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Estados: Rio Grande do Sul

ICMS no Rio Grande do Sul: prazos, normas e calendário

Rio Grande do Sul cobra 17% de alíquota interna geral, e o ICMS de regime normal vence débito próprio: até o dia 12 do mês subsequente para saídas de estabelecimento comercial (Apêndice III, Seção I (RICMS/RS). Cada obrigação traz norma e trecho.

A tese é do cliente. A DFSpro configura e prova no SAP.

Em resumo

Três números para começar

Próximo vencimento calculado: 16/11/2026. Atenção à antecipação e à prorrogação.

17%

Alíquota interna geral do Rio Grande do Sul.

Débito próprio: até o dia 12 do mês subsequente para saídas de estabelecimento comercial (Apêndice III, Seção I

ICMS de regime normal, RICMS/RS.

12 atos

Atos do estado na fonte oficial, o mais recente de 22/05/2026.

Índice

Comece pelo que importa ao seu papel

01Fiscal e tributário

Prazo, norma e trecho de cada obrigação.

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02TI e SAP

O que parametrizar e a prova.

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03Contabilidade

Vencimentos calculados dos próximos meses.

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04Auditoria

Atos citados, em ordem de data.

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Links diretos
Obrigações

ICMS no Rio Grande do Sul: seis obrigações

ICMS, EFD, GIA, DeSTDA, DIFAL e ST.

ObrigaçãoPrazoNormaDia não útil
ICMS (recolhimento)Débito próprio: até o dia 12 do mês subsequente para saídas de estabelecimento comercial (Apêndice III, Seção IRICMS/RSPosterga para o dia útil seguinte
EFD ICMS/IPIDia 15 do mês seguinteIN DRP 45/1998, Título I, Capítulo LIPosterga para o dia útil seguinte
GIA ou equivalenteDia 15 do mês seguinteManual da GIA versão 9, item 1.5Posterga para o dia útil seguinte
DeSTDADia 28 do mês seguinteManual da DeSTDA da Receita Estadual doPosterga para o dia útil seguinte
DIFALDia 9, 10 ou 23 conforme o casoRICMS/RS, Apêndice III, Seção IPosterga para o dia útil seguinte
ICMS-STDia 9 (regra geral)RICMS/RS Livro I, artigos 43 e 44 e Apêndice IIIPosterga para o dia útil seguinte

Cada obrigação em detalhe

ICMS (recolhimento)

Prazo
Débito próprio: até o dia 12 do mês subsequente para saídas de estabelecimento comercial (Apêndice III, Seção I.
Quem cumpre
Contribuintes do regime normal.
Norma
RICMS/RS (Decreto 37.699/1997), Livro I, artigos 43 e 44 e Apêndice III, Livro I, artigo 43 e artigo 44; Apêndice III, Seção I, item I.
Dia não útil
Posterga para o dia útil seguinte.
Detalhe do prazo
Débito próprio: até o dia 12 do mês subsequente para saídas de estabelecimento comercial (Apêndice III, Seção I, item I); outros itens têm datas próprias.
Trecho do ato“Até o dia 12 do mês subseqüente.” E também: “Fica prorrogado para o primeiro dia útil subseqüente o término do prazo de pagamento do imposto”

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EFD ICMS/IPI

Prazo
Dia 15 do mês seguinte.
Quem cumpre
Contribuintes obrigados à EFD.
Norma
IN DRP 45/1998, Título I, Capítulo LI.
Dia não útil
Posterga para o dia útil seguinte.
Detalhe do prazo
primeiro dia útil seguinte se o dia 15 for não útil.
Trecho do ato“(...) deverão ser entregues até o dia 15 do mês subsequente ao encerramento do (...)” E também: “a entrega dos arquivos da EFD poderá ser efetuada no primeiro dia útil seguinte.”

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GIA ou equivalente

Prazo
Dia 15 do mês seguinte.
Quem cumpre
Varia por regime e substituto.
Norma
Manual da GIA versão 9, item 1.5 (IN DRP 45/1998 e alterações; RICMS RS Livro II artigo 174), item 1.5 do Manual da GIA.
Dia não útil
Posterga para o dia útil seguinte.
Detalhe do prazo
GIA: dia 15 de cada mês em relação aos fatos geradores do mês anterior (regra geral); prorroga para o 1o dia útil quando o dia 15 cair em dia sem expediente. Outros: ferroviário dia 20; aquaviário de cargas dia 10; telecomunicações dia 15; CONAB dia 25. GIA no RS e gerada por importação de EFD (digitação só em casos especiais).
Trecho do ato“I Regra geral, quando não estiver referido nos itens seguintes. Dia 15 de cada mês em relação aos fatos geradores do mês anterior”

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DeSTDA

Prazo
Dia 28 do mês seguinte.
Quem cumpre
Optantes do Simples Nacional, exceto MEI.
Norma
Manual da DeSTDA da Receita Estadual do RS (v15, arquivo de 2025/07), no manual.
Dia não útil
Posterga para o dia útil seguinte.
Detalhe do prazo
O imposto declarado na DeSTDA é pago até o dia 23 do segundo mês subsequente (mesmo manual).
Trecho do ato“(...) DeSTDA deverá ser enviado até o dia 28 (vinte e oito) do mês (...)”

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DIFAL

Prazo
Dia 9, 10 ou 23 conforme o caso.
Quem cumpre
Contribuintes em operação interestadual.
Norma
RICMS/RS Livro I, artigos 43 e 44 e Apêndice III, Apêndice III, Seção I, itens X, XII e XV; Livro I, artigo 44.
Dia não útil
Posterga para o dia útil seguinte.
Detalhe do prazo
Dia 9 do mês subsequente (remetente de outra UF para consumidor final não contribuinte, item XV); dia 10 em outras hipóteses (item X); dia 23 do segundo mês subsequente para Simples Nacional (item XII).
Trecho do ato“Até o dia 9 do mês subsequente” E também: “Até o dia 23 do segundo mês subsequente”

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ICMS-ST

Prazo
Dia 9 (regra geral).
Quem cumpre
Substitutos tributários.
Norma
RICMS/RS Livro I, artigos 43 e 44 e Apêndice III, Apêndice III, Seção II, item I e seguintes; Livro I, artigo 44.
Dia não útil
Posterga para o dia útil seguinte.
Detalhe do prazo
Regra geral até o dia 9 do mês subsequente (Seção II, item I); exceções com dia 10 e outras datas (item II e seguintes).
Trecho do ato“Até o dia 09 do mês subsequente.” E também: “Até o dia 10 do mês subsequente.”

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Alíquota e SAP

Alíquota e fundo de pobreza

RICMS/RS (Decreto 37.699/1997), Livro I, artigo 27, inciso X (redação do Decreto 55.692/2020, Lei 15.576/2020); alíquotas diferentes para mercadorias listadas no próprio artigo 27: 17%.

Trecho do ato: “17% (dezessete por cento) a partir de 1º de janeiro de 2022, quando se tratar das demais mercadorias.”

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Fundo de combate à pobreza (2 pontos percentuais adicionais (AMPARA/RS), só para as mercadorias e serviços listados): RICMS/RS Livro I, artigo 27, parágrafo único (redação do Decreto 57.877/2024, Lei 16.109/2024); Lei 8.820/1989, artigo 13-A; Lei 14.742/2015.

Trecho do ato: “serão adicionadas de 2 (dois) pontos percentuais, nas saídas internas a consumidor final das seguintes mercadorias”

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No SAP, alíquota e prazo viram parâmetro. Guarde norma, artigo e data da revisão. Registre revisão e responsável no cadastro. Atenção à situação do ato.

Calendário

Próximos vencimentos calculados

Datas calculadas por regra, sem feriados locais. Não são prazo oficial. Atenção às prorrogações previstas no ato.

Passam para o dia útil seguinte: ICMS, EFD, GIA, DeSTDA, DIFAL e ST.

Regra de cada data

  • EFD ICMS/IPI: Dia 15 do mês seguinte.
  • GIA ou equivalente: Dia 15 do mês seguinte.
  • DeSTDA: Dia 28 do mês seguinte.
ObrigaçãoCompetênciaVencimento calculado
EFD ICMS/IPIoutubro/202616/11/2026
GIA ou equivalenteoutubro/202616/11/2026
DeSTDAoutubro/202630/11/2026
EFD ICMS/IPInovembro/202615/12/2026
GIA ou equivalentenovembro/202615/12/2026
DeSTDAnovembro/202628/12/2026

Os 27 estados e as obrigações federais estão no calendário fiscal.

Benefícios e incentivos

Regimes e programas que a norma prevê

Só o que o ato diz.

PRÓ-CULTURA (crédito fiscal presumido)

Crédito para empresas que financiam projetos culturais aprovados, de 01/05/2020 a 31/12/2026, em até 100% do valor, nas condições do ato.

Norma: RICMS/RS Livro I, artigo 32, CLXXXVII; Lei 13.490/2010.

Trecho do ato: “às empresas que financiarem projetos culturais devidamente aprovados nos termos da Lei nº 13.490, de 21/07/10”

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FOMENTAR/RS (crédito fiscal)

Crédito fiscal para empresas do fundo de fomento automotivo, limitado ao imposto devido no período.

Norma: RICMS/RS Livro I, artigo 32; Lei 10.895/1996.

Trecho do ato: “às empresas beneficiárias do Fundo de Fomento Automotivo do Estado do Rio Grande do Sul - FOMENTAR/RS”

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FUNDOPEM-RS (crédito fiscal)

Crédito para empresas beneficiárias do FUNDOPEM-RS, nos limites e condições da legislação própria do fundo.

Norma: RICMS/RS Livro I, artigo 32; Decreto 36.264/1995.

Trecho do ato: “às empresas beneficiárias do FUNDOPEM-RS, nos termos do disposto no art. 5º, § 11, do Regulamento do FUNDOPEM-RS”

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Obrigações próprias e orientação

Outras obrigações, orientações e contato

Orientações do fisco ajudam na leitura, mas não são norma.

GIA mensal

Prazo: Dia 15 de cada mês, fatos geradores do mês anterior (regra geral); vai para o primeiro dia útil se não houver expediente.

Norma: RICMS/RS Livro II, artigo 174; Manual da GIA versão 9, item 1.5.

Trecho do ato: “Dia 15 de cada mês em relação aos fatos geradores do mês anterior”

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GIA, obrigatória para a categoria Geral do cadastro

Prazo: mensal.

Norma: RICMS/RS Livro II, artigo 174.

Trecho do ato: “são obrigados a entregar, mensalmente, Guia de Informação e Apuração do ICMS (GIA)”

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DeSTDA (optantes do Simples Nacional)

Prazo: Veja o ato.

Norma: Manual da DeSTDA da Receita Estadual do RS (v15); Ajuste SINIEF 12/2015.

Trecho do ato: “(...) DeSTDA deverá ser enviado até o dia 28 (vinte e oito) do mês (...)”

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Perguntas frequentes: prazo do ICMS-ST

A Receita Estadual remete os prazos de recolhimento do ICMS-ST à Seção II do Apêndice III do RICMS.

Trecho: “os prazos para recolhimento do ICMS/ST são aqueles constantes na Seção II, apêndice III do”

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Perguntas frequentes: prazo do DIFAL do MEI

O MEI contribuinte do ICMS paga o DIFAL até o dia 23 do segundo mês subsequente.

Trecho: “O MEI contribuinte do ICMS tem até o dia 23 do segundo mês subsequente para realizar o pagamento.”

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Aviso de prazo da GIA e da EFD em fevereiro de 2026

Em fevereiro de 2026 a entrega da GIA e da EFD foi movida para o dia 18 por causa do carnaval.

Trecho: “o prazo de entrega da GIA e da EFD no mês de fevereiro será dia 18 (quarta-feira)”

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Onde tirar dúvida com o fisco

Canal: Receita Estadual, Portal de Serviços (orientações sobre serviços de ICMS, IPVA e ITCD).

Telefone: 0800-541 23 23.

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Atos citados

Normas que sustentam estas obrigações

Atos em ordem de data, com resumo e trecho.

Atos de 1989 a 2015

AtoDataO que dizSituaçãoFonte
Lei 8.82027/01/1989

Institui o ICMS no RS: alíquotas, contribuintes e regras básicas do imposto.

Trecho do ato: “Institui o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal”

Em vigor no texto consolidadoAbrir o ato
Decreto 37.69926/08/1997

Aprova o Regulamento do ICMS do RS (RICMS), base de todas as obrigações do imposto no estado.

Trecho do ato: “(...) do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação (...)”

Em vigor no texto consolidadoAbrir o ato
Instrução Normativa DRP 045/9830/10/1998

Instruções da Receita Estadual sobre receitas estaduais, inclusive a entrega da EFD (data = DOE 30/10/98).

Trecho do ato: “(...) deverão ser entregues até o dia 15 do mês subsequente ao encerramento do (...)”

Em vigor no texto consolidadoAbrir o ato
Decreto 43.73212/04/2005

Deu a redação do artigo 44 do RICMS: prazo vai para o primeiro dia útil se cair em dia sem expediente bancário.

Trecho do ato: “Fica prorrogado para o primeiro dia útil subseqüente o término do prazo de pagamento do imposto”

Em vigor no texto consolidadoAbrir o ato
Instrução Normativa RE 094/1121/12/2011

Permite entregar a EFD no primeiro dia útil seguinte quando o dia 15 cair em dia não útil.

Trecho do ato: “a entrega dos arquivos da EFD poderá ser efetuada no primeiro dia útil seguinte.”

Em vigor no texto consolidadoAbrir o ato
Lei 14.74224/09/2015

Cria o fundo AMPARA/RS, abastecido pelo adicional de 2 pontos na alíquota do ICMS.

Trecho do ato: “fica criado o Fundo de Proteção e Amparo Social do Estado do Rio Grande do Sul”

-Abrir o ato

Atos de 2020 a 2026

AtoDataO que dizSituaçãoFonte
Decreto 55.69230/12/2020

Deu a redação atual das alíquotas internas do artigo 27 do RICMS, com 17% para as demais mercadorias.

Trecho do ato: “Redação dada pelo art. 4º (Alteração 5418) do Decreto 55.692 , de 30/12/20.”

Em vigor no texto consolidadoAbrir o ato
Decreto 57.08028/06/2023

Deu a redação atual do artigo 43 do RICMS: o ICMS é pago nos prazos do Apêndice III.

Trecho do ato: “dentro dos prazos previstos no Apêndice III deste Regulamento”

Em vigor no texto consolidadoAbrir o ato
Lei 16.10909/04/2024

Deu a redação atual do artigo 13-A da Lei 8.820: adicional de 2 pontos nas alíquotas internas de itens listados.

Trecho do ato: “Aplica-se adicional de 2 (dois) pontos percentuais às alíquotas internas referidas no inciso II do art. 12”

Em vigor no texto consolidadoAbrir o ato
Decreto 57.87709/11/2024

Alterou o RICMS em DIFAL e no adicional de alíquota do AMPARA/RS (artigo 27, parágrafo único).

Trecho do ato: “serão adicionadas de 2 (dois) pontos percentuais, nas saídas internas a consumidor final das seguintes mercadorias”

Em vigor no texto consolidadoAbrir o ato
Decreto 58.74024/04/2026

Deu a redação atual do crédito presumido PRÓ-CULTURA (artigo 32, CLXXXVII do RICMS).

Trecho do ato: “Redação dada pelo art. 1º (Alteração 6787) do Decreto 58.740 , de 24/04/26.”

Em vigor no texto consolidadoAbrir o ato
Decreto 58.79322/05/2026

Revogou nota do artigo 27 do RICMS (alíquotas internas), com efeitos a partir de 25/05/26.

Trecho do ato: “(Revogado pelo art. 1º (Alteração 6824), do Decreto 58.793 , de 22/05/26.”

-Abrir o ato
Antes de parametrizar

O que confirmar antes de configurar

Pontos de atenção

Como confirmar

Abra o endereço do cartão. Procure o artigo. Compare com o trecho. Confira a numeração e a data.

Se o ato mudou, vale o texto mais recente. Atualize o parâmetro e a norma de origem. Revise a apuração a cada alteração. Anote situação, vigência e revisão.

Outros estados

Navegue pelo mapa

Os 27 estados têm página: veja em todos os estados.

ROACAMRRPAAPTOMAPICERNPBPEALSEBAMGESRJSPPRSCRSMSMTGODF
  • Estado com página própria
  • Selecionado
Ver as 27 UFs em lista
As 27 UFs, a situação de cada uma e o destino
UFSituaçãoDetalhe
Rondônia (RO)Rondôniaver detalhes ICMS, obrigações e calendário
Acre (AC)Acrever detalhes ICMS, obrigações e calendário
Amazonas (AM)Amazonasver detalhes ICMS, obrigações e calendário
Roraima (RR)Roraimaver detalhes ICMS, obrigações e calendário
Pará (PA)Paráver detalhes ICMS, obrigações e calendário
Amapá (AP)Amapáver detalhes ICMS, obrigações e calendário
Tocantins (TO)Tocantinsver detalhes ICMS, obrigações e calendário
Maranhão (MA)Maranhãover detalhes ICMS, obrigações e calendário
Piauí (PI)Piauíver detalhes ICMS, obrigações e calendário
Ceará (CE)Cearáver detalhes ICMS, obrigações e calendário
Rio Grande do Norte (RN)Rio Grande do Nortever detalhes ICMS, obrigações e calendário
Paraíba (PB)Paraíbaver detalhes ICMS, obrigações e calendário
Pernambuco (PE)Pernambucover detalhes ICMS, obrigações e calendário
Alagoas (AL)Alagoasver detalhes ICMS, obrigações e calendário
Sergipe (SE)Sergipever detalhes ICMS, obrigações e calendário
Bahia (BA)Bahiaver detalhes ICMS, obrigações e calendário
Minas Gerais (MG)Minas Geraisver detalhes ICMS, obrigações e calendário
Espírito Santo (ES)Espírito Santover detalhes ICMS, obrigações e calendário
Rio de Janeiro (RJ)Rio de Janeirover detalhes ICMS, obrigações e calendário
São Paulo (SP)São Paulover detalhes ICMS, obrigações e calendário
Paraná (PR)Paranáver detalhes ICMS, obrigações e calendário
Santa Catarina (SC)Santa Catarinaver detalhes ICMS, obrigações e calendário
Rio Grande do Sul (RS)Rio Grande do Sulver detalhes ICMS, obrigações e calendário
Mato Grosso do Sul (MS)Mato Grosso do Sulver detalhes ICMS, obrigações e calendário
Mato Grosso (MT)Mato Grossover detalhes ICMS, obrigações e calendário
Goiás (GO)Goiásver detalhes ICMS, obrigações e calendário
Distrito Federal (DF)Distrito Federalver detalhes ICMS, obrigações e calendário
Perguntas frequentes

Perguntas sobre o ICMS no Rio Grande do Sul

01Quando vence o ICMS no Rio Grande do Sul?+

Débito próprio: até o dia 12 do mês subsequente para saídas de estabelecimento comercial (Apêndice III, Seção I (RICMS/RS).

02Qual o prazo da EFD no Rio Grande do Sul?+

Dia 15 do mês seguinte (IN DRP 45/1998, Título I, Capítulo LI).

03Qual a alíquota interna do Rio Grande do Sul?+

17%. Base: RICMS/RS (Decreto 37.699/1997), Livro I, artigo 27, inciso X (redação do Decreto 55.692/2020, Lei 15.576/2020); alíquotas diferentes para mercadorias listadas no próprio artigo 27.

04Há GIA no Rio Grande do Sul?+

Dia 15 do mês seguinte (Manual da GIA versão 9, item 1.5).

05Como é a DeSTDA no Rio Grande do Sul?+

Dia 28 do mês seguinte (Manual da DeSTDA da Receita Estadual do).

06Qual o prazo do DIFAL no Rio Grande do Sul?+

Dia 9, 10 ou 23 conforme o caso (RICMS/RS, Apêndice III, Seção I).

07Qual o prazo da ST no Rio Grande do Sul?+

Dia 9 (regra geral) (RICMS/RS Livro I, artigos 43 e 44 e Apêndice III).

08E se cair em dia não útil?+

Passa para o dia útil seguinte: ICMS, EFD, GIA, DeSTDA, DIFAL e ST.

09Que benefícios a página cita?+

PRÓ-CULTURA (crédito fiscal presumido); FOMENTAR/RS (crédito fiscal); FUNDOPEM-RS (crédito fiscal). Só consta o que o ato diz.

10De onde vêm as datas?+

Vêm do prazo de cada obrigação, como débito próprio: até o dia 12 do mês subsequente para saídas de estabelecimento comercial (Apêndice III, Seção I no ICMS, sem feriados. Não são prazo oficial.

11Quais atos sustentam do Rio Grande do Sul?+

A página reúne 12 atos, de 27/01/1989 a 22/05/2026, cada um com fonte.

12A página decide a tese?+

Não. A decisão é do cliente. A DFSpro configura e prova no SAP.

13O que guardar no SAP?+

Norma, artigo, data da revisão e responsável. A mudança de norma aparece no cadastro.

14Como acompanhar mudança?+

Compare RICMS/RS com o parâmetro gravado. Ato novo: registre artigo e data.

15Onde tirar dúvida com o fisco?+

Receita Estadual, Portal de Serviços (orientações sobre serviços de ICMS, IPVA e ITCD). Telefone: 0800-541 23 23.

Próximos passos

Leve o prazo certo ao SAP

Veja o que o SAP guarda hoje no Rio Grande do Sul, parâmetro a parâmetro.