ICMS (recolhimento)
- Prazo
- 168 do RICMS/ES: indústria, até o décimo.
- Quem cumpre
- Contribuintes do regime normal.
- Norma
- RICMS/ES (Decreto 1.090-R/2002), consolidado no site da SEFAZ/ES, artigo 168, II, VI, VIII, IX, XIV, XVII, XVIII, XXV.
- Detalhe do prazo
- estabelecimentos comerciais e prestadores de transporte e serviços postais, até o décimo oitavo dia; construção civil, até o décimo nono dia; café cru por atacadista, até o dia dez; saída de mercadorias em geral (inciso II), até o segundo dia útil subsequente ao fato gerador; energia elétrica e comunicação, até o oitavo dia.
Trecho do ato“(...) o décimo nono dia do mês subseqüente ao do respectivo período de apuração, nas operações promovidas por estabelecimentos (...)”
Antes de parametrizar: RICMS/ES, artigo 168, II, VI, VIII, IX, XIV, XVII, XVIII, XXV fixa 168 do RICMS/ES: indústria, até o décimo, sem dizer o que ocorre em dia não útil. Confirme com o fisco do Espírito Santo.