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Estados: Paraíba

ICMS na Paraíba: prazos, normas e calendário

Paraíba cobra 20% de alíquota interna geral, e o ICMS de regime normal vence dia 15 (comércio), 20 (energia, transporte, comunicação), indústria dia 10 do 2º mês (RICMS/PB artigo 106 e 110). Cada obrigação traz norma e trecho.

A tese é do cliente. A DFSpro configura e prova no SAP.

Em resumo

Três números para começar

Próximo vencimento calculado: 09/11/2026. Atenção à antecipação e à prorrogação.

20%

Alíquota interna geral da Paraíba.

Dia 15 (comércio), 20 (energia, transporte, comunicação), indústria dia 10 do 2º mês

ICMS de regime normal, RICMS/PB artigo 106 e 110.

6 atos

Atos do estado na fonte oficial, o mais recente de 30/08/2022.

Índice

Comece pelo que importa ao seu papel

01Fiscal e tributário

Prazo, norma e trecho de cada obrigação.

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02TI e SAP

O que parametrizar e a prova.

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03Contabilidade

Vencimentos calculados dos próximos meses.

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04Auditoria

Atos citados, em ordem de data.

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Links diretos
Obrigações

ICMS na Paraíba: seis obrigações

ICMS, EFD, GIA, DeSTDA, DIFAL e ST.

ObrigaçãoPrazoNormaDia não útil
ICMS (recolhimento)Dia 15 (comércio), 20 (energia, transporte, comunicação), indústria dia 10 do 2º mêsRICMS/PB artigo 106 e 110Posterga para o dia útil seguinte
EFD ICMS/IPIDia 15 (normal) ou 20 (Simples)Decreto 30.478/2009Não se aplica
GIA ou equivalenteGIM dia 20 do mês seguinte (FAQ)RICMS/PB artigo 263Posterga para o dia útil seguinte
DeSTDADia 28 do mês seguinteDecreto 28.576/2007, artigo 8º, § 10Posterga para o dia útil seguinte
DIFALDia 15 do mês seguinteDecreto 42.843/2022, artigo 6Consulte o ato
ICMS-STDia 9 do mês seguinte (regra geral)RICMS/PB artigo 399 e 400Consulte o ato

Cada obrigação em detalhe

ICMS (recolhimento)

Prazo
Dia 15 (comércio), 20 (energia, transporte, comunicação), indústria dia 10 do 2º mês.
Quem cumpre
Contribuintes do regime normal.
Norma
RICMS/PB (Decreto 18.930/1997), artigo 106, II a IV; artigo 110, § 2º, I e II.
Dia não útil
Posterga para o dia útil seguinte.
Detalhe do prazo
15º dia do mês subsequente (comércio e produtores); 20º dia (energia elétrica, transporte e comunicação); 10º dia do segundo mês subsequente (indústria).
Trecho do ato“em dia que não haja expediente bancário, o referido prazo será postergado para o primeiro dia útil subsequente;” E também: “IV - até o 10º (décimo) dia do segundo mês subseqüente ao da ocorrência do fato gerador, nos casos de estabelecimentos industriais;”

Antes de parametrizar: Artigo 110, § 2º, II: se o prazo cair no último dia do mês e este não for dia útil, antecipa para o dia útil anterior.

Abrir o ato oficial

EFD ICMS/IPI

Prazo
Dia 15 (normal) ou 20 (Simples).
Quem cumpre
Contribuintes obrigados à EFD.
Norma
Decreto 30.478/2009 (informação do FAQ oficial da SEFAZ/PB), FAQ P8.
Dia não útil
Não se aplica.
Detalhe do prazo
Simples Nacional até o dia 20, independentemente de sábado, domingo ou feriado.
Trecho do ato“O Decreto n.º 30.478/2009 não prevê hipótese de prorrogação das datas de entrega, ainda que o vencimento recaia em dia não útil ou feriado.”

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GIA ou equivalente

Prazo
GIM dia 20 do mês seguinte (FAQ).
Quem cumpre
Varia por regime e substituto.
Norma
RICMS/PB artigo 263, § 3º e Decreto 36.446/2015, artigo 263, § 3º; FAQ GIM, item 5.
Dia não útil
Posterga para o dia útil seguinte.
Detalhe do prazo
GIM: até o dia 12 (regime normal) ou dia 20 (diverso do normal); o FAQ da GIM informa dia 20 para os optantes do Simples Nacional obrigados.
Trecho do ato“Caso o dia 20 não seja dia útil, a entrega ficará postergada para o primeiro dia útil subsequente.”

Antes de parametrizar: A leitura de RICMS/PB artigo 263 cobre só parte da regra de GIA ou equivalente. Confirme a versão vigente do texto. Veja a situação do ato.

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DeSTDA

Prazo
Dia 28 do mês seguinte.
Quem cumpre
Optantes do Simples Nacional, exceto MEI.
Norma
Decreto 28.576/2007, artigo 8º, § 10 (Ajuste SINIEF 12/2015).
Dia não útil
Posterga para o dia útil seguinte.
Trecho do ato“(...) dia 28 do mês subsequente ao encerramento do (...)”

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DIFAL

Prazo
Dia 15 do mês seguinte.
Quem cumpre
Contribuintes em operação interestadual.
Norma
Decreto 42.843/2022 e RICMS/PB artigo 106, II, c e d, Decreto 42.843/2022, artigo 6, § 2º.
Detalhe do prazo
até o décimo quinto dia do mês subsequente à saída da mercadoria ou ao início da prestação (contribuinte inscrito em outro estado, Decreto 42.843/2022, artigo 6, § 2º; para quem tem sede na PB, RICMS artigo 106, II, c e d).
Trecho do ato“recolher a DIFAL prevista na alínea “c” dos incisos I e II do “caput” do art. 2º até o décimo quinto dia do mês subsequente”

Antes de parametrizar: O artigo 110, § 2º, I do RICMS posterga prazo de recolhimento do imposto em dia não útil, mas não há trecho que o aplique expressamente à DIFAL.

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ICMS-ST

Prazo
Dia 9 do mês seguinte (regra geral).
Quem cumpre
Substitutos tributários.
Norma
RICMS/PB (Decreto 18.930/1997), artigo 399, II e VI; artigo 400, II a IV.
Detalhe do prazo
GNRE de ST interestadual: dia 9 (veículos e demais casos) ou dia 10 (farinha de trigo, cerveja e refrigerante para Norte e Nordeste).
Trecho do ato“VI - até o dia 9 (nove) do mês subsequente ao da saída da mercadoria e do bem, nos demais casos não previstos neste artigo.” E também: “IV - até o dia 9 (nove) do mês subsequente ao da saída da mercadoria e do bem, nos demais casos não previstos neste artigo.”

Antes de parametrizar: RICMS/PB artigo 399 e 400 fixa dia 9 do mês seguinte (regra geral), sem dizer o que ocorre em dia não útil. Confirme com o fisco da Paraíba.

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Alíquota e SAP

Alíquota e fundo de pobreza

RICMS/PB (Decreto 18.930/1997), artigo 13, inciso IV (texto consolidado até o Decreto 48.149, de 06.05.2026): 20%.

Trecho do ato: “IV - 20% (vinte por cento), nas operações e prestações internas e na importação de bens e mercadorias do exterior;”

Abrir a fonte

Fundo de combate à pobreza (2 pontos percentuais (adicional sobre os produtos e serviços listados na lei)): Lei 7.611/2004 (FUNCEP/PB), artigo 2, inciso I, texto do autógrafo 328/2004.

Trecho do ato: “a parcela do produto da arrecadação correspondente ao adicional de dois pontos percentuais na alíquota do Imposto sobre Operações Relativas”

Abrir a fonte

No SAP, alíquota e prazo viram parâmetro. Guarde norma, artigo e data da revisão. Registre revisão e responsável no cadastro. Atenção à situação do ato.

Calendário

Próximos vencimentos calculados

Datas calculadas por regra, sem feriados locais. Não são prazo oficial. Atenção às prorrogações previstas no ato.

Passam para o dia útil seguinte: ICMS, GIA e DeSTDA.

Sem regra de dia não útil: EFD.

Vale o texto do ato: DIFAL e ST.

Regra de cada data

  • ICMS-ST: Dia 9 do mês seguinte (regra geral).
  • DIFAL: Dia 15 do mês seguinte.
  • DeSTDA: Dia 28 do mês seguinte.
ObrigaçãoCompetênciaVencimento calculado
ICMS-SToutubro/202609/11/2026
DIFALoutubro/202615/11/2026
DeSTDAoutubro/202630/11/2026
ICMS-STnovembro/202609/12/2026
DIFALnovembro/202615/12/2026
DeSTDAnovembro/202628/12/2026

Os 27 estados e as obrigações federais estão no calendário fiscal.

Benefícios e incentivos

Regimes e programas que a norma prevê

Só o que o ato diz.

Créditos presumidos do ICMS (artigo 35 do RICMS/PB)

O regulamento prevê crédito presumido de 4% do valor da operação nas prestações internas de transporte aéreo e de 20% do ICMS devido nas prestações de serviço de transporte, nas condições dos parágrafos citados.

Norma: RICMS/PB, artigo 35, incisos I e II.

Trecho do ato: “Serão concedidos, em substituição ao sistema normal de tributação previsto neste Regulamento, créditos presumidos do ICMS, nos percentuais abaixo indicados”

Abrir a fonte

Obrigações próprias e orientação

Outras obrigações, orientações e contato

Orientações do fisco ajudam na leitura, mas não são norma.

GIM (Guia de Informação Mensal do ICMS)

Prazo: até o dia 12 (regime normal) ou dia 20 (diverso do normal) do mês subsequente.

Norma: RICMS/PB, artigo 263, § 3º, I e II (GIM para quem não entrega EFD, texto limitado ao período de apuração de dezembro de 2018).

Trecho do ato: “I - até o dia 12 (doze) do mês subsequente ao da apuração, para os contribuintes com”

Abrir a fonte

FAQ da SEFAZ/PB sobre a EFD ICMS/IPI: prazo de entrega

O fisco informa que a EFD vai até o dia 15 (regime normal) ou 20 (Simples Nacional) do mês seguinte, sem prorrogação para dia não útil.

Trecho: “O Decreto n.º 30.478/2009 não prevê hipótese de prorrogação das datas de entrega, ainda que o vencimento recaia em dia não útil ou feriado.”

Abrir a fonte

Página da SEFAZ/PB sobre a DeSTDA: novo prazo

O fisco informa que o prazo da DeSTDA passou do dia 20 para o dia 28 do mês seguinte.

Trecho: “(...) Antes a DeSTDA deveria ser transmitida até o dia 20 do mês seguinte ao da ocorrência do fato (...)”

Abrir a fonte

Onde tirar dúvida com o fisco

Canal: Núcleo de Declarações (EFD), pelo e-mail informado no portal e pelo Fale Conosco.

Abrir a fonte

Atos citados

Normas que sustentam estas obrigações

Atos em ordem de data, com resumo e trecho.

AtoDataO que dizSituaçãoFonte
Decreto 18.93019/06/1997

Regulamento do ICMS da Paraíba (RICMS/PB): alíquotas, prazos de recolhimento, substituição tributária e obrigações acessórias.

Trecho do ato: “ATÉ O DECRETO Nº 48.149, DE 06.05.2026”

Em vigor no texto consolidadoAbrir o ato
Decreto 28.57614/09/2007

Regras do Simples Nacional na Paraíba, incluindo a DeSTDA (artigo 8, inciso V e § 10).

Trecho do ato: “Nova redação dada ao inciso V do “caput” do art. 8º pelo inciso III do art. 1º do Decreto nº 38.500/18”

Alterada por ato posteriorAbrir o ato
Decreto 30.47828/07/2009

Institui a Escrituração Fiscal Digital (EFD) para contribuintes do ICMS na Paraíba.

Trecho do ato: “Acrescido o § 1º-A ao art. 3º pelo inciso II do art. 4º do Decreto nº 47.732/25 - DOE de 24.12.25.”

Alterada por ato posteriorAbrir o ato
Decreto 36.44607/12/2015

Torna a GIM obrigatória para optantes do Simples Nacional a partir de 2016, exceto MEI e quem entrega EFD.

Trecho do ato: “Conforme o disposto no Decreto nº 36.446 de 07 de dezembro de 2015, a partir de 1º de janeiro de 2016, a GIM será obrigatória”

-Abrir o ato
Decreto 38.94924/01/2019

Muda o artigo 3 do decreto da EFD, que define quem é obrigado a entregar a EFD.

Trecho do ato: “Altera o Decreto nº 30.478 , de 28 de julho de 2009, que dispõe sobre a Escrituração Fiscal Digital - EFD para contribuintes do ICMS”

-Abrir o ato
Decreto 42.84330/08/2022

Regras de ICMS (DIFAL) nas vendas a consumidor final não contribuinte de outro estado, com base no Convênio ICMS 236/21.

Trecho do ato: “(...) prestações que destinem mercadorias, bens e serviços a consumidor final não (...)”

-Abrir o ato
Antes de parametrizar

O que confirmar antes de configurar

Pontos de atenção

  • ICMS (recolhimento): Artigo 110, § 2º, II: se o prazo cair no último dia do mês e este não for dia útil, antecipa para o dia útil anterior.
  • GIA ou equivalente: A leitura de RICMS/PB artigo 263 cobre só parte da regra de GIA ou equivalente. Confirme a versão vigente do texto. Veja a situação do ato.
  • DIFAL: O artigo 110, § 2º, I do RICMS posterga prazo de recolhimento do imposto em dia não útil, mas não há trecho que o aplique expressamente à DIFAL.
  • ICMS-ST: RICMS/PB artigo 399 e 400 fixa dia 9 do mês seguinte (regra geral), sem dizer o que ocorre em dia não útil. Confirme com o fisco da Paraíba.
  • Benefícios fiscais da Paraíba: dependem de ato próprio. Veja o tema em benefícios e incentivos estaduais no SAP.

Como confirmar

Abra o endereço do cartão. Procure o artigo. Compare com o trecho. Confira a numeração e a data.

Se o ato mudou, vale o texto mais recente. Atualize o parâmetro e a norma de origem. Revise a apuração a cada alteração. Anote situação, vigência e revisão.

Outros estados

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Os 27 estados têm página: veja em todos os estados.

ROACAMRRPAAPTOMAPICERNPBPEALSEBAMGESRJSPPRSCRSMSMTGODF
  • Estado com página própria
  • Selecionado
Ver as 27 UFs em lista
As 27 UFs, a situação de cada uma e o destino
UFSituaçãoDetalhe
Rondônia (RO)Rondôniaver detalhes ICMS, obrigações e calendário
Acre (AC)Acrever detalhes ICMS, obrigações e calendário
Amazonas (AM)Amazonasver detalhes ICMS, obrigações e calendário
Roraima (RR)Roraimaver detalhes ICMS, obrigações e calendário
Pará (PA)Paráver detalhes ICMS, obrigações e calendário
Amapá (AP)Amapáver detalhes ICMS, obrigações e calendário
Tocantins (TO)Tocantinsver detalhes ICMS, obrigações e calendário
Maranhão (MA)Maranhãover detalhes ICMS, obrigações e calendário
Piauí (PI)Piauíver detalhes ICMS, obrigações e calendário
Ceará (CE)Cearáver detalhes ICMS, obrigações e calendário
Rio Grande do Norte (RN)Rio Grande do Nortever detalhes ICMS, obrigações e calendário
Paraíba (PB)Paraíbaver detalhes ICMS, obrigações e calendário
Pernambuco (PE)Pernambucover detalhes ICMS, obrigações e calendário
Alagoas (AL)Alagoasver detalhes ICMS, obrigações e calendário
Sergipe (SE)Sergipever detalhes ICMS, obrigações e calendário
Bahia (BA)Bahiaver detalhes ICMS, obrigações e calendário
Minas Gerais (MG)Minas Geraisver detalhes ICMS, obrigações e calendário
Espírito Santo (ES)Espírito Santover detalhes ICMS, obrigações e calendário
Rio de Janeiro (RJ)Rio de Janeirover detalhes ICMS, obrigações e calendário
São Paulo (SP)São Paulover detalhes ICMS, obrigações e calendário
Paraná (PR)Paranáver detalhes ICMS, obrigações e calendário
Santa Catarina (SC)Santa Catarinaver detalhes ICMS, obrigações e calendário
Rio Grande do Sul (RS)Rio Grande do Sulver detalhes ICMS, obrigações e calendário
Mato Grosso do Sul (MS)Mato Grosso do Sulver detalhes ICMS, obrigações e calendário
Mato Grosso (MT)Mato Grossover detalhes ICMS, obrigações e calendário
Goiás (GO)Goiásver detalhes ICMS, obrigações e calendário
Distrito Federal (DF)Distrito Federalver detalhes ICMS, obrigações e calendário
Perguntas frequentes

Perguntas sobre o ICMS na Paraíba

01Quando vence o ICMS na Paraíba?+

Dia 15 (comércio), 20 (energia, transporte, comunicação), indústria dia 10 do 2º mês (RICMS/PB artigo 106 e 110).

02Qual o prazo da EFD na Paraíba?+

Dia 15 (normal) ou 20 (Simples) (Decreto 30.478/2009).

03Qual a alíquota interna da Paraíba?+

20%. Base: RICMS/PB (Decreto 18.930/1997), artigo 13, inciso IV (texto consolidado até o Decreto 48.149, de 06.05.2026).

04Há GIA na Paraíba?+

GIM dia 20 do mês seguinte (FAQ) (RICMS/PB artigo 263).

05Como é a DeSTDA na Paraíba?+

Dia 28 do mês seguinte (Decreto 28.576/2007, artigo 8º, § 10).

06Qual o prazo do DIFAL na Paraíba?+

Dia 15 do mês seguinte (Decreto 42.843/2022, artigo 6).

07Qual o prazo da ST na Paraíba?+

Dia 9 do mês seguinte (regra geral) (RICMS/PB artigo 399 e 400).

08E se cair em dia não útil?+

Passa para o dia útil seguinte: ICMS, GIA e DeSTDA. Sem regra de dia não útil: EFD. Vale o texto do ato: DIFAL e ST.

09Que benefícios a página cita?+

Créditos presumidos do ICMS (artigo 35 do RICMS/PB). Só consta o que o ato diz.

10De onde vêm as datas?+

Vêm do prazo de cada obrigação, como dia 15 (comércio), 20 (energia, transporte, comunicação), indústria dia 10 do 2º mês no ICMS, sem feriados. Não são prazo oficial.

11Quais atos sustentam da Paraíba?+

A página reúne 6 atos, de 19/06/1997 a 30/08/2022, cada um com fonte.

12A página decide a tese?+

Não. A decisão é do cliente. A DFSpro configura e prova no SAP.

13O que guardar no SAP?+

Norma, artigo, data da revisão e responsável. A mudança de norma aparece no cadastro.

14Como acompanhar mudança?+

Compare RICMS/PB artigo 106 e 110 com o parâmetro gravado. Ato novo: registre artigo e data.

Próximos passos

Leve o prazo certo ao SAP

Veja o que o SAP guarda hoje na Paraíba, parâmetro a parâmetro.