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Estados: Piauí

ICMS no Piauí: prazos, normas e calendário

Piauí cobra 22,5% de alíquota interna geral, e o ICMS de regime normal vence dia 15 do mês seguinte (Decreto 21.866/2023, artigo 83, I, a, b). Cada obrigação traz norma e trecho.

A tese é do cliente. A DFSpro configura e prova no SAP.

Em resumo

Três números para começar

Próximo vencimento calculado: 15/11/2026. Atenção à antecipação e à prorrogação.

22,5%

Alíquota interna geral do Piauí.

Dia 15 do mês seguinte

ICMS de regime normal, Decreto 21.866/2023, artigo 83, I, a, b.

8 atos

Atos do estado na fonte oficial, o mais recente de 08/09/2026.

Índice

Comece pelo que importa ao seu papel

01Fiscal e tributário

Prazo, norma e trecho de cada obrigação.

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02TI e SAP

O que parametrizar e a prova.

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03Contabilidade

Vencimentos calculados dos próximos meses.

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04Auditoria

Atos citados, em ordem de data.

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Links diretos
Obrigações

ICMS no Piauí: seis obrigações

ICMS, EFD, GIA, DeSTDA, DIFAL e ST.

ObrigaçãoPrazoNormaDia não útil
ICMS (recolhimento)Dia 15 do mês seguinteDecreto 21.866/2023, artigo 83, I, a, bConsulte o ato
EFD ICMS/IPIDia 20 do mês seguinteDecreto 21.866/2023, Anexo VIConsulte o ato
GIA ou equivalenteDispensada a GIA-ST para quem usa EFD desde 01/08/2021 (ato de 2021)Decreto 19.890/2021Consulte o ato
DeSTDADia 28 do mês seguinteAjuste SINIEF 12/2015, cláusula décima primeiraPosterga para o dia útil seguinte
DIFALConsulte o ato indicadoDecreto 21.866/2023, artigo 83, II, a e b, XXVII, §§ 3º e 4ºConsulte o ato
ICMS-STST retido por substituto do Piauí emDecreto 21.866/2023, artigo 83, XVI e XXVConsulte o ato

Cada obrigação em detalhe

ICMS (recolhimento)

Prazo
Dia 15 do mês seguinte.
Quem cumpre
Contribuintes do regime normal.
Norma
Decreto 21.866/2023 (RICMS/PI), artigo 83, I, a.
Detalhe do prazo
Contribuinte inscrito no CAGEP em regime de pagamento normal: até o dia 10 do mês subsequente (prestador de serviço de comunicação); até o dia 20 (concessionário distribuidor de energia elétrica); até o dia 15 (demais estabelecimentos). Não havendo expediente na rede arrecadadora por feriado federal ou estadual no último dia, prorroga para o primeiro dia útil; vencimento em 31/12 antecipa para o dia útil anterior.
Trecho do ato“até o dia 10 (dez) do mês subsequente a cada período de apuração, relativamente aos fatos geradores nele ocorridos”

Abrir o ato oficial

EFD ICMS/IPI

Prazo
Dia 20 do mês seguinte.
Quem cumpre
Contribuintes obrigados à EFD.
Norma
Decreto 21.866/2023, Anexo VI (redação do Decreto 24.201/2025), Anexo VI, artigo 414, caput e parágrafo único.
Trecho do ato“(...) da EFD ICMS IPI deverá ser enviado até o vigésimo dia do mês subsequente ao (...)”

Antes de parametrizar: Artigo 414 do Anexo VI fixa o vigésimo dia desde 01/11/2025 (redação do Decreto 24.201/2025); não trata de dia não útil.

Abrir o ato oficial

GIA ou equivalente

Prazo
Dispensada a GIA-ST para quem usa EFD desde 01/08/2021 (ato de 2021).
Quem cumpre
Varia por regime e substituto.
Norma
Decreto 19.890/2021 (artigo 566-K, III do antigo Decreto 13.500/2008).
Trecho do ato“entrega da GIA-ST, a partir de 1° de agosto de 2021”

Antes de parametrizar: O ato altera o regulamento antigo, revogado pelo RICMS atual. RICMS e Anexo VI não citam GIA.

Abrir o ato oficial

DeSTDA

Prazo
Dia 28 do mês seguinte.
Quem cumpre
Optantes do Simples Nacional, exceto MEI.
Norma
Ajuste SINIEF 12/2015.
Dia não útil
Posterga para o dia útil seguinte.
Trecho do ato“(...) 28 (vinte e oito) (...)”

Antes de parametrizar: A leitura de Ajuste SINIEF 12/2015, cláusula décima primeira cobre só parte da regra de DeSTDA. Confirme a versão vigente do texto. Veja a situação do ato.

Abrir o ato oficial

DIFAL

Prazo
Consulte o ato indicado.
Quem cumpre
Contribuintes em operação interestadual.
Norma
Decreto 21.866/2023 (RICMS/PI), artigo 83, II, a e b, XXVII, §§ 3º e 4º.
Trecho do ato“nos prazos fixados no inciso anterior, relativamente ao imposto devido a título de diferença de alíquota, pelos contribuintes nele mencionados”

Antes de parametrizar: A leitura de Decreto 21.866/2023, artigo 83, II, a e b, XXVII, §§ 3º e 4º cobre só parte da regra de DIFAL. Confirme a versão vigente do texto. Veja a situação do ato.

Abrir o ato oficial

ICMS-ST

Prazo
ST retido por substituto do Piauí em.
Quem cumpre
Substitutos tributários.
Norma
Decreto 21.866/2023 (RICMS/PI), artigo 83, XVI e XXV.
Detalhe do prazo
Substituto em outra UF: dia 9 do mês subsequente, salvo convênio ou protocolo com período diverso. Entrada com antecipação: regra própria (artigo 83, XVII).
Trecho do ato“até o 15º (décimo quinto) dia do mês subsequente àquele em que ocorrer a retenção pelo substituto deste Estado” E também: “até o dia 9 (nove) do mês subsequente ao da ocorrência da retenção, relativamente ao imposto devido pelos substitutos tributários situados em outras unidades”

Antes de parametrizar: Decreto 21.866/2023, artigo 83, XVI e XXV fixa ST retido por substituto do Piauí em, sem dizer o que ocorre em dia não útil. Confirme com o fisco do Piauí.

Abrir o ato oficial

Alíquota e SAP

Alíquota e fundo de pobreza

RICMS/PI artigo 21, I, c (redação do Decreto 23.741/2025, efeitos desde 01/04/2025): 22,5%.

Trecho do ato: “c) 22,5% (vinte e dois inteiros e cinquenta centésimos por cento)”

Abrir a fonte

Fundo de combate à pobreza (2%): RICMS/PI artigo 22 (FECOP, só para produtos listados, ex.: fumo, bebidas alcoólicas).

Trecho do ato: “adicional de 2% (dois por cento), previsto no inciso I do art. 2º da Lei nº 5.622, de 28 de dezembro de 2006”

Abrir a fonte

No SAP, alíquota e prazo viram parâmetro. Guarde norma, artigo e data da revisão. Registre revisão e responsável no cadastro. Atenção à situação do ato.

Calendário

Próximos vencimentos calculados

Datas calculadas por regra, sem feriados locais. Não são prazo oficial. Atenção às prorrogações previstas no ato.

Passam para o dia útil seguinte: DeSTDA.

Vale o texto do ato: ICMS, EFD, GIA, DIFAL e ST.

Regra de cada data

  • ICMS (recolhimento): Dia 15 do mês seguinte.
  • EFD ICMS/IPI: Dia 20 do mês seguinte.
  • DeSTDA: Dia 28 do mês seguinte.
ObrigaçãoCompetênciaVencimento calculado
ICMS (recolhimento)outubro/202615/11/2026
EFD ICMS/IPIoutubro/202620/11/2026
DeSTDAoutubro/202630/11/2026
ICMS (recolhimento)novembro/202615/12/2026
EFD ICMS/IPInovembro/202620/12/2026
DeSTDAnovembro/202628/12/2026

Os 27 estados e as obrigações federais estão no calendário fiscal.

Benefícios e incentivos

Regimes e programas que a norma prevê

Só o que o ato diz.

Diferimento, hipóteses em que não se aplica

O ato diz que o diferimento não vale para mercadorias sujeitas a ST previstas em convênios e protocolos, com ressalvas.

Norma: RICMS/PI, § 1º, I do artigo do diferimento (redação do Decreto 23.973/2025).

Trecho do ato: “às operações com mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária previstas em Convênios e Protocolos”

Abrir a fonte

Obrigações próprias e orientação

Outras obrigações, orientações e contato

Orientações do fisco ajudam na leitura, mas não são norma.

DIEF, apresentação oficial (e-Ageat)

Página da SEFAZ-PI que descreve a DIEF, declaração mensal do ICMS

Trecho: “A DIEF objetiva padronizar o registro das informações geradas mensalmente pelos contribuintes do ICMS.”

Abrir a fonte

Onde tirar dúvida com o fisco

Canal: Central de Atendimento ao Contribuinte (CAC, Plantão Fiscal) e AGEATs; e-mail listado na página da DIEF.

Telefone: (86) 3216-9680/9645.

E-mail: dief@sefaz.pi.gov.br.

Abrir a fonte

Atos citados

Normas que sustentam estas obrigações

Atos em ordem de data, com resumo e trecho.

AtoDataO que dizSituaçãoFonte
Decreto 19.890/202119/07/2021

Dispensou a GIA-ST de quem usa a EFD, a partir de 01/08/2021 (alterava o antigo Decreto 13.500/2008).

Trecho do ato: “entrega da GIA-ST, a partir de 1° de agosto de 2021”

-Abrir o ato
Decreto 21.866/202306/03/2023

Regulamento do ICMS do Piauí (RICMS/PI), com alíquotas, prazos de recolhimento e DIFAL.

Trecho do ato: “Fica revogado o Decreto nº 13.500, de 23 de dezembro de 2008.”

Em vigor no texto consolidadoAbrir o ato
Decreto 23.472/202411/12/2024

Criou a seção sobre devolução simbólica por não entrega ao destinatário originário (Anexo VI).

Trecho do ato: “Devolução Simbólica decorrente da não entrega ao destinatário originário”

Em vigor no texto consolidadoAbrir o ato
Decreto 23.741/202524/04/2025

Fixou em 22,5% a alíquota interna geral do ICMS, desde 01/04/2025.

Trecho do ato: “c) 22,5% (vinte e dois inteiros e cinquenta centésimos por cento)”

Em vigor no texto consolidadoAbrir o ato
Decreto 23.973/202521/07/2025

Muda os casos em que o diferimento não se aplica nas operações com mercadorias sujeitas a ST.

Trecho do ato: “às operações com mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária previstas em Convênios e Protocolos”

Em vigor no texto consolidadoAbrir o ato
Decreto 24.201/202517/11/2025

Passou o prazo de envio da EFD ICMS IPI para o vigésimo dia do mês subsequente, desde 01/11/2025.

Trecho do ato: “(...) digital da EFD ICMS IPI deverá ser enviado até o vigésimo (...)”

Em vigor no texto consolidadoAbrir o ato
Decreto 24.615/202606/07/2026

Altera regra de regularidade fiscal nas obrigações acessórias (Anexo VI), com efeitos desde 01/11/2025.

Trecho do ato: “A regularidade fiscal de que trata o inciso I do caput poderá alcançar também”

Em vigor no texto consolidadoAbrir o ato
Decreto 24.715/202608/09/2026

Inclui o Boleto Registrado como forma de recolhimento do ICMS, a partir de 15/09/2026.

Trecho do ato: “por meio de Boleto Registrado”

Em vigor no texto consolidadoAbrir o ato
Antes de parametrizar

O que confirmar antes de configurar

Pontos de atenção

  • EFD ICMS/IPI: Artigo 414 do Anexo VI fixa o vigésimo dia desde 01/11/2025 (redação do Decreto 24.201/2025); não trata de dia não útil.
  • GIA ou equivalente: O ato altera o regulamento antigo, revogado pelo RICMS atual. RICMS e Anexo VI não citam GIA.
  • DeSTDA: A leitura de Ajuste SINIEF 12/2015, cláusula décima primeira cobre só parte da regra de DeSTDA. Confirme a versão vigente do texto. Veja a situação do ato.
  • DIFAL: A leitura de Decreto 21.866/2023, artigo 83, II, a e b, XXVII, §§ 3º e 4º cobre só parte da regra de DIFAL. Confirme a versão vigente do texto. Veja a situação do ato.
  • ICMS-ST: Decreto 21.866/2023, artigo 83, XVI e XXV fixa ST retido por substituto do Piauí em, sem dizer o que ocorre em dia não útil. Confirme com o fisco do Piauí.
  • Benefícios fiscais do Piauí: dependem de ato próprio. Veja o tema em benefícios e incentivos estaduais no SAP.

Como confirmar

Abra o endereço do cartão. Procure o artigo. Compare com o trecho. Confira a numeração e a data.

Se o ato mudou, vale o texto mais recente. Atualize o parâmetro e a norma de origem. Revise a apuração a cada alteração. Anote situação, vigência e revisão.

Outros estados

Navegue pelo mapa

Os 27 estados têm página: veja em todos os estados.

ROACAMRRPAAPTOMAPICERNPBPEALSEBAMGESRJSPPRSCRSMSMTGODF
  • Estado com página própria
  • Selecionado
Ver as 27 UFs em lista
As 27 UFs, a situação de cada uma e o destino
UFSituaçãoDetalhe
Rondônia (RO)Rondôniaver detalhes ICMS, obrigações e calendário
Acre (AC)Acrever detalhes ICMS, obrigações e calendário
Amazonas (AM)Amazonasver detalhes ICMS, obrigações e calendário
Roraima (RR)Roraimaver detalhes ICMS, obrigações e calendário
Pará (PA)Paráver detalhes ICMS, obrigações e calendário
Amapá (AP)Amapáver detalhes ICMS, obrigações e calendário
Tocantins (TO)Tocantinsver detalhes ICMS, obrigações e calendário
Maranhão (MA)Maranhãover detalhes ICMS, obrigações e calendário
Piauí (PI)Piauíver detalhes ICMS, obrigações e calendário
Ceará (CE)Cearáver detalhes ICMS, obrigações e calendário
Rio Grande do Norte (RN)Rio Grande do Nortever detalhes ICMS, obrigações e calendário
Paraíba (PB)Paraíbaver detalhes ICMS, obrigações e calendário
Pernambuco (PE)Pernambucover detalhes ICMS, obrigações e calendário
Alagoas (AL)Alagoasver detalhes ICMS, obrigações e calendário
Sergipe (SE)Sergipever detalhes ICMS, obrigações e calendário
Bahia (BA)Bahiaver detalhes ICMS, obrigações e calendário
Minas Gerais (MG)Minas Geraisver detalhes ICMS, obrigações e calendário
Espírito Santo (ES)Espírito Santover detalhes ICMS, obrigações e calendário
Rio de Janeiro (RJ)Rio de Janeirover detalhes ICMS, obrigações e calendário
São Paulo (SP)São Paulover detalhes ICMS, obrigações e calendário
Paraná (PR)Paranáver detalhes ICMS, obrigações e calendário
Santa Catarina (SC)Santa Catarinaver detalhes ICMS, obrigações e calendário
Rio Grande do Sul (RS)Rio Grande do Sulver detalhes ICMS, obrigações e calendário
Mato Grosso do Sul (MS)Mato Grosso do Sulver detalhes ICMS, obrigações e calendário
Mato Grosso (MT)Mato Grossover detalhes ICMS, obrigações e calendário
Goiás (GO)Goiásver detalhes ICMS, obrigações e calendário
Distrito Federal (DF)Distrito Federalver detalhes ICMS, obrigações e calendário
Perguntas frequentes

Perguntas sobre o ICMS no Piauí

01Quando vence o ICMS no Piauí?+

Dia 15 do mês seguinte (Decreto 21.866/2023, artigo 83, I, a, b).

02Qual o prazo da EFD no Piauí?+

Dia 20 do mês seguinte (Decreto 21.866/2023, Anexo VI).

03Qual a alíquota interna do Piauí?+

22,5%. Base: RICMS/PI artigo 21, I, c (redação do Decreto 23.741/2025, efeitos desde 01/04/2025).

04Há GIA no Piauí?+

Dispensada a GIA-ST para quem usa EFD desde 01/08/2021 (ato de 2021) (Decreto 19.890/2021).

05Como é a DeSTDA no Piauí?+

Dia 28 do mês seguinte (Ajuste SINIEF 12/2015, cláusula décima primeira).

06Qual o prazo do DIFAL no Piauí?+

Consulte o ato indicado (Decreto 21.866/2023, artigo 83, II, a e b, XXVII, §§ 3º e 4º).

07Qual o prazo da ST no Piauí?+

ST retido por substituto do Piauí em (Decreto 21.866/2023, artigo 83, XVI e XXV).

08E se cair em dia não útil?+

Passa para o dia útil seguinte: DeSTDA. Vale o texto do ato: ICMS, EFD, GIA, DIFAL e ST.

09Que benefícios a página cita?+

Diferimento, hipóteses em que não se aplica. Só consta o que o ato diz.

10De onde vêm as datas?+

Vêm do prazo de cada obrigação, como dia 15 do mês seguinte no ICMS, sem feriados. Não são prazo oficial.

11Quais atos sustentam do Piauí?+

A página reúne 8 atos, de 19/07/2021 a 08/09/2026, cada um com fonte.

12A página decide a tese?+

Não. A decisão é do cliente. A DFSpro configura e prova no SAP.

13O que guardar no SAP?+

Norma, artigo, data da revisão e responsável. A mudança de norma aparece no cadastro.

14Como acompanhar mudança?+

Compare Decreto 21.866/2023, artigo 83, I, a, b com o parâmetro gravado. Ato novo: registre artigo e data.

15Onde tirar dúvida com o fisco?+

Central de Atendimento ao Contribuinte (CAC, Plantão Fiscal) e AGEATs; e-mail listado na página da DIEF. Telefone: (86) 3216-9680/9645.

Próximos passos

Leve o prazo certo ao SAP

Veja o que o SAP guarda hoje no Piauí, parâmetro a parâmetro.