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Estados: Pernambuco

ICMS em Pernambuco: prazos, normas e calendário

Pernambuco cobra 20,5% de alíquota interna geral, e o ICMS de regime normal vence dia 15 (indústria fora da lista: dia 20) (RICMS/PE artigos 23 e 24). Cada obrigação traz norma e trecho.

A tese é do cliente. A DFSpro configura e prova no SAP.

Em resumo

Três números para começar

Próximo vencimento calculado: 09/11/2026. Atenção à antecipação e à prorrogação.

20,5%

Alíquota interna geral de Pernambuco.

Dia 15 (indústria fora da lista: dia 20)

ICMS de regime normal, RICMS/PE artigos 23 e 24.

10 atos

Atos do estado na fonte oficial, o mais recente de 12/02/2026.

Índice

Comece pelo que importa ao seu papel

01Fiscal e tributário

Prazo, norma e trecho de cada obrigação.

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02TI e SAP

O que parametrizar e a prova.

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03Contabilidade

Vencimentos calculados dos próximos meses.

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04Auditoria

Atos citados, em ordem de data.

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Links diretos
Obrigações

ICMS em Pernambuco: seis obrigações

ICMS, EFD, GIA, DeSTDA, DIFAL e ST.

ObrigaçãoPrazoNormaDia não útil
ICMS (recolhimento)Dia 15 (indústria fora da lista: dia 20)RICMS/PE artigos 23 e 24Posterga para o dia útil seguinte
EFD ICMS/IPIDia 15 do mês seguintePortaria SF 126/2018 artigo 5ºPosterga para o dia útil seguinte
GIA ou equivalenteDia 10 do mês seguinteDecreto 44.650/2017, Anexo 37, artigo 34, I, aConsulte o ato
DeSTDADia 28 do mês seguinteAjuste SINIEF 15/2016 e RICMS/PE artigo 366Posterga para o dia útil seguinte
DIFALDia 15 do mês seguinteRICMS/PE artigo 23Posterga para o dia útil seguinte
ICMS-STDia 9 do mês seguinteRICMS/PE Anexo 37 artigo 12Posterga para o dia útil seguinte

Cada obrigação em detalhe

ICMS (recolhimento)

Prazo
Dia 15 (indústria fora da lista: dia 20).
Quem cumpre
Contribuintes do regime normal.
Norma
Decreto 44.650/2017 (RICMS/PE), artigos 23 e 24, artigo 23, caput e § 2º, I; artigo 24, I, b.
Dia não útil
Posterga para o dia útil seguinte.
Detalhe do prazo
Dia 15 do mês seguinte (regra geral); indústria com CNAE fora da alínea a do inciso I do artigo 24: dia 20.
Trecho do ato“O recolhimento do imposto deve ser realizado até o dia 15 (quinze) do mês subsequente àquele correspondente à ocorrência do respectivo fato gerador” E também: “o recolhimento do imposto pode ocorrer até o primeiro dia útil subsequente, desde que este recaia dentro do mês do referido termo final”

Abrir o ato oficial

EFD ICMS/IPI

Prazo
Dia 15 do mês seguinte.
Quem cumpre
Contribuintes obrigados à EFD.
Norma
Portaria SF 126/2018, artigo 5º; alterada pela Portaria SF 44/2026, artigo 5º, caput e § 1º.
Dia não útil
Posterga para o dia útil seguinte.
Detalhe do prazo
Dia 15 do mês seguinte ao período fiscal, ou prazo específico do Anexo 5 da Portaria.
Trecho do ato“até o dia 15 (quinze) do mês subsequente ao período fiscal a que se referir” E também: “ocorrer em dia não útil ou em dia decretado como ponto facultativo para o funcionalismo público estadual, fica prorrogado para o primeiro dia útil subsequente”

Antes de parametrizar: Regra de dia não útil vem da Portaria SF 44/2026.

Abrir o ato oficial

GIA ou equivalente

Prazo
Dia 10 do mês seguinte.
Quem cumpre
Varia por regime e substituto.
Norma
Decreto 44.650/2017, Anexo 37, artigo 34, I, a.
Detalhe do prazo
GIA-ST: dia 10 (contribuinte de outra UF inscrito no Cacepe como substituto ou EC 87/2015), Decreto 44.650/2017, Anexo 37, artigo 34, I, 'a'; Ajuste SINIEF 04/1993. Arquivo SEF: dia 15 (Portaria SF 190/2011).
Trecho do ato“(...) Prazo de entrega: dia 10 GIA-ST (GUIA NACIONAL DE INFORMAÇÃO E (...)”

Antes de parametrizar: Decreto 44.650/2017, Anexo 37, artigo 34, I, a fixa dia 10 do mês seguinte, sem dizer o que ocorre em dia não útil. Confirme com o fisco de Pernambuco.

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DeSTDA

Prazo
Dia 28 do mês seguinte.
Quem cumpre
Optantes do Simples Nacional, exceto MEI.
Norma
Ajuste SINIEF 15/2016; Decreto 44.650/2017, artigo 366, artigo 366, III.
Dia não útil
Posterga para o dia útil seguinte.
Trecho do ato“(...) até o dia 28 (vinte e oito) (...)” E também: “(...) caso, até o primeiro dia útil imediatamente seguinte (Ajuste SINIEF 15/2016) (...)”

Abrir o ato oficial

DIFAL

Prazo
Dia 15 do mês seguinte.
Quem cumpre
Contribuintes em operação interestadual.
Norma
Decreto 44.650/2017, artigo 23; Agenda Tributária ICMS, artigo 23, caput e § 2º, I.
Dia não útil
Posterga para o dia útil seguinte.
Detalhe do prazo
Dia 15 do mês seguinte (contribuinte fora da antecipação do artigo 329), código de receita 057-4.
Trecho do ato“O recolhimento do imposto deve ser realizado até o dia 15 (quinze) do mês subsequente àquele correspondente à ocorrência do respectivo fato gerador” E também: “o recolhimento do imposto pode ocorrer até o primeiro dia útil subsequente, desde que este recaia dentro do mês do referido termo final”

Antes de parametrizar: Regra geral do artigo 23 vale para o termo final de qualquer dispositivo (§ 2º).

Abrir o ato oficial

ICMS-ST

Prazo
Dia 9 do mês seguinte.
Quem cumpre
Substitutos tributários.
Norma
Decreto 44.650/2017, Anexo 37, artigo 12; Agenda Tributária ICMS, artigo 23, § 2º, I (dia não útil).
Dia não útil
Posterga para o dia útil seguinte.
Trecho do ato“o recolhimento do imposto pode ocorrer até o primeiro dia útil subsequente, desde que este recaia dentro do mês do referido termo final” E também: “AGENDA TRIBUTÁRIA - ICMS atualizado em 29/04/2024”

Antes de parametrizar: A leitura de RICMS/PE Anexo 37 artigo 12 cobre só parte da regra de ICMS-ST. Confirme a versão vigente do texto. Veja a situação do ato.

Abrir o ato oficial

Alíquota e SAP

Alíquota e fundo de pobreza

Lei 15.730/2016, artigo 15, inciso VII (redação da Lei 18.305/2023, efeitos desde 01/01/2024): 20,5%.

Trecho do ato: “20,5% (vinte vírgula cinco por cento), nas demais hipóteses não relacionadas nos incisos III a VI e IX ou no art. 18-A”

Abrir a fonte

Fundo de combate à pobreza (2 pontos percentuais adicionais (FECEP) nas mercadorias do art. 2º, I, da Lei 12.523/2003): Lei 12.523/2003, artigo 2º, I; alíquotas do artigo 18-A e Anexos 1, 1-A e 1-B da Lei 15.730/2016.

Trecho do ato: “acresceu 2 pontos percentuais à alíquota do ICMS para as mercadorias elencadas no inciso I do artigo 2º da Lei nº 12.523/2003”

Abrir a fonte

No SAP, alíquota e prazo viram parâmetro. Guarde norma, artigo e data da revisão. Registre revisão e responsável no cadastro. Atenção à situação do ato.

Calendário

Próximos vencimentos calculados

Datas calculadas por regra, sem feriados locais. Não são prazo oficial. Atenção às prorrogações previstas no ato.

Passam para o dia útil seguinte: ICMS, EFD, DeSTDA, DIFAL e ST.

Vale o texto do ato: GIA.

Regra de cada data

  • ICMS-ST: Dia 9 do mês seguinte.
  • GIA ou equivalente: Dia 10 do mês seguinte.
  • EFD ICMS/IPI: Dia 15 do mês seguinte.
  • DIFAL: Dia 15 do mês seguinte.
  • DeSTDA: Dia 28 do mês seguinte.
ObrigaçãoCompetênciaVencimento calculado
ICMS-SToutubro/202609/11/2026
GIA ou equivalenteoutubro/202610/11/2026
EFD ICMS/IPIoutubro/202616/11/2026
DIFALoutubro/202616/11/2026
DeSTDAoutubro/202630/11/2026
ICMS-STnovembro/202609/12/2026
GIA ou equivalentenovembro/202610/12/2026
EFD ICMS/IPInovembro/202615/12/2026
DIFALnovembro/202615/12/2026
DeSTDAnovembro/202628/12/2026

Os 27 estados e as obrigações federais estão no calendário fiscal.

Benefícios e incentivos

Regimes e programas que a norma prevê

Só o que o ato diz.

PRODEPE (Programa de Desenvolvimento do Estado de Pernambuco)

Programa de incentivos fiscais e financeiros para indústria e comércio atacadista, conforme o ato. Sem avaliação de vantagem.

Norma: Lei 11.675/1999; Decreto 21.959/1999.

Trecho do ato: “com a finalidade de atrair e fomentar investimentos na atividade industrial e no comércio atacadista de Pernambuco, mediante a concessão de incentivos fiscais e financeiros”

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PROIND (Programa de Estímulo à Indústria do Estado de Pernambuco)

Crédito presumido de ICMS para indústria autorizada, com fruição até 31/12/2032, conforme o informativo da SEFAZ.

Norma: Decreto 44.650/2017, artigo 320-D e Anexo 33 (Decreto 52.632/2022).

Trecho do ato: “O incentivo do crédito presumido do ICMS do Proind se estenderá até 31/12/2032”

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Obrigações próprias e orientação

Outras obrigações, orientações e contato

Orientações do fisco ajudam na leitura, mas não são norma.

GIA-ST (contribuinte de outra UF inscrito no Cacepe como substituto ou EC 87/2015)

Prazo: dia 10 do mês seguinte.

Norma: Decreto 44.650/2017, Anexo 37, artigo 34, inciso I, alínea a; Ajuste SINIEF 04/1993.

Trecho do ato: “O contribuinte de outra Unidade da Federação inscrito no Cacepe no regime contribuinte substituto ou no regime EC 87/2015 deverá apresentar a”

Abrir a fonte

Registro de Inventário na EFD ICMS/IPI

Prazo: até o dia 15 do período fiscal a que se referir.

Norma: Decreto 44.650/2017, artigo 269-F, § 2º; Portaria SF 126/2018.

Trecho do ato: “Entrega do RI até o dia 15 do período fiscal a que se referir.”

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Informativo FECEP (atualizado em 10/10/2023)

Explica o adicional de 2 pontos do FECEP e as regras de recolhimento desde 01/06/2019.

Trecho: “acresceu 2 pontos percentuais à alíquota do ICMS para as mercadorias elencadas no inciso I do artigo 2º da Lei nº 12.523/2003”

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DeSTDA: perguntas e respostas (Sedif-SN)

Resposta da SEFAZ sobre prazo da DeSTDA e dispensa por cada UF.

Trecho: “(...) até o dia 28 (vinte e oito) (...)”

Abrir a fonte

Agenda Tributária ICMS (atualizada em 14/10/2026)

Quadro de prazos do ICMS e das obrigações acessórias, com regra de dia não útil.

Trecho: “Quando o vencimento do imposto cair em dia não útil ou em que não haja expediente bancário”

Abrir a fonte

Onde tirar dúvida com o fisco

Canal: TeleSefaz (SEFAZ-PE).

Telefone: 0800 285 1244 ou (81) 3183-6401.

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Atos citados

Normas que sustentam estas obrigações

Atos em ordem de data, com resumo e trecho.

Atos de 1997 a 2016

AtoDataO que dizSituaçãoFonte
Lei 11.51429/12/1997

Lei do ICMS de Pernambuco com penalidades por descumprimento de obrigações do imposto.

Trecho do ato: “LEI Nº 11.514, de 29 de dezembro de 1997”

-Abrir o ato
Lei 11.67511/10/1999

Consolida e altera o PRODEPE, programa de incentivos fiscais e financeiros.

Trecho do ato: “com a finalidade de atrair e fomentar investimentos na atividade industrial e no comércio atacadista de Pernambuco, mediante a concessão de incentivos fiscais e financeiros”

-Abrir o ato
Decreto 21.95927/12/1999

Regulamenta o PRODEPE, nos termos da Lei 11.675/1999.

Trecho do ato: “Regulamenta o Programa de Desenvolvimento do Estado de Pernambuco - PRODEPE, nos termos da Lei Nº 11.675, de 11 de outubro de 1999”

-Abrir o ato
Lei 12.52330/12/2003

Cria o FECEP e o adicional de 2 pontos percentuais no ICMS de produtos listados.

Trecho do ato: “Fica instituído, a partir de 01 de janeiro de 2004, o Fundo Estadual de Combate e Erradicação da Pobreza”

-Abrir o ato
Lei 15.73017/03/2016

Lei do ICMS de Pernambuco: alíquotas internas e interestaduais, FECEP e regras gerais do imposto.

Trecho do ato: “20,5% (vinte vírgula cinco por cento), nas demais hipóteses não relacionadas nos incisos III a VI e IX ou no art. 18-A”

Alterada por ato posteriorAbrir o ato

Atos de 2017 a 2026

AtoDataO que dizSituaçãoFonte
Decreto 44.65030/06/2017

Regulamento do ICMS de Pernambuco (RICMS/PE): prazos de recolhimento e regras de dia não útil.

Trecho do ato: “O recolhimento do imposto deve ser realizado até o dia 15 (quinze) do mês subsequente àquele correspondente à ocorrência do respectivo fato gerador”

Alterada por ato posteriorAbrir o ato
Portaria SF 12630/08/2018

Regras e prazos de transmissão da EFD ICMS/IPI em Pernambuco.

Trecho do ato: “até o dia 15 (quinze) do mês subsequente ao período fiscal a que se referir”

Alterada por ato posteriorAbrir o ato
Lei 18.30530/09/2023

Muda a Lei 15.730/2016 em alíquotas, monofásico e parcelamento, e a Lei 12.523/2003 no adicional de alíquota.

Trecho do ato: “Modifica a Lei nº 15.730, de 17 de março de 2016”

-Abrir o ato
Decreto 55.98129/12/2023

Altera decretos do ICMS, entre eles o 44.650/2017, em razão da nova alíquota interna.

Trecho do ato: “DECRETO Nº 55.981, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2023”

-Abrir o ato
Portaria SF 4412/02/2026

Muda a Portaria 126/2018: termo final da EFD em dia não útil passa ao primeiro dia útil, e altera o Anexo 5.

Trecho do ato: “ocorrer em dia não útil ou em dia decretado como ponto facultativo para o funcionalismo público estadual, fica prorrogado para o primeiro dia útil subsequente”

-Abrir o ato
Antes de parametrizar

O que confirmar antes de configurar

Pontos de atenção

  • EFD ICMS/IPI: Regra de dia não útil vem da Portaria SF 44/2026.
  • GIA ou equivalente: Decreto 44.650/2017, Anexo 37, artigo 34, I, a fixa dia 10 do mês seguinte, sem dizer o que ocorre em dia não útil. Confirme com o fisco de Pernambuco.
  • DIFAL: Regra geral do artigo 23 vale para o termo final de qualquer dispositivo (§ 2º).
  • ICMS-ST: A leitura de RICMS/PE Anexo 37 artigo 12 cobre só parte da regra de ICMS-ST. Confirme a versão vigente do texto. Veja a situação do ato.
  • Benefícios fiscais de Pernambuco: dependem de ato próprio. Veja o tema em benefícios e incentivos estaduais no SAP.

Como confirmar

Abra o endereço do cartão. Procure o artigo. Compare com o trecho. Confira a numeração e a data.

Se o ato mudou, vale o texto mais recente. Atualize o parâmetro e a norma de origem. Revise a apuração a cada alteração. Anote situação, vigência e revisão.

Outros estados

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Os 27 estados têm página: veja em todos os estados.

ROACAMRRPAAPTOMAPICERNPBPEALSEBAMGESRJSPPRSCRSMSMTGODF
  • Estado com página própria
  • Selecionado
Ver as 27 UFs em lista
As 27 UFs, a situação de cada uma e o destino
UFSituaçãoDetalhe
Rondônia (RO)Rondôniaver detalhes ICMS, obrigações e calendário
Acre (AC)Acrever detalhes ICMS, obrigações e calendário
Amazonas (AM)Amazonasver detalhes ICMS, obrigações e calendário
Roraima (RR)Roraimaver detalhes ICMS, obrigações e calendário
Pará (PA)Paráver detalhes ICMS, obrigações e calendário
Amapá (AP)Amapáver detalhes ICMS, obrigações e calendário
Tocantins (TO)Tocantinsver detalhes ICMS, obrigações e calendário
Maranhão (MA)Maranhãover detalhes ICMS, obrigações e calendário
Piauí (PI)Piauíver detalhes ICMS, obrigações e calendário
Ceará (CE)Cearáver detalhes ICMS, obrigações e calendário
Rio Grande do Norte (RN)Rio Grande do Nortever detalhes ICMS, obrigações e calendário
Paraíba (PB)Paraíbaver detalhes ICMS, obrigações e calendário
Pernambuco (PE)Pernambucover detalhes ICMS, obrigações e calendário
Alagoas (AL)Alagoasver detalhes ICMS, obrigações e calendário
Sergipe (SE)Sergipever detalhes ICMS, obrigações e calendário
Bahia (BA)Bahiaver detalhes ICMS, obrigações e calendário
Minas Gerais (MG)Minas Geraisver detalhes ICMS, obrigações e calendário
Espírito Santo (ES)Espírito Santover detalhes ICMS, obrigações e calendário
Rio de Janeiro (RJ)Rio de Janeirover detalhes ICMS, obrigações e calendário
São Paulo (SP)São Paulover detalhes ICMS, obrigações e calendário
Paraná (PR)Paranáver detalhes ICMS, obrigações e calendário
Santa Catarina (SC)Santa Catarinaver detalhes ICMS, obrigações e calendário
Rio Grande do Sul (RS)Rio Grande do Sulver detalhes ICMS, obrigações e calendário
Mato Grosso do Sul (MS)Mato Grosso do Sulver detalhes ICMS, obrigações e calendário
Mato Grosso (MT)Mato Grossover detalhes ICMS, obrigações e calendário
Goiás (GO)Goiásver detalhes ICMS, obrigações e calendário
Distrito Federal (DF)Distrito Federalver detalhes ICMS, obrigações e calendário
Perguntas frequentes

Perguntas sobre o ICMS em Pernambuco

01Quando vence o ICMS em Pernambuco?+

Dia 15 (indústria fora da lista: dia 20) (RICMS/PE artigos 23 e 24).

02Qual o prazo da EFD em Pernambuco?+

Dia 15 do mês seguinte (Portaria SF 126/2018 artigo 5º).

03Qual a alíquota interna de Pernambuco?+

20,5%. Base: Lei 15.730/2016, artigo 15, inciso VII (redação da Lei 18.305/2023, efeitos desde 01/01/2024).

04Há GIA em Pernambuco?+

Dia 10 do mês seguinte (Decreto 44.650/2017, Anexo 37, artigo 34, I, a).

05Como é a DeSTDA em Pernambuco?+

Dia 28 do mês seguinte (Ajuste SINIEF 15/2016 e RICMS/PE artigo 366).

06Qual o prazo do DIFAL em Pernambuco?+

Dia 15 do mês seguinte (RICMS/PE artigo 23).

07Qual o prazo da ST em Pernambuco?+

Dia 9 do mês seguinte (RICMS/PE Anexo 37 artigo 12).

08E se cair em dia não útil?+

Passa para o dia útil seguinte: ICMS, EFD, DeSTDA, DIFAL e ST. Vale o texto do ato: GIA.

09Que benefícios a página cita?+

PRODEPE (Programa de Desenvolvimento do Estado de Pernambuco); PROIND (Programa de Estímulo à Indústria do Estado de Pernambuco). Só consta o que o ato diz.

10De onde vêm as datas?+

Vêm do prazo de cada obrigação, como dia 15 (indústria fora da lista: dia 20) no ICMS, sem feriados. Não são prazo oficial.

11Quais atos sustentam de Pernambuco?+

A página reúne 10 atos, de 29/12/1997 a 12/02/2026, cada um com fonte.

12A página decide a tese?+

Não. A decisão é do cliente. A DFSpro configura e prova no SAP.

13O que guardar no SAP?+

Norma, artigo, data da revisão e responsável. A mudança de norma aparece no cadastro.

14Como acompanhar mudança?+

Compare RICMS/PE artigos 23 e 24 com o parâmetro gravado. Ato novo: registre artigo e data.

15Onde tirar dúvida com o fisco?+

TeleSefaz (SEFAZ-PE). Telefone: 0800 285 1244 ou (81) 3183-6401.

Próximos passos

Leve o prazo certo ao SAP

Veja o que o SAP guarda hoje em Pernambuco, parâmetro a parâmetro.