Federalver detalhes ICMS, obrigações e calendário
Perguntas frequentes

Perguntas sobre o ICMS em Goiás

01Quando vence o ICMS em Goiás?+

Até o 20º dia após a apuração (IN 155/94-GSF, artigo 2º, I).

02Qual o prazo da EFD em Goiás?+

Dia 15 do mês seguinte (RCTE-GO, artigo 356-N, artigo 356-N do RCTE).

03Qual a alíquota interna de Goiás?+

19%. Base: Lei 11.651/91 (CTE), artigo 27, inciso I, com a redação da Lei 22.460/2023, efeitos desde 01/04/2024.

04Há GIA em Goiás?+

DPI: dia 15 ou 20 do mês seguinte (IN 599/03-GSF, artigo 5º).

05Como é a DeSTDA em Goiás?+

Ajuste SINIEF 12/2015, cláusula décima primeira: o ato não sustenta um prazo. Consulte o ato antes de parametrizar.

06Qual o prazo do DIFAL em Goiás?+

Dia 15 do mês seguinte (Calendário 2026 GO).

07Qual o prazo da ST em Goiás?+

9º dia (regime normal) ou 2º dia do 2º mês (Simples) (IN 155/94-GSF, artigo 2º, II e VI).

08E se cair em dia não útil?+

Passa para o dia útil seguinte: ICMS, DIFAL e ST. Vale o texto do ato: EFD, GIA e DeSTDA.

09Que benefícios a página cita?+

Benefícios fiscais previstos no RCTE; Programas FOMENTAR, PRODUZIR e PROGOIÁS. Só consta o que o ato diz.

10De onde vêm as datas?+

Vêm do prazo de cada obrigação, como até o 20º dia após a apuração no ICMS, sem feriados. Não são prazo oficial.

11Quais atos sustentam de Goiás?+

A página reúne 12 atos, de 09/06/1994 a 11/07/2025, cada um com fonte.

12A página decide a tese?+

Não. A decisão é do cliente. A DFSpro configura e prova no SAP.

13O que guardar no SAP?+

Norma, artigo, data da revisão e responsável. A mudança de norma aparece no cadastro.

14Como acompanhar mudança?+

Compare IN 155/94-GSF, artigo 2º, I com o parâmetro gravado. Ato novo: registre artigo e data.

15Onde tirar dúvida com o fisco?+

Suporte EFD (dúvidas de legislação e preenchimento). Telefone: (62) 3309-6950.

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Leve o prazo certo ao SAP

Veja o que o SAP guarda hoje em Goiás, parâmetro a parâmetro.