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Estados: Alagoas

ICMS em Alagoas: prazos, normas e calendário

Alagoas cobra 20,5% de alíquota interna geral, e o ICMS de regime normal vence dia 9 do mês seguinte (RICMS/AL artigo 101). Cada obrigação traz norma e trecho.

A tese é do cliente. A DFSpro configura e prova no SAP.

Em resumo

Três números para começar

Próximo vencimento calculado: 09/11/2026. Atenção à antecipação e à prorrogação.

20,5%

Alíquota interna geral de Alagoas.

Dia 9 do mês seguinte

ICMS de regime normal, RICMS/AL artigo 101.

15 atos

Atos do estado na fonte oficial, o mais recente de 25/06/2026.

Índice

Comece pelo que importa ao seu papel

01Fiscal e tributário

Prazo, norma e trecho de cada obrigação.

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02TI e SAP

O que parametrizar e a prova.

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03Contabilidade

Vencimentos calculados dos próximos meses.

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04Auditoria

Atos citados, em ordem de data.

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Links diretos
Obrigações

ICMS em Alagoas: seis obrigações

ICMS, EFD, GIA, DeSTDA, DIFAL e ST.

ObrigaçãoPrazoNormaDia não útil
ICMS (recolhimento)Dia 9 do mês seguinteRICMS/AL artigo 101Antecipa para o dia útil anterior
EFD ICMS/IPIDia 25 do mês seguinteInstrução Normativa SEF 19/2009, artigo 12, caputConsulte o ato
GIA ou equivalenteConsulte o ato indicadoConsulte o ato
DeSTDADia 20 do mês seguinteAjuste SINIEF 12/2015Posterga para o dia útil seguinte
DIFALDIFAL e FECOEP pagos por ocasião de cada saída de bem ou início de prestação de serviço aDecreto AL 46.723/2016 e IN SEF 17/2007Antecipa para o dia útil anterior
ICMS-STICMS-ST: dia 9 do mês subsequente à saída, se o substituto é inscrito no CACEALDecreto 90.309/2023, artigo 25, I a IIIConsulte o ato

Cada obrigação em detalhe

ICMS (recolhimento)

Prazo
Dia 9 do mês seguinte.
Quem cumpre
Contribuintes do regime normal.
Norma
RICMS/AL (Decreto 35.245/1991), redação do Decreto 47.528/2016, artigo 101, I e II; artigo 103, parágrafo único.
Dia não útil
Antecipa para o dia útil anterior.
Detalhe do prazo
Dia 9 do mês seguinte ao fato gerador (comércio, indústria exceto têxtil, produtor, extrator, gerador, transporte e comunicação); têxtil, dia 9 do segundo mês.
Trecho do ato“(...) 9º (nono) dia do mês subsequente ao da ocorrência (...)” E também: “coincidir com dia sem expediente bancário, deverá o referido pagamento ser efetuado no dia útil imediatamente anterior”

Abrir o ato oficial

EFD ICMS/IPI

Prazo
Dia 25 do mês seguinte.
Quem cumpre
Contribuintes obrigados à EFD.
Norma
Instrução Normativa SEF 19/2009 (texto compilado no GCS da SEFAZ-AL), artigo 12, caput.
Detalhe do prazo
Arquivo da EFD enviado até o dia 25 do mês subsequente ao encerramento do mês de apuração (IN SEF 19/2009, artigo 12, redação da IN GSEF 62/2009).
Trecho do ato“(...) arquivo digital da EFD deverá ser enviado até o dia 25 (vinte e cinco) do (...)”

Antes de parametrizar: Instrução Normativa SEF 19/2009, artigo 12, caput fixa dia 25 do mês seguinte, sem dizer o que ocorre em dia não útil. Confirme com o fisco de Alagoas.

Abrir o ato oficial

GIA ou equivalente

Prazo
Consulte o ato indicado.
Quem cumpre
Varia por regime e substituto.
Norma
-.
Detalhe do prazo
GIA-ST: Alagoas desobrigou a entrega da GIA-ST em 2019 (FAQ oficial, item 6 da página de DeSTDA).
Trecho do ato“O estado de alagoas desobrigou a entrega da GIA-ST em 2019”

Antes de parametrizar: o ato indicado fixa consulte o ato indicado, sem dizer o que ocorre em dia não útil. Confirme com o fisco de Alagoas.

Abrir o ato oficial

DeSTDA

Prazo
Dia 20 do mês seguinte.
Quem cumpre
Optantes do Simples Nacional, exceto MEI.
Norma
Ajuste SINIEF 12/2015 (conforme FAQ da SEFAZ-AL).
Dia não útil
Posterga para o dia útil seguinte.
Detalhe do prazo
Obrigados: contribuintes optantes pelo Simples Nacional, exceto MEI e os impedidos de recolher ICMS no Simples (Ajuste SINIEF 12/2015).
Trecho do ato“(...) Deverá ser enviada até o dia 20 (vinte) do mês subsequente (...)” E também: “(...) mês subsequente ao encerramento do período de apuração, ou quando for o caso, (...)”

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DIFAL

Prazo
DIFAL e FECOEP pagos por ocasião de cada saída de bem ou início de prestação de serviço a.
Quem cumpre
Contribuintes em operação interestadual.
Norma
Decreto AL 46.723/2016 e IN SEF 17/2007 (bases legais citadas no FAQ da SEFAZ-AL).
Dia não útil
Antecipa para o dia útil anterior.
Detalhe do prazo
DIFAL e FECOEP pagos por ocasião de cada saída de bem ou início de prestação de serviço a consumidor final não contribuinte em AL, via GNRE ou DAR de Alagoas (por operação, sem dia fixo no mês). Fonte: FAQ oficial da SEFAZ-AL.
Trecho do ato“por ocasião de cada saída de bem ou de início de prestação de serviço, por meio de GNRE ou DAR de Alagoas” E também: “coincidir com dia sem expediente bancário, deverá o referido pagamento ser efetuado no dia útil imediatamente anterior”

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ICMS-ST

Prazo
ICMS-ST: dia 9 do mês subsequente à saída, se o substituto é inscrito no CACEAL.
Quem cumpre
Substitutos tributários.
Norma
Decreto 90.309/2023, artigo 25, I a III (Convênio ICMS 142/18, cláusula décima quarta).
Detalhe do prazo
na saída do remetente, se não inscrito; dia 2 do segundo mês subsequente, se optante do Simples Nacional inscrito (Decreto 90.309/2023, artigo 25). Dia não útil: ver artigo.
Trecho do ato“(...) o dia 9 (nove) do mês subsequente ao da saída do bem ou da mercadoria, (...)” E também: “o dia 2 (dois) do segundo mês subsequente ao da saída do bem ou da mercadoria”

Antes de parametrizar: Decreto 90.309/2023, artigo 25, I a III fixa ICMS-ST: dia 9 do mês subsequente à saída, se o substituto é inscrito no CACEAL, sem dizer o que ocorre em dia não útil. Confirme com o fisco de Alagoas.

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Alíquota e SAP

Alíquota e fundo de pobreza

Lei 5.900/1996, artigo 17, I, b, com a redação da Lei 9.776/2025 (efeitos a partir de 01/04/2026): 20,5%.

Trecho do ato: “b) 20,5% (vinte vírgula cinco por cento), nos demais casos”

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Fundo de combate à pobreza (1% (adicional geral); 2% para as mercadorias e serviços listados no art. 2º, I, da Lei 6.558/2004): Lei 6.558/2004, artigo 2º-A (acrescido pela Lei 7.742/2015); adicional de 2% no artigo 2º, I.

Trecho do ato: “adicional de 1,0% (um por cento) na alíquota do ICMS, ou do imposto que vier a substituí-lo”

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No SAP, alíquota e prazo viram parâmetro. Guarde norma, artigo e data da revisão. Registre revisão e responsável no cadastro. Atenção à situação do ato.

Calendário

Próximos vencimentos calculados

Datas calculadas por regra, sem feriados locais. Não são prazo oficial. Atenção às prorrogações previstas no ato.

Passam para o dia útil seguinte: DeSTDA.

Passam para o dia útil anterior: ICMS e DIFAL.

Vale o texto do ato: EFD, GIA e ST.

Regra de cada data

  • ICMS (recolhimento): Dia 9 do mês seguinte.
  • DeSTDA: Dia 20 do mês seguinte.
  • EFD ICMS/IPI: Dia 25 do mês seguinte.
ObrigaçãoCompetênciaVencimento calculado
ICMS (recolhimento)outubro/202609/11/2026
DeSTDAoutubro/202620/11/2026
EFD ICMS/IPIoutubro/202625/11/2026
ICMS (recolhimento)novembro/202609/12/2026
DeSTDAnovembro/202621/12/2026
EFD ICMS/IPInovembro/202625/12/2026

Os 27 estados e as obrigações federais estão no calendário fiscal.

Benefícios e incentivos

Regimes e programas que a norma prevê

Só o que o ato diz.

PRODESIN, diferimento do ICMS na compra de bens do ativo imobilizado

Programa de incentivo à indústria que prevê diferimento do ICMS em compras para o ativo imobilizado industrial.

Norma: Lei 5.671/1995, artigo 4º, V, a (compilado em vigor).

Trecho do ato: “diferimento do ICMS incidente nas seguintes operações de aquisição de bens destinados ao ativo imobilizado, para utilização na atividade industrial do estabelecimento”

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Programa de apoio ao atacado de peças para motocicletas

Programa estadual de apoio ao atacado de peças e acessórios para motocicletas, com atacadista substituto tributário mediante credenciamento.

Norma: Decreto 99.605/2024.

Trecho do ato: “Fica instituído o Programa Estadual de Apoio ao Comércio Atacadista de Peças e Acessórios para Motocicletas e Motonetas”

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Cesta básica, isenção e carga de 7%

A lei define a cesta básica, com itens isentos e itens com redução de base de cálculo para carga de 7%.

Norma: Lei 5.900/1996, artigo 4º-D (acrescido pela Lei 9.776/2025).

Trecho do ato: “A cesta básica no Estado de Alagoas será composta dos seguintes produtos”

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Obrigações próprias e orientação

Outras obrigações, orientações e contato

Orientações do fisco ajudam na leitura, mas não são norma.

ICMS antecipado na entrada interestadual

Prazo: Até o dia 20 do mês seguinte à entrada (demais contribuintes); dia 20 do segundo mês para microempresa optante do Simples e MEI.

Norma: Lei 6.474/2004, artigo 1º; RICMS/AL artigos 591-A a 591-G e artigo 101, XXIV.

Trecho do ato: “Até o 20º (vigésimo) dia do mês subsequente à entrada de mercadoria neste Estado, pelos demais contribuintes”

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GIA-ST

Prazo: Sem entrega: Alagoas desobrigou a GIA-ST em 2019.

Norma: .

Trecho do ato: “O estado de alagoas desobrigou a entrega da GIA-ST em 2019”

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FAQ DeSTDA, prazo de envio

A SEFAZ informa que a DeSTDA vai até o dia 20 do mês seguinte ao período.

Trecho: “(...) Deverá ser enviada até o dia 20 (vinte) do mês subsequente (...)”

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FAQ DIFAL, quando pagar

A SEFAZ orienta pagar o DIFAL e o FECOEP a cada saída para consumidor final não contribuinte, por GNRE ou DAR.

Trecho: “por ocasião de cada saída de bem ou de início de prestação de serviço, por meio de GNRE ou DAR de Alagoas”

Abrir a fonte

Onde tirar dúvida com o fisco

Canal: Nise, assistente virtual da SEFAZ-AL (atendimento ao contribuinte).

Telefone: (82) 3216-9999 (WhatsApp).

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Atos citados

Normas que sustentam estas obrigações

Atos em ordem de data, com resumo e trecho.

Atos de 1991 a 2016

AtoDataO que dizSituaçãoFonte
Decreto 35.24526/12/1991

Regulamento do ICMS (RICMS/AL): prazos de pagamento no artigo 101 e regra de dia sem expediente bancário no artigo 103.

Trecho do ato: “(...) 9º (nono) dia do mês subsequente ao da ocorrência (...)”

Em vigor no texto consolidadoAbrir o ato
Lei 5.90027/12/1996

Lei do ICMS de Alagoas, com as alíquotas internas no artigo 17 e o vencimento da ST no artigo 43.

Trecho do ato: “pela Lei n.º 9.776/2025 . Efeitos a partir de 01/04/2026”

Em vigor no texto consolidadoAbrir o ato
Lei 6.55830/12/2004

Cria o fundo estadual de combate à pobreza (FECOEP), custeado por adicional de alíquota do ICMS.

Trecho do ato: “Fica instituído, no âmbito do Poder Executivo Estadual, o Fundo Estadual de Combate e Erradicação da Pobreza - FECOEP”

-Abrir o ato
Instrução Normativa 1704/07/2007

Disciplina o cadastro de contribuintes do ICMS (CACEAL).

Trecho do ato: “O Cadastro de Contribuintes do ICMS do Estado de Alagoas - CACEAL tem por finalidade o registro dos elementos de identificação”

-Abrir o ato
Instrução Normativa 1918/05/2009

Regras da EFD em Alagoas, com prazo de envio no dia 25 do mês seguinte.

Trecho do ato: “(...) arquivo digital da EFD deverá ser enviado até o dia 25 (vinte e cinco) do (...)”

Alterada por ato posteriorAbrir o ato
Lei 7.74209/10/2015

Acrescenta o adicional de 1% do FECOEP sobre as mercadorias e serviços fora da lista de 2%.

Trecho do ato: “adicional de 1,0% (um por cento) na alíquota do ICMS, ou do imposto que vier a substituí-lo”

-Abrir o ato
Decreto 46.72313/01/2016

Ato da fonte oficial.

Trecho do ato: “Nas operações e prestações que destinem bens e serviços a consumidor final não contribuinte do ICMS, localizado em outra unidade federada”

-Abrir o ato
Decreto 47.52824/02/2016

Fixou em dia 9 do mês seguinte o prazo de pagamento do ICMS do regime normal.

Trecho do ato: “ALTERA O REGULAMENTO DO ICMS, APROVADO PELO DECRETO ESTADUAL Nº 35.245, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1991, RELATIVAMENTE AO PRAZO DE PAGAMENTO DO IMPOSTO”

-Abrir o ato

Atos de 2016 a 2026

AtoDataO que dizSituaçãoFonte
Instrução Normativa 1531/03/2016

Regras da GNRE On-Line para recolhimento a outra UF.

Trecho do ato: “(...) Recolhimento de Tributos Estaduais - GNRE On-Line, modelo 28 (...)”

-Abrir o ato
Lei 8.77920/12/2022

Elevou a alíquota interna geral para 19% a partir de 01/04/2023 e criou a alínea de 27% para bebidas alcoólicas.

Trecho do ato: “b) 19% (dezenove por cento), nos demais casos”

Alterada por ato posteriorAbrir o ato
Decreto 90.30927/03/2023

Regras de substituição tributária e antecipação com encerramento, conforme o Convênio ICMS 142/18, com vencimento no artigo 25.

Trecho do ato: “(...) o dia 9 (nove) do mês subsequente ao da saída do bem ou da mercadoria, (...)”

Em vigor no texto consolidadoAbrir o ato
Lei 9.77622/12/2025

Muda a alíquota interna geral do ICMS para 20,5%, a partir de 01/04/2026.

Trecho do ato: “b) 20,5% (vinte vírgula cinco por cento), nos demais casos”

Em vigor no texto consolidadoAbrir o ato
Decreto 106.09229/12/2025

Institui o DAR com múltiplas receitas e recepciona a GNRE.

Trecho do ato: “Fica instituído o Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais - DAR com múltiplas receitas”

-Abrir o ato
Instrução Normativa 3208/05/2026

Prorroga o vencimento do ICMS-ST do estoque de 31/03/2026, decorrente do aumento de alíquota da Lei 9.776/2025.

Trecho do ato: “Prorroga o prazo de recolhimento do ICMS devido por substituição tributária”

-Abrir o ato
Instrução Normativa 4925/06/2026

Altera a IN 19/2009 da EFD.

Trecho do ato: “ALTERA A INSTRUÇÃO NORMATIVA SEF Nº 19, DE 18 DE MAIO DE 2009, QUE DISPÕE SOBRE A ESCRITURAÇÃO FISCAL DIGITAL - EFD”

-Abrir o ato
Antes de parametrizar

O que confirmar antes de configurar

Pontos de atenção

  • EFD ICMS/IPI: Instrução Normativa SEF 19/2009, artigo 12, caput fixa dia 25 do mês seguinte, sem dizer o que ocorre em dia não útil. Confirme com o fisco de Alagoas.
  • GIA ou equivalente: o ato indicado fixa consulte o ato indicado, sem dizer o que ocorre em dia não útil. Confirme com o fisco de Alagoas.
  • ICMS-ST: Decreto 90.309/2023, artigo 25, I a III fixa ICMS-ST: dia 9 do mês subsequente à saída, se o substituto é inscrito no CACEAL, sem dizer o que ocorre em dia não útil. Confirme com o fisco de Alagoas.
  • Benefícios fiscais de Alagoas: dependem de ato próprio. Veja o tema em benefícios e incentivos estaduais no SAP.

Como confirmar

Abra o endereço do cartão. Procure o artigo. Compare com o trecho. Confira a numeração e a data.

Se o ato mudou, vale o texto mais recente. Atualize o parâmetro e a norma de origem. Revise a apuração a cada alteração. Anote situação, vigência e revisão.

Outros estados

Navegue pelo mapa

Os 27 estados têm página: veja em todos os estados.

ROACAMRRPAAPTOMAPICERNPBPEALSEBAMGESRJSPPRSCRSMSMTGODF
  • Estado com página própria
  • Selecionado
Ver as 27 UFs em lista
As 27 UFs, a situação de cada uma e o destino
UFSituaçãoDetalhe
Rondônia (RO)Rondôniaver detalhes ICMS, obrigações e calendário
Acre (AC)Acrever detalhes ICMS, obrigações e calendário
Amazonas (AM)Amazonasver detalhes ICMS, obrigações e calendário
Roraima (RR)Roraimaver detalhes ICMS, obrigações e calendário
Pará (PA)Paráver detalhes ICMS, obrigações e calendário
Amapá (AP)Amapáver detalhes ICMS, obrigações e calendário
Tocantins (TO)Tocantinsver detalhes ICMS, obrigações e calendário
Maranhão (MA)Maranhãover detalhes ICMS, obrigações e calendário
Piauí (PI)Piauíver detalhes ICMS, obrigações e calendário
Ceará (CE)Cearáver detalhes ICMS, obrigações e calendário
Rio Grande do Norte (RN)Rio Grande do Nortever detalhes ICMS, obrigações e calendário
Paraíba (PB)Paraíbaver detalhes ICMS, obrigações e calendário
Pernambuco (PE)Pernambucover detalhes ICMS, obrigações e calendário
Alagoas (AL)Alagoasver detalhes ICMS, obrigações e calendário
Sergipe (SE)Sergipever detalhes ICMS, obrigações e calendário
Bahia (BA)Bahiaver detalhes ICMS, obrigações e calendário
Minas Gerais (MG)Minas Geraisver detalhes ICMS, obrigações e calendário
Espírito Santo (ES)Espírito Santover detalhes ICMS, obrigações e calendário
Rio de Janeiro (RJ)Rio de Janeirover detalhes ICMS, obrigações e calendário
São Paulo (SP)São Paulover detalhes ICMS, obrigações e calendário
Paraná (PR)Paranáver detalhes ICMS, obrigações e calendário
Santa Catarina (SC)Santa Catarinaver detalhes ICMS, obrigações e calendário
Rio Grande do Sul (RS)Rio Grande do Sulver detalhes ICMS, obrigações e calendário
Mato Grosso do Sul (MS)Mato Grosso do Sulver detalhes ICMS, obrigações e calendário
Mato Grosso (MT)Mato Grossover detalhes ICMS, obrigações e calendário
Goiás (GO)Goiásver detalhes ICMS, obrigações e calendário
Distrito Federal (DF)Distrito Federalver detalhes ICMS, obrigações e calendário
Perguntas frequentes

Perguntas sobre o ICMS em Alagoas

01Quando vence o ICMS em Alagoas?+

Dia 9 do mês seguinte (RICMS/AL artigo 101).

02Qual o prazo da EFD em Alagoas?+

Dia 25 do mês seguinte (Instrução Normativa SEF 19/2009, artigo 12, caput).

03Qual a alíquota interna de Alagoas?+

20,5%. Base: Lei 5.900/1996, artigo 17, I, b, com a redação da Lei 9.776/2025 (efeitos a partir de 01/04/2026).

04Há GIA em Alagoas?+

Consulte o ato indicado ().

05Como é a DeSTDA em Alagoas?+

Dia 20 do mês seguinte (Ajuste SINIEF 12/2015).

06Qual o prazo do DIFAL em Alagoas?+

DIFAL e FECOEP pagos por ocasião de cada saída de bem ou início de prestação de serviço a (Decreto AL 46.723/2016 e IN SEF 17/2007).

07Qual o prazo da ST em Alagoas?+

ICMS-ST: dia 9 do mês subsequente à saída, se o substituto é inscrito no CACEAL (Decreto 90.309/2023, artigo 25, I a III).

08E se cair em dia não útil?+

Passa para o dia útil seguinte: DeSTDA. Passa para o dia útil anterior: ICMS e DIFAL. Vale o texto do ato: EFD, GIA e ST.

09Que benefícios a página cita?+

PRODESIN, diferimento do ICMS na compra de bens do ativo imobilizado; Programa de apoio ao atacado de peças para motocicletas; Cesta básica, isenção e carga de 7%. Só consta o que o ato diz.

10De onde vêm as datas?+

Vêm do prazo de cada obrigação, como dia 9 do mês seguinte no ICMS, sem feriados. Não são prazo oficial.

11Quais atos sustentam de Alagoas?+

A página reúne 15 atos, de 26/12/1991 a 25/06/2026, cada um com fonte.

12A página decide a tese?+

Não. A decisão é do cliente. A DFSpro configura e prova no SAP.

13O que guardar no SAP?+

Norma, artigo, data da revisão e responsável. A mudança de norma aparece no cadastro.

14Como acompanhar mudança?+

Compare RICMS/AL artigo 101 com o parâmetro gravado. Ato novo: registre artigo e data.

15Onde tirar dúvida com o fisco?+

Nise, assistente virtual da SEFAZ-AL (atendimento ao contribuinte). Telefone: (82) 3216-9999 (WhatsApp).

Próximos passos

Leve o prazo certo ao SAP

Veja o que o SAP guarda hoje em Alagoas, parâmetro a parâmetro.