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Estados: Mato Grosso do Sul

ICMS em Mato Grosso do Sul: prazos, normas e calendário

Mato Grosso do Sul cobra 17% de alíquota interna geral, e o ICMS de regime normal vence resolução 3.522/2026: ICMS normal mensal, referência 10/2026 vence em 16/11/2026 (Resolução SEFAZ/MS nº 3.522, de 21/09/2026, artigo 1º e Anexo Único). Cada obrigação traz norma e trecho.

A tese é do cliente. A DFSpro configura e prova no SAP.

Em resumo

Três números para começar

Próximo vencimento calculado: 20/11/2026. Atenção à antecipação e à prorrogação.

17%

Alíquota interna geral de Mato Grosso do Sul.

Resolução 3.522/2026: ICMS normal mensal, referência 10/2026 vence em 16/11/2026

ICMS de regime normal, Resolução SEFAZ/MS nº 3.522, de 21/09/2026, artigo 1º e Anexo Único.

8 atos

Atos do estado na fonte oficial, o mais recente de 21/09/2026.

Índice

Comece pelo que importa ao seu papel

01Fiscal e tributário

Prazo, norma e trecho de cada obrigação.

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02TI e SAP

O que parametrizar e a prova.

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03Contabilidade

Vencimentos calculados dos próximos meses.

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04Auditoria

Atos citados, em ordem de data.

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Links diretos
Obrigações

ICMS em Mato Grosso do Sul: seis obrigações

ICMS, EFD, GIA, DeSTDA, DIFAL e ST.

ObrigaçãoPrazoNormaDia não útil
ICMS (recolhimento)Resolução 3.522/2026: ICMS normal mensal, referência 10/2026 vence em 16/11/2026Resolução SEFAZ/MS nº 3.522, de 21/09/2026, artigo 1º e Anexo ÚnicoConsulte o ato
EFD ICMS/IPIDia 20 do mês seguinteSubanexo XIV do Anexo XVConsulte o ato
GIA ou equivalenteNa EFD, entrega até o dia 20Decreto 15.483/2020Não se aplica
DeSTDADia 28 do mês seguinteAnexo XV do RICMS/MSPosterga para o dia útil seguinte
DIFALResolução 3.522/2026, item 4.1 (comércio, indústria e serviço inscritos): refResolução SEFAZ/MS nº 3.522, de 21/09/2026, Anexo Único, item 4.1Consulte o ato
ICMS-STResolução 3.522/2026, item 6.1 (mercadorias gerais da ST): refResolução SEFAZ/MS nº 3.522, de 21/09/2026, Anexo Único, item 6.1Consulte o ato

Cada obrigação em detalhe

ICMS (recolhimento)

Prazo
Resolução 3.522/2026: ICMS normal mensal, referência 10/2026 vence em 16/11/2026.
Quem cumpre
Contribuintes do regime normal.
Norma
Resolução SEFAZ/MS nº 3.522, de 21/09/2026 (calendário trimestral; artigo 82, I e Anexo VIII do RICMS/MS), artigo 1º e Anexo Único.
Detalhe do prazo
Data-limite fixada por Resolução SEFAZ trimestral. Resolução 3.522/2026: ICMS normal mensal, referência 10/2026 vence em 16/11/2026; 11/2026 em 14/12/2026; 12/2026 em 15/01/2027.
Trecho do ato“Estabelece as datas-limites para o recolhimento do ICMS, relativamente aos fatos geradores a ocorrerem nos meses de outubro, novembro e dezembro de 2026.”

Antes de parametrizar: Resolução SEFAZ/MS nº 3.522, de 21/09/2026, artigo 1º e Anexo Único fixa resolução 3.522/2026: ICMS normal mensal, referência 10/2026 vence em 16/11/2026, sem dizer o que ocorre em dia não útil. Confirme com o fisco de Mato Grosso do Sul.

Abrir o ato oficial

EFD ICMS/IPI

Prazo
Dia 20 do mês seguinte.
Quem cumpre
Contribuintes obrigados à EFD.
Norma
RICMS/MS, Anexo XV, Subanexo XIV, artigo 12 (Decreto 12.680/2008).
Trecho do ato“a data limite para entrega da EFD é dia 20 (vinte) de cada mês”

Antes de parametrizar: Subanexo XIV do Anexo XV fixa dia 20 do mês seguinte, sem dizer o que ocorre em dia não útil. Confirme com o fisco de Mato Grosso do Sul.

Abrir o ato oficial

GIA ou equivalente

Prazo
Na EFD, entrega até o dia 20.
Quem cumpre
Varia por regime e substituto.
Norma
Decreto 15.483/2020 (conforme notícia oficial da SEFAZ/MS de 28/07/2020).
Dia não útil
Não se aplica.
Detalhe do prazo
GIA-ST dispensada para contribuintes obrigados ou optantes à EFD, a partir da referência julho de 2020. Na EFD, entrega até o dia 20.
Trecho do ato“está dispensando a entrega de GIA-ST aos contribuintes obrigados ou optantes à EFD” E também: “Na EFD, a entrega passa a ocorrer até o dia 20 do mês seguinte ao de referência”

Abrir o ato oficial

DeSTDA

Prazo
Dia 28 do mês seguinte.
Quem cumpre
Optantes do Simples Nacional, exceto MEI.
Norma
RICMS/MS, Anexo XV, artigo 169-A, § 4º (redação do Decreto 14.599/2016).
Dia não útil
Posterga para o dia útil seguinte.
Trecho do ato“(...) O arquivo digital da DeSTDA deve ser enviado até o dia 28 (vinte (...)” E também: “os estabelecimentos optantes pela Escrituração Fiscal Digital, ou a ela obrigados”

Abrir o ato oficial

DIFAL

Prazo
Resolução 3.522/2026, item 4.1 (comércio, indústria e serviço inscritos): ref.
Quem cumpre
Contribuintes em operação interestadual.
Norma
Resolução SEFAZ/MS nº 3.522, de 21/09/2026 (calendário trimestral; artigo 82, I e Anexo VIII do RICMS/MS), Anexo Único, item 4.1.
Detalhe do prazo
Data-limite fixada por Resolução SEFAZ trimestral. Resolução 3.522/2026, item 4.1 (comércio, indústria e serviço inscritos): ref. 10/2026 vence em 16/11/2026.
Trecho do ato“Estabelece as datas-limites para o recolhimento do ICMS, relativamente aos fatos geradores a ocorrerem nos meses de outubro, novembro e dezembro de 2026.”

Antes de parametrizar: Resolução SEFAZ/MS nº 3.522, de 21/09/2026, Anexo Único, item 4.1 fixa resolução 3.522/2026, item 4.1 (comércio, indústria e serviço inscritos): ref, sem dizer o que ocorre em dia não útil. Confirme com o fisco de Mato Grosso do Sul.

Abrir o ato oficial

ICMS-ST

Prazo
Resolução 3.522/2026, item 6.1 (mercadorias gerais da ST): ref.
Quem cumpre
Substitutos tributários.
Norma
Resolução SEFAZ/MS nº 3.522, de 21/09/2026 (calendário trimestral; artigo 82, I e Anexo VIII do RICMS/MS), Anexo Único, item 6.1.
Detalhe do prazo
Data-limite fixada por Resolução SEFAZ trimestral. Resolução 3.522/2026, item 6.1 (mercadorias gerais da ST): ref. 10/2026 vence em 19/11/2026.
Trecho do ato“Estabelece as datas-limites para o recolhimento do ICMS, relativamente aos fatos geradores a ocorrerem nos meses de outubro, novembro e dezembro de 2026.” E também: “6.1 Mercadorias incluídas no regime de substituição tributária, ressalvados os demais subitens deste item 6 2.1.1.0 Mensal 19/11/2026 18/12/2026 19/01/2027”

Antes de parametrizar: Resolução SEFAZ/MS nº 3.522, de 21/09/2026, Anexo Único, item 6.1 fixa resolução 3.522/2026, item 6.1 (mercadorias gerais da ST): ref, sem dizer o que ocorre em dia não útil. Confirme com o fisco de Mato Grosso do Sul.

Abrir o ato oficial

Alíquota e SAP

Alíquota e fundo de pobreza

RICMS/MS (Decreto 9.203/1998), artigo 41, III, a (alínea com redação do Decreto 12.504/2008; caput do artigo 41 com redação do Decreto 16.427/2024): 17%.

Trecho do ato: “III - dezessete por cento, nas seguintes hipóteses: a) operações internas e nas de importações, ressalvadas aquelas para as quais estejam previstas alíquotas específicas”

Abrir a fonte

No SAP, alíquota e prazo viram parâmetro. Guarde norma, artigo e data da revisão. Registre revisão e responsável no cadastro. Atenção à situação do ato.

Calendário

Próximos vencimentos calculados

Datas calculadas por regra, sem feriados locais. Não são prazo oficial. Atenção às prorrogações previstas no ato.

Passam para o dia útil seguinte: DeSTDA.

Sem regra de dia não útil: GIA.

Vale o texto do ato: ICMS, EFD, DIFAL e ST.

Regra de cada data

  • EFD ICMS/IPI: Dia 20 do mês seguinte.
  • DeSTDA: Dia 28 do mês seguinte.
ObrigaçãoCompetênciaVencimento calculado
EFD ICMS/IPIoutubro/202620/11/2026
DeSTDAoutubro/202630/11/2026
EFD ICMS/IPInovembro/202620/12/2026
DeSTDAnovembro/202628/12/2026

Os 27 estados e as obrigações federais estão no calendário fiscal.

Benefícios e incentivos

Regimes e programas que a norma prevê

Só o que o ato diz.

Diferimento

O ato define diferimento como adiar o lançamento e o pagamento do imposto para etapa posterior.

Norma: RICMS/MS, Anexo II, artigo 1º.

Trecho do ato: “Entende-se por diferimento a transferência do lançamento e do pagamento do imposto para etapa posterior ou final de circulação de mercadoria”

Abrir a fonte

Crédito fixo ou presumido

O ato permite aos contribuintes que ele menciona optar por percentual fixo de crédito no lugar do crédito efetivo.

Norma: RICMS/MS, Anexo VI, artigo 1º.

Trecho do ato: “os contribuintes mencionados neste Anexo podem optar pelo abatimento de percentagem fixa, a título de crédito ou crédito presumido”

Abrir a fonte

Isenção de amostras sem valor comercial na importação

O ato isenta a importação de amostras sem valor comercial, nas condições que define.

Norma: RICMS/MS, Anexo I, artigo 2º.

Trecho do ato: “Ficam isentas, por tempo indeterminado, as importações do exterior de amostras sem valor comercial”

Abrir a fonte

Obrigações próprias e orientação

Outras obrigações, orientações e contato

Orientações do fisco ajudam na leitura, mas não são norma.

GIA-ST do substituto de outra UF

Prazo: até o dia dez do mês subsequente (dispensada para quem entrega EFD, a partir de julho de 2020).

Norma: RICMS/MS, Anexo III, artigo 22, I; Decreto 15.483/2020.

Trecho do ato: “até o dia dez do mês subsequente ao da apuração do imposto, ainda que no período não tenham ocorrido operações sujeitas à substituição tributária”

Abrir a fonte

Informações econômico-fiscais

Prazo: conforme Anexo XV e subanexos.

Norma: RICMS/MS, Anexo VIII, artigo 5º (redação do Decreto 16.541/2024).

Trecho do ato: “As informações econômico-fiscais devem ser apresentadas na forma e nos prazos estabelecidos no Anexo XV - Das Obrigações Acessórias”

Abrir a fonte

Perguntas Frequentes EFD (SEFAZ/MS)

A página da EFD da SEFAZ/MS indica o link de perguntas frequentes.

Trecho: “Perguntas Frequentes EFD”

Abrir a fonte

Fim da GIA-ST em MS (notícia da SEFAZ/MS)

A SEFAZ/MS comunicou a dispensa da GIA-ST para quem entrega EFD.

Trecho: “está dispensando a entrega de GIA-ST aos contribuintes obrigados ou optantes à EFD”

Abrir a fonte

Onde tirar dúvida com o fisco

Canal: Fale Conosco SEFAZ (suporte técnico).

Telefone: (67) 3318-3600.

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Atos citados

Normas que sustentam estas obrigações

Atos em ordem de data, com resumo e trecho.

AtoDataO que dizSituaçãoFonte
Decreto 9.20318/09/1998

Aprova o Regulamento do ICMS de Mato Grosso do Sul.

Trecho do ato: “(...) o Regulamento do ICMS e dá outras (...)”

-Abrir o ato
Lei 2.31525/10/2001

Regula o processo administrativo tributário estadual.

Trecho do ato: “Dispõe sobre o Processo Administrativo Tributário e dá outras providências.”

-Abrir o ato
Decreto 12.68023/12/2008

Cria o Subanexo XIV (EFD) no Anexo XV do RICMS.

Trecho do ato: “Institui o Subanexo XIV ao Anexo XV ao Regulamento do ICMS.”

-Abrir o ato
Decreto 14.53717/08/2016

Cria no Anexo XV do RICMS as regras da DeSTDA e ajusta a substituição tributária.

Trecho do ato: “Acrescenta dispositivos ao Anexo XV - Das Obrigações Acessórias”

-Abrir o ato
Decreto 15.48327/07/2020

Dispensa a GIA-ST de quem entrega EFD, a partir da referência julho de 2020.

Trecho do ato: “Acrescenta Dispositivos ao Anexo XV”

-Abrir o ato
Decreto 16.42726/04/2024

Altera o RICMS, inclusive o artigo 41 sobre alíquotas, com efeitos desde 1º.1.2024.

Trecho do ato: “Altera a redação e acrescenta dispositivos aos atos normativos que especifica, e dá outras providências.”

-Abrir o ato
Decreto 16.54127/12/2024

Muda o artigo 5º do Anexo VIII (prazos das obrigações tributárias) do RICMS.

Trecho do ato: “Altera a redação de dispositivo do Anexo VIII”

-Abrir o ato
Resolução SEFAZ 3.52221/09/2026

Fixa as datas-limite de recolhimento do ICMS para os fatos geradores de outubro a dezembro de 2026.

Trecho do ato: “Estabelece as datas-limites para o recolhimento do ICMS, relativamente aos fatos geradores a ocorrerem nos meses de outubro, novembro e dezembro de 2026.”

-Abrir o ato
Antes de parametrizar

O que confirmar antes de configurar

Pontos de atenção

  • ICMS (recolhimento): Resolução SEFAZ/MS nº 3.522, de 21/09/2026, artigo 1º e Anexo Único fixa resolução 3.522/2026: ICMS normal mensal, referência 10/2026 vence em 16/11/2026, sem dizer o que ocorre em dia não útil. Confirme com o fisco de Mato Grosso do Sul.
  • EFD ICMS/IPI: Subanexo XIV do Anexo XV fixa dia 20 do mês seguinte, sem dizer o que ocorre em dia não útil. Confirme com o fisco de Mato Grosso do Sul.
  • DIFAL: Resolução SEFAZ/MS nº 3.522, de 21/09/2026, Anexo Único, item 4.1 fixa resolução 3.522/2026, item 4.1 (comércio, indústria e serviço inscritos): ref, sem dizer o que ocorre em dia não útil. Confirme com o fisco de Mato Grosso do Sul.
  • ICMS-ST: Resolução SEFAZ/MS nº 3.522, de 21/09/2026, Anexo Único, item 6.1 fixa resolução 3.522/2026, item 6.1 (mercadorias gerais da ST): ref, sem dizer o que ocorre em dia não útil. Confirme com o fisco de Mato Grosso do Sul.
  • Fundo de combate à pobreza: confirme no regulamento de Mato Grosso do Sul se há adicional sobre a alíquota.
  • Benefícios fiscais de Mato Grosso do Sul: dependem de ato próprio. Veja o tema em benefícios e incentivos estaduais no SAP.

Como confirmar

Abra o endereço do cartão. Procure o artigo. Compare com o trecho. Confira a numeração e a data.

Se o ato mudou, vale o texto mais recente. Atualize o parâmetro e a norma de origem. Revise a apuração a cada alteração. Anote situação, vigência e revisão.

Outros estados

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Os 27 estados têm página: veja em todos os estados.

ROACAMRRPAAPTOMAPICERNPBPEALSEBAMGESRJSPPRSCRSMSMTGODF
  • Estado com página própria
  • Selecionado
Ver as 27 UFs em lista
As 27 UFs, a situação de cada uma e o destino
UFSituaçãoDetalhe
Rondônia (RO)Rondôniaver detalhes ICMS, obrigações e calendário
Acre (AC)Acrever detalhes ICMS, obrigações e calendário
Amazonas (AM)Amazonasver detalhes ICMS, obrigações e calendário
Roraima (RR)Roraimaver detalhes ICMS, obrigações e calendário
Pará (PA)Paráver detalhes ICMS, obrigações e calendário
Amapá (AP)Amapáver detalhes ICMS, obrigações e calendário
Tocantins (TO)Tocantinsver detalhes ICMS, obrigações e calendário
Maranhão (MA)Maranhãover detalhes ICMS, obrigações e calendário
Piauí (PI)Piauíver detalhes ICMS, obrigações e calendário
Ceará (CE)Cearáver detalhes ICMS, obrigações e calendário
Rio Grande do Norte (RN)Rio Grande do Nortever detalhes ICMS, obrigações e calendário
Paraíba (PB)Paraíbaver detalhes ICMS, obrigações e calendário
Pernambuco (PE)Pernambucover detalhes ICMS, obrigações e calendário
Alagoas (AL)Alagoasver detalhes ICMS, obrigações e calendário
Sergipe (SE)Sergipever detalhes ICMS, obrigações e calendário
Bahia (BA)Bahiaver detalhes ICMS, obrigações e calendário
Minas Gerais (MG)Minas Geraisver detalhes ICMS, obrigações e calendário
Espírito Santo (ES)Espírito Santover detalhes ICMS, obrigações e calendário
Rio de Janeiro (RJ)Rio de Janeirover detalhes ICMS, obrigações e calendário
São Paulo (SP)São Paulover detalhes ICMS, obrigações e calendário
Paraná (PR)Paranáver detalhes ICMS, obrigações e calendário
Santa Catarina (SC)Santa Catarinaver detalhes ICMS, obrigações e calendário
Rio Grande do Sul (RS)Rio Grande do Sulver detalhes ICMS, obrigações e calendário
Mato Grosso do Sul (MS)Mato Grosso do Sulver detalhes ICMS, obrigações e calendário
Mato Grosso (MT)Mato Grossover detalhes ICMS, obrigações e calendário
Goiás (GO)Goiásver detalhes ICMS, obrigações e calendário
Distrito Federal (DF)Distrito Federalver detalhes ICMS, obrigações e calendário
Perguntas frequentes

Perguntas sobre o ICMS em Mato Grosso do Sul

01Quando vence o ICMS em Mato Grosso do Sul?+

Resolução 3.522/2026: ICMS normal mensal, referência 10/2026 vence em 16/11/2026 (Resolução SEFAZ/MS nº 3.522, de 21/09/2026, artigo 1º e Anexo Único).

02Qual o prazo da EFD em Mato Grosso do Sul?+

Dia 20 do mês seguinte (Subanexo XIV do Anexo XV).

03Qual a alíquota interna de Mato Grosso do Sul?+

17%. Base: RICMS/MS (Decreto 9.203/1998), artigo 41, III, a (alínea com redação do Decreto 12.504/2008; caput do artigo 41 com redação do Decreto 16.427/2024).

04Há GIA em Mato Grosso do Sul?+

Na EFD, entrega até o dia 20 (Decreto 15.483/2020).

05Como é a DeSTDA em Mato Grosso do Sul?+

Dia 28 do mês seguinte (Anexo XV do RICMS/MS).

06Qual o prazo do DIFAL em Mato Grosso do Sul?+

Resolução 3.522/2026, item 4.1 (comércio, indústria e serviço inscritos): ref (Resolução SEFAZ/MS nº 3.522, de 21/09/2026, Anexo Único, item 4.1).

07Qual o prazo da ST em Mato Grosso do Sul?+

Resolução 3.522/2026, item 6.1 (mercadorias gerais da ST): ref (Resolução SEFAZ/MS nº 3.522, de 21/09/2026, Anexo Único, item 6.1).

08E se cair em dia não útil?+

Passa para o dia útil seguinte: DeSTDA. Sem regra de dia não útil: GIA. Vale o texto do ato: ICMS, EFD, DIFAL e ST.

09Que benefícios a página cita?+

Diferimento; Crédito fixo ou presumido; Isenção de amostras sem valor comercial na importação. Só consta o que o ato diz.

10De onde vêm as datas?+

Vêm do prazo de cada obrigação, como resolução 3.522/2026: ICMS normal mensal, referência 10/2026 vence em 16/11/2026 no ICMS, sem feriados. Não são prazo oficial.

11Quais atos sustentam de Mato Grosso do Sul?+

A página reúne 8 atos, de 18/09/1998 a 21/09/2026, cada um com fonte.

12A página decide a tese?+

Não. A decisão é do cliente. A DFSpro configura e prova no SAP.

13O que guardar no SAP?+

Norma, artigo, data da revisão e responsável. A mudança de norma aparece no cadastro.

14Como acompanhar mudança?+

Compare Resolução SEFAZ/MS nº 3.522, de 21/09/2026, artigo 1º e Anexo Único com o parâmetro gravado. Ato novo: registre artigo e data.

15Onde tirar dúvida com o fisco?+

Fale Conosco SEFAZ (suporte técnico). Telefone: (67) 3318-3600.

Próximos passos

Leve o prazo certo ao SAP

Veja o que o SAP guarda hoje em Mato Grosso do Sul, parâmetro a parâmetro.