A alíquota interna geral em Rondônia é 19,5%.
Trecho oficial: “e) 19,5% (dezenove inteiros e cinco décimos por cento) nos demais casos”.
Norma: RICMS/RO (Decreto 22.721/2018), art. 12, I, e, com a redação do Decreto 29.048/2024, efeitos desde 12/01/2024.
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Esta é a regra geral. Alíquotas específicas, fundo de combate à pobreza e benefícios fiscais, quando aplicáveis, ficam em dispositivos próprios do regulamento e entram na parametrização um a um.
No SAP, a alíquota e o prazo viram parametrização. A DFSpro recomenda registrar junto de cada parâmetro a norma, o artigo e a data da última revisão, para que uma mudança de norma seja visível no cadastro. A tese tributária continua sendo do cliente.