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Estados: Rondônia

ICMS em Rondônia: obrigações, prazos e calendário para quem apura no SAP

Quem apura ICMS em Rondônia precisa saber o prazo de cada obrigação, a norma que o fixa e o que muda quando a data cai em dia não útil. Cada prazo vem com trecho literal do ato, endereço da fonte e a norma de origem.

Onde o ato não sustenta um prazo, a orientação é consultar a SEFAZ antes de parametrizar. A decisão tributária é do cliente. A DFSpro documenta o comportamento e prova como o SAP o executa.

Em resumo

Três números para começar

Os valores abaixo vêm de texto oficial do estado, com dados atualizados em 23/10/2026. O próximo vencimento calculado para o estado é 28/10/2026.

19,5%

Alíquota interna geral do icms em Rondônia.

Dia 20 do mês seguinte (apuração mensal)

Prazo de recolhimento do ICMS apurado em regime normal.

6 obrigações

ICMS, EFD, GIA ou equivalente, DeSTDA, DIFAL e ICMS-ST, cada uma com norma e endereço da fonte.

Índice

Comece pelo que importa ao seu papel

01Fiscal e tributário

Prazo, norma e trecho oficial de cada obrigação.

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02TI e SAP

O que parametrizar e como guardar a prova.

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03Contabilidade

Vencimentos calculados dos próximos meses.

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04Auditoria

Atos citados, em ordem de data.

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Links diretos
Obrigações

As seis obrigações do ICMS em Rondônia, com norma e trecho

ICMS, EFD, GIA ou equivalente, DeSTDA, DIFAL e ICMS-ST: prazo, norma e regra de dia não útil de cada uma, com o trecho do ato que a sustenta e a fonte oficial.

ObrigaçãoPrazoNormaDia não útil
ICMS (recolhimento)Dia 20 do mês seguinte (apuração mensal)RICMS/RO art. 57, XI, aConsulte o ato
EFD ICMS/IPIDia 14 do mês seguinte, mesmo em dia não útilRICMS/RO Anexo XIII, art. 106, § 2ºAntecipa para o dia útil anterior
GIA ou equivalenteGIA-ST: dia 10 do mês seguinteRICMS/RO Anexo VI, art. 32, e Ajuste SINIEF 04/93Consulte o ato
DeSTDADia 28 do mês seguinte, ou 1º dia útil seguinteOrientação SEDIF da SEFIN-RO (perguntas e respostas)Posterga para o dia útil seguinte
DIFALPago na entrada da mercadoria nas aquisições do Simples NacionalRICMS/RO art. 57, I, eConsulte o ato
ICMS-STDia 9 do mês seguinte à saída (substituto inscrito)RICMS/RO art. 57, XIIConsulte o ato

Cada obrigação em detalhe

ICMS (recolhimento)

Prazo
Dia 20 do mês seguinte (apuração mensal).
Quem cumpre
Contribuintes do ICMS (regime normal); regras por segmento/CNAE quando indicado.
Norma
RICMS/RO art. 57, XI, a, art. 57, XI, a.
Detalhe do prazo
Apuração mensal de estabelecimentos comerciais, industriais e outros: no 20º dia do mês seguinte ao fato gerador. Há outros prazos por hipótese no mesmo artigo.
Atos relacionados
Decreto 8.321 (30/04/1998); Decreto 22.721 (05/04/2018).
Trecho do ato“20º (vigésimo) dia do mês subsequente, àquele em que houver ocorrido: a) o fato gerador, no caso de imposto sujeito ao regime de apuração mensal”

Abrir o ato oficial

EFD ICMS/IPI

Prazo
Dia 14 do mês seguinte, mesmo em dia não útil.
Quem cumpre
Contribuintes obrigados a EFD na UF (Ajuste SINIEF 02/2009 e legislação estadual).
Norma
RICMS/RO Anexo XIII, art. 106, § 2º, art. 106, § 2º.
Dia não útil
Antecipa para o dia útil anterior.
Detalhe do prazo
Dia 14 do mês seguinte ao da apuração, ainda que seja dia não útil.
Atos relacionados
Decreto 22.883 (28/05/2018); Decreto 23.020 (16/07/2018); Decreto 26.994 (23/03/2022); Dispositivo do RICMS Anexo XIII, art. 106; Dispositivo do RICMS Anexo XIII, art. 107 e outros 5 atos.
Trecho do ato“deverá ser enviado até o décimo quarto dia do mês subsequente ao encerramento do mês da apuração” E também: “ainda que este seja dia não útil”

Antes de parametrizar: O texto consolidado do Anexo XIII traz a remissão ao art. 2º do Decreto 26.994/2022, que pode afetar o prazo. Leia esse ato antes de parametrizar.

Abrir o ato oficial

GIA ou equivalente

Prazo
GIA-ST: dia 10 do mês seguinte.
Quem cumpre
Conforme a norma da UF (varia por regime e por substituto tributario).
Norma
RICMS/RO Anexo VI, art. 32, e Ajuste SINIEF 04/93, Anexo VI, art. 32; Ajuste SINIEF 04/93, cláusula décima, § 4º.
Detalhe do prazo
GIA-ST do substituto tributário: o RICMS/RO (Anexo VI, art. 32) manda remetê-la conforme o Ajuste SINIEF 04/93, que fixa o dia 10 do mês seguinte.
Atos relacionados
Decreto 22.721 (05/04/2018).
Trecho do ato“O sujeito passivo por substituição tributária remeterá à CRE a GIA/ST, em conformidade com a cláusula oitava do Ajuste SINIEF n. 04/93” E também: “A GIA-ST deve ser remetida pelo sujeito passivo por substituição tributária para local a ser indicado pela unidade federada favorecida, até o dia 10 (dez)”

Abrir o ato oficial

DeSTDA

Prazo
Dia 28 do mês seguinte, ou 1º dia útil seguinte.
Quem cumpre
Optantes do Simples Nacional, exceto MEI (clausula terceira do Ajuste SINIEF 12/2015); UF pode dispensar ou postergar.
Norma
Orientação SEDIF da SEFIN-RO (perguntas e respostas).
Dia não útil
Posterga para o dia útil seguinte.
Detalhe do prazo
DeSTDA em RO: até o dia 28 do mês subsequente ao encerramento do período ou, quando for o caso, até o primeiro dia útil imediatamente seguinte.
Trecho do ato“o dia 28 (vinte e oito) do mês subsequente ao encerramento do período, ou quando for o caso, até o primeiro dia útil imediatamente seguinte”

Antes de parametrizar: A fonte é uma orientação da SEFIN-RO em perguntas e respostas, e não uma norma. Confirme a norma estadual da DeSTDA.

Abrir o ato oficial

DIFAL

Prazo
Pago na entrada da mercadoria nas aquisições do Simples Nacional.
Quem cumpre
Conforme Convenio ICMS 236/2021 e legislação da UF.
Norma
RICMS/RO art. 57, I, e, art. 57, I, e (c/c Anexo VIII, art. 9º, VII e VIII).
Atos relacionados
Decreto 22.721 (05/04/2018).
Trecho do ato“mercadoria sujeita à cobrança do imposto devido a título de diferencial de alíquotas, previsto nos incisos VII e VIII do artigo 9º do Anexo” E também: “no momento da entrada no território do Estado”

Antes de parametrizar: O pagamento na entrada da mercadoria nas aquisições do Simples consta do art. 57, I, e. O prazo geral do DIFAL na apuração mensal normal deve ser confirmado em dispositivo próprio da SEFIN-RO.

Abrir o ato oficial

ICMS-ST

Prazo
Dia 9 do mês seguinte à saída (substituto inscrito).
Quem cumpre
Substitutos tributarios (Convenio ICMS 142/2018 e legislação da UF).
Norma
RICMS/RO art. 57, XII, art. 57, XII.
Detalhe do prazo
Substituto inscrito no CAD/ICMS-RO: dia 9 do mês seguinte ao da saída. Substituto não inscrito: no dia da saída. Simples Nacional inscrito: dia 2 do segundo mês seguinte (inciso XIV).
Atos relacionados
Decreto 22.721 (05/04/2018).
Trecho do ato“dia 9 (nove) do mês subsequente ao da saída do bem e da mercadoria, em se tratando de sujeito passivo por substituição inscrito”

Abrir o ato oficial

Alíquota e SAP

A alíquota que a norma publica e o que o SAP precisa guardar

A alíquota interna geral em Rondônia é 19,5%.

Trecho oficial: “e) 19,5% (dezenove inteiros e cinco décimos por cento) nos demais casos”.

Norma: RICMS/RO (Decreto 22.721/2018), art. 12, I, e, com a redação do Decreto 29.048/2024, efeitos desde 12/01/2024.

Abrir a fonte

Esta é a regra geral. Alíquotas específicas, fundo de combate à pobreza e benefícios fiscais, quando aplicáveis, ficam em dispositivos próprios do regulamento e entram na parametrização um a um.

No SAP, a alíquota e o prazo viram parametrização. A DFSpro recomenda registrar junto de cada parâmetro a norma, o artigo e a data da última revisão, para que uma mudança de norma seja visível no cadastro. A tese tributária continua sendo do cliente.

Calendário

Próximos vencimentos calculados

Datas calculadas por regra a partir das normas indicadas. Não são prazo oficial: confirme no ato da SEFAZ antes de depender de uma data.

Quando a data cai em dia não útil, DeSTDA passam para o dia útil seguinte; EFD ICMS/IPI passam para o dia útil anterior; para ICMS (recolhimento), GIA ou equivalente, DIFAL e ICMS-ST o ato indicado não traz essa regra, e vale o que o ato disser.

Como cada data é calculada

  • DeSTDA (Ajuste SINIEF 12/2015): DeSTDA em RO: até o dia 28 do mês subsequente ao encerramento do período ou, quando for o caso, até o primeiro dia útil imediatamente seguinte.
  • ICMS-ST (recolhimento): ICMS-ST de substituto inscrito no CAD/ICMS-RO: no dia 9 do mês subsequente à saída. Simples Nacional inscrito: dia 2 do segundo mês subsequente (inciso XIV). Substituto não inscrito: no dia da saída. Texto consolidado at
  • ICMS regime normal (recolhimento): ICMS de apuração mensal de estabelecimentos comerciais, industriais e outros: no 20º dia do mês subsequente ao fato gerador. Texto consolidado até o Decreto 27.465/2022; Há outros p
ObrigaçãoCompetênciaVencimento calculado
DeSTDA (Ajuste SINIEF 12/2015)2026-0928/10/2026
ICMS-ST (recolhimento)2026-1009/11/2026
DeSTDA (Ajuste SINIEF 12/2015)2026-1030/11/2026
ICMS-ST (recolhimento)2026-1109/12/2026
DeSTDA (Ajuste SINIEF 12/2015)2026-1128/12/2026
ICMS regime normal (recolhimento)2026-1220/01/2027
DeSTDA (Ajuste SINIEF 12/2015)2026-1228/01/2027
DeSTDA (Ajuste SINIEF 12/2015)2027-0101/03/2027
ICMS-ST (recolhimento)2027-0209/03/2027
DeSTDA (Ajuste SINIEF 12/2015)2027-0229/03/2027
ICMS-ST (recolhimento)2027-0309/04/2027
ICMS regime normal (recolhimento)2027-0320/04/2027

O calendário completo, com os 27 estados e as obrigações federais, está em calendário fiscal.

Base nacional e orientação do fisco

Normas nacionais, orientações e contato

As regras estaduais se apoiam em normas nacionais do CONFAZ e, em alguns casos, em orientações da própria secretaria, que ajudam na leitura mas não são norma.

Ajuste SINIEF 2/2009

03/04/2009. Norma nacional do CONFAZ que institui a EFD. O RICMS/RO manda seguir este ajuste e o leiaute do Ato Cotepe.

Trecho do ato: “Fica instituída a Escrituração Fiscal Digital - EFD, para uso pelos contribuintes do Imposto sobre Operações”

Abrir a fonte

SEDIF: DeSTDA, perguntas e respostas (versão 4)

Orientação da SEFIN-RO aos optantes do Simples Nacional sobre a DeSTDA; não é norma.

Trecho: “o dia 28 (vinte e oito) do mês subsequente ao encerramento do período, ou quando for o caso, até o primeiro dia útil imediatamente seguinte”

Abrir a fonte

Atos citados

Normas que sustentam estas obrigações

Atos que fixam prazos e regras de Rondônia, do mais antigo ao mais recente, com o resumo em linguagem simples e o trecho do ato.

RICMS/RO, Decreto 22.721/2018 acumula 153 atos de alteração, de Decreto 22.876 (21/05/2018) até Decreto 31.965 (25/08/2026). Por isso, a leitura deve partir do texto consolidado vigente.

Atos de 1998 a 2018

AtoDataO que dizSituaçãoFonte
Decreto 8.32130/04/1998

Regulamento do ICMS anterior. Foi o regulamento que os decretos de 2008 e 2011 sobre a EFD alteraram.

Trecho do ato: “Ficam revogados os Decretos n. 8.321, de 30 de abril de 1998”

RevogadaAbrir o ato
Decreto 13.76311/08/2008

Incluiu a EFD no regulamento antigo de Rondônia (Seção V-A, arts. 406-A a 406-I).

Trecho do ato: “a Seção V-A, composta pelos artigos de 406-A a 406-I, ao Capítulo III do Título VI”

Superada por ato posteriorAbrir o ato
Decreto 16.40915/12/2011

Escalonou a obrigatoriedade da EFD (2012 e 2013) e fixou o prazo de entrega no 10º dia do mês, no regulamento antigo.

Trecho do ato: “O arquivo digital da EFD deverá ser enviado até o décimo dia do mês subsequente ao encerramento do mês da apuração.”

Superada por ato posteriorAbrir o ato
Instrução Normativa 007/2013/GAB/CRE24/07/2013

Obrigava à EFD, a partir de 2014, optantes do Simples Nacional de uma lista de atividades (CNAE).

RevogadaAbrir o ato
Decreto 22.72105/04/2018

É o RICMS/RO em vigor. Traz o prazo do ICMS (art. 57) e, nos anexos, a EFD, a substituição tributária e o Simples Nacional.

Trecho do ato: “APROVA O REGULAMENTO DO IMPOSTO SOBRE OPERAÇÕES RELATIVAS À CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS”

Em vigor no texto consolidadoAbrir o ato

Atos de 2018 a 2022

AtoDataO que dizSituaçãoFonte
Decreto 22.88328/05/2018

Acrescentou o prazo do dia 14 ao art. 106 do Anexo XIII, com efeitos desde 1/5/2018.

Trecho do ato: “AC pelo Dec. 22883, de 28.05.18”

Incorporada ao texto consolidadoAbrir o ato
Decreto 23.02016/07/2018

Tinha criado um prazo para retificar a EFD do ano anterior (até 14 de agosto). Esse dispositivo foi revogado em 2019.

Trecho do ato: “REVOGADO PELO DEC. 23747, DE 25.03.19”

Revogada no dispositivoAbrir o ato
Decreto 26.99423/03/2022

O texto consolidado remete ao art. 2º deste decreto numa nota ao prazo do dia 14. O que o art.

Trecho do ato: “Nota: Ver art. 2º do Decreto 26994/2022”

-Abrir o ato
Dispositivo do RICMS Anexo XIII, art. 106Sem data

A EFD vale para os contribuintes do ICMS e do IPI e deve ser entregue até o dia 14 do mês seguinte, mesmo que seja dia não útil.

Trecho do ato: “deverá ser enviado até o décimo quarto dia do mês subsequente ao encerramento do mês da apuração”

Em vigor no texto consolidadoAbrir o ato
Dispositivo do RICMS Anexo XIII, art. 107Sem data

Quem está obrigado: todos os contribuintes inscritos no cadastro de ICMS de Rondônia, exceto produtor rural pessoa física, MEI e optantes do Simples Nacional.

Trecho do ato: “A EFD será obrigatória para todos os contribuintes do ICMS ou do IPI.”

Em vigor no texto consolidadoAbrir o ato
Antes de parametrizar

O que confirmar no ato antes de configurar o SAP

Pontos de atenção

  • EFD ICMS/IPI: O texto consolidado do Anexo XIII traz a remissão ao art. 2º do Decreto 26.994/2022, que pode afetar o prazo. Leia esse ato antes de parametrizar.
  • DeSTDA: A fonte é uma orientação da SEFIN-RO em perguntas e respostas, e não uma norma. Confirme a norma estadual da DeSTDA.
  • DIFAL: O pagamento na entrada da mercadoria nas aquisições do Simples consta do art. 57, I, e. O prazo geral do DIFAL na apuração mensal normal deve ser confirmado em dispositivo próprio da SEFIN-RO.
  • Alíquotas específicas e fundo de combate à pobreza: ficam em dispositivos próprios do regulamento e precisam ser lidos um a um.
  • Benefícios e incentivos fiscais do estado: dependem de ato próprio. Para o tema geral, veja benefícios e incentivos fiscais estaduais no SAP.

Como confirmar por conta própria

Abra o endereço indicado no cartão da obrigação, procure o artigo citado e compare com o trecho. Se a norma tiver mudado depois, vale o texto mais recente do estado.

Ao receber uma data nova, atualize o parâmetro no SAP junto com a norma de origem, para a prova ficar completa.

Outros estados

Navegue pelo mapa

Rondônia, São Paulo e Tocantins têm página própria de ICMS, prazos e normas. A lista completa está em todos os estados.

ROACAMRRPAAPTOMAPICERNPBPEALSEBAMGESRJSPPRSCRSMSMTGODF
  • Estado com página própria
  • Estado sem página própria
  • Selecionado
Ver as 27 UFs em lista
As 27 UFs, a situação de cada uma e o destino
UFSituaçãoDetalhe
Rondônia (RO)Rondôniaver detalhes ICMS, obrigações e calendário
Acre (AC)sem página própria
Amazonas (AM)sem página própria
Roraima (RR)sem página própria
Pará (PA)sem página própria
Amapá (AP)sem página própria
Tocantins (TO)Tocantinsver detalhes ICMS, obrigações e calendário
Maranhão (MA)sem página própria
Piauí (PI)sem página própria
Ceará (CE)sem página própria
Rio Grande do Norte (RN)sem página própria
Paraíba (PB)sem página própria
Pernambuco (PE)sem página própria
Alagoas (AL)sem página própria
Sergipe (SE)sem página própria
Bahia (BA)sem página própria
Minas Gerais (MG)sem página própria
Espírito Santo (ES)sem página própria
Rio de Janeiro (RJ)sem página própria
São Paulo (SP)São Paulover detalhes ICMS, obrigações e calendário
Paraná (PR)sem página própria
Santa Catarina (SC)sem página própria
Rio Grande do Sul (RS)sem página própria
Mato Grosso do Sul (MS)sem página própria
Mato Grosso (MT)sem página própria
Goiás (GO)sem página própria
Distrito Federal (DF)sem página própria
Perguntas frequentes

Perguntas sobre o ICMS em Rondônia

01Qual o prazo de recolhimento do ICMS em Rondônia?+

Dia 20 do mês seguinte (apuração mensal) (RICMS/RO art. 57, XI, a).

02Qual o prazo da EFD ICMS/IPI em Rondônia?+

Dia 14 do mês seguinte, mesmo em dia não útil (RICMS/RO Anexo XIII, art. 106, § 2º).

03Qual a alíquota interna geral do ICMS em Rondônia?+

19,5%, segundo RICMS/RO (Decreto 22.721/2018), art. 12, I, e, com a redação do Decreto 29.048/2024, efeitos desde 12/01/2024. É a regra geral, sem alíquotas específicas nem fundo de combate à pobreza.

04Existe GIA ou obrigação equivalente em Rondônia?+

GIA-ST: dia 10 do mês seguinte (RICMS/RO Anexo VI, art. 32, e Ajuste SINIEF 04/93).

05Como funciona a DeSTDA em Rondônia?+

Dia 28 do mês seguinte, ou 1º dia útil seguinte (Orientação SEDIF da SEFIN-RO (perguntas e respostas)).

06Qual o prazo do DIFAL em Rondônia?+

Pago na entrada da mercadoria nas aquisições do Simples Nacional (RICMS/RO art. 57, I, e). Confirme o texto do ato antes de parametrizar.

07Qual o prazo do ICMS-ST em Rondônia?+

Dia 9 do mês seguinte à saída (substituto inscrito) (RICMS/RO art. 57, XII).

08O prazo muda quando cai em dia não útil?+

Depende de cada obrigação e do ato que a fixa. A tabela de obrigações traz, para cada uma, se o prazo posterga, antecipa ou não se aplica. Sem indicação, consulte o ato da SEFAZ.

09De onde vêm as datas do calendário?+

São calculadas por regra a partir das normas indicadas. Não são prazo oficial e não substituem o ato da SEFAZ. A última coluna de cada linha mostra a regra usada.

10Para que serve o trecho do ato que acompanha cada prazo?+

Cada prazo traz uma citação literal de até 25 palavras do ato, com o endereço da fonte, para que o texto possa ser lido sem depender de resumo.

11Esta página dá orientação tributária?+

Não. A decisão tributária é sempre do cliente. A DFSpro documenta o que a norma diz e como o comportamento pode ser configurado e provado no SAP.

12Como o SAP deve guardar a prova de cada prazo?+

Cada obrigação parametrizada deve apontar para a norma de origem, o artigo, a data da última revisão do parâmetro e o responsável. Assim, quando a norma mudar, a diferença aparece no registro e não só no fechamento.

13Quais atos sustentam as obrigações em Rondônia?+

A seção de atos reúne 10 atos em ordem de data, cada um com ementa, trecho literal quando disponível, situação e endereço da fonte.

14Como acompanhar uma mudança de norma?+

Compare o texto do ato indicado com o parâmetro gravado no SAP. Se houver ato novo, registre a norma, o artigo e a data do parâmetro revisado antes do próximo fechamento.

Próximos passos

Leve o prazo certo para dentro do SAP

O Diagnóstico Fiscal SAP mostra onde os prazos e as alíquotas em Rondônia estão parametrizados hoje e se cada um tem norma de origem registrada.