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Estados: Ceará

ICMS no Ceará: prazos, normas e calendário

Ceará cobra 18% de alíquota interna geral, e o ICMS de regime normal vence até o 20º dia do mês subsequente para substitutos (ICMS-ST de entradas), atacadistas e varejistas (Decreto 33.327/2019, art (Decreto 33.327/2019). Cada obrigação traz norma e trecho.

A tese é do cliente. A DFSpro configura e prova no SAP.

Em resumo

Três números para começar

Próximo vencimento calculado: 16/11/2026. Atenção à antecipação e à prorrogação.

18%

Alíquota interna geral do Ceará.

Até o 20º dia do mês subsequente para substitutos (ICMS-ST de entradas), atacadistas e varejistas (Decreto 33.327/2019, art

ICMS de regime normal, Decreto 33.327/2019.

8 atos

Atos do estado na fonte oficial, o mais recente de 05/09/2023.

Índice

Comece pelo que importa ao seu papel

01Fiscal e tributário

Prazo, norma e trecho de cada obrigação.

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02TI e SAP

O que parametrizar e a prova.

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03Contabilidade

Vencimentos calculados dos próximos meses.

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04Auditoria

Atos citados, em ordem de data.

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Links diretos
Obrigações

ICMS no Ceará: seis obrigações

ICMS, EFD, GIA, DeSTDA, DIFAL e ST.

ObrigaçãoPrazoNormaDia não útil
ICMS (recolhimento)Até o 20º dia do mês subsequente para substitutos (ICMS-ST de entradas), atacadistas e varejistas (Decreto 33.327/2019, artDecreto 33.327/2019Posterga para o dia útil seguinte
EFD ICMS/IPIDia 20 do mês seguinteIN SEFAZ-CE 102/2023Posterga para o dia útil seguinte
GIA ou equivalenteGIA-ST revogada em 2026Decreto 36.816/2025Não se aplica
DeSTDA2º, dispensa a entrega da DeSTDA ao CearáDecreto 31.903/2016, artigo 2ºNão se aplica
DIFALDia 15 do mês seguinteDecreto 33.327/2019, artigo 88, VIIPosterga para o dia útil seguinte
ICMS-STDia 20 do mês seguinteDecreto 33.327/2019Posterga para o dia útil seguinte

Cada obrigação em detalhe

ICMS (recolhimento)

Prazo
Até o 20º dia do mês subsequente para substitutos (ICMS-ST de entradas), atacadistas e varejistas (Decreto 33.327/2019, art.
Quem cumpre
Contribuintes do regime normal.
Norma
Decreto 33.327/2019 (RICMS/CE), artigo 88, I, II e III, artigo 88, I, II, III.
Dia não útil
Posterga para o dia útil seguinte.
Detalhe do prazo
Até o 20º dia do mês subsequente para substitutos (ICMS-ST de entradas), atacadistas e varejistas (Decreto 33.327/2019, artigo 88, II, a, conforme o trecho).
Trecho do ato“até último dia útil do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador, para os contribuintes mencionados nas alíneas deste inciso” E também: “seja feriado estadual ou nacional fica prorrogado para o primeiro dia útil subsequente.”

Antes de parametrizar: A leitura de Decreto 33.327/2019 cobre só parte da regra de ICMS (recolhimento). Confirme a versão vigente do texto. Veja a situação do ato.

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EFD ICMS/IPI

Prazo
Dia 20 do mês seguinte.
Quem cumpre
Contribuintes obrigados à EFD.
Norma
IN SEFAZ-CE 102/2023 (nova redação do artigo 2º da IN 45/2009), com IN 103/2023, artigo 2º, I, da IN 45/2009.
Dia não útil
Posterga para o dia útil seguinte.
Detalhe do prazo
EFD ICMS/IPI transmitida até o dia 20 do mês subsequente ao período de referência, para empresas do regime de recolhimento normal.
Trecho do ato“até o dia 20 do mês subsequente ao período de referência, para as empresas enquadradas no regime de recolhimento normal”

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GIA ou equivalente

Prazo
GIA-ST revogada em 2026.
Quem cumpre
Varia por regime e substituto.
Norma
Decreto 35.061/2022, artigo 93, revogado pelo Decreto 36.816/2025.
Dia não útil
Não se aplica.
Detalhe do prazo
GIA-ST de outras UFs: secao revogada desde 2026-01-01.
Trecho do ato“fica revogada a Seção III do Capítulo II do Título II pelo art. 2.º do Decreto n.º 36.816, de 2025”

Antes de parametrizar: A leitura de Decreto 36.816/2025 cobre só parte da regra de GIA ou equivalente. Confirme a versão vigente do texto. Veja a situação do ato.

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DeSTDA

Prazo
2º, dispensa a entrega da DeSTDA ao Ceará.
Quem cumpre
Optantes do Simples Nacional, exceto MEI.
Norma
Decreto 31.903/2016 (CE), Ajuste SINIEF 12/2015, cláusula terceira, § 3º, artigo 2º.
Dia não útil
Não se aplica.
Detalhe do prazo
2º, dispensa a entrega da DeSTDA ao Ceará.
Trecho do ato“Os contribuintes deste Estado ficam dispensados de apresentar mensalmente, a este Estado, a Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquota e Antecipação (DeSTDA)”

Antes de parametrizar: A leitura de Decreto 31.903/2016, artigo 2º cobre só parte da regra de DeSTDA. Confirme a versão vigente do texto. Veja a situação do ato.

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DIFAL

Prazo
Dia 15 do mês seguinte.
Quem cumpre
Contribuintes em operação interestadual.
Norma
Decreto 33.327/2019 (RICMS/CE), artigo 88, VII.
Dia não útil
Posterga para o dia útil seguinte.
Detalhe do prazo
Dia não útil: a agenda 2026 mostra vencimento em 18/02 e 16/03 (dia 15 não útil), mas o decreto não diz.
Trecho do ato“até o 15.º (décimo quinto) dia do mês subsequente, quando contribuintes estabelecidos em outras unidades da Federação e inscritos neste Estado como credenciados” E também: “seja feriado estadual ou nacional fica prorrogado para o primeiro dia útil subsequente.”

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ICMS-ST

Prazo
Dia 20 do mês seguinte.
Quem cumpre
Substitutos tributários.
Norma
Decreto 33.327/2019 (RICMS/CE), artigo 88, II, a, VI e VII, artigo 88, II, a; VI; VII.
Dia não útil
Posterga para o dia útil seguinte.
Detalhe do prazo
Decreto 33.327/2019, artigo 88: 20º dia do mês subsequente para substitutos, atacadistas e varejistas no ICMS-ST devido por entradas, por saídas, retido na fonte e de operações próprias (II, a); substituto de outra UF inscrito no CE, nos prazos do convênio ou protocolo (VI); credenciado de outra UF que destina a consumidor final não contribuinte, dia 15 (VII).
Trecho do ato“a) substitutos, atacadistas e varejistas, nos casos de ICMS Substituição Tributária devido por entradas, por saídas, o retido na fonte” E também: “seja feriado estadual ou nacional fica prorrogado para o primeiro dia útil subsequente.”

Antes de parametrizar: Mesma regra do artigo 87 do Decreto 33.327/2019 (feriado estadual ou nacional); antecipa se vencer no último dia do mês.

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Alíquota e SAP

Alíquota e fundo de pobreza

RICMS/CE (Decreto 33.327/2019) artigo 45, I, e: 18%.

Trecho do ato: “(...) 18% (dezoito por cento) (...)”

Abrir a fonte

Fundo de combate à pobreza (2 pontos percentuais (FECOP) sobre produtos do art. 47): RICMS/CE artigo 47.

Trecho do ato: “acrescidas de dois pontos percentuais relativos ao Fundo”

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No SAP, alíquota e prazo viram parâmetro. Guarde norma, artigo e data da revisão. Registre revisão e responsável no cadastro. Atenção à situação do ato.

Calendário

Próximos vencimentos calculados

Datas calculadas por regra, sem feriados locais. Não são prazo oficial. Atenção às prorrogações previstas no ato.

Passam para o dia útil seguinte: ICMS, EFD, DIFAL e ST.

Sem regra de dia não útil: GIA e DeSTDA.

Regra de cada data

  • DIFAL: Dia 15 do mês seguinte.
  • EFD ICMS/IPI: Dia 20 do mês seguinte.
  • ICMS-ST: Dia 20 do mês seguinte.
ObrigaçãoCompetênciaVencimento calculado
DIFALoutubro/202616/11/2026
EFD ICMS/IPIoutubro/202620/11/2026
ICMS-SToutubro/202620/11/2026
DIFALnovembro/202615/12/2026
EFD ICMS/IPInovembro/202621/12/2026
ICMS-STnovembro/202621/12/2026

Os 27 estados e as obrigações federais estão no calendário fiscal.

Benefícios e incentivos

Regimes e programas que a norma prevê

Só o que o ato diz.

Diferimento do ICMS

O pagamento do imposto e adiado para etapa posterior nas hipoteses do Anexo II.

Norma: Decreto 33.327/2019, artigos 9 e 10 e Anexo II.

Trecho do ato: “Entende-se por diferimento a postergação do pagamento do ICMS devido em determinada operação ou prestação”

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Redução de base de calculo

A base de calculo e reduzida nas hipoteses do Anexo III.

Norma: Decreto 33.327/2019, artigo 44 e Anexo III.

Trecho do ato: “A base de cálculo do imposto será reduzida nas hipóteses relacionadas no Anexo III deste Decreto.”

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Isenção ou beneficio com condicao posterior

Se a condicao posterior não for cumprida, o beneficio cai e o ICMS e exigido.

Norma: Decreto 33.327/2019, artigo 8.

Trecho do ato: “A isenção ou qualquer outro benefício fiscal cujo reconhecimento depender de condição posterior não prevalecerá quando esta não for satisfeita”

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Obrigações próprias e orientação

Outras obrigações, orientações e contato

Orientações do fisco ajudam na leitura, mas não são norma.

DeSTDA ao Ceara (dispensa)

Prazo: dispensada.

Norma: Decreto 31.903/2016, artigo 2.

Trecho do ato: “Os contribuintes deste Estado ficam dispensados de apresentar mensalmente, a este Estado, a Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquota e Antecipação (DeSTDA)”

Abrir a fonte

GIA-ST de contribuintes de outras UFs (Secao III, artigo 93)

Prazo: periodicidade definida na legislação; secao revogada com efeitos desde 2026-01-01.

Norma: Decreto 35.061/2022, artigo 93, revogado pelo Decreto 36.816/2025.

Trecho do ato: “fica revogada a Seção III do Capítulo II do Título II pelo art. 2.º do Decreto n.º 36.816, de 2025”

Abrir a fonte

Agenda Tributária da SEFAZ-CE

Página oficial com a agenda tributária para download.

Trecho: “Faça o download da Agenda Tributária aqui”

Abrir a fonte

Onde tirar dúvida com o fisco

Canal: Plantao Fiscal.

Telefone: (85) 3108-2200.

Abrir a fonte

Atos citados

Normas que sustentam estas obrigações

Atos em ordem de data, com resumo e trecho.

AtoDataO que dizSituaçãoFonte
Instrução Normativa 4530/12/2009

Forma e obrigatoriedade de transmissão da EFD; prazo no dia 20 do mês seguinte.

Trecho do ato: “até o dia 20 do mês subsequente ao período de referência, para as empresas enquadradas no regime de recolhimento normal”

Alterada por ato posteriorAbrir o ato
Instrução Normativa 4002/10/2013

Instituiu o credenciamento para recolher ICMS na entrada de mercadorias de outras UFs.

Trecho do ato: “fica revogada pelo art. 18 da Instrução Normativa nº 136, de 2025 (DOE 29/10/2025)”

RevogadaAbrir o ato
Decreto 31.90318/03/2016

Incorpora convenios e ajustes SINIEF; dispensa a entrega da DeSTDA ao Ceara.

Trecho do ato: “Os contribuintes deste Estado ficam dispensados de apresentar mensalmente, a este Estado, a Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquota e Antecipação (DeSTDA)”

-Abrir o ato
Decreto 33.32730/10/2019

RICMS do Ceara: regras gerais do ICMS, inclusive prazos de recolhimento.

Trecho do ato: “O recolhimento do ICMS, ressalvados os prazos previstos na legislação específica alusiva ao imposto, deverá ser efetuado com a observância dos seguintes prazos”

Alterada por ato posteriorAbrir o ato
Decreto 34.98117/10/2022

Altera o RICMS do Ceara (Decreto 33.327/2019).

Trecho do ato: “ALTERA O DECRETO Nº33.327, DE 30 DE OUTUBRO DE 2019”

-Abrir o ato
Decreto 35.06121/12/2022

Consolida as obrigações acessorias do ICMS no Ceara (Livro II).

Trecho do ato: “(...) Este Decreto consolida e regulamenta a legislação estadual do Imposto sobre (...)”

Alterada por ato posteriorAbrir o ato
Instrução Normativa 10225/08/2023

Fixa o prazo de entrega do arquivo da EFD, com efeitos desde 1 de maio de 2023.

Trecho do ato: “REGULAMENTA O ART. 182, INCISO VI, ALÍNEA "a", DO DECRETO N.º 35.061, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2022”

Em vigor no texto consolidadoAbrir o ato
Instrução Normativa 10305/09/2023

Revoga o parágrafo único do artigo 2 da IN 45, que tratava de dia não útil na EFD.

Trecho do ato: “Fica revogado o parágrafo único do art. 2.º da Instrução Normativa n.º 45, de 30 de dezembro de 2009.”

-Abrir o ato
Antes de parametrizar

O que confirmar antes de configurar

Pontos de atenção

  • ICMS (recolhimento): A leitura de Decreto 33.327/2019 cobre só parte da regra de ICMS (recolhimento). Confirme a versão vigente do texto. Veja a situação do ato.
  • GIA ou equivalente: A leitura de Decreto 36.816/2025 cobre só parte da regra de GIA ou equivalente. Confirme a versão vigente do texto. Veja a situação do ato.
  • DeSTDA: A leitura de Decreto 31.903/2016, artigo 2º cobre só parte da regra de DeSTDA. Confirme a versão vigente do texto. Veja a situação do ato.
  • ICMS-ST: Mesma regra do artigo 87 do Decreto 33.327/2019 (feriado estadual ou nacional); antecipa se vencer no último dia do mês.
  • Benefícios fiscais do Ceará: dependem de ato próprio. Veja o tema em benefícios e incentivos estaduais no SAP.

Como confirmar

Abra o endereço do cartão. Procure o artigo. Compare com o trecho. Confira a numeração e a data.

Se o ato mudou, vale o texto mais recente. Atualize o parâmetro e a norma de origem. Revise a apuração a cada alteração. Anote situação, vigência e revisão.

Outros estados

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Os 27 estados têm página: veja em todos os estados.

ROACAMRRPAAPTOMAPICERNPBPEALSEBAMGESRJSPPRSCRSMSMTGODF
  • Estado com página própria
  • Selecionado
Ver as 27 UFs em lista
As 27 UFs, a situação de cada uma e o destino
UFSituaçãoDetalhe
Rondônia (RO)Rondôniaver detalhes ICMS, obrigações e calendário
Acre (AC)Acrever detalhes ICMS, obrigações e calendário
Amazonas (AM)Amazonasver detalhes ICMS, obrigações e calendário
Roraima (RR)Roraimaver detalhes ICMS, obrigações e calendário
Pará (PA)Paráver detalhes ICMS, obrigações e calendário
Amapá (AP)Amapáver detalhes ICMS, obrigações e calendário
Tocantins (TO)Tocantinsver detalhes ICMS, obrigações e calendário
Maranhão (MA)Maranhãover detalhes ICMS, obrigações e calendário
Piauí (PI)Piauíver detalhes ICMS, obrigações e calendário
Ceará (CE)Cearáver detalhes ICMS, obrigações e calendário
Rio Grande do Norte (RN)Rio Grande do Nortever detalhes ICMS, obrigações e calendário
Paraíba (PB)Paraíbaver detalhes ICMS, obrigações e calendário
Pernambuco (PE)Pernambucover detalhes ICMS, obrigações e calendário
Alagoas (AL)Alagoasver detalhes ICMS, obrigações e calendário
Sergipe (SE)Sergipever detalhes ICMS, obrigações e calendário
Bahia (BA)Bahiaver detalhes ICMS, obrigações e calendário
Minas Gerais (MG)Minas Geraisver detalhes ICMS, obrigações e calendário
Espírito Santo (ES)Espírito Santover detalhes ICMS, obrigações e calendário
Rio de Janeiro (RJ)Rio de Janeirover detalhes ICMS, obrigações e calendário
São Paulo (SP)São Paulover detalhes ICMS, obrigações e calendário
Paraná (PR)Paranáver detalhes ICMS, obrigações e calendário
Santa Catarina (SC)Santa Catarinaver detalhes ICMS, obrigações e calendário
Rio Grande do Sul (RS)Rio Grande do Sulver detalhes ICMS, obrigações e calendário
Mato Grosso do Sul (MS)Mato Grosso do Sulver detalhes ICMS, obrigações e calendário
Mato Grosso (MT)Mato Grossover detalhes ICMS, obrigações e calendário
Goiás (GO)Goiásver detalhes ICMS, obrigações e calendário
Distrito Federal (DF)Distrito Federalver detalhes ICMS, obrigações e calendário
Perguntas frequentes

Perguntas sobre o ICMS no Ceará

01Quando vence o ICMS no Ceará?+

Até o 20º dia do mês subsequente para substitutos (ICMS-ST de entradas), atacadistas e varejistas (Decreto 33.327/2019, art (Decreto 33.327/2019).

02Qual o prazo da EFD no Ceará?+

Dia 20 do mês seguinte (IN SEFAZ-CE 102/2023).

03Qual a alíquota interna do Ceará?+

18%. Base: RICMS/CE (Decreto 33.327/2019) artigo 45, I, e.

04Há GIA no Ceará?+

GIA-ST revogada em 2026 (Decreto 36.816/2025).

05Como é a DeSTDA no Ceará?+

2º, dispensa a entrega da DeSTDA ao Ceará (Decreto 31.903/2016, artigo 2º).

06Qual o prazo do DIFAL no Ceará?+

Dia 15 do mês seguinte (Decreto 33.327/2019, artigo 88, VII).

07Qual o prazo da ST no Ceará?+

Dia 20 do mês seguinte (Decreto 33.327/2019).

08E se cair em dia não útil?+

Passa para o dia útil seguinte: ICMS, EFD, DIFAL e ST. Sem regra de dia não útil: GIA e DeSTDA.

09Que benefícios a página cita?+

Diferimento do ICMS; Redução de base de calculo; Isenção ou beneficio com condicao posterior. Só consta o que o ato diz.

10De onde vêm as datas?+

Vêm do prazo de cada obrigação, como até o 20º dia do mês subsequente para substitutos (ICMS-ST de entradas), atacadistas e varejistas (Decreto 33.327/2019, art no ICMS, sem feriados. Não são prazo oficial.

11Quais atos sustentam do Ceará?+

A página reúne 8 atos, de 30/12/2009 a 05/09/2023, cada um com fonte.

12A página decide a tese?+

Não. A decisão é do cliente. A DFSpro configura e prova no SAP.

13O que guardar no SAP?+

Norma, artigo, data da revisão e responsável. A mudança de norma aparece no cadastro.

14Como acompanhar mudança?+

Compare Decreto 33.327/2019 com o parâmetro gravado. Ato novo: registre artigo e data.

15Onde tirar dúvida com o fisco?+

Plantao Fiscal. Telefone: (85) 3108-2200.

Próximos passos

Leve o prazo certo ao SAP

Veja o que o SAP guarda hoje no Ceará, parâmetro a parâmetro.