ICMS por estado: obrigações, prazos e calendário para quem apura no SAP
Escolha o estado no mapa ou na lista e veja o prazo de cada obrigação do ICMS, a norma que o fixa, o trecho do ato e os próximos vencimentos calculados.
A decisão tributária é do cliente. A DFSpro documenta o comportamento e prova como o SAP o executa.
Três números para começar
Dados atualizados em 23/10/2026. Cada página de estado traz o prazo, a norma e o endereço da fonte de seis obrigações.
27 estados
O mapa mostra todas as unidades da federação.
3 páginas
Estados com página própria: Rondônia, São Paulo, Tocantins.
6 obrigações
ICMS, EFD, GIA ou equivalente, DeSTDA, DIFAL e ICMS-ST em cada página.
Comece pelo que importa ao seu papel
01Fiscal e tributário
Escolha o estado e veja prazo, norma e trecho de cada obrigação.
Ir para a seção02TI e SAP
Compare prazos e alíquotas para parametrizar mais de um estado.
Ir para a seção03Contabilidade
Abra o calendário calculado de cada estado.
Ir para a seção04Auditoria
Cada prazo traz o ato de origem e o endereço da fonte.
Ir para a seçãoLinks diretos
Clique no estado
Rondônia, São Paulo e Tocantins têm análise completa de ICMS, prazos e normas.
- Estado com página própria
- Estado sem página própria
Ver as 27 UFs em lista
| UF | Situação | Detalhe |
|---|---|---|
| Rondônia (RO) | Rondônia | ver detalhes ICMS, obrigações e calendário |
| Acre (AC) | sem página própria | |
| Amazonas (AM) | sem página própria | |
| Roraima (RR) | sem página própria | |
| Pará (PA) | sem página própria | |
| Amapá (AP) | sem página própria | |
| Tocantins (TO) | Tocantins | ver detalhes ICMS, obrigações e calendário |
| Maranhão (MA) | sem página própria | |
| Piauí (PI) | sem página própria | |
| Ceará (CE) | sem página própria | |
| Rio Grande do Norte (RN) | sem página própria | |
| Paraíba (PB) | sem página própria | |
| Pernambuco (PE) | sem página própria | |
| Alagoas (AL) | sem página própria | |
| Sergipe (SE) | sem página própria | |
| Bahia (BA) | sem página própria | |
| Minas Gerais (MG) | sem página própria | |
| Espírito Santo (ES) | sem página própria | |
| Rio de Janeiro (RJ) | sem página própria | |
| São Paulo (SP) | São Paulo | ver detalhes ICMS, obrigações e calendário |
| Paraná (PR) | sem página própria | |
| Santa Catarina (SC) | sem página própria | |
| Rio Grande do Sul (RS) | sem página própria | |
| Mato Grosso do Sul (MS) | sem página própria | |
| Mato Grosso (MT) | sem página própria | |
| Goiás (GO) | sem página própria | |
| Distrito Federal (DF) | sem página própria |
Páginas de estado disponíveis
Rondônia (RO)
ICMS, EFD, GIA ou equivalente, DeSTDA, DIFAL, ICMS-ST e calendário calculado em Rondônia.
São Paulo (SP)
ICMS, EFD, GIA ou equivalente, DeSTDA, DIFAL, ICMS-ST e calendário calculado em São Paulo.
Tocantins (TO)
ICMS, EFD, GIA ou equivalente, DeSTDA, DIFAL, ICMS-ST e calendário calculado no Tocantins.
Demais estados
- Acre (AC)
- Alagoas (AL)
- Amapá (AP)
- Amazonas (AM)
- Bahia (BA)
- Ceará (CE)
- Distrito Federal (DF)
- Espírito Santo (ES)
- Goiás (GO)
- Maranhão (MA)
- Mato Grosso (MT)
- Mato Grosso do Sul (MS)
- Minas Gerais (MG)
- Paraná (PR)
- Paraíba (PB)
- Pará (PA)
- Pernambuco (PE)
- Piauí (PI)
- Rio Grande do Norte (RN)
- Rio Grande do Sul (RS)
- Rio de Janeiro (RJ)
- Roraima (RR)
- Santa Catarina (SC)
- Sergipe (SE)
As seis obrigações que as páginas cobrem
ICMS
Recolhimento do imposto apurado. O prazo varia por estado e, em alguns, por atividade.
EFD ICMS/IPI
Escrituração fiscal digital, instituída pelo Ajuste SINIEF 2/2009. O prazo de entrega é fixado por ato de cada estado.
GIA ou equivalente
Declaração mensal do ICMS no formato que cada estado adota. Alguns estados dispensam o regime periódico.
DeSTDA
Declaração do Simples Nacional sobre substituição tributária, diferencial de alíquota e antecipação, nos termos do Ajuste SINIEF 12/2015.
DIFAL
Diferencial de alíquota. O dia do pagamento é fixado pelo estado de destino ou pelo regime do contribuinte.
ICMS-ST
Substituição tributária. O prazo depende do estado e do tipo de substituto.
Prazos lado a lado, estado a estado
Resumo dos prazos de cada estado com página própria. O trecho do ato e a fonte de cada prazo estão na página do estado.
| Obrigação | Rondônia | São Paulo | Tocantins |
|---|---|---|---|
| ICMS | Dia 20 do mês seguinte (apuração mensal) | Por atividade (CPR); o mais comum é o dia 20 do mês seguinte | Dia 9 do mês seguinte (Portaria válida para 2026) |
| EFD ICMS/IPI | Dia 14 do mês seguinte, mesmo em dia não útil | Dia 20 do mês seguinte | 9º dia útil do mês seguinte |
| GIA ou equivalente | GIA-ST: dia 10 do mês seguinte | Dispensada do regime periódico, operações desde 1/1/2026 | GIAM: dia 9 do mês seguinte |
| DeSTDA | Dia 28 do mês seguinte, ou 1º dia útil seguinte | Dia 28 do mês seguinte, ou 1º dia útil seguinte | Dia 28 do mês seguinte, ou 1º dia útil seguinte |
| DIFAL | Pago na entrada da mercadoria nas aquisições do Simples Nacional | Dia 15 do mês seguinte (remetente de outra UF) | Consulte o art. 516 do RICMS/TO |
| ICMS-ST | Dia 9 do mês seguinte à saída (substituto inscrito) | Dia 20 do mês seguinte; energia dia 9; combustíveis dia 10 | Dia 9 do mês seguinte ao da retenção (substituto de outra UF) |
Próximas datas e atos mais recentes
Rondônia
Próximos vencimentos calculados:
28/10/2026: DeSTDA (Ajuste SINIEF 12/2015), competência 2026-09.
09/11/2026: ICMS-ST (recolhimento), competência 2026-10.
30/11/2026: DeSTDA (Ajuste SINIEF 12/2015), competência 2026-10.
Atos mais recentes:
23/03/2022: Decreto 26.994. O texto consolidado remete ao art. 2º deste decreto numa nota ao prazo do dia 14. O que o art.
16/07/2018: Decreto 23.020. Tinha criado um prazo para retificar a EFD do ano anterior (até 14 de agosto). Esse dispositivo foi revogado em 2019.
28/05/2018: Decreto 22.883. Acrescentou o prazo do dia 14 ao art. 106 do Anexo XIII, com efeitos desde 1/5/2018.
São Paulo
Próximos vencimentos calculados:
28/10/2026: DeSTDA (Ajuste SINIEF 12/2015), competência 2026-09.
30/11/2026: DeSTDA (Ajuste SINIEF 12/2015), competência 2026-10.
15/12/2026: DIFAL e GNRE (recolhimento), competência 2026-11.
Atos mais recentes:
22/12/2023: Portaria SRE 82. Passou a permitir retificar a EFD sem autorização prévia, em qualquer mês de referência, e criou taxa para algumas situações. Vale desde 1/1/2024.
04/05/2018: Portaria CAT 38. Dispensou a entrega da DeSTDA quando não houver valores a declarar no mês. A dispensa não vale para as informações exigidas por outros Estados (§ 6º).
10/11/2016: Portaria CAT 107. Fixou o prazo da DeSTDA no dia 28 do mês seguinte (ou primeiro dia útil seguinte), com efeitos desde 1/10/2016. Antes era dia 20.
Tocantins
Próximos vencimentos calculados:
28/10/2026: DeSTDA (Ajuste SINIEF 12/2015), competência 2026-09.
09/11/2026: GIA ou obrigação equivalente, competência 2026-10.
13/11/2026: EFD ICMS/IPI (entrega), competência 2026-10.
Atos mais recentes:
18/10/2016: Portaria SEFAZ 915/2016. Permite apresentar a escrituração por outro sistema eletrônico, e não pela EFD, a contribuintes que não entregaram a EFD de 2011 a 2015 em situações específicas (ex.: mudança entre Simples e regime normal).
18/10/2016: Portaria SEFAZ 917/2016. Versão mais recente das tabelas de códigos listada na página oficial, com efeitos desde 1/1/2017.
10/03/2016: Portaria SEFAZ 208/2016. Nova versão das duas tabelas de códigos, com efeitos desde 1/1/2016 (republicada para correção).
Que norma fixa cada prazo e o que muda em dia não útil
Rondônia
- ICMSRICMS/RO art. 57, XI, a
- EFD ICMS/IPIRICMS/RO Anexo XIII, art. 106, § 2ºDia não útil: antecipa para o dia útil anterior.
- GIA ou equivalenteRICMS/RO Anexo VI, art. 32, e Ajuste SINIEF 04/93
- DeSTDAOrientação SEDIF da SEFIN-RO (perguntas e respostas)Dia não útil: posterga para o dia útil seguinte.
- DIFALRICMS/RO art. 57, I, e
- ICMS-STRICMS/RO art. 57, XII
Dia não útil: o ato indicado não traz a regra para ICMS, GIA ou equivalente, DIFAL e ICMS-ST. Consulte o ato.
São Paulo
- ICMSRICMS/SP Anexo IV, art. 2º, VI (CPR 1200)
- EFD ICMS/IPIPortaria CAT 147/2009, art. 10
- GIA ou equivalentePortaria SRE 2/2025, via página do serviço
- DeSTDAPortaria CAT 23/2016, art. 1º, § 2ºDia não útil: posterga para o dia útil seguinte.
- DIFALRICMS/SP Anexo IV, § 6º
- ICMS-STRICMS/SP Anexo IV, art. 3º, § 1º
Dia não útil: o ato indicado não traz a regra para ICMS, EFD ICMS/IPI, GIA ou equivalente, DIFAL e ICMS-ST. Consulte o ato.
Tocantins
- ICMSPortaria SEFAZ 61/2026, art. 1º (vale para 2026)
- EFD ICMS/IPIPortaria SEFAZ 1.415/2009, art. 2ºDia não útil: não se aplica.
- GIA ou equivalentePágina do serviço GIAM da SEFAZ-TODia não útil: antecipa para o dia útil anterior.
- DeSTDAAjuste SINIEF 12/2015Dia não útil: posterga para o dia útil seguinte.
- DIFALArt. 516 do RICMS/TO, citado pela página oficial do DIFAL
- ICMS-STRICMS/TO art. 64, § 1º, II (via página oficial) e Portaria SEFAZ 61/2026
Dia não útil: o ato indicado não traz a regra para ICMS, DIFAL e ICMS-ST. Consulte o ato.
Pontos de atenção em cada estado
Em alguns atos, o prazo só fica certo depois da leitura de outro dispositivo ou da confirmação com a SEFAZ. Estes são os pontos de cada estado.
Em todos os estados: alíquotas específicas, fundo de combate à pobreza e benefícios fiscais dependem de dispositivos próprios do regulamento.
Rondônia
- EFD ICMS/IPI: O texto consolidado do Anexo XIII traz a remissão ao art. 2º do Decreto 26.994/2022, que pode afetar o prazo. Leia esse ato antes de parametrizar.
- DeSTDA: A fonte é uma orientação da SEFIN-RO em perguntas e respostas, e não uma norma. Confirme a norma estadual da DeSTDA.
- DIFAL: O pagamento na entrada da mercadoria nas aquisições do Simples consta do art. 57, I, e. O prazo geral do DIFAL na apuração mensal normal deve ser confirmado em dispositivo próprio da SEFIN-RO.
São Paulo
- GIA ou equivalente: A GIA do regime periódico está dispensada para operações desde 1/1/2026, segundo a Portaria SRE 2/2025 na página do serviço da SEFAZ-SP. Confirme na portaria as hipóteses e as exceções.
Tocantins
- EFD ICMS/IPI: O prazo do 9º dia útil consta da Portaria SEFAZ 1.415/2009, alterada em 2013 sem mudança no artigo que fixa o prazo. Confirme na SEFAZ-TO se algum ato posterior alterou esse prazo antes de parametrizar.
- GIA ou equivalente: A página do serviço GIAM indica o dia 9 e diz que o prazo não muda em dia não útil, de modo que o envio se antecipa. As portarias de origem constam da seção de outras obrigações.
- DeSTDA: O prazo vem do Ajuste SINIEF 12/2015. Dispensas e regras por UF devem ser confirmadas na SEFAZ-TO.
- DIFAL: A página oficial do DIFAL remete ao art. 516 do RICMS/TO. O dia do pagamento deve ser lido nesse artigo.
Norma nacional que sustenta a EFD
Ajuste SINIEF 2/2009
03/04/2009. Norma nacional do CONFAZ que institui a EFD. Os estados fixam por ato próprio o prazo, as tabelas e o credenciamento.
Trecho do ato: “Fica instituída a Escrituração Fiscal Digital - EFD, para uso pelos contribuintes do Imposto sobre Operações”
Como levar o prazo de cada estado para a parametrização
- 1
Leia o ato
Abra o endereço indicado na obrigação, localize o artigo citado e compare com o trecho antes de usar o prazo.
- 2
Registre o parâmetro
No SAP, grave o prazo junto da norma, do artigo e da data da última revisão. O cadastro passa a mostrar de onde veio cada número.
- 3
Cruze com o calendário
Use os vencimentos calculados para conferir o fechamento. A data é calculada por regra e não substitui o ato da SEFAZ.
- 4
Revise quando o ato mudar
Compare o texto novo com o parâmetro gravado. A diferença deve aparecer no registro antes do próximo fechamento.
- 5
Guarde a prova
Mantenha a evidência de que o SAP executa o prazo como a norma manda. A decisão tributária continua sendo do cliente.
O que a norma publica em cada estado
A alíquota interna geral é a regra de base. Alíquotas específicas, fundo de combate à pobreza e benefícios fiscais, quando aplicáveis, ficam em dispositivos próprios.
| Estado | Alíquota interna geral | Norma | Fonte |
|---|---|---|---|
| Rondônia | 19,5% | RICMS/RO (Decreto 22.721/2018), art. 12, I, e, com a redação do Decreto 29.048/2024, efeitos desde 12/01/2024 | Abrir a fonte |
| São Paulo | 18% | Lei 6.374/1989, art. 34, I, com a redação da Lei 13.230/2008, efeitos desde 01/01/2009 | Abrir a fonte |
| Tocantins | Consulte o RICMS/TO vigente | RICMS/TO | Texto do regulamento na SEFAZ-TO |
Perguntas sobre o ICMS por estado
01O que cada página de estado traz?+
Prazo, norma e trecho literal do ato para ICMS, EFD ICMS/IPI, GIA ou equivalente, DeSTDA, DIFAL e ICMS-ST, a alíquota interna geral quando o regulamento traz o percentual, os próximos vencimentos calculados e a lista dos atos citados.
02Quais estados têm página própria?+
Rondônia, São Paulo, Tocantins. Os demais aparecem no mapa sem link.
03Por que alguns estados aparecem sem link?+
O mapa mostra os 27 estados e liga apenas os que têm página própria. Os demais aparecem em cinza, sem link.
04Os prazos são oficiais?+
O prazo de cada obrigação vem acompanhado do trecho literal do ato e do endereço da fonte. As datas do calendário são calculadas por regra e não substituem o ato da SEFAZ.
05Esta página dá orientação tributária?+
Não. A decisão tributária é sempre do cliente. A DFSpro documenta o que a norma diz e como o comportamento pode ser configurado e provado no SAP.
06Onde fica o calendário completo?+
No calendário fiscal do site, que reúne os 27 estados e as obrigações federais.
07Há página por município?+
Não. A série é por estado: o ICMS é estadual e as obrigações acessórias aqui tratadas seguem a regra de cada UF.
08Como usar estas páginas na parametrização do SAP?+
Leia o ato indicado no cartão da obrigação, registre no SAP a norma, o artigo e a data da última revisão junto de cada parâmetro e use o calendário para conferir o fechamento.
09O que fazer quando a página manda consultar o ato?+
Abra o endereço indicado, leia o artigo citado e só então parametrize o prazo. Onde o ato não sustenta um número, nenhum número é indicado.
10A alíquota interna geral aparece em todas as páginas?+
Aparece nas páginas em que o regulamento do estado traz o percentual. Nas demais, o percentual deve ser consultado no regulamento vigente e nenhum valor é indicado.
11O que é DeSTDA e quem entrega?+
É a declaração de substituição tributária, diferencial de alíquota e antecipação, no âmbito do Ajuste SINIEF 12/2015. A página de cada estado mostra o prazo e a norma que o fixa.
12O que significa o prazo postergar ou antecipar?+
Postergar é passar para o dia útil seguinte quando a data cai em dia não útil. Antecipar é passar para o dia útil anterior. Cada obrigação segue a regra do ato que a fixa.
13Posso copiar o prazo de um estado para outro?+
Não. Cada estado fixa o próprio prazo por ato próprio. A tabela comparativa mostra as diferenças entre os estados com página.
14Como as datas do calendário são calculadas?+
Por regra, a partir das normas indicadas em cada página. Não são prazo oficial e não substituem o ato da SEFAZ.
15Como pedir uma página para o meu estado?+
Fale com a DFSpro pelo contato do site, informando o estado e as obrigações que mais pesam no seu fechamento.
Leve o prazo certo de cada estado para dentro do SAP
O Diagnóstico Fiscal SAP mostra onde os prazos e as alíquotas de cada estado estão parametrizados hoje e se cada um tem norma de origem registrada.