Pular para o conteúdo
Estados: Espírito Santo

ICMS no Espírito Santo: prazos, normas e calendário

Espírito Santo cobra 17% de alíquota interna geral, e o ICMS de regime normal vence 168 do RICMS/ES: indústria, até o décimo (RICMS/ES, artigo 168, II, VI, VIII, IX, XIV, XVII, XVIII, XXV). Cada obrigação traz norma e trecho.

A tese é do cliente. A DFSpro configura e prova no SAP.

Em resumo

Três números para começar

Próximo vencimento calculado: 25/11/2026. Atenção à antecipação e à prorrogação.

17%

Alíquota interna geral do Espírito Santo.

168 do RICMS/ES: indústria, até o décimo

ICMS de regime normal, RICMS/ES, artigo 168, II, VI, VIII, IX, XIV, XVII, XVIII, XXV.

10 atos

Atos do estado na fonte oficial, o mais recente de 01/02/2016.

Índice

Comece pelo que importa ao seu papel

01Fiscal e tributário

Prazo, norma e trecho de cada obrigação.

Ir para a seção

02TI e SAP

O que parametrizar e a prova.

Ir para a seção

03Contabilidade

Vencimentos calculados dos próximos meses.

Ir para a seção

04Auditoria

Atos citados, em ordem de data.

Ir para a seção
Links diretos
Obrigações

ICMS no Espírito Santo: seis obrigações

ICMS, EFD, GIA, DeSTDA, DIFAL e ST.

ObrigaçãoPrazoNormaDia não útil
ICMS (recolhimento)168 do RICMS/ES: indústria, até o décimoRICMS/ES, artigo 168, II, VI, VIII, IX, XIV, XVII, XVIII, XXVConsulte o ato
EFD ICMS/IPIAté o dia 20 do mês subsequente, mantido mesmo em fim de semana ou feriadoRICMS/ES artigo 758-JNão se aplica
GIA ou equivalenteDia 25 do mês seguinteRICMS/ES (§ 7º)Consulte o ato
DeSTDADia 28 do mês seguinteAjuste SINIEF 12/2015, cláusula décima primeiraPosterga para o dia útil seguinte
DIFALElementos que o trecho não prova (o dia 15 do artRICMS/ES, artigos 534-Z-Z-Z-F e 534-Z-Z-Z-G, artigo 534-Z-Z-Z-G, § 2ºConsulte o ato
ICMS-STICMS-ST: até o dia previsto em ato do Secretário de Estado da Fazenda (portarias anuais)RICMS/ES, artigo 168, XIConsulte o ato

Cada obrigação em detalhe

ICMS (recolhimento)

Prazo
168 do RICMS/ES: indústria, até o décimo.
Quem cumpre
Contribuintes do regime normal.
Norma
RICMS/ES (Decreto 1.090-R/2002), consolidado no site da SEFAZ/ES, artigo 168, II, VI, VIII, IX, XIV, XVII, XVIII, XXV.
Detalhe do prazo
estabelecimentos comerciais e prestadores de transporte e serviços postais, até o décimo oitavo dia; construção civil, até o décimo nono dia; café cru por atacadista, até o dia dez; saída de mercadorias em geral (inciso II), até o segundo dia útil subsequente ao fato gerador; energia elétrica e comunicação, até o oitavo dia.
Trecho do ato“(...) o décimo nono dia do mês subseqüente ao do respectivo período de apuração, nas operações promovidas por estabelecimentos (...)”

Antes de parametrizar: RICMS/ES, artigo 168, II, VI, VIII, IX, XIV, XVII, XVIII, XXV fixa 168 do RICMS/ES: indústria, até o décimo, sem dizer o que ocorre em dia não útil. Confirme com o fisco do Espírito Santo.

Abrir o ato oficial

EFD ICMS/IPI

Prazo
Até o dia 20 do mês subsequente, mantido mesmo em fim de semana ou feriado.
Quem cumpre
Contribuintes obrigados à EFD.
Norma
RICMS/ES artigo 758-J (Decreto 2.517-R, de 12/05/2010), artigo 758-J, caput.
Dia não útil
Não se aplica.
Trecho do ato“(...) enviado até o dia vinte do mês (...)” E também: “O prazo de envio do arquivo da EFD permanece até o dia 20 independentemente de ser final de semana ou feriado.”

Abrir o ato oficial

GIA ou equivalente

Prazo
Dia 25 do mês seguinte.
Quem cumpre
Varia por regime e substituto.
Norma
RICMS/ES (Decreto 1.090-R/2002, texto consolidado no site da SEFAZ/ES), (§ 7º).
Detalhe do prazo
GIA-ST: o estabelecimento que retém o imposto remete a GIA-ST até o dia 25 do mês subsequente. DIEF dispensada desde 2019 (não validado aqui).
Trecho do ato“remeterá à Gerência Fiscal, até o dia 25 do mês subsequente ao da operação, a Guia Nacional de Informação e Apuração do ICMS Substituição Tributária”

Antes de parametrizar: RICMS/ES (§ 7º) fixa dia 25 do mês seguinte, sem dizer o que ocorre em dia não útil. Confirme com o fisco do Espírito Santo.

Abrir o ato oficial

DeSTDA

Prazo
Dia 28 do mês seguinte.
Quem cumpre
Optantes do Simples Nacional, exceto MEI.
Norma
Ajuste SINIEF 12/2015, cláusula décima primeira (redação do Convênio ICMS 15/16).
Dia não útil
Posterga para o dia útil seguinte.
Trecho do ato“(...) o dia 28 (vinte e oito) do mês subsequente ao encerramento (...)” E também: “(...) o caso, até o primeiro dia útil (...)”

Antes de parametrizar: A leitura de Ajuste SINIEF 12/2015, cláusula décima primeira cobre só parte da regra de DeSTDA. Confirme a versão vigente do texto. Veja a situação do ato.

Abrir o ato oficial

DIFAL

Prazo
Elementos que o trecho não prova (o dia 15 do art.
Quem cumpre
Contribuintes em operação interestadual.
Norma
RICMS/ES, artigos 534-Z-Z-Z-F e 534-Z-Z-Z-G, artigo 534-Z-Z-Z-G, § 2º; artigo 534-Z-Z-Z-F, I e III.
Trecho do ato“até o décimo quinto dia do mês subsequente à saída do bem ou ao início da prestação de serviço, por meio de DUA”

Antes de parametrizar: RICMS/ES, artigos 534-Z-Z-Z-F e 534-Z-Z-Z-G, artigo 534-Z-Z-Z-G, § 2º fixa elementos que o trecho não prova (o dia 15 do art, sem dizer o que ocorre em dia não útil. Confirme com o fisco do Espírito Santo.

Abrir o ato oficial

ICMS-ST

Prazo
ICMS-ST: até o dia previsto em ato do Secretário de Estado da Fazenda (portarias anuais).
Quem cumpre
Substitutos tributários.
Norma
RICMS/ES (Decreto 1.090-R/2002, texto consolidado no site da SEFAZ/ES), artigo 168, XI.
Detalhe do prazo
ICMS-ST: até o dia previsto em ato do Secretário de Estado da Fazenda (portarias anuais). Data do mês não obtida.
Trecho do ato“até o dia previsto em ato do Secretário de Estado da Fazenda, nas operações e prestações sujeitas ao regime de substituição tributária”

Antes de parametrizar: RICMS/ES, artigo 168, XI fixa ICMS-ST: até o dia previsto em ato do Secretário de Estado da Fazenda (portarias anuais), sem dizer o que ocorre em dia não útil. Confirme com o fisco do Espírito Santo.

Abrir o ato oficial

Alíquota e SAP

Alíquota e fundo de pobreza

RICMS/ES artigo 71, I, a (redacao da alinea a dada pelo Decreto 2.428-R, de 17/12/2009): 17%.

Trecho do ato: “As alíquotas do imposto são: I - dezessete por cento:”

Abrir a fonte

Fundo de combate à pobreza (2 pontos percentuais adicionais (so nos produtos do art. 71, IV, d e e)): RICMS/ES artigo 71-A (incluido pelo Decreto 1.637-R, de 24/02/2006).

Trecho do ato: “serão adicionadas de dois pontos percentuais, cuja arrecadação”

Abrir a fonte

No SAP, alíquota e prazo viram parâmetro. Guarde norma, artigo e data da revisão. Registre revisão e responsável no cadastro. Atenção à situação do ato.

Calendário

Próximos vencimentos calculados

Datas calculadas por regra, sem feriados locais. Não são prazo oficial. Atenção às prorrogações previstas no ato.

Passam para o dia útil seguinte: DeSTDA.

Sem regra de dia não útil: EFD.

Vale o texto do ato: ICMS, GIA, DIFAL e ST.

Regra de cada data

  • GIA ou equivalente: Dia 25 do mês seguinte.
  • DeSTDA: Dia 28 do mês seguinte.
ObrigaçãoCompetênciaVencimento calculado
GIA ou equivalenteoutubro/202625/11/2026
DeSTDAoutubro/202630/11/2026
GIA ou equivalentenovembro/202625/12/2026
DeSTDAnovembro/202628/12/2026

Os 27 estados e as obrigações federais estão no calendário fiscal.

Benefícios e incentivos

Regimes e programas que a norma prevê

Só o que o ato diz.

INVEST-ES

O RICMS cita redução de base de calculo para oleo combustivel de usina termeletrica beneficiaria do INVEST-ES.

Norma: RICMS/ES, dispositivos incluidos pelo Decreto 2.384-R, de 29/10/2009.

Trecho do ato: “óleo combustível destinado a usina termelétrica beneficiária do INVEST-ES, com redução”

Abrir a fonte

COMPETE-ES

O RICMS cita o signatario do termo de adesao ao COMPETE-ES numa hipotese de parcelamento.

Norma: RICMS/ES, inciso V incluido pelo Decreto 2.559-R, de 28/07/2010.

Trecho do ato: “signatário do termo de adesão ao Programa para Incremento da Competitividade Sistêmica do”

Abrir a fonte

Obrigações próprias e orientação

Outras obrigações, orientações e contato

Orientações do fisco ajudam na leitura, mas não são norma.

GIA-ST (retencao do ICMS-ST)

Prazo: Veja o ato.

Norma: RICMS/ES, dispositivo com § 7.º que remete ao Ajuste SINIEF 04/93.

Trecho do ato: “até o dia 25 do mês subsequente ao da operação, a Guia Nacional de Informação e Apuração do ICMS”

Abrir a fonte

Página Informações EFD da SEFAZ/ES: prazo de envio

A SEFAZ informa que o prazo da EFD fica no dia 20 mesmo em fim de semana ou feriado.

Trecho: “O prazo de envio do arquivo da EFD permanece até o dia 20 independentemente de ser final de semana ou feriado.”

Abrir a fonte

Onde tirar dúvida com o fisco

Canal: SEFAZ/ES, Secretaria da Fazenda (sede, Vitoria).

Telefone: (27) 3347-5102.

Abrir a fonte

Atos citados

Normas que sustentam estas obrigações

Atos em ordem de data, com resumo e trecho.

Atos de 2002 a 2010

AtoDataO que dizSituaçãoFonte
Decreto 1.090-R25/10/2002

Aprova o RICMS/ES, que consolida a legislação do ICMS no Espirito Santo.

Trecho do ato: “(...) Fica aprovado o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas (...)”

Em vigor no texto consolidadoAbrir o ato
Decreto 1.637-R24/02/2006

Incluiu os artigos 71-A e 82-A: adicional de dois pontos percentuais ligado ao Fundo Estadual de Combate a Pobreza.

Trecho do ato: “Art. 71-A incluído pelo Decreto n.º 1.637-R, de 24.02.06”

-Abrir o ato
Decreto 2.384-R29/10/2009

Incluiu incisos que tratam de beneficiarios do INVEST-ES (redução de base de calculo).

Trecho do ato: “Inciso VIII incluído pelo Decreto n.º 2.384-R de 29.10.09”

-Abrir o ato
Decreto 2.428-R17/12/2009

Deu nova redacao a alinea a do inciso I do artigo 71, alíquota geral de 17% nas operações internas.

Trecho do ato: “Nova redação dada à alínea “a” pelo Decreto n.º 2.428-R, de 17.12.09”

-Abrir o ato
Decreto 2.517-R12/05/2010

Alterou o prazo de envio da EFD, que passou ao dia vinte do mês subsequente (artigo 758-J).

Trecho do ato: “Nova redação dada ao § 2.º pelo Decreto n.º 2.517-R, de 12.05.10”

-Abrir o ato

Atos de 2010 a 2016

AtoDataO que dizSituaçãoFonte
Decreto 2.559-R28/07/2010

Incluiu no RICMS/ES hipotese ligada ao programa COMPETE-ES (artigo sobre parcelamento e redução de multa).

Trecho do ato: “Inciso V incluído pelo Decreto n.º 2.559-R, de 28.07.10”

-Abrir o ato
Decreto 3.189-R27/12/2012

Alterou dispositivos do RICMS/ES, entre eles regras ligadas a escrituração e a EFD (retificacao).

Trecho do ato: “Alterado pelo Decreto nº 3.189-R, de 27 de dezembro de 2012, DOE 28/12/12”

-Abrir o ato
Decreto 3.323-R10/06/2013

Alterou o RICMS/ES, inclusive o artigo 168, I, a: recolhimento no primeiro dia útil apos o desembaraco aduaneiro.

Trecho do ato: “Nova redação dada pelo Decreto n.° 3.323-R de 10.06.13”

-Abrir o ato
Decreto 3.916-R22/12/2015

Incluiu no RICMS/ES o artigo 534-Z-Z-Z-F, sobre o recolhimento do diferencial de alíquota nas vendas a consumidor final não contribuinte.

Trecho do ato: “Art. 534-Z-Z-Z-F incluído pelo Decreto n.º 3.916-R, de 22.12.15”

-Abrir o ato
Decreto 3.940-R01/02/2016

Deu nova redacao ao artigo 534-Z-Z-Z-F e a outros dispositivos do DIFAL de consumidor final.

Trecho do ato: “Nova redação dada ao caput art. 534-Z-Z-Z-F pelo Decreto n.° 3.940-R, de 01.02.16”

-Abrir o ato
Antes de parametrizar

O que confirmar antes de configurar

Pontos de atenção

  • ICMS (recolhimento): RICMS/ES, artigo 168, II, VI, VIII, IX, XIV, XVII, XVIII, XXV fixa 168 do RICMS/ES: indústria, até o décimo, sem dizer o que ocorre em dia não útil. Confirme com o fisco do Espírito Santo.
  • GIA ou equivalente: RICMS/ES (§ 7º) fixa dia 25 do mês seguinte, sem dizer o que ocorre em dia não útil. Confirme com o fisco do Espírito Santo.
  • DeSTDA: A leitura de Ajuste SINIEF 12/2015, cláusula décima primeira cobre só parte da regra de DeSTDA. Confirme a versão vigente do texto. Veja a situação do ato.
  • DIFAL: RICMS/ES, artigos 534-Z-Z-Z-F e 534-Z-Z-Z-G, artigo 534-Z-Z-Z-G, § 2º fixa elementos que o trecho não prova (o dia 15 do art, sem dizer o que ocorre em dia não útil. Confirme com o fisco do Espírito Santo.
  • ICMS-ST: RICMS/ES, artigo 168, XI fixa ICMS-ST: até o dia previsto em ato do Secretário de Estado da Fazenda (portarias anuais), sem dizer o que ocorre em dia não útil. Confirme com o fisco do Espírito Santo.
  • Benefícios fiscais do Espírito Santo: dependem de ato próprio. Veja o tema em benefícios e incentivos estaduais no SAP.

Como confirmar

Abra o endereço do cartão. Procure o artigo. Compare com o trecho. Confira a numeração e a data.

Se o ato mudou, vale o texto mais recente. Atualize o parâmetro e a norma de origem. Revise a apuração a cada alteração. Anote situação, vigência e revisão.

Outros estados

Navegue pelo mapa

Os 27 estados têm página: veja em todos os estados.

ROACAMRRPAAPTOMAPICERNPBPEALSEBAMGESRJSPPRSCRSMSMTGODF
  • Estado com página própria
  • Selecionado
Ver as 27 UFs em lista
As 27 UFs, a situação de cada uma e o destino
UFSituaçãoDetalhe
Rondônia (RO)Rondôniaver detalhes ICMS, obrigações e calendário
Acre (AC)Acrever detalhes ICMS, obrigações e calendário
Amazonas (AM)Amazonasver detalhes ICMS, obrigações e calendário
Roraima (RR)Roraimaver detalhes ICMS, obrigações e calendário
Pará (PA)Paráver detalhes ICMS, obrigações e calendário
Amapá (AP)Amapáver detalhes ICMS, obrigações e calendário
Tocantins (TO)Tocantinsver detalhes ICMS, obrigações e calendário
Maranhão (MA)Maranhãover detalhes ICMS, obrigações e calendário
Piauí (PI)Piauíver detalhes ICMS, obrigações e calendário
Ceará (CE)Cearáver detalhes ICMS, obrigações e calendário
Rio Grande do Norte (RN)Rio Grande do Nortever detalhes ICMS, obrigações e calendário
Paraíba (PB)Paraíbaver detalhes ICMS, obrigações e calendário
Pernambuco (PE)Pernambucover detalhes ICMS, obrigações e calendário
Alagoas (AL)Alagoasver detalhes ICMS, obrigações e calendário
Sergipe (SE)Sergipever detalhes ICMS, obrigações e calendário
Bahia (BA)Bahiaver detalhes ICMS, obrigações e calendário
Minas Gerais (MG)Minas Geraisver detalhes ICMS, obrigações e calendário
Espírito Santo (ES)Espírito Santover detalhes ICMS, obrigações e calendário
Rio de Janeiro (RJ)Rio de Janeirover detalhes ICMS, obrigações e calendário
São Paulo (SP)São Paulover detalhes ICMS, obrigações e calendário
Paraná (PR)Paranáver detalhes ICMS, obrigações e calendário
Santa Catarina (SC)Santa Catarinaver detalhes ICMS, obrigações e calendário
Rio Grande do Sul (RS)Rio Grande do Sulver detalhes ICMS, obrigações e calendário
Mato Grosso do Sul (MS)Mato Grosso do Sulver detalhes ICMS, obrigações e calendário
Mato Grosso (MT)Mato Grossover detalhes ICMS, obrigações e calendário
Goiás (GO)Goiásver detalhes ICMS, obrigações e calendário
Distrito Federal (DF)Distrito Federalver detalhes ICMS, obrigações e calendário
Perguntas frequentes

Perguntas sobre o ICMS no Espírito Santo

01Quando vence o ICMS no Espírito Santo?+

168 do RICMS/ES: indústria, até o décimo (RICMS/ES, artigo 168, II, VI, VIII, IX, XIV, XVII, XVIII, XXV).

02Qual o prazo da EFD no Espírito Santo?+

Até o dia 20 do mês subsequente, mantido mesmo em fim de semana ou feriado (RICMS/ES artigo 758-J).

03Qual a alíquota interna do Espírito Santo?+

17%. Base: RICMS/ES artigo 71, I, a (redacao da alinea a dada pelo Decreto 2.428-R, de 17/12/2009).

04Há GIA no Espírito Santo?+

Dia 25 do mês seguinte (RICMS/ES (§ 7º)).

05Como é a DeSTDA no Espírito Santo?+

Dia 28 do mês seguinte (Ajuste SINIEF 12/2015, cláusula décima primeira).

06Qual o prazo do DIFAL no Espírito Santo?+

Elementos que o trecho não prova (o dia 15 do art (RICMS/ES, artigos 534-Z-Z-Z-F e 534-Z-Z-Z-G, artigo 534-Z-Z-Z-G, § 2º).

07Qual o prazo da ST no Espírito Santo?+

ICMS-ST: até o dia previsto em ato do Secretário de Estado da Fazenda (portarias anuais) (RICMS/ES, artigo 168, XI).

08E se cair em dia não útil?+

Passa para o dia útil seguinte: DeSTDA. Sem regra de dia não útil: EFD. Vale o texto do ato: ICMS, GIA, DIFAL e ST.

09Que benefícios a página cita?+

INVEST-ES; COMPETE-ES. Só consta o que o ato diz.

10De onde vêm as datas?+

Vêm do prazo de cada obrigação, como 168 do RICMS/ES: indústria, até o décimo no ICMS, sem feriados. Não são prazo oficial.

11Quais atos sustentam do Espírito Santo?+

A página reúne 10 atos, de 25/10/2002 a 01/02/2016, cada um com fonte.

12A página decide a tese?+

Não. A decisão é do cliente. A DFSpro configura e prova no SAP.

13O que guardar no SAP?+

Norma, artigo, data da revisão e responsável. A mudança de norma aparece no cadastro.

14Como acompanhar mudança?+

Compare RICMS/ES, artigo 168, II, VI, VIII, IX, XIV, XVII, XVIII, XXV com o parâmetro gravado. Ato novo: registre artigo e data.

15Onde tirar dúvida com o fisco?+

SEFAZ/ES, Secretaria da Fazenda (sede, Vitoria). Telefone: (27) 3347-5102.

Próximos passos

Leve o prazo certo ao SAP

Veja o que o SAP guarda hoje no Espírito Santo, parâmetro a parâmetro.