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Estados: Paraná

ICMS no Paraná: prazos, normas e calendário

Paraná cobra 19,5% de alíquota interna geral, e o ICMS de regime normal vence dia 12 do mês seguinte (RICMS/PR, Decreto 7.871/2017, artigo 74, XIX). Cada obrigação traz norma e trecho.

A tese é do cliente. A DFSpro configura e prova no SAP.

Em resumo

Três números para começar

Próximo vencimento calculado: 12/11/2026. Atenção à antecipação e à prorrogação.

19,5%

Alíquota interna geral do Paraná.

Dia 12 do mês seguinte

ICMS de regime normal, RICMS/PR, Decreto 7.871/2017, artigo 74, XIX.

10 atos

Atos do estado na fonte oficial, o mais recente de 07/01/2025.

Índice

Comece pelo que importa ao seu papel

01Fiscal e tributário

Prazo, norma e trecho de cada obrigação.

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02TI e SAP

O que parametrizar e a prova.

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03Contabilidade

Vencimentos calculados dos próximos meses.

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04Auditoria

Atos citados, em ordem de data.

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Links diretos
Obrigações

ICMS no Paraná: seis obrigações

ICMS, EFD, GIA, DeSTDA, DIFAL e ST.

ObrigaçãoPrazoNormaDia não útil
ICMS (recolhimento)Dia 12 do mês seguinteRICMS/PR, Decreto 7.871/2017, artigo 74, XIXConsulte o ato
EFD ICMS/IPIDia 20 do mês seguinteRICMS/PR, redação do Decreto 12.435/2022, artigo 382Consulte o ato
GIA ou equivalenteGIA-ST dia 10 do mês seguinteRICMS/PR, Decreto 7.871/2017, artigo 228, caput e §§ 1º e 2ºConsulte o ato
DeSTDADia 28 do mês seguinteRICMS/PR Anexo XIPosterga para o dia útil seguinte
DIFALDia 15 do mês seguinteRICMS/PR, Decreto 7.871/2017, artigo 74, XXII, a e b, §§ 15 e 16, e artigo 73, § 3ºConsulte o ato
ICMS-STAté o dia 10 do mês subsequente (entradas na hipótese do § 5º do artRICMS/PR, Decreto 7.871/2017, artigo 74, VII, a a h, e § 16, I, e artigo 73, § 3ºConsulte o ato

Cada obrigação em detalhe

ICMS (recolhimento)

Prazo
Dia 12 do mês seguinte.
Quem cumpre
Contribuintes do regime normal.
Norma
RICMS/PR, Decreto 7.871/2017, artigo 74, XIX.
Detalhe do prazo
Até o dia 12 do mês seguinte ao de apuração, nos demais casos de pagamento.
Trecho do ato“nos demais casos de pagamento, no mês seguinte ao de apuração, até o dia 12 (doze)”

Antes de parametrizar: O artigo 73, § 3º diz que prazos só vencem em dia de expediente normal, mas não diz se posterga ou antecipa.

Abrir o ato oficial

EFD ICMS/IPI

Prazo
Dia 20 do mês seguinte.
Quem cumpre
Contribuintes obrigados à EFD.
Norma
RICMS/PR, redação do Decreto 12.435/2022, artigo 382.
Trecho do ato“(...) até o dia 20 (vinte) do mês seguinte ao de apuração. (...)”

Antes de parametrizar: RICMS/PR, redação do Decreto 12.435/2022, artigo 382 fixa dia 20 do mês seguinte, sem dizer o que ocorre em dia não útil. Confirme com o fisco do Paraná.

Abrir o ato oficial

GIA ou equivalente

Prazo
GIA-ST dia 10 do mês seguinte.
Quem cumpre
Varia por regime e substituto.
Norma
RICMS/PR, Decreto 7.871/2017, artigo 228, caput e §§ 1º e 2º.
Detalhe do prazo
GIA/ICMS dispensada desde 08/2015; GIA-ST até o dia 10 (dia 9 para água, cerveja, refrigerante e sorvete).
Trecho do ato“deverá apresentar a declaração do imposto apurado, até o dia 10 (dez) do mês subsequente ao das operações ou prestações realizadas” E também: “A partir de agosto de 2015 os contribuintes ficaram dispensados da GIA/ICMS e passaram a entregar a EFD”

Antes de parametrizar: RICMS/PR, Decreto 7.871/2017, artigo 228, caput e §§ 1º e 2º fixa GIA-ST dia 10 do mês seguinte, sem dizer o que ocorre em dia não útil. Confirme com o fisco do Paraná.

Abrir o ato oficial

DeSTDA

Prazo
Dia 28 do mês seguinte.
Quem cumpre
Optantes do Simples Nacional, exceto MEI.
Norma
RICMS/PR Anexo XI, Anexo XI, artigo 21.
Dia não útil
Posterga para o dia útil seguinte.
Trecho do ato“(...) dia 28 (vinte e oito) do mês subsequente (...)” E também: “(...) caso, até o 1º (primeiro) dia útil (...)”

Abrir o ato oficial

DIFAL

Prazo
Dia 15 do mês seguinte.
Quem cumpre
Contribuintes em operação interestadual.
Norma
RICMS/PR, Decreto 7.871/2017 (Convênio ICMS 93/2015), artigo 74, XXII, a e b, §§ 15 e 16, e artigo 73, § 3º.
Detalhe do prazo
inscrito no CAD/ICMS paga até o dia 15 do mês subsequente à saída; inscrito como substituto tributário segue os prazos da ST (artigo 74, VII); optante do Simples Nacional paga até o dia 3 do segundo mês subsequente. Prazos só vencem em dia de expediente normal (artigo 73, § 3º).
Trecho do ato“por ocasião da saída do bem ou do início da prestação de serviço, em relação a cada operação”

Abrir o ato oficial

ICMS-ST

Prazo
Até o dia 10 do mês subsequente (entradas na hipótese do § 5º do art.
Quem cumpre
Substitutos tributários.
Norma
RICMS/PR, Decreto 7.871/2017, artigo 74, VII, a a h, e § 16, I, e artigo 73, § 3º.
Detalhe do prazo
Varia por mercadoria e situação (artigo 74, VII): na entrada no território paranaense (artigo 11 do Anexo IX); até o dia 10 do mês subsequente (entradas na hipótese do § 5º do artigo 41 do Anexo IX; combustíveis, contribuinte do PR ou de outros Estados; óleos lubrificantes e afins); até o dia 15 (refinaria e bases; cimento); até o dia 9 (água, refrigerante, cerveja, sorvete, veículos, pneus, cigarro, tintas, rações pet, cosméticos, autopeças, farmacêuticos, eletrônicos, materiais de construção e elétricos, bebidas quentes, máquinas, ferramentas e outros listados); até o dia 3 do 2º mês subsequente (alimentícios, artefatos de uso doméstico, papelaria, limpeza); a cada operação no álcool hidratado combustível; optante do Simples Nacional paga até o dia 3 do segundo mês subsequente (§ 16, I). Prazos só vencem em dia de expediente normal (artigo 73, § 3º).
Trecho do ato“por ocasião da entrada das mercadorias no território paranaense, na hipótese do art. 11 do Anexo IX”

Abrir o ato oficial

Alíquota e SAP

Alíquota e fundo de pobreza

RICMS/PR (Decreto 7.871/2017), artigo 17, inciso V (redação do Decreto 5.143/2024, Lei 21.850/2023); há alíquotas diferentes para outras mercadorias no mesmo artigo: 19,5%.

Trecho do ato: “V - alíquota de 19,5% (dezenove vírgula cinco por cento) nas prestações de serviço de comunicação e nas operações com os demais bens e mercadorias”

Abrir a fonte

Fundo de combate à pobreza (2 pontos percentuais adicionais (Fecop), só para os produtos listados no Anexo XII): RICMS/PR Anexo XII, artigo 1º (Lei 18.573/2015; Lei 11.580/1996, artigo 14-A).

Trecho do ato: “deverão ser adicionadas de 2 (dois) pontos percentuais”

Abrir a fonte

No SAP, alíquota e prazo viram parâmetro. Guarde norma, artigo e data da revisão. Registre revisão e responsável no cadastro. Atenção à situação do ato.

Calendário

Próximos vencimentos calculados

Datas calculadas por regra, sem feriados locais. Não são prazo oficial. Atenção às prorrogações previstas no ato.

Passam para o dia útil seguinte: DeSTDA.

Vale o texto do ato: ICMS, EFD, GIA, DIFAL e ST.

Regra de cada data

  • ICMS (recolhimento): Dia 12 do mês seguinte.
  • DIFAL: Dia 15 do mês seguinte.
  • EFD ICMS/IPI: Dia 20 do mês seguinte.
  • DeSTDA: Dia 28 do mês seguinte.
ObrigaçãoCompetênciaVencimento calculado
ICMS (recolhimento)outubro/202612/11/2026
DIFALoutubro/202615/11/2026
EFD ICMS/IPIoutubro/202620/11/2026
DeSTDAoutubro/202630/11/2026
ICMS (recolhimento)novembro/202612/12/2026
DIFALnovembro/202615/12/2026
EFD ICMS/IPInovembro/202620/12/2026
DeSTDAnovembro/202628/12/2026

Os 27 estados e as obrigações federais estão no calendário fiscal.

Benefícios e incentivos

Regimes e programas que a norma prevê

Só o que o ato diz.

Isenções (Anexo V)

Lista de operações e produtos isentos de ICMS, cada item com suas condições.

Norma: RICMS/PR Anexo V, itens 1 a 175.

Trecho do ato: “ANEXO V DAS ISENÇÕES (de que trata o parágrafo único do art. 4º deste Regulamento)”

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Crédito presumido (Anexo VII)

Lista de créditos presumidos por produto ou atividade, cada um com percentual e prazo.

Norma: RICMS/PR Anexo VII, itens 1 a 59.

Trecho do ato: “ANEXO VII DO CRÉDITO PRESUMIDO (de que trata o parágrafo único do art. 4º deste Regulamento)”

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Suspensão e diferimento (Anexo VIII)

Casos em que a exigência do imposto é suspensa ou diferida para etapa posterior.

Norma: RICMS/PR Anexo VIII, artigos 1º a 46.

Trecho do ato: “ANEXO VIII DA SUSPENSÃO E DO DIFERIMENTO”

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Programa Paraná Competitivo

Programa estadual que o RICMS cita como condição para diferimento em energia elétrica

Norma: Decreto 6.434/2017, citado no RICMS Anexo VIII.

Trecho do ato: “Programa Paraná Competitivo, disciplinado pelo Decreto n. 6.434, de 16 de março de 2017”

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Obrigações próprias e orientação

Outras obrigações, orientações e contato

Orientações do fisco ajudam na leitura, mas não são norma.

GIA/ICMS dispensada desde 08/2015 (vale a EFD)

Prazo: não se aplica.

Norma: NPF 056/2015 (citada pela SEFA).

Trecho do ato: “A partir de agosto de 2015 os contribuintes ficaram dispensados da GIA/ICMS e passaram a entregar a EFD”

Abrir a fonte

GIA-ST (substituto tributário com inscrição especial ou auxiliar)

Prazo: dia 10 do mês seguinte; dia 9 para água, cerveja, refrigerante e sorvete.

Norma: RICMS/PR artigo 228, caput e § 1º.

Trecho do ato: “deverá apresentar a declaração do imposto apurado, até o dia 10 (dez) do mês subsequente ao das operações ou prestações realizadas”

Abrir a fonte

Recolhimento do adicional do Fecop

Prazo: Veja o ato.

Norma: RICMS/PR Anexo XII, artigo 3º.

Trecho do ato: “que deve ser recolhido exclusivamente em GR-PR”

Abrir a fonte

FAQ SEFA: quem entrega GIA-ST

A SEFA informa que a obrigação da GIA-ST está no artigo 228 do RICMS.

Trecho: “A obrigatoriedade de apresentação da GIA-ST está no artigo 228 do Regulamento do ICMS (Decreto n. 7.871/2017).”

Abrir a fonte

FAQ SEFA: quem recolhe o adicional do Fecop

A SEFA lista as operações em que o contribuinte recolhe o adicional de 2 pontos do Fecop.

Trecho: “O recolhimento do adicional de dois pontos percentuais na alíquota do ICMS destinado ao financiamento do FECOP deverá ser realizado pelo contribuinte que promover”

Abrir a fonte

Onde tirar dúvida com o fisco

Canal: SAC da SEFA (Serviço de Atendimento ao Cidadão).

Telefone: (41) 3200-5009 (celular ou fixo); 0800-041-1528 (apenas fixo).

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Atos citados

Normas que sustentam estas obrigações

Atos em ordem de data, com resumo e trecho.

Atos de 1996 a 2021

AtoDataO que dizSituaçãoFonte
Lei 11.58014/11/1996

Lei do ICMS no Paraná, que o RICMS regulamenta.

Trecho do ato: “de que trata a Lei n. 11.580, de 14 de novembro de 1996, será regido pelas disposições contidas neste Regulamento”

-Abrir o ato
Lei 18.57330/09/2015

Criou o Fundo Estadual de Combate à Pobreza (Fecop), que gera o adicional de 2 pontos na alíquota.

Trecho do ato: “Fundo Estadual de Combate à Pobreza do Paraná - Fecop, instituído pela Lei n. 18.573, de 30 de setembro de 2015”

-Abrir o ato
Decreto 6.43416/03/2017

Disciplina o Programa Paraná Competitivo, citado no RICMS para diferimento de energia elétrica.

Trecho do ato: “Programa Paraná Competitivo, disciplinado pelo Decreto n. 6.434, de 16 de março de 2017”

-Abrir o ato
Decreto 7.87129/09/2017

Ato da fonte oficial.

Trecho do ato: “(...) Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à (...)”

Em vigor no texto consolidadoAbrir o ato
Decreto 9.67306/12/2021

Deu a redação atual ao prazo da GIA-ST de água, cerveja, refrigerante e sorvete (dia 9).

Trecho do ato: “Nova redação do § 1° dada pelo art.1º, alteração 548ª, do Decreto n. 9.673, de 6.12.2021”

Em vigor no texto consolidadoAbrir o ato

Atos de 2022 a 2025

AtoDataO que dizSituaçãoFonte
Decreto 12.43518/10/2022

Mudou o prazo da EFD: de dia 12 para dia 20 do mês seguinte.

Trecho do ato: “Nova redação do art. 382 dada pelo art. 1º, alteração 660ª, do Decreto n. 12.435, de 18.10.2022”

Em vigor no texto consolidadoAbrir o ato
Decreto 70103/03/2023

Alterou alíquotas internas e o adicional do Fecop; partes depois revogadas.

Trecho do ato: “acrescentada pelo art. 1º, alteração 765ª, do Decreto n. 701, de 3.3.2023”

Alterada por ato posteriorAbrir o ato
Lei 21.85014/12/2023

Fixou a alíquota interna geral em 19,5% e a de energia elétrica em 19%.

Trecho do ato: “(Lei nº 21.850, de 14 de dezembro de 2023)”

Em vigor no texto consolidadoAbrir o ato
Decreto 5.14312/03/2024

Deu a redação atual à alíquota geral (19,5%) e criou a alíquota de 19% para energia elétrica.

Trecho do ato: “(...) redação dada ao inciso V pelo art. 1º, alteração 933ª, do Decreto n. 5.143, de (...)”

Em vigor no texto consolidadoAbrir o ato
Decreto 8.52707/01/2025

Mudou a redação do prazo de pagamento do DIFAL para consumidor final não contribuinte.

Trecho do ato: “Nova redação do caput do inciso XXII dada pelo art.1º, alteração 1133ª, do Decreto n. 8.527, de 7.1.2025”

Em vigor no texto consolidadoAbrir o ato
Antes de parametrizar

O que confirmar antes de configurar

Pontos de atenção

  • ICMS (recolhimento): O artigo 73, § 3º diz que prazos só vencem em dia de expediente normal, mas não diz se posterga ou antecipa.
  • EFD ICMS/IPI: RICMS/PR, redação do Decreto 12.435/2022, artigo 382 fixa dia 20 do mês seguinte, sem dizer o que ocorre em dia não útil. Confirme com o fisco do Paraná.
  • GIA ou equivalente: RICMS/PR, Decreto 7.871/2017, artigo 228, caput e §§ 1º e 2º fixa GIA-ST dia 10 do mês seguinte, sem dizer o que ocorre em dia não útil. Confirme com o fisco do Paraná.
  • Benefícios fiscais do Paraná: dependem de ato próprio. Veja o tema em benefícios e incentivos estaduais no SAP.

Como confirmar

Abra o endereço do cartão. Procure o artigo. Compare com o trecho. Confira a numeração e a data.

Se o ato mudou, vale o texto mais recente. Atualize o parâmetro e a norma de origem. Revise a apuração a cada alteração. Anote situação, vigência e revisão.

Outros estados

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Os 27 estados têm página: veja em todos os estados.

ROACAMRRPAAPTOMAPICERNPBPEALSEBAMGESRJSPPRSCRSMSMTGODF
  • Estado com página própria
  • Selecionado
Ver as 27 UFs em lista
As 27 UFs, a situação de cada uma e o destino
UFSituaçãoDetalhe
Rondônia (RO)Rondôniaver detalhes ICMS, obrigações e calendário
Acre (AC)Acrever detalhes ICMS, obrigações e calendário
Amazonas (AM)Amazonasver detalhes ICMS, obrigações e calendário
Roraima (RR)Roraimaver detalhes ICMS, obrigações e calendário
Pará (PA)Paráver detalhes ICMS, obrigações e calendário
Amapá (AP)Amapáver detalhes ICMS, obrigações e calendário
Tocantins (TO)Tocantinsver detalhes ICMS, obrigações e calendário
Maranhão (MA)Maranhãover detalhes ICMS, obrigações e calendário
Piauí (PI)Piauíver detalhes ICMS, obrigações e calendário
Ceará (CE)Cearáver detalhes ICMS, obrigações e calendário
Rio Grande do Norte (RN)Rio Grande do Nortever detalhes ICMS, obrigações e calendário
Paraíba (PB)Paraíbaver detalhes ICMS, obrigações e calendário
Pernambuco (PE)Pernambucover detalhes ICMS, obrigações e calendário
Alagoas (AL)Alagoasver detalhes ICMS, obrigações e calendário
Sergipe (SE)Sergipever detalhes ICMS, obrigações e calendário
Bahia (BA)Bahiaver detalhes ICMS, obrigações e calendário
Minas Gerais (MG)Minas Geraisver detalhes ICMS, obrigações e calendário
Espírito Santo (ES)Espírito Santover detalhes ICMS, obrigações e calendário
Rio de Janeiro (RJ)Rio de Janeirover detalhes ICMS, obrigações e calendário
São Paulo (SP)São Paulover detalhes ICMS, obrigações e calendário
Paraná (PR)Paranáver detalhes ICMS, obrigações e calendário
Santa Catarina (SC)Santa Catarinaver detalhes ICMS, obrigações e calendário
Rio Grande do Sul (RS)Rio Grande do Sulver detalhes ICMS, obrigações e calendário
Mato Grosso do Sul (MS)Mato Grosso do Sulver detalhes ICMS, obrigações e calendário
Mato Grosso (MT)Mato Grossover detalhes ICMS, obrigações e calendário
Goiás (GO)Goiásver detalhes ICMS, obrigações e calendário
Distrito Federal (DF)Distrito Federalver detalhes ICMS, obrigações e calendário
Perguntas frequentes

Perguntas sobre o ICMS no Paraná

01Quando vence o ICMS no Paraná?+

Dia 12 do mês seguinte (RICMS/PR, Decreto 7.871/2017, artigo 74, XIX).

02Qual o prazo da EFD no Paraná?+

Dia 20 do mês seguinte (RICMS/PR, redação do Decreto 12.435/2022, artigo 382).

03Qual a alíquota interna do Paraná?+

19,5%. Base: RICMS/PR (Decreto 7.871/2017), artigo 17, inciso V (redação do Decreto 5.143/2024, Lei 21.850/2023); há alíquotas diferentes para outras mercadorias no mesmo artigo.

04Há GIA no Paraná?+

GIA-ST dia 10 do mês seguinte (RICMS/PR, Decreto 7.871/2017, artigo 228, caput e §§ 1º e 2º).

05Como é a DeSTDA no Paraná?+

Dia 28 do mês seguinte (RICMS/PR Anexo XI).

06Qual o prazo do DIFAL no Paraná?+

Dia 15 do mês seguinte (RICMS/PR, Decreto 7.871/2017, artigo 74, XXII, a e b, §§ 15 e 16, e artigo 73, § 3º).

07Qual o prazo da ST no Paraná?+

Até o dia 10 do mês subsequente (entradas na hipótese do § 5º do art (RICMS/PR, Decreto 7.871/2017, artigo 74, VII, a a h, e § 16, I, e artigo 73, § 3º).

08E se cair em dia não útil?+

Passa para o dia útil seguinte: DeSTDA. Vale o texto do ato: ICMS, EFD, GIA, DIFAL e ST.

09Que benefícios a página cita?+

Isenções (Anexo V); Crédito presumido (Anexo VII); Suspensão e diferimento (Anexo VIII); Programa Paraná Competitivo. Só consta o que o ato diz.

10De onde vêm as datas?+

Vêm do prazo de cada obrigação, como dia 12 do mês seguinte no ICMS, sem feriados. Não são prazo oficial.

11Quais atos sustentam do Paraná?+

A página reúne 10 atos, de 14/11/1996 a 07/01/2025, cada um com fonte.

12A página decide a tese?+

Não. A decisão é do cliente. A DFSpro configura e prova no SAP.

13O que guardar no SAP?+

Norma, artigo, data da revisão e responsável. A mudança de norma aparece no cadastro.

14Como acompanhar mudança?+

Compare RICMS/PR, Decreto 7.871/2017, artigo 74, XIX com o parâmetro gravado. Ato novo: registre artigo e data.

15Onde tirar dúvida com o fisco?+

SAC da SEFA (Serviço de Atendimento ao Cidadão). Telefone: (41) 3200-5009 (celular ou fixo); 0800-041-1528 (apenas fixo).

Próximos passos

Leve o prazo certo ao SAP

Veja o que o SAP guarda hoje no Paraná, parâmetro a parâmetro.