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Estados: Rio Grande do Norte

ICMS no Rio Grande do Norte: prazos, normas e calendário

Rio Grande do Norte cobra 18% de alíquota interna geral, e o ICMS de regime normal vence dia 15 do mês seguinte (RICMS/RN, Decreto 31.825/2022, artigo 58, V, a, e §§ 6º e 7º). Cada obrigação traz norma e trecho.

A tese é do cliente. A DFSpro configura e prova no SAP.

Em resumo

Três números para começar

Próximo vencimento calculado: 10/11/2026. Atenção à antecipação e à prorrogação.

18%

Alíquota interna geral do Rio Grande do Norte.

Dia 15 do mês seguinte

ICMS de regime normal, RICMS/RN, Decreto 31.825/2022, artigo 58, V, a, e §§ 6º e 7º.

5 atos

Atos do estado na fonte oficial, o mais recente de 18/08/2022.

Índice

Comece pelo que importa ao seu papel

01Fiscal e tributário

Prazo, norma e trecho de cada obrigação.

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02TI e SAP

O que parametrizar e a prova.

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03Contabilidade

Vencimentos calculados dos próximos meses.

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04Auditoria

Atos citados, em ordem de data.

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Links diretos
Obrigações

ICMS no Rio Grande do Norte: seis obrigações

ICMS, EFD, GIA, DeSTDA, DIFAL e ST.

ObrigaçãoPrazoNormaDia não útil
ICMS (recolhimento)Dia 15 do mês seguinteRICMS/RN, Decreto 31.825/2022, artigo 58, V, a, e §§ 6º e 7ºPosterga para o dia útil seguinte
EFD ICMS/IPIDia 15 do mês seguinteRICMS/RN, Decreto 31.825/2022, artigo 154, I e II e parágrafo únicoPosterga para o dia útil seguinte
GIA ou equivalenteDia 10 do mês seguinteRICMS/RN, Decreto 31.825/2022, artigo 646, § 4ºConsulte o ato
DeSTDADia 28 do mês seguinteRICMS/RN, Decreto 31.825/2022, artigo 569Posterga para o dia útil seguinte
DIFALDIFAL das mercadorias para ativo permanente, uso ou consumo (sem antecipação): até o dia 15 do mês subsequenteRICMS/RN, Decreto 31.825/2022, artigo 58, I, e, IV, b, V, d e eConsulte o ato
ICMS-STICMS-ST retido por contribuinte de outra UF: até o dia 10 do mês subsequenteRICMS/RN, Decreto 31.825/2022, artigo 58, IV, a, 1, e V, cConsulte o ato

Cada obrigação em detalhe

ICMS (recolhimento)

Prazo
Dia 15 do mês seguinte.
Quem cumpre
Contribuintes do regime normal.
Norma
RICMS/RN, Decreto 31.825/2022, artigo 58, V, a, e §§ 6º e 7º.
Dia não útil
Posterga para o dia útil seguinte.
Detalhe do prazo
Regra geral (apuração mensal do estabelecimento): até o dia 15 do mês subsequente. Exceções por atividade: dia 20 (supermercados), dia 10, dia 25 e antecipação, conforme artigo 58. Dia não útil: posterga para o primeiro dia útil subsequente (se cair no mês seguinte, antecipa para o dia útil anterior).
Trecho do ato“até o dia 15 (quinze) do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador, nas seguintes operações ou prestações, salvo disposição específica em contrário”

Abrir o ato oficial

EFD ICMS/IPI

Prazo
Dia 15 do mês seguinte.
Quem cumpre
Contribuintes obrigados à EFD.
Norma
RICMS/RN, Decreto 31.825/2022, artigo 154, I e II e parágrafo único.
Dia não útil
Posterga para o dia útil seguinte.
Detalhe do prazo
Empresas não optantes pelo Simples Nacional: até o dia 15 do mês subsequente. Simples Nacional e CNAE 4711-3/01, 4711-3/02 e 4712-1/00: até o dia 20. Dia não útil: posterga para o primeiro dia útil subsequente.
Trecho do ato“até o dia 15 (quinze) do mês subsequente ao encerramento do mês da apuração, para as empresas não optante pelo Simples Nacional”

Abrir o ato oficial

GIA ou equivalente

Prazo
Dia 10 do mês seguinte.
Quem cumpre
Varia por regime e substituto.
Norma
RICMS/RN, Decreto 31.825/2022, artigo 646, § 4º.
Detalhe do prazo
GIA/ICMS comum sem obrigação de entrega localizada no regulamento (aparece só em regra de ajuste de apuração).
Trecho do ato“A GIA-ST deve ser remetida pelo sujeito passivo por substituição tributária, até o dia 10 (dez) do mês subsequente ao da apuração do imposto”

Antes de parametrizar: RICMS/RN, Decreto 31.825/2022, artigo 646, § 4º fixa dia 10 do mês seguinte, sem dizer o que ocorre em dia não útil. Confirme com o fisco do Rio Grande do Norte.

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DeSTDA

Prazo
Dia 28 do mês seguinte.
Quem cumpre
Optantes do Simples Nacional, exceto MEI.
Norma
RICMS/RN, Decreto 31.825/2022 (Ajustes SINIEF 12/15 e 15/16), artigo 569.
Dia não útil
Posterga para o dia útil seguinte.
Trecho do ato“(...) 28 (vinte e oito) do mês subsequente ao encerramento do período de apuração ou, quando (...)”

Abrir o ato oficial

DIFAL

Prazo
DIFAL das mercadorias para ativo permanente, uso ou consumo (sem antecipação): até o dia 15 do mês subsequente.
Quem cumpre
Contribuintes em operação interestadual.
Norma
RICMS/RN, Decreto 31.825/2022, artigo 58, I, e, IV, b, V, d e e.
Detalhe do prazo
DIFAL das mercadorias para ativo permanente, uso ou consumo (sem antecipação): até o dia 15 do mês subsequente; consumidor final não contribuinte com remetente inscrito como substituto (artigo 89): dia 15 (V, e) ou dia 10 (IV, b); remetente sem inscrição no CCE-RN: no ato da saída (I, e).
Trecho do ato“até o dia 15 (quinze) do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador, nas seguintes operações ou prestações, salvo disposição específica em contrário”

Antes de parametrizar: A leitura de RICMS/RN, Decreto 31.825/2022, artigo 58, I, e, IV, b, V, d e e cobre só parte da regra de DIFAL. Confirme a versão vigente do texto. Veja a situação do ato.

Abrir o ato oficial

ICMS-ST

Prazo
ICMS-ST retido por contribuinte de outra UF: até o dia 10 do mês subsequente.
Quem cumpre
Substitutos tributários.
Norma
RICMS/RN, Decreto 31.825/2022, artigo 58, IV, a, 1, e V, c.
Detalhe do prazo
ICMS-ST retido por contribuinte de outra UF: até o dia 10 do mês subsequente. Substituto estabelecido no RN: até o dia 15 do mês subsequente (artigo 58, V, c).
Trecho do ato“(...) até o dia 10 (dez) do mês subsequente ao (...)”

Antes de parametrizar: A leitura de RICMS/RN, Decreto 31.825/2022, artigo 58, IV, a, 1, e V, c cobre só parte da regra de ICMS-ST. Confirme a versão vigente do texto. Veja a situação do ato.

Abrir o ato oficial

Alíquota e SAP

Alíquota e fundo de pobreza

RICMS/RN (Decreto 31.825/2022) artigo 29, I, a (Lei nº 9.991/2015): 18%.

Trecho do ato: “18% (dezoito por cento), com mercadorias, bens e serviços não abrangidos nas alíneas “b” a “e” deste inciso;”

Abrir a fonte

Fundo de combate à pobreza (2 pontos percentuais adicionais (FECOP), só nos produtos do art. 30): RICMS/RN artigo 30 (LC 261/2003).

Trecho do ato: “terão suas alíquotas adicionadas de 2 (dois) pontos percentuais, cujo produto da arrecadação será inteiramente vinculado ao Fundo Estadual de Combate à Pobreza (FECOP)”

Abrir a fonte

No SAP, alíquota e prazo viram parâmetro. Guarde norma, artigo e data da revisão. Registre revisão e responsável no cadastro. Atenção à situação do ato.

Calendário

Próximos vencimentos calculados

Datas calculadas por regra, sem feriados locais. Não são prazo oficial. Atenção às prorrogações previstas no ato.

Passam para o dia útil seguinte: ICMS, EFD e DeSTDA.

Vale o texto do ato: GIA, DIFAL e ST.

Regra de cada data

  • GIA ou equivalente: Dia 10 do mês seguinte.
  • ICMS (recolhimento): Dia 15 do mês seguinte.
  • EFD ICMS/IPI: Dia 15 do mês seguinte.
  • DeSTDA: Dia 28 do mês seguinte.
ObrigaçãoCompetênciaVencimento calculado
GIA ou equivalenteoutubro/202610/11/2026
ICMS (recolhimento)outubro/202616/11/2026
EFD ICMS/IPIoutubro/202616/11/2026
DeSTDAoutubro/202630/11/2026
GIA ou equivalentenovembro/202610/12/2026
ICMS (recolhimento)novembro/202615/12/2026
EFD ICMS/IPInovembro/202615/12/2026
DeSTDAnovembro/202628/12/2026

Os 27 estados e as obrigações federais estão no calendário fiscal.

Benefícios e incentivos

Regimes e programas que a norma prevê

Só o que o ato diz.

Regra geral de concessão de isenções e incentivos

Isenções e incentivos só por convênio entre os Estados (LC 24/1975).

Norma: RICMS/RN artigo 6º.

Trecho do ato: “As isenções, incentivos e outros benefícios fiscais do imposto serão concedidos ou revogados mediante convênios”

Abrir a fonte

Diferimento

Lançamento e pagamento do imposto adiados para etapa posterior.

Norma: RICMS/RN artigo 9º.

Trecho do ato: “Dar-se-á o diferimento quando o lançamento e o pagamento do imposto incidente sobre determinada operação ou prestação forem adiados”

Abrir a fonte

Obrigações próprias e orientação

Outras obrigações, orientações e contato

Orientações do fisco ajudam na leitura, mas não são norma.

GIA-ST (substituição tributária)

Prazo: até o dia 10 do mês subsequente.

Norma: RICMS/RN artigo 646, § 4º.

Trecho do ato: “(...) ser remetida pelo sujeito passivo por substituição tributária, até o dia 10 (dez) do mês (...)”

Abrir a fonte

Atos citados

Normas que sustentam estas obrigações

Atos em ordem de data, com resumo e trecho.

AtoDataO que dizSituaçãoFonte
Lei Estadual 5.39711/10/1985

Lei estadual citada no RICMS junto a benefícios ou incentivos fiscais.

Trecho do ato: “Lei Estadual nº 5.397, de 11 de outubro de 1985”

-Abrir o ato
Lei Estadual 6.96830/12/1996

Lei estadual citada como fundamento do RICMS.

Trecho do ato: “Lei Estadual nº 6.968, de 30 de dezembro de 1996”

-Abrir o ato
Lei Estadual 7.07517/11/1997

Lei estadual citada no RICMS junto a benefícios ou incentivos fiscais.

Trecho do ato: “Lei Estadual nº 5.397, de 11 de outubro de 1985 e na Lei Estadual nº 7.075, de 17 de novembro de 1997”

-Abrir o ato
Lei Complementar 26119/12/2003

Cria o adicional de 2 pontos do FECOP em produtos listados.

Trecho do ato: “Combate à Pobreza (FECOP), conforme prevê o inciso I do art. 2º da Lei Complementar nº 261, de 19 de dezembro de 2003”

-Abrir o ato
Decreto 31.82518/08/2022

Consolida e regulamenta o ICMS no RN (RICMS).

Trecho do ato: “(...) Consolida e regulamenta a legislação do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de (...)”

-Abrir o ato
Antes de parametrizar

O que confirmar antes de configurar

Pontos de atenção

  • GIA ou equivalente: RICMS/RN, Decreto 31.825/2022, artigo 646, § 4º fixa dia 10 do mês seguinte, sem dizer o que ocorre em dia não útil. Confirme com o fisco do Rio Grande do Norte.
  • DIFAL: A leitura de RICMS/RN, Decreto 31.825/2022, artigo 58, I, e, IV, b, V, d e e cobre só parte da regra de DIFAL. Confirme a versão vigente do texto. Veja a situação do ato.
  • ICMS-ST: A leitura de RICMS/RN, Decreto 31.825/2022, artigo 58, IV, a, 1, e V, c cobre só parte da regra de ICMS-ST. Confirme a versão vigente do texto. Veja a situação do ato.
  • Benefícios fiscais do Rio Grande do Norte: dependem de ato próprio. Veja o tema em benefícios e incentivos estaduais no SAP.

Como confirmar

Abra o endereço do cartão. Procure o artigo. Compare com o trecho. Confira a numeração e a data.

Se o ato mudou, vale o texto mais recente. Atualize o parâmetro e a norma de origem. Revise a apuração a cada alteração. Anote situação, vigência e revisão.

Outros estados

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Os 27 estados têm página: veja em todos os estados.

ROACAMRRPAAPTOMAPICERNPBPEALSEBAMGESRJSPPRSCRSMSMTGODF
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UFSituaçãoDetalhe
Rondônia (RO)Rondôniaver detalhes ICMS, obrigações e calendário
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Amazonas (AM)Amazonasver detalhes ICMS, obrigações e calendário
Roraima (RR)Roraimaver detalhes ICMS, obrigações e calendário
Pará (PA)Paráver detalhes ICMS, obrigações e calendário
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Piauí (PI)Piauíver detalhes ICMS, obrigações e calendário
Ceará (CE)Cearáver detalhes ICMS, obrigações e calendário
Rio Grande do Norte (RN)Rio Grande do Nortever detalhes ICMS, obrigações e calendário
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Pernambuco (PE)Pernambucover detalhes ICMS, obrigações e calendário
Alagoas (AL)Alagoasver detalhes ICMS, obrigações e calendário
Sergipe (SE)Sergipever detalhes ICMS, obrigações e calendário
Bahia (BA)Bahiaver detalhes ICMS, obrigações e calendário
Minas Gerais (MG)Minas Geraisver detalhes ICMS, obrigações e calendário
Espírito Santo (ES)Espírito Santover detalhes ICMS, obrigações e calendário
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São Paulo (SP)São Paulover detalhes ICMS, obrigações e calendário
Paraná (PR)Paranáver detalhes ICMS, obrigações e calendário
Santa Catarina (SC)Santa Catarinaver detalhes ICMS, obrigações e calendário
Rio Grande do Sul (RS)Rio Grande do Sulver detalhes ICMS, obrigações e calendário
Mato Grosso do Sul (MS)Mato Grosso do Sulver detalhes ICMS, obrigações e calendário
Mato Grosso (MT)Mato Grossover detalhes ICMS, obrigações e calendário
Goiás (GO)Goiásver detalhes ICMS, obrigações e calendário
Distrito Federal (DF)Distrito Federalver detalhes ICMS, obrigações e calendário
Perguntas frequentes

Perguntas sobre o ICMS no Rio Grande do Norte

01Quando vence o ICMS no Rio Grande do Norte?+

Dia 15 do mês seguinte (RICMS/RN, Decreto 31.825/2022, artigo 58, V, a, e §§ 6º e 7º).

02Qual o prazo da EFD no Rio Grande do Norte?+

Dia 15 do mês seguinte (RICMS/RN, Decreto 31.825/2022, artigo 154, I e II e parágrafo único).

03Qual a alíquota interna do Rio Grande do Norte?+

18%. Base: RICMS/RN (Decreto 31.825/2022) artigo 29, I, a (Lei nº 9.991/2015).

04Há GIA no Rio Grande do Norte?+

Dia 10 do mês seguinte (RICMS/RN, Decreto 31.825/2022, artigo 646, § 4º).

05Como é a DeSTDA no Rio Grande do Norte?+

Dia 28 do mês seguinte (RICMS/RN, Decreto 31.825/2022, artigo 569).

06Qual o prazo do DIFAL no Rio Grande do Norte?+

DIFAL das mercadorias para ativo permanente, uso ou consumo (sem antecipação): até o dia 15 do mês subsequente (RICMS/RN, Decreto 31.825/2022, artigo 58, I, e, IV, b, V, d e e).

07Qual o prazo da ST no Rio Grande do Norte?+

ICMS-ST retido por contribuinte de outra UF: até o dia 10 do mês subsequente (RICMS/RN, Decreto 31.825/2022, artigo 58, IV, a, 1, e V, c).

08E se cair em dia não útil?+

Passa para o dia útil seguinte: ICMS, EFD e DeSTDA. Vale o texto do ato: GIA, DIFAL e ST.

09Que benefícios a página cita?+

Regra geral de concessão de isenções e incentivos; Diferimento. Só consta o que o ato diz.

10De onde vêm as datas?+

Vêm do prazo de cada obrigação, como dia 15 do mês seguinte no ICMS, sem feriados. Não são prazo oficial.

11Quais atos sustentam do Rio Grande do Norte?+

A página reúne 5 atos, de 11/10/1985 a 18/08/2022, cada um com fonte.

12A página decide a tese?+

Não. A decisão é do cliente. A DFSpro configura e prova no SAP.

13O que guardar no SAP?+

Norma, artigo, data da revisão e responsável. A mudança de norma aparece no cadastro.

14Como acompanhar mudança?+

Compare RICMS/RN, Decreto 31.825/2022, artigo 58, V, a, e §§ 6º e 7º com o parâmetro gravado. Ato novo: registre artigo e data.

Próximos passos

Leve o prazo certo ao SAP

Veja o que o SAP guarda hoje no Rio Grande do Norte, parâmetro a parâmetro.