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Estados: Pará

ICMS no Pará: prazos, normas e calendário

Pará cobra 19% de alíquota interna geral, e o ICMS de regime normal vence dia 10 do mês seguinte (RICMS/PA, Decreto 4.676/2001, artigo 108, V, 'a'). Cada obrigação traz norma e trecho.

A tese é do cliente. A DFSpro configura e prova no SAP.

Em resumo

Três números para começar

Próximo vencimento calculado: 10/11/2026. Atenção à antecipação e à prorrogação.

19%

Alíquota interna geral do Pará.

Dia 10 do mês seguinte

ICMS de regime normal, RICMS/PA, Decreto 4.676/2001, artigo 108, V, 'a'.

8 atos

Atos do estado na fonte oficial, o mais recente de 20/12/2024.

Índice

Comece pelo que importa ao seu papel

01Fiscal e tributário

Prazo, norma e trecho de cada obrigação.

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02TI e SAP

O que parametrizar e a prova.

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03Contabilidade

Vencimentos calculados dos próximos meses.

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04Auditoria

Atos citados, em ordem de data.

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Links diretos
Obrigações

ICMS no Pará: seis obrigações

ICMS, EFD, GIA, DeSTDA, DIFAL e ST.

ObrigaçãoPrazoNormaDia não útil
ICMS (recolhimento)Dia 10 do mês seguinteRICMS/PA, Decreto 4.676/2001, artigo 108, V, 'a'Posterga para o dia útil seguinte
EFD ICMS/IPIDia 15 do mês seguinte (IN 15/2023)IN SEFA 15/2023Consulte o ato
GIA ou equivalenteDia 10 do mês seguinteRICMS/PAConsulte o ato
DeSTDADispensada a entrega da DeSTDA, quanto às obrigações dos optantes do Simples Nacional para com o Pará (DecretoDecreto 1.547, de 03/06/2016, artigo 1º e artigo 2ºNão se aplica
DIFALDia 10 do mês seguinte à entradaRICMS/PA, Decreto 4.676/2001, artigo 108, IIPosterga para o dia útil seguinte
ICMS-STDia 10 do mês seguinte à retençãoRICMS/PA, Decreto 4.676/2001, artigo 108, IIIPosterga para o dia útil seguinte

Cada obrigação em detalhe

ICMS (recolhimento)

Prazo
Dia 10 do mês seguinte.
Quem cumpre
Contribuintes do regime normal.
Norma
RICMS/PA, Decreto 4.676/2001, artigo 108, V, 'a'.
Dia não útil
Posterga para o dia útil seguinte.
Trecho do ato“(...) até o 10º (décimo) dia do mês subseqüente ao da ocorrência dos fatos (...)”

Antes de parametrizar: A leitura de RICMS/PA, Decreto 4.676/2001, artigo 108, V, 'a' cobre só parte da regra de ICMS (recolhimento). Confirme a versão vigente do texto. Veja a situação do ato.

Abrir o ato oficial

EFD ICMS/IPI

Prazo
Dia 15 do mês seguinte (IN 15/2023).
Quem cumpre
Contribuintes obrigados à EFD.
Norma
IN SEFA 15/2023; RICMS/PA artigo 389-L, artigo 389-L, parágrafo único, do RICMS.
Detalhe do prazo
389-L diz dia 5); a reconciliação era inferência. Texto anterior da regra: Arquivo da EFD enviado até o 15º dia do mês subsequente ao mês de apuração (IN SEFA 15/2023, artigo 5º). O RICMS artigo 389-L fixa o dia 5 e deixa a administração alterar o prazo. Optantes do Simples Nacional não são obrigados à EFD.
Trecho do ato“A administração tributária da unidade federada poderá alterar o prazo previsto no caput.” E também: “(...) deverá ser enviado até o quinto dia (...)”

Antes de parametrizar: RICMS artigo 389-L fixa dia 5 e o parágrafo único permite à administração alterar o prazo; a IN 15/2023 fixa dia 15. Leitura: o dia 15 decorre dessa permissão. IN 17/24 prorrogou o prazo só para combustíveis de maio de 2024.

Abrir o ato oficial

GIA ou equivalente

Prazo
Dia 10 do mês seguinte.
Quem cumpre
Varia por regime e substituto.
Norma
RICMS/PA (Decreto 4.676/2001), artigo 513, § 4º (redação do Decreto 1.676/2017); IN SEFA 028, de 20/12/2024, artigo 513, § 4º; IN 028/2024 artigos 1º e 4º.
Trecho do ato“(...) dia 10 (dez) do mês subsequente ao da apuração do imposto, ainda que (...)”

Antes de parametrizar: RICMS/PA fixa dia 10 do mês seguinte, sem dizer o que ocorre em dia não útil. Confirme com o fisco do Pará.

Abrir o ato oficial

DeSTDA

Prazo
Dispensada a entrega da DeSTDA, quanto às obrigações dos optantes do Simples Nacional para com o Pará (Decreto.
Quem cumpre
Optantes do Simples Nacional, exceto MEI.
Norma
Decreto 1.547, de 03/06/2016 (DOE-PA 06/06/2016), com base no § 3º da cláusula terceira do Ajuste SINIEF 12/2015, artigo 1º e artigo 2º.
Dia não útil
Não se aplica.
Detalhe do prazo
Dispensada a entrega da DeSTDA, quanto às obrigações dos optantes do Simples Nacional para com o Pará (Decreto 1.547/2016, artigo 1º). A dispensa não alcança quem precisa prestar a informação a outras UFs (artigo 2º).
Trecho do ato“Fica dispensada a entrega da Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquotas e Antecipação - DeSTDA, referente às obrigações dos contribuintes optantes do Simples Nacional” E também: “A dispensa não se aplica aos contribuintes paraenses que apurem o ICMS na forma do Simples Nacional”

Abrir o ato oficial

DIFAL

Prazo
Dia 10 do mês seguinte à entrada.
Quem cumpre
Contribuintes em operação interestadual.
Norma
RICMS/PA, Decreto 4.676/2001 (texto com alterações até 2019 ou mais, publicado pela CGE/PA), artigo 108, II.
Dia não útil
Posterga para o dia útil seguinte.
Detalhe do prazo
DIFAL: até o 10º dia do mês subsequente à entrada de bens e serviços no território paraense.
Trecho do ato“até o 10º (décimo) dia do mês subseqüente ao da entrada de bens e serviços em território paraense”

Antes de parametrizar: A leitura de RICMS/PA, Decreto 4.676/2001, artigo 108, II cobre só parte da regra de DIFAL. Confirme a versão vigente do texto. Veja a situação do ato.

Abrir o ato oficial

ICMS-ST

Prazo
Dia 10 do mês seguinte à retenção.
Quem cumpre
Substitutos tributários.
Norma
RICMS/PA, Decreto 4.676/2001 (texto com alterações até 2019 ou mais, publicado pela CGE/PA), artigo 108, III.
Dia não útil
Posterga para o dia útil seguinte.
Detalhe do prazo
ICMS-ST: até o 10º dia do mês subsequente à retenção pelo contribuinte substituto (ressalvados casos específicos dos artigos 679, 679-A e 689-D).
Trecho do ato“até o 10º (décimo) dia do mês subseqüente à retenção do imposto pelo contribuinte substituto”

Antes de parametrizar: A leitura de RICMS/PA, Decreto 4.676/2001, artigo 108, III cobre só parte da regra de ICMS-ST. Confirme a versão vigente do texto. Veja a situação do ato.

Abrir o ato oficial

Alíquota e SAP

Alíquota e fundo de pobreza

Lei 5.530/1989, artigo 12, inciso VII (redação da Lei 9.755/2022, efeitos 90 dias após a publicação em 16/12/2022): 19%.

Trecho do ato: “a alíquota de 19% (dezenove por cento), nas demais operações e prestações.”

Abrir a fonte

No SAP, alíquota e prazo viram parâmetro. Guarde norma, artigo e data da revisão. Registre revisão e responsável no cadastro. Atenção à situação do ato.

Calendário

Próximos vencimentos calculados

Datas calculadas por regra, sem feriados locais. Não são prazo oficial. Atenção às prorrogações previstas no ato.

Passam para o dia útil seguinte: ICMS, DIFAL e ST.

Sem regra de dia não útil: DeSTDA.

Vale o texto do ato: EFD e GIA.

Regra de cada data

  • ICMS (recolhimento): Dia 10 do mês seguinte.
  • GIA ou equivalente: Dia 10 do mês seguinte.
  • DIFAL: Dia 10 do mês seguinte à entrada.
  • ICMS-ST: Dia 10 do mês seguinte à retenção.
  • EFD ICMS/IPI: Dia 15 do mês seguinte (IN 15/2023).
ObrigaçãoCompetênciaVencimento calculado
ICMS (recolhimento)outubro/202610/11/2026
GIA ou equivalenteoutubro/202610/11/2026
DIFALoutubro/202610/11/2026
ICMS-SToutubro/202610/11/2026
EFD ICMS/IPIoutubro/202615/11/2026
ICMS (recolhimento)novembro/202610/12/2026
GIA ou equivalentenovembro/202610/12/2026
DIFALnovembro/202610/12/2026
ICMS-STnovembro/202610/12/2026
EFD ICMS/IPInovembro/202615/12/2026

Os 27 estados e as obrigações federais estão no calendário fiscal.

Benefícios e incentivos

Regimes e programas que a norma prevê

Só o que o ato diz.

Dedução de contribuições ao FICOP

Contribuições depositadas ao fundo podem ser deduzidas do saldo devedor do ICMS, até 10%. Vigência do fundo até 2010 pelo artigo 1º

Norma: Lei 6.890/2006, artigo 4º.

Trecho do ato: “poderão ser deduzidas do saldo devedor do imposto apurado em cada período, observado o limite máximo de dez por cento”

Abrir a fonte

Obrigações próprias e orientação

Outras obrigações, orientações e contato

Orientações do fisco ajudam na leitura, mas não são norma.

DIEF (dispensada)

Prazo: Dispensada a partir da referência de janeiro de 2025.

Norma: Instrução Normativa SEFA 28/2024, artigo 1º.

Trecho do ato: “ficam dispensados da entrega a partir da referência de janeiro de 2025”

Abrir a fonte

Atos citados

Normas que sustentam estas obrigações

Atos em ordem de data, com resumo e trecho.

AtoDataO que dizSituaçãoFonte
Lei 5.53013/01/1989

Lei estadual do ICMS no Pará, com as alíquotas internas (artigo 12).

Trecho do ato: “(...) Art. 12. As alíquotas internas são seletivas em função da essencialidade (...)”

Alterada por ato posteriorAbrir o ato
Decreto 4.67618/06/2001

Ato da fonte oficial.

Trecho do ato: “Art. 108. O recolhimento do ICMS far-se-á nos seguintes prazos”

Alterada por ato posteriorAbrir o ato
Lei 6.89013/07/2006

Cria o FICOP e permite deduzir do ICMS devido contribuições ao fundo, até 10%.

Trecho do ato: “Fica instituído, para vigorar até 31 de dezembro de 2010, o Fundo de Investimento e Combate à Pobreza no Estado do Pará - FICOP”

-Abrir o ato
Decreto 1.54703/06/2016

Dispensa a DeSTDA dos optantes do Simples Nacional para com o Pará.

Trecho do ato: “(...) Fica dispensada a entrega da Declaração de Substituição Tributária, (...)”

-Abrir o ato
Lei 9.75515/12/2022

Passa a alíquota interna geral do ICMS paraense para 19%.

Trecho do ato: “a alíquota de 19% (dezenove por cento), nas demais operações e prestações.”

-Abrir o ato
Instrução Normativa 1529/08/2023

Regras da EFD no Pará, inclusive o prazo de entrega.

Trecho do ato: “(...) O arquivo da Escrituração Fiscal Digital - EFD deverá ser enviado até o 15º (décimo quinto) dia do (...)”

-Abrir o ato
Instrução Normativa 1429/08/2023

Dispensava a DIEF em hipóteses específicas; foi substituída pela IN 28/2024.

Trecho do ato: “Revogada pela IN 28/24, efeitos a partir de 01.01.25.”

RevogadaAbrir o ato
Instrução Normativa 2820/12/2024

Dispensa a entrega da DIEF a partir da referência de janeiro de 2025.

Trecho do ato: “ficam dispensados da entrega a partir da referência de janeiro de 2025”

-Abrir o ato
Antes de parametrizar

O que confirmar antes de configurar

Pontos de atenção

  • ICMS (recolhimento): A leitura de RICMS/PA, Decreto 4.676/2001, artigo 108, V, 'a' cobre só parte da regra de ICMS (recolhimento). Confirme a versão vigente do texto. Veja a situação do ato.
  • EFD ICMS/IPI: RICMS artigo 389-L fixa dia 5 e o parágrafo único permite à administração alterar o prazo; a IN 15/2023 fixa dia 15. Leitura: o dia 15 decorre dessa permissão. IN 17/24 prorrogou o prazo só para combustíveis de maio de 2024.
  • GIA ou equivalente: RICMS/PA fixa dia 10 do mês seguinte, sem dizer o que ocorre em dia não útil. Confirme com o fisco do Pará.
  • DIFAL: A leitura de RICMS/PA, Decreto 4.676/2001, artigo 108, II cobre só parte da regra de DIFAL. Confirme a versão vigente do texto. Veja a situação do ato.
  • ICMS-ST: A leitura de RICMS/PA, Decreto 4.676/2001, artigo 108, III cobre só parte da regra de ICMS-ST. Confirme a versão vigente do texto. Veja a situação do ato.
  • Fundo de combate à pobreza: confirme no regulamento do Pará se há adicional sobre a alíquota.
  • Benefícios fiscais do Pará: dependem de ato próprio. Veja o tema em benefícios e incentivos estaduais no SAP.

Como confirmar

Abra o endereço do cartão. Procure o artigo. Compare com o trecho. Confira a numeração e a data.

Se o ato mudou, vale o texto mais recente. Atualize o parâmetro e a norma de origem. Revise a apuração a cada alteração. Anote situação, vigência e revisão.

Outros estados

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Os 27 estados têm página: veja em todos os estados.

ROACAMRRPAAPTOMAPICERNPBPEALSEBAMGESRJSPPRSCRSMSMTGODF
  • Estado com página própria
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As 27 UFs, a situação de cada uma e o destino
UFSituaçãoDetalhe
Rondônia (RO)Rondôniaver detalhes ICMS, obrigações e calendário
Acre (AC)Acrever detalhes ICMS, obrigações e calendário
Amazonas (AM)Amazonasver detalhes ICMS, obrigações e calendário
Roraima (RR)Roraimaver detalhes ICMS, obrigações e calendário
Pará (PA)Paráver detalhes ICMS, obrigações e calendário
Amapá (AP)Amapáver detalhes ICMS, obrigações e calendário
Tocantins (TO)Tocantinsver detalhes ICMS, obrigações e calendário
Maranhão (MA)Maranhãover detalhes ICMS, obrigações e calendário
Piauí (PI)Piauíver detalhes ICMS, obrigações e calendário
Ceará (CE)Cearáver detalhes ICMS, obrigações e calendário
Rio Grande do Norte (RN)Rio Grande do Nortever detalhes ICMS, obrigações e calendário
Paraíba (PB)Paraíbaver detalhes ICMS, obrigações e calendário
Pernambuco (PE)Pernambucover detalhes ICMS, obrigações e calendário
Alagoas (AL)Alagoasver detalhes ICMS, obrigações e calendário
Sergipe (SE)Sergipever detalhes ICMS, obrigações e calendário
Bahia (BA)Bahiaver detalhes ICMS, obrigações e calendário
Minas Gerais (MG)Minas Geraisver detalhes ICMS, obrigações e calendário
Espírito Santo (ES)Espírito Santover detalhes ICMS, obrigações e calendário
Rio de Janeiro (RJ)Rio de Janeirover detalhes ICMS, obrigações e calendário
São Paulo (SP)São Paulover detalhes ICMS, obrigações e calendário
Paraná (PR)Paranáver detalhes ICMS, obrigações e calendário
Santa Catarina (SC)Santa Catarinaver detalhes ICMS, obrigações e calendário
Rio Grande do Sul (RS)Rio Grande do Sulver detalhes ICMS, obrigações e calendário
Mato Grosso do Sul (MS)Mato Grosso do Sulver detalhes ICMS, obrigações e calendário
Mato Grosso (MT)Mato Grossover detalhes ICMS, obrigações e calendário
Goiás (GO)Goiásver detalhes ICMS, obrigações e calendário
Distrito Federal (DF)Distrito Federalver detalhes ICMS, obrigações e calendário
Perguntas frequentes

Perguntas sobre o ICMS no Pará

01Quando vence o ICMS no Pará?+

Dia 10 do mês seguinte (RICMS/PA, Decreto 4.676/2001, artigo 108, V, 'a').

02Qual o prazo da EFD no Pará?+

Dia 15 do mês seguinte (IN 15/2023) (IN SEFA 15/2023).

03Qual a alíquota interna do Pará?+

19%. Base: Lei 5.530/1989, artigo 12, inciso VII (redação da Lei 9.755/2022, efeitos 90 dias após a publicação em 16/12/2022).

04Há GIA no Pará?+

Dia 10 do mês seguinte (RICMS/PA).

05Como é a DeSTDA no Pará?+

Dispensada a entrega da DeSTDA, quanto às obrigações dos optantes do Simples Nacional para com o Pará (Decreto (Decreto 1.547, de 03/06/2016, artigo 1º e artigo 2º).

06Qual o prazo do DIFAL no Pará?+

Dia 10 do mês seguinte à entrada (RICMS/PA, Decreto 4.676/2001, artigo 108, II).

07Qual o prazo da ST no Pará?+

Dia 10 do mês seguinte à retenção (RICMS/PA, Decreto 4.676/2001, artigo 108, III).

08E se cair em dia não útil?+

Passa para o dia útil seguinte: ICMS, DIFAL e ST. Sem regra de dia não útil: DeSTDA. Vale o texto do ato: EFD e GIA.

09Que benefícios a página cita?+

Dedução de contribuições ao FICOP. Só consta o que o ato diz.

10De onde vêm as datas?+

Vêm do prazo de cada obrigação, como dia 10 do mês seguinte no ICMS, sem feriados. Não são prazo oficial.

11Quais atos sustentam do Pará?+

A página reúne 8 atos, de 13/01/1989 a 20/12/2024, cada um com fonte.

12A página decide a tese?+

Não. A decisão é do cliente. A DFSpro configura e prova no SAP.

13O que guardar no SAP?+

Norma, artigo, data da revisão e responsável. A mudança de norma aparece no cadastro.

14Como acompanhar mudança?+

Compare RICMS/PA, Decreto 4.676/2001, artigo 108, V, 'a' com o parâmetro gravado. Ato novo: registre artigo e data.

Próximos passos

Leve o prazo certo ao SAP

Veja o que o SAP guarda hoje no Pará, parâmetro a parâmetro.