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Estados: Amapá

ICMS no Amapá: prazos, normas e calendário

Amapá cobra 18% de alíquota interna geral, e o ICMS de regime normal vence dia 10 do mês seguinte (RICMS/AP, artigo 64, VI, a e b). Cada obrigação traz norma e trecho.

A tese é do cliente. A DFSpro configura e prova no SAP.

Em resumo

Três números para começar

Próximo vencimento calculado: 09/11/2026. Atenção à antecipação e à prorrogação.

18%

Alíquota interna geral do Amapá.

Dia 10 do mês seguinte

ICMS de regime normal, RICMS/AP, artigo 64, VI, a e b.

13 atos

Atos do estado na fonte oficial, o mais recente de 07/08/2026.

Índice

Comece pelo que importa ao seu papel

01Fiscal e tributário

Prazo, norma e trecho de cada obrigação.

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02TI e SAP

O que parametrizar e a prova.

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03Contabilidade

Vencimentos calculados dos próximos meses.

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04Auditoria

Atos citados, em ordem de data.

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Links diretos
Obrigações

ICMS no Amapá: seis obrigações

ICMS, EFD, GIA, DeSTDA, DIFAL e ST.

ObrigaçãoPrazoNormaDia não útil
ICMS (recolhimento)Dia 10 do mês seguinteRICMS/AP, artigo 64, VI, a e bPosterga para o dia útil seguinte
EFD ICMS/IPIDia 15 do mês seguinteDecreto 2.269/1998Consulte o ato
GIA ou equivalenteGIA-ST dispensada desde 2025Decreto 8.270/2024Não se aplica
DeSTDADia 28, ou dia útil seguinteDecreto 3.340/2017Posterga para o dia útil seguinte
DIFALConsulte o ato indicadoRICMS/APPosterga para o dia útil seguinte
ICMS-STDia 9 do mês seguinteDecreto 2.269/1998Consulte o ato

Cada obrigação em detalhe

ICMS (recolhimento)

Prazo
Dia 10 do mês seguinte.
Quem cumpre
Contribuintes do regime normal.
Norma
RICMS/AP (Decreto 2.269/1998), artigo 65, artigo 64, VI, a e b; artigo 65.
Dia não útil
Posterga para o dia útil seguinte.
Trecho do ato“até o décimo dia do primeiro mês subseqüente ao da ocorrência do fato gerador, para os estabelecimentos comerciais, de qualquer tipo” E também: “(...) Quando o término do prazo de recolhimento do imposto recair em dia não útil ou (...)”

Abrir o ato oficial

EFD ICMS/IPI

Prazo
Dia 15 do mês seguinte.
Quem cumpre
Contribuintes obrigados à EFD.
Norma
Decreto 2.269/1998 (RICMS/AP), artigo 222-U, atualizado em 13/07/2021.
Detalhe do prazo
A SEFAZ-AP informa o mesmo dia 15. Dia não útil: o artigo não trata (o artigo 65 trata do recolhimento do imposto, não da entrega de arquivo).
Trecho do ato“(...) do mês subseqüente ao encerramento do mês da (...)” E também: “(...) Os contribuintes devem apresentar a EFD até o dia 15 do (...)”

Antes de parametrizar: Decreto 2.269/1998 fixa dia 15 do mês seguinte, sem dizer o que ocorre em dia não útil. Confirme com o fisco do Amapá.

Abrir o ato oficial

GIA ou equivalente

Prazo
GIA-ST dispensada desde 2025.
Quem cumpre
Varia por regime e substituto.
Norma
Decreto 8.270/2024 (RICMS/AP, Anexo III, artigo 27, §4º e §5º), artigo 3º.
Dia não útil
Não se aplica.
Detalhe do prazo
GIA-ST dispensada a partir de 01/01/2025; períodos até dez/2024 seguem obrigatórios.
Trecho do ato“A partir de 01/01/2025, os contribuintes inscritos no regime de substituição tributária ficam desobrigados de transmitir o arquivo da Guia Nacional”

Abrir o ato oficial

DeSTDA

Prazo
Dia 28, ou dia útil seguinte.
Quem cumpre
Optantes do Simples Nacional, exceto MEI.
Norma
Decreto Estadual 3.340/2017, artigo 12 (citado pela página da SEFAZ-AP).
Dia não útil
Posterga para o dia útil seguinte.
Trecho do ato“(...) até o primeiro dia útil imediatamente seguinte, conforme o art. 12 do Decreto Estadual n° (...)”

Antes de parametrizar: Texto do Decreto 3.340/2017 indisponível no portal (arquivo vazio); vale a página oficial da SEFAZ-AP.

Abrir o ato oficial

DIFAL

Prazo
Consulte o ato indicado.
Quem cumpre
Contribuintes em operação interestadual.
Norma
RICMS/AP (Decreto 2.269/1998), artigo 64, VIII e artigo 65, artigo 64, VIII, §1º; artigo 65.
Dia não útil
Posterga para o dia útil seguinte.
Trecho do ato“o recolhimento previsto no inciso VIII, letra “a”, será o resultante da diferença de alíquota, vedada a utilização do crédito fiscal em sua apuração” E também: “(...) Quando o término do prazo de recolhimento do imposto recair em dia não útil ou (...)”

Antes de parametrizar: A leitura de RICMS/AP cobre só parte da regra de DIFAL. Confirme a versão vigente do texto. Veja a situação do ato.

Abrir o ato oficial

ICMS-ST

Prazo
Dia 9 do mês seguinte.
Quem cumpre
Substitutos tributários.
Norma
Decreto 2.269/1998 (RICMS/AP), Anexo III, artigo 17, I a III e § 1º.
Detalhe do prazo
substituto não inscrito, na saída do estabelecimento remetente; Hipóteses do § 1º (inscrição suspensa, inadimplência) aplicam o vencimento na saída.
Trecho do ato“(...) o dia 09 (nove) do mês subsequente ao da (...)”

Abrir o ato oficial

Alíquota e SAP

Alíquota e fundo de pobreza

RICMS/AP (Decreto 2.269/1998), artigo 25, III, i (redação do Decreto 1.126/2016): 18%.

Trecho do ato: “i) 18% (dezoito por cento) para as demais mercadorias e serviços;”

Abrir a fonte

No SAP, alíquota e prazo viram parâmetro. Guarde norma, artigo e data da revisão. Registre revisão e responsável no cadastro. Atenção à situação do ato.

Calendário

Próximos vencimentos calculados

Datas calculadas por regra, sem feriados locais. Não são prazo oficial. Atenção às prorrogações previstas no ato.

Passam para o dia útil seguinte: ICMS, DeSTDA e DIFAL.

Sem regra de dia não útil: GIA.

Vale o texto do ato: EFD e ST.

Regra de cada data

  • ICMS-ST: Dia 9 do mês seguinte.
  • ICMS (recolhimento): Dia 10 do mês seguinte.
  • EFD ICMS/IPI: Dia 15 do mês seguinte.
ObrigaçãoCompetênciaVencimento calculado
ICMS-SToutubro/202609/11/2026
ICMS (recolhimento)outubro/202610/11/2026
EFD ICMS/IPIoutubro/202615/11/2026
ICMS-STnovembro/202609/12/2026
ICMS (recolhimento)novembro/202610/12/2026
EFD ICMS/IPInovembro/202615/12/2026

Os 27 estados e as obrigações federais estão no calendário fiscal.

Benefícios e incentivos

Regimes e programas que a norma prevê

Só o que o ato diz.

Isenção de ICMS para equipamentos de energia solar e eólica

O ato isenta o ICMS nas operações com os equipamentos que ele lista.

Norma: Decreto 2.047/2010, prorrogado até 31.12.2028.

Trecho do ato: “Ficam isentas do ICMS as operações com os produtos a seguir indicados”

Abrir a fonte

Crédito presumido da Expofeira do Amapá 2026

Apropriação de crédito presumido de ICMS nas vendas feitas durante o evento, para expositor habilitado.

Norma: Lei 3.511/2026, Decreto 5.655/2026 e Instrução Normativa SEFAZ/AP 005/2026.

Trecho do ato: “crédito presumido do ICMS aplicável às operações de venda realizadas durante a Expofeira do Amapá”

Abrir a fonte

Obrigações próprias e orientação

Outras obrigações, orientações e contato

Orientações do fisco ajudam na leitura, mas não são norma.

EFD Operações Interestaduais (OIE)

Prazo: Entrega obrigatória; o prazo é o da EFD, com limite até o dia 30 do mês seguinte segundo a página da SEFAZ-AP.

Norma: RICMS/AP, Anexo III, artigo 27, V e artigo 36-A (Decreto 8.270/2024).

Trecho do ato: “O disposto neste ANEXO não dispensa o contribuinte da entrega das informações da Escrituração Fiscal Digital”

Abrir a fonte

Página da DeSTDA na SEFAZ-AP

Explica quem entrega a DeSTDA e o que deve constar em cada arquivo.

Trecho: “Deve ser entregue um arquivo para cada estabelecimento, devendo nele constar”

Abrir a fonte

Página da OIE na SEFAZ-AP

Explica que a OIE substitui a GIA-ST desde 2025 no Amapá.

Trecho: “a OIE será a única declaração a acobertar essas operações”

Abrir a fonte

Onde tirar dúvida com o fisco

Canal: Secretaria Adjunta da Receita (SARE), assuntos tributários.

Telefone: 96 2101-3100.

E-mail: secretario.receita@sefaz.ap.gov.br.

Abrir a fonte

Atos citados

Normas que sustentam estas obrigações

Atos em ordem de data, com resumo e trecho.

Atos de 1997 a 2018

AtoDataO que dizSituaçãoFonte
Lei 040022/12/1997

Código Tributário do Amapá consolidado: base legal do ICMS estadual.

Trecho do ato: “Dispõe sobre a consolidação e alterações, dando nova redação ao Código Tributário do Estado do Amapá”

Alterada por ato posteriorAbrir o ato
Decreto 2.26924/07/1998

Ato da fonte oficial.

Trecho do ato: “Decreto nº 2.269, de 24 de julho de 1998”

Alterada por ato posteriorAbrir o ato
Decreto 3.47531/12/2004

Deu a redação dos prazos de recolhimento do artigo 64 do RICMS, entre eles o DIFAL do inciso VIII.

Trecho do ato: “Redação dada pelo Decreto n.° 3475, de 31.12.2004”

Em vigor no texto consolidadoAbrir o ato
Decreto 3.78415/10/2009

Fixou o dia 15 como prazo de envio da EFD (antes era dia 5).

Trecho do ato: “Decreto nº 3784 de 15 de outubro de 2009”

Em vigor no texto consolidadoAbrir o ato
Decreto 2.04707/06/2010

Isenta o ICMS em operações com equipamentos de energia solar e eólica.

Trecho do ato: “Ficam isentas do ICMS as operações com os produtos a seguir indicados”

Alterada por ato posteriorAbrir o ato
Decreto 5.09728/12/2017

Fixa as normas gerais dos regimes de ST e de antecipação do ICMS no Amapá (citado em outro decreto).

Trecho do ato: “Decreto 5.097, de 28 de dezembro de 2017, que dispõe sobre as normas gerais a serem aplicadas aos regimes de substituição tributária”

-Abrir o ato
Decreto 066114/03/2018

No DIFAL para consumidor final não contribuinte, considera benefícios de convênio no cálculo.

Trecho do ato: “serão considerados no cálculo do valor do ICMS devido, correspondente à diferença entre a alíquota interestadual e a alíquota interna”

Em vigor no texto consolidadoAbrir o ato

Atos de 2018 a 2026

AtoDataO que dizSituaçãoFonte
Decreto 4.50626/11/2018

Muda o prazo de pagamento do ICMS-ST de quem não está no regime do artigo 17: recolhe na entrada da mercadoria no estado.

Trecho do ato: “os contribuintes deverão recolher o imposto devido na entrada do bem e da mercadoria no Estado do Amapá”

Em vigor no texto consolidadoAbrir o ato
Decreto 8.27012/12/2024

Desobriga a GIA-ST a partir de 2025 e exige a EFD Operações Interestaduais (OIE).

Trecho do ato: “A partir de 01/01/2025, os contribuintes inscritos no regime de substituição tributária ficam desobrigados de transmitir o arquivo da Guia Nacional”

Em vigor no texto consolidadoAbrir o ato
Decreto 3.76218/03/2025

Atualiza no Anexo III do RICMS as mercadorias sujeitas à substituição tributária.

Trecho do ato: “relativamente aos Apêndices que dispõem sobre mercadorias sujeitas ao Regime de Substituição Tributária”

-Abrir o ato
Lei 3.51103/07/2026

Cria o crédito presumido de ICMS para vendas durante a Expofeira do Amapá.

Trecho do ato: “regulamenta a Lei nº 3.511, de 3 de julho de 2026”

-Abrir o ato
Decreto 5.65529/07/2026

Regulamenta a lei do crédito presumido da Expofeira do Amapá.

Trecho do ato: “Considerando o Decreto nº 5.655, de 29 de julho de 2026, que regulamenta a Lei nº 3.511, de 3 de julho de 2026”

-Abrir o ato
Instrução Normativa 005/202607/08/2026

Procedimentos de habilitação e controle do crédito presumido da Expofeira 2026 (data é a da publicação no DOE nº 8.714).

Trecho do ato: “crédito presumido do ICMS aplicável às operações de venda realizadas durante a Expofeira do Amapá”

-Abrir o ato
Antes de parametrizar

O que confirmar antes de configurar

Pontos de atenção

  • EFD ICMS/IPI: Decreto 2.269/1998 fixa dia 15 do mês seguinte, sem dizer o que ocorre em dia não útil. Confirme com o fisco do Amapá.
  • DeSTDA: Texto do Decreto 3.340/2017 indisponível no portal (arquivo vazio); vale a página oficial da SEFAZ-AP.
  • DIFAL: A leitura de RICMS/AP cobre só parte da regra de DIFAL. Confirme a versão vigente do texto. Veja a situação do ato.
  • Fundo de combate à pobreza: confirme no regulamento do Amapá se há adicional sobre a alíquota.
  • Benefícios fiscais do Amapá: dependem de ato próprio. Veja o tema em benefícios e incentivos estaduais no SAP.

Como confirmar

Abra o endereço do cartão. Procure o artigo. Compare com o trecho. Confira a numeração e a data.

Se o ato mudou, vale o texto mais recente. Atualize o parâmetro e a norma de origem. Revise a apuração a cada alteração. Anote situação, vigência e revisão.

Outros estados

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Os 27 estados têm página: veja em todos os estados.

ROACAMRRPAAPTOMAPICERNPBPEALSEBAMGESRJSPPRSCRSMSMTGODF
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As 27 UFs, a situação de cada uma e o destino
UFSituaçãoDetalhe
Rondônia (RO)Rondôniaver detalhes ICMS, obrigações e calendário
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Pará (PA)Paráver detalhes ICMS, obrigações e calendário
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Maranhão (MA)Maranhãover detalhes ICMS, obrigações e calendário
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Ceará (CE)Cearáver detalhes ICMS, obrigações e calendário
Rio Grande do Norte (RN)Rio Grande do Nortever detalhes ICMS, obrigações e calendário
Paraíba (PB)Paraíbaver detalhes ICMS, obrigações e calendário
Pernambuco (PE)Pernambucover detalhes ICMS, obrigações e calendário
Alagoas (AL)Alagoasver detalhes ICMS, obrigações e calendário
Sergipe (SE)Sergipever detalhes ICMS, obrigações e calendário
Bahia (BA)Bahiaver detalhes ICMS, obrigações e calendário
Minas Gerais (MG)Minas Geraisver detalhes ICMS, obrigações e calendário
Espírito Santo (ES)Espírito Santover detalhes ICMS, obrigações e calendário
Rio de Janeiro (RJ)Rio de Janeirover detalhes ICMS, obrigações e calendário
São Paulo (SP)São Paulover detalhes ICMS, obrigações e calendário
Paraná (PR)Paranáver detalhes ICMS, obrigações e calendário
Santa Catarina (SC)Santa Catarinaver detalhes ICMS, obrigações e calendário
Rio Grande do Sul (RS)Rio Grande do Sulver detalhes ICMS, obrigações e calendário
Mato Grosso do Sul (MS)Mato Grosso do Sulver detalhes ICMS, obrigações e calendário
Mato Grosso (MT)Mato Grossover detalhes ICMS, obrigações e calendário
Goiás (GO)Goiásver detalhes ICMS, obrigações e calendário
Distrito Federal (DF)Distrito Federalver detalhes ICMS, obrigações e calendário
Perguntas frequentes

Perguntas sobre o ICMS no Amapá

01Quando vence o ICMS no Amapá?+

Dia 10 do mês seguinte (RICMS/AP, artigo 64, VI, a e b).

02Qual o prazo da EFD no Amapá?+

Dia 15 do mês seguinte (Decreto 2.269/1998).

03Qual a alíquota interna do Amapá?+

18%. Base: RICMS/AP (Decreto 2.269/1998), artigo 25, III, i (redação do Decreto 1.126/2016).

04Há GIA no Amapá?+

GIA-ST dispensada desde 2025 (Decreto 8.270/2024).

05Como é a DeSTDA no Amapá?+

Dia 28, ou dia útil seguinte (Decreto 3.340/2017).

06Qual o prazo do DIFAL no Amapá?+

Consulte o ato indicado (RICMS/AP).

07Qual o prazo da ST no Amapá?+

Dia 9 do mês seguinte (Decreto 2.269/1998).

08E se cair em dia não útil?+

Passa para o dia útil seguinte: ICMS, DeSTDA e DIFAL. Sem regra de dia não útil: GIA. Vale o texto do ato: EFD e ST.

09Que benefícios a página cita?+

Isenção de ICMS para equipamentos de energia solar e eólica; Crédito presumido da Expofeira do Amapá 2026. Só consta o que o ato diz.

10De onde vêm as datas?+

Vêm do prazo de cada obrigação, como dia 10 do mês seguinte no ICMS, sem feriados. Não são prazo oficial.

11Quais atos sustentam do Amapá?+

A página reúne 13 atos, de 22/12/1997 a 07/08/2026, cada um com fonte.

12A página decide a tese?+

Não. A decisão é do cliente. A DFSpro configura e prova no SAP.

13O que guardar no SAP?+

Norma, artigo, data da revisão e responsável. A mudança de norma aparece no cadastro.

14Como acompanhar mudança?+

Compare RICMS/AP, artigo 64, VI, a e b com o parâmetro gravado. Ato novo: registre artigo e data.

15Onde tirar dúvida com o fisco?+

Secretaria Adjunta da Receita (SARE), assuntos tributários. Telefone: 96 2101-3100.

Próximos passos

Leve o prazo certo ao SAP

Veja o que o SAP guarda hoje no Amapá, parâmetro a parâmetro.