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Estados: Roraima

ICMS em Roraima: prazos, normas e calendário

Roraima cobra 20% de alíquota interna geral, e o ICMS de regime normal vence dia 20 do mês seguinte (RICMS/RR artigo 71, I e § 1º). Cada obrigação traz norma e trecho.

A tese é do cliente. A DFSpro configura e prova no SAP.

Em resumo

Três números para começar

Próximo vencimento calculado: 10/11/2026. Atenção à antecipação e à prorrogação.

20%

Alíquota interna geral de Roraima.

Dia 20 do mês seguinte

ICMS de regime normal, RICMS/RR artigo 71, I e § 1º.

11 atos

Atos do estado na fonte oficial, o mais recente de 20/02/2026.

Índice

Comece pelo que importa ao seu papel

01Fiscal e tributário

Prazo, norma e trecho de cada obrigação.

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02TI e SAP

O que parametrizar e a prova.

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03Contabilidade

Vencimentos calculados dos próximos meses.

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04Auditoria

Atos citados, em ordem de data.

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Links diretos
Obrigações

ICMS em Roraima: seis obrigações

ICMS, EFD, GIA, DeSTDA, DIFAL e ST.

ObrigaçãoPrazoNormaDia não útil
ICMS (recolhimento)Dia 20 do mês seguinteRICMS/RR artigo 71, I e § 1ºPosterga para o dia útil seguinte
EFD ICMS/IPIDia 20 do mês seguinteRICMS/RR artigo 289-GConsulte o ato
GIA ou equivalenteGIM dia 20 do mês seguinteRICMS/RR artigo 276, § 3ºConsulte o ato
DeSTDADia 28 do mês seguinteAjuste SINIEF 12/2015, cláusula décima primeiraPosterga para o dia útil seguinte
DIFALConsulte o ato indicadoCalendário de obrigações fiscais SEFAZ-RR, setembro/2026, Convênio ICMS 236/21, cláusula sexta, § 2º (citado no calendário)Consulte o ato
ICMS-STDia 10 do mês seguinteRICMS/RR artigo 808Consulte o ato

Cada obrigação em detalhe

ICMS (recolhimento)

Prazo
Dia 20 do mês seguinte.
Quem cumpre
Contribuintes do regime normal.
Norma
RICMS/RR artigo 71, I e § 1º.
Dia não útil
Posterga para o dia útil seguinte.
Detalhe do prazo
vencendo em sábado, domingo ou feriado, passa ao dia útil seguinte.
Trecho do ato“(...) mês subseqüente ao da ocorrência do fato gerador nos (...)” E também: “O prazo de vencimento previsto no inciso I será postergado para o dia útil imediatamente posterior quando vencer no sábado, domingo ou feriado, inclusive bancário.”

Abrir o ato oficial

EFD ICMS/IPI

Prazo
Dia 20 do mês seguinte.
Quem cumpre
Contribuintes obrigados à EFD.
Norma
RICMS/RR artigo 289-G (Decreto 16.612-E, de 30/01/2014), artigo 289-G, caput.
Trecho do ato“(...) enviado até o dia vinte do mês (...)” E também: “20 Enviar os arquivos de Escrituração Fiscal Digital - EFD referente ao mês de Agosto/2026.”

Antes de parametrizar: o artigo 289-G não diz o que ocorre em dia não útil; o artigo 71, § 1º, cobre só o recolhimento do ICMS.

Abrir o ato oficial

GIA ou equivalente

Prazo
GIM dia 20 do mês seguinte.
Quem cumpre
Varia por regime e substituto.
Norma
RICMS/RR artigo 276, § 3º (Decreto 18.998-E, de 19/06/2015).
Detalhe do prazo
GIM até o dia 20 do mês seguinte, mesmo sem movimento.
Trecho do ato“até o dia 20 (vinte) do mês subsequente ao período de apuração do imposto, mesmo que não exista movimento econômico no período.” E também: “20 Apresentar a Guia de Informação Mensal do ICMS”

Antes de parametrizar: RICMS/RR artigo 276, § 3º fixa GIM dia 20 do mês seguinte, sem dizer o que ocorre em dia não útil. Confirme com o fisco de Roraima.

Abrir o ato oficial

DeSTDA

Prazo
Dia 28 do mês seguinte.
Quem cumpre
Optantes do Simples Nacional, exceto MEI.
Norma
Ajuste SINIEF 12/2015, cláusula décima primeira.
Dia não útil
Posterga para o dia útil seguinte.
Trecho do ato“(...) até o dia 28 (vinte e oito) (...)” E também: “(...) o caso, até o primeiro dia útil (...)”

Antes de parametrizar: A leitura de Ajuste SINIEF 12/2015, cláusula décima primeira cobre só parte da regra de DeSTDA. Confirme a versão vigente do texto. Veja a situação do ato.

Abrir o ato oficial

DIFAL

Prazo
Consulte o ato indicado.
Quem cumpre
Contribuintes em operação interestadual.
Norma
Calendário de obrigações fiscais SEFAZ-RR, setembro/2026 (Chefe da Divisão de Tributação, DOE 5230 de 20/08/2026); RICMS artigo 71, I, h, Convênio ICMS 236/21, cláusula sexta, § 2º (citado no calendário); RICMS artigo 71, I, h.
Trecho do ato“15 Recolher o ICMS diferencial de alíquota (Cláusula sexta, § 2º, do Convênio ICMS 236/21) referente ao mês de Agosto/2026.”

Antes de parametrizar: A leitura de Calendário de obrigações fiscais SEFAZ-RR, setembro/2026, Convênio ICMS 236/21, cláusula sexta, § 2º (citado no calendário) cobre só parte da regra de DIFAL. Confirme a versão vigente do texto. Veja a situação do ato.

Abrir o ato oficial

ICMS-ST

Prazo
Dia 10 do mês seguinte.
Quem cumpre
Substitutos tributários.
Norma
RICMS/RR artigo 808, artigo 808, caput.
Detalhe do prazo
ICMS-ST retido: até o 10º dia seguinte ao término do período de apuração (combustíveis e regra geral do capítulo, ressalvados artigos 804 e 809 a 811).
Trecho do ato“o imposto retido deve ser recolhido até o 10º (décimo) dia subseqüente ao término do período de apuração em que tiver ocorrido a operação”

Antes de parametrizar: RICMS/RR artigo 808 fixa dia 10 do mês seguinte, sem dizer o que ocorre em dia não útil. Confirme com o fisco de Roraima.

Abrir o ato oficial

Alíquota e SAP

Alíquota e fundo de pobreza

RICMS/RR artigo 46, I, d (redação do Decreto 37.319-E, de 26/02/2025, efeitos a partir de 30/03/2023): 20%.

Trecho do ato: “d) 20% (vinte por cento) para as demais mercadorias.”

Abrir a fonte

No SAP, alíquota e prazo viram parâmetro. Guarde norma, artigo e data da revisão. Registre revisão e responsável no cadastro. Atenção à situação do ato.

Calendário

Próximos vencimentos calculados

Datas calculadas por regra, sem feriados locais. Não são prazo oficial. Atenção às prorrogações previstas no ato.

Passam para o dia útil seguinte: ICMS e DeSTDA.

Vale o texto do ato: EFD, GIA, DIFAL e ST.

Regra de cada data

  • ICMS-ST: Dia 10 do mês seguinte.
  • ICMS (recolhimento): Dia 20 do mês seguinte.
  • EFD ICMS/IPI: Dia 20 do mês seguinte.
  • DeSTDA: Dia 28 do mês seguinte.
ObrigaçãoCompetênciaVencimento calculado
ICMS-SToutubro/202610/11/2026
ICMS (recolhimento)outubro/202620/11/2026
EFD ICMS/IPIoutubro/202620/11/2026
DeSTDAoutubro/202630/11/2026
ICMS-STnovembro/202610/12/2026
EFD ICMS/IPInovembro/202620/12/2026
ICMS (recolhimento)novembro/202621/12/2026
DeSTDAnovembro/202628/12/2026

Os 27 estados e as obrigações federais estão no calendário fiscal.

Benefícios e incentivos

Regimes e programas que a norma prevê

Só o que o ato diz.

Isenção para o Projeto Integrado de Exploração Agropecuária e Agroindustrial (Lei 215/98)

O RICMS prevê isenção de ICMS para operações com produtos agropecuários e agroindustriais das áreas incentivadas e para a compra de máquinas e equipamentos de uso agrícola.

Norma: RICMS/RR artigo 689 (Convênio ICMS 62/03).

Trecho do ato: “Os incentivos fiscais previstos na Lei nº 215/98, relativamente ao ICMS, na forma do Convênio ICMS 62/03, consistem em isenção:”

Abrir a fonte

Crédito presumido na compra de produtos agrícolas isentos pela indústria de beneficiamento

Dá direito a crédito presumido às indústrias de beneficiamento que compram produto agrícola em estado natural com isenção, nas operações internas.

Norma: RICMS/RR artigo 689, VI (Decreto 22.870/17).

Trecho do ato: “Fica concedido o direito a crédito fiscal presumido do ICMS nas aquisições de produtos agrícolas em estado natural com isenção”

Abrir a fonte

Obrigações próprias e orientação

Outras obrigações, orientações e contato

Orientações do fisco ajudam na leitura, mas não são norma.

GIM (Guia de Informação Mensal do ICMS)

Prazo: até o dia 20 do mês seguinte, mesmo sem movimento.

Norma: RICMS/RR artigo 275 e 276, § 3º.

Trecho do ato: “Os contribuintes inscritos no CGF, enquadrados no regime normal de recolhimento ou de estimativa, apresentarão mensalmente a Guia de Informação Mensal do ICMS”

Abrir a fonte

GIA-ST (contribuinte substituto de outra UF)

Prazo: Veja o ato.

Norma: RICMS/RR artigo 759, II.

Trecho do ato: “(décimo) dia do mês seguinte ao de apuração do imposto, a GIA-ST”

Abrir a fonte

ICMS antecipado do diferencial de alíquota (entradas)

Prazo: até o último dia da segunda quinzena seguinte à entrada no estado.

Norma: RICMS/RR artigo 76.

Trecho do ato: “com vencimento no último dia da segunda quinzena subseqüente à da entrada neste Estado.”

Abrir a fonte

Onde tirar dúvida com o fisco

Canal: DIEF, Divisão de Informações Econômico-Fiscais (setor mapeado na Central de Atendimento da SEFAZ/RR; retorno em até 2 dias úteis).

Telefone: (95) 2121-9062 (Central de Relacionamento, das 07h30 às 13h30, segunda a sexta).

E-mail: dief@sefaz.rr.gov.br.

Abrir a fonte

Atos citados

Normas que sustentam estas obrigações

Atos em ordem de data, com resumo e trecho.

Atos de 1998 a 2014

AtoDataO que dizSituaçãoFonte
Lei 21511/09/1998

Institui incentivos fiscais do Projeto Integrado de Exploração Agropecuária e Agroindustrial de Roraima.

Trecho do ato: “Os incentivos fiscais previstos na Lei nº 215, de 11 de setembro de 1998”

-Abrir o ato
Decreto 4.335-E03/08/2001

Ato da fonte oficial.

Trecho do ato: “DECRETO Nº 4.335-E DE 03 DE AGOSTO DE 2001.”

Em vigor no texto consolidadoAbrir o ato
Decreto 14.968-E28/12/2012

Fixa alíquotas interestaduais de 4% para importados e 12% para as demais mercadorias.

Trecho do ato: “a) 4 % (quatro por cento), para bens e mercadorias importados do exterior;”

Em vigor no texto consolidadoAbrir o ato
Decreto 16.362-E14/11/2013

Alterou a EFD no RICMS; chegou a fixar o envio no dia 15, depois substituído pelo dia 20.

Trecho do ato: “(...) EFD deverá ser enviado até o dia quinze do mês subsequente (...)”

Alterada por ato posteriorAbrir o ato
Decreto 16.612-E30/01/2014

Dá ao artigo 289-G a regra de envio da EFD até o dia 20 do mês seguinte.

Trecho do ato: “(...) enviado até o dia vinte do mês (...)”

Em vigor no texto consolidadoAbrir o ato
Decreto 17.030-E05/05/2014

Dá ao artigo 289-H as regras para retificar a EFD, sem autorização até o terceiro mês seguinte.

Trecho do ato: “O contribuinte poderá retificar a EFD:”

Em vigor no texto consolidadoAbrir o ato

Atos de 2015 a 2026

AtoDataO que dizSituaçãoFonte
Decreto 18.998-E19/06/2015

Dá ao artigo 276, § 3º, a regra de entrega da GIM até o dia 20, mesmo sem movimento.

Trecho do ato: “até o dia 20 (vinte) do mês subsequente ao período de apuração do imposto, mesmo que não exista movimento econômico no período.”

Em vigor no texto consolidadoAbrir o ato
Decreto 19.218-E24/07/2015

Revogou o inciso III do artigo 689 (isenção na compra de implementos agrícolas do Apêndice VIII).

Trecho do ato: “(Revogado pelo Decreto nº 19.218-E, de 24/07/15)”

Alterada por ato posteriorAbrir o ato
Decreto 32.806-E04/07/2022

Fixa em 17% a alíquota interna do serviço de telecomunicação.

Trecho do ato: “a) 17% (dezessete por cento), no serviço de telecomunicação;”

Em vigor no texto consolidadoAbrir o ato
Decreto 37.319-E26/02/2025

Fixa a alíquota interna geral em 20% (efeitos desde 30/03/2023) e trata de gás liquefeito e álcool hidratado.

Trecho do ato: “d) 20% (vinte por cento) para as demais mercadorias.”

Em vigor no texto consolidadoAbrir o ato
Decreto 39.893-E20/02/2026

Dá nova redação ao artigo 689, V: isenção na compra de combustível de aviação para produção agropecuária incentivada.

Trecho do ato: “nas aquisições internas de combustíveis destinados à aviação, quando destinadas à utilização no processo produtivo de produtos agrícolas e agropecuários;”

Em vigor no texto consolidadoAbrir o ato
Antes de parametrizar

O que confirmar antes de configurar

Pontos de atenção

  • EFD ICMS/IPI: o artigo 289-G não diz o que ocorre em dia não útil; o artigo 71, § 1º, cobre só o recolhimento do ICMS.
  • GIA ou equivalente: RICMS/RR artigo 276, § 3º fixa GIM dia 20 do mês seguinte, sem dizer o que ocorre em dia não útil. Confirme com o fisco de Roraima.
  • DeSTDA: A leitura de Ajuste SINIEF 12/2015, cláusula décima primeira cobre só parte da regra de DeSTDA. Confirme a versão vigente do texto. Veja a situação do ato.
  • DIFAL: A leitura de Calendário de obrigações fiscais SEFAZ-RR, setembro/2026, Convênio ICMS 236/21, cláusula sexta, § 2º (citado no calendário) cobre só parte da regra de DIFAL. Confirme a versão vigente do texto. Veja a situação do ato.
  • ICMS-ST: RICMS/RR artigo 808 fixa dia 10 do mês seguinte, sem dizer o que ocorre em dia não útil. Confirme com o fisco de Roraima.
  • Fundo de combate à pobreza: confirme no regulamento de Roraima se há adicional sobre a alíquota.
  • Benefícios fiscais de Roraima: dependem de ato próprio. Veja o tema em benefícios e incentivos estaduais no SAP.

Como confirmar

Abra o endereço do cartão. Procure o artigo. Compare com o trecho. Confira a numeração e a data.

Se o ato mudou, vale o texto mais recente. Atualize o parâmetro e a norma de origem. Revise a apuração a cada alteração. Anote situação, vigência e revisão.

Outros estados

Navegue pelo mapa

Os 27 estados têm página: veja em todos os estados.

ROACAMRRPAAPTOMAPICERNPBPEALSEBAMGESRJSPPRSCRSMSMTGODF
  • Estado com página própria
  • Selecionado
Ver as 27 UFs em lista
As 27 UFs, a situação de cada uma e o destino
UFSituaçãoDetalhe
Rondônia (RO)Rondôniaver detalhes ICMS, obrigações e calendário
Acre (AC)Acrever detalhes ICMS, obrigações e calendário
Amazonas (AM)Amazonasver detalhes ICMS, obrigações e calendário
Roraima (RR)Roraimaver detalhes ICMS, obrigações e calendário
Pará (PA)Paráver detalhes ICMS, obrigações e calendário
Amapá (AP)Amapáver detalhes ICMS, obrigações e calendário
Tocantins (TO)Tocantinsver detalhes ICMS, obrigações e calendário
Maranhão (MA)Maranhãover detalhes ICMS, obrigações e calendário
Piauí (PI)Piauíver detalhes ICMS, obrigações e calendário
Ceará (CE)Cearáver detalhes ICMS, obrigações e calendário
Rio Grande do Norte (RN)Rio Grande do Nortever detalhes ICMS, obrigações e calendário
Paraíba (PB)Paraíbaver detalhes ICMS, obrigações e calendário
Pernambuco (PE)Pernambucover detalhes ICMS, obrigações e calendário
Alagoas (AL)Alagoasver detalhes ICMS, obrigações e calendário
Sergipe (SE)Sergipever detalhes ICMS, obrigações e calendário
Bahia (BA)Bahiaver detalhes ICMS, obrigações e calendário
Minas Gerais (MG)Minas Geraisver detalhes ICMS, obrigações e calendário
Espírito Santo (ES)Espírito Santover detalhes ICMS, obrigações e calendário
Rio de Janeiro (RJ)Rio de Janeirover detalhes ICMS, obrigações e calendário
São Paulo (SP)São Paulover detalhes ICMS, obrigações e calendário
Paraná (PR)Paranáver detalhes ICMS, obrigações e calendário
Santa Catarina (SC)Santa Catarinaver detalhes ICMS, obrigações e calendário
Rio Grande do Sul (RS)Rio Grande do Sulver detalhes ICMS, obrigações e calendário
Mato Grosso do Sul (MS)Mato Grosso do Sulver detalhes ICMS, obrigações e calendário
Mato Grosso (MT)Mato Grossover detalhes ICMS, obrigações e calendário
Goiás (GO)Goiásver detalhes ICMS, obrigações e calendário
Distrito Federal (DF)Distrito Federalver detalhes ICMS, obrigações e calendário
Perguntas frequentes

Perguntas sobre o ICMS em Roraima

01Quando vence o ICMS em Roraima?+

Dia 20 do mês seguinte (RICMS/RR artigo 71, I e § 1º).

02Qual o prazo da EFD em Roraima?+

Dia 20 do mês seguinte (RICMS/RR artigo 289-G).

03Qual a alíquota interna de Roraima?+

20%. Base: RICMS/RR artigo 46, I, d (redação do Decreto 37.319-E, de 26/02/2025, efeitos a partir de 30/03/2023).

04Há GIA em Roraima?+

GIM dia 20 do mês seguinte (RICMS/RR artigo 276, § 3º).

05Como é a DeSTDA em Roraima?+

Dia 28 do mês seguinte (Ajuste SINIEF 12/2015, cláusula décima primeira).

06Qual o prazo do DIFAL em Roraima?+

Consulte o ato indicado (Calendário de obrigações fiscais SEFAZ-RR, setembro/2026, Convênio ICMS 236/21, cláusula sexta, § 2º (citado no calendário)).

07Qual o prazo da ST em Roraima?+

Dia 10 do mês seguinte (RICMS/RR artigo 808).

08E se cair em dia não útil?+

Passa para o dia útil seguinte: ICMS e DeSTDA. Vale o texto do ato: EFD, GIA, DIFAL e ST.

09Que benefícios a página cita?+

Isenção para o Projeto Integrado de Exploração Agropecuária e Agroindustrial (Lei 215/98); Crédito presumido na compra de produtos agrícolas isentos pela indústria de beneficiamento. Só consta o que o ato diz.

10De onde vêm as datas?+

Vêm do prazo de cada obrigação, como dia 20 do mês seguinte no ICMS, sem feriados. Não são prazo oficial.

11Quais atos sustentam de Roraima?+

A página reúne 11 atos, de 11/09/1998 a 20/02/2026, cada um com fonte.

12A página decide a tese?+

Não. A decisão é do cliente. A DFSpro configura e prova no SAP.

13O que guardar no SAP?+

Norma, artigo, data da revisão e responsável. A mudança de norma aparece no cadastro.

14Como acompanhar mudança?+

Compare RICMS/RR artigo 71, I e § 1º com o parâmetro gravado. Ato novo: registre artigo e data.

15Onde tirar dúvida com o fisco?+

DIEF, Divisão de Informações Econômico-Fiscais (setor mapeado na Central de Atendimento da SEFAZ/RR; retorno em até 2 dias úteis). Telefone: (95) 2121-9062 (Central de Relacionamento, das 07h30 às 13h30, segunda a sexta).

Próximos passos

Leve o prazo certo ao SAP

Veja o que o SAP guarda hoje em Roraima, parâmetro a parâmetro.