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Estados

ICMS por estado: obrigações, prazos e calendário para quem apura no SAP

Escolha o estado no mapa ou na lista e veja o prazo de cada obrigação do ICMS, a norma que o fixa, o trecho do ato e os próximos vencimentos calculados.

A decisão tributária é do cliente. A DFSpro documenta o comportamento e prova como o SAP o executa.

Em resumo

Três números para começar

Dados atualizados em 23/10/2026. Cada página de estado traz o prazo, a norma e o endereço da fonte de seis obrigações.

27 estados

O mapa mostra todas as unidades da federação.

3 páginas

Estados com página própria: Rondônia, São Paulo, Tocantins.

6 obrigações

ICMS, EFD, GIA ou equivalente, DeSTDA, DIFAL e ICMS-ST em cada página.

Índice

Comece pelo que importa ao seu papel

01Fiscal e tributário

Escolha o estado e veja prazo, norma e trecho de cada obrigação.

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02TI e SAP

Compare prazos e alíquotas para parametrizar mais de um estado.

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03Contabilidade

Abra o calendário calculado de cada estado.

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04Auditoria

Cada prazo traz o ato de origem e o endereço da fonte.

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Links diretos
Mapa do Brasil

Clique no estado

Rondônia, São Paulo e Tocantins têm análise completa de ICMS, prazos e normas.

ROACAMRRPAAPTOMAPICERNPBPEALSEBAMGESRJSPPRSCRSMSMTGODF
  • Estado com página própria
  • Estado sem página própria
Ver as 27 UFs em lista
As 27 UFs, a situação de cada uma e o destino
UFSituaçãoDetalhe
Rondônia (RO)Rondôniaver detalhes ICMS, obrigações e calendário
Acre (AC)sem página própria
Amazonas (AM)sem página própria
Roraima (RR)sem página própria
Pará (PA)sem página própria
Amapá (AP)sem página própria
Tocantins (TO)Tocantinsver detalhes ICMS, obrigações e calendário
Maranhão (MA)sem página própria
Piauí (PI)sem página própria
Ceará (CE)sem página própria
Rio Grande do Norte (RN)sem página própria
Paraíba (PB)sem página própria
Pernambuco (PE)sem página própria
Alagoas (AL)sem página própria
Sergipe (SE)sem página própria
Bahia (BA)sem página própria
Minas Gerais (MG)sem página própria
Espírito Santo (ES)sem página própria
Rio de Janeiro (RJ)sem página própria
São Paulo (SP)São Paulover detalhes ICMS, obrigações e calendário
Paraná (PR)sem página própria
Santa Catarina (SC)sem página própria
Rio Grande do Sul (RS)sem página própria
Mato Grosso do Sul (MS)sem página própria
Mato Grosso (MT)sem página própria
Goiás (GO)sem página própria
Distrito Federal (DF)sem página própria
Estados com página

Páginas de estado disponíveis

Rondônia (RO)

ICMS, EFD, GIA ou equivalente, DeSTDA, DIFAL, ICMS-ST e calendário calculado em Rondônia.

Abrir a página do estado

São Paulo (SP)

ICMS, EFD, GIA ou equivalente, DeSTDA, DIFAL, ICMS-ST e calendário calculado em São Paulo.

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Tocantins (TO)

ICMS, EFD, GIA ou equivalente, DeSTDA, DIFAL, ICMS-ST e calendário calculado no Tocantins.

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Demais estados

  • Acre (AC)
  • Alagoas (AL)
  • Amapá (AP)
  • Amazonas (AM)
  • Bahia (BA)
  • Ceará (CE)
  • Distrito Federal (DF)
  • Espírito Santo (ES)
  • Goiás (GO)
  • Maranhão (MA)
  • Mato Grosso (MT)
  • Mato Grosso do Sul (MS)
  • Minas Gerais (MG)
  • Paraná (PR)
  • Paraíba (PB)
  • Pará (PA)
  • Pernambuco (PE)
  • Piauí (PI)
  • Rio Grande do Norte (RN)
  • Rio Grande do Sul (RS)
  • Rio de Janeiro (RJ)
  • Roraima (RR)
  • Santa Catarina (SC)
  • Sergipe (SE)
Obrigações

As seis obrigações que as páginas cobrem

ICMS

Recolhimento do imposto apurado. O prazo varia por estado e, em alguns, por atividade.

EFD ICMS/IPI

Escrituração fiscal digital, instituída pelo Ajuste SINIEF 2/2009. O prazo de entrega é fixado por ato de cada estado.

GIA ou equivalente

Declaração mensal do ICMS no formato que cada estado adota. Alguns estados dispensam o regime periódico.

DeSTDA

Declaração do Simples Nacional sobre substituição tributária, diferencial de alíquota e antecipação, nos termos do Ajuste SINIEF 12/2015.

DIFAL

Diferencial de alíquota. O dia do pagamento é fixado pelo estado de destino ou pelo regime do contribuinte.

ICMS-ST

Substituição tributária. O prazo depende do estado e do tipo de substituto.

Comparativo

Prazos lado a lado, estado a estado

Resumo dos prazos de cada estado com página própria. O trecho do ato e a fonte de cada prazo estão na página do estado.

ObrigaçãoRondôniaSão PauloTocantins
ICMSDia 20 do mês seguinte (apuração mensal)Por atividade (CPR); o mais comum é o dia 20 do mês seguinteDia 9 do mês seguinte (Portaria válida para 2026)
EFD ICMS/IPIDia 14 do mês seguinte, mesmo em dia não útilDia 20 do mês seguinte9º dia útil do mês seguinte
GIA ou equivalenteGIA-ST: dia 10 do mês seguinteDispensada do regime periódico, operações desde 1/1/2026GIAM: dia 9 do mês seguinte
DeSTDADia 28 do mês seguinte, ou 1º dia útil seguinteDia 28 do mês seguinte, ou 1º dia útil seguinteDia 28 do mês seguinte, ou 1º dia útil seguinte
DIFALPago na entrada da mercadoria nas aquisições do Simples NacionalDia 15 do mês seguinte (remetente de outra UF)Consulte o art. 516 do RICMS/TO
ICMS-STDia 9 do mês seguinte à saída (substituto inscrito)Dia 20 do mês seguinte; energia dia 9; combustíveis dia 10Dia 9 do mês seguinte ao da retenção (substituto de outra UF)
Vencimentos e atos

Próximas datas e atos mais recentes

Rondônia

Próximos vencimentos calculados:

28/10/2026: DeSTDA (Ajuste SINIEF 12/2015), competência 2026-09.

09/11/2026: ICMS-ST (recolhimento), competência 2026-10.

30/11/2026: DeSTDA (Ajuste SINIEF 12/2015), competência 2026-10.

Atos mais recentes:

23/03/2022: Decreto 26.994. O texto consolidado remete ao art. 2º deste decreto numa nota ao prazo do dia 14. O que o art.

16/07/2018: Decreto 23.020. Tinha criado um prazo para retificar a EFD do ano anterior (até 14 de agosto). Esse dispositivo foi revogado em 2019.

28/05/2018: Decreto 22.883. Acrescentou o prazo do dia 14 ao art. 106 do Anexo XIII, com efeitos desde 1/5/2018.

Abrir a página de Rondônia

São Paulo

Próximos vencimentos calculados:

28/10/2026: DeSTDA (Ajuste SINIEF 12/2015), competência 2026-09.

30/11/2026: DeSTDA (Ajuste SINIEF 12/2015), competência 2026-10.

15/12/2026: DIFAL e GNRE (recolhimento), competência 2026-11.

Atos mais recentes:

22/12/2023: Portaria SRE 82. Passou a permitir retificar a EFD sem autorização prévia, em qualquer mês de referência, e criou taxa para algumas situações. Vale desde 1/1/2024.

04/05/2018: Portaria CAT 38. Dispensou a entrega da DeSTDA quando não houver valores a declarar no mês. A dispensa não vale para as informações exigidas por outros Estados (§ 6º).

10/11/2016: Portaria CAT 107. Fixou o prazo da DeSTDA no dia 28 do mês seguinte (ou primeiro dia útil seguinte), com efeitos desde 1/10/2016. Antes era dia 20.

Abrir a página de São Paulo

Tocantins

Próximos vencimentos calculados:

28/10/2026: DeSTDA (Ajuste SINIEF 12/2015), competência 2026-09.

09/11/2026: GIA ou obrigação equivalente, competência 2026-10.

13/11/2026: EFD ICMS/IPI (entrega), competência 2026-10.

Atos mais recentes:

18/10/2016: Portaria SEFAZ 915/2016. Permite apresentar a escrituração por outro sistema eletrônico, e não pela EFD, a contribuintes que não entregaram a EFD de 2011 a 2015 em situações específicas (ex.: mudança entre Simples e regime normal).

18/10/2016: Portaria SEFAZ 917/2016. Versão mais recente das tabelas de códigos listada na página oficial, com efeitos desde 1/1/2017.

10/03/2016: Portaria SEFAZ 208/2016. Nova versão das duas tabelas de códigos, com efeitos desde 1/1/2016 (republicada para correção).

Abrir a página de Tocantins

Normas por estado

Que norma fixa cada prazo e o que muda em dia não útil

Rondônia

  • ICMSRICMS/RO art. 57, XI, a
  • EFD ICMS/IPIRICMS/RO Anexo XIII, art. 106, § 2ºDia não útil: antecipa para o dia útil anterior.
  • GIA ou equivalenteRICMS/RO Anexo VI, art. 32, e Ajuste SINIEF 04/93
  • DeSTDAOrientação SEDIF da SEFIN-RO (perguntas e respostas)Dia não útil: posterga para o dia útil seguinte.
  • DIFALRICMS/RO art. 57, I, e
  • ICMS-STRICMS/RO art. 57, XII

Dia não útil: o ato indicado não traz a regra para ICMS, GIA ou equivalente, DIFAL e ICMS-ST. Consulte o ato.

São Paulo

  • ICMSRICMS/SP Anexo IV, art. 2º, VI (CPR 1200)
  • EFD ICMS/IPIPortaria CAT 147/2009, art. 10
  • GIA ou equivalentePortaria SRE 2/2025, via página do serviço
  • DeSTDAPortaria CAT 23/2016, art. 1º, § 2ºDia não útil: posterga para o dia útil seguinte.
  • DIFALRICMS/SP Anexo IV, § 6º
  • ICMS-STRICMS/SP Anexo IV, art. 3º, § 1º

Dia não útil: o ato indicado não traz a regra para ICMS, EFD ICMS/IPI, GIA ou equivalente, DIFAL e ICMS-ST. Consulte o ato.

Tocantins

  • ICMSPortaria SEFAZ 61/2026, art. 1º (vale para 2026)
  • EFD ICMS/IPIPortaria SEFAZ 1.415/2009, art. 2ºDia não útil: não se aplica.
  • GIA ou equivalentePágina do serviço GIAM da SEFAZ-TODia não útil: antecipa para o dia útil anterior.
  • DeSTDAAjuste SINIEF 12/2015Dia não útil: posterga para o dia útil seguinte.
  • DIFALArt. 516 do RICMS/TO, citado pela página oficial do DIFAL
  • ICMS-STRICMS/TO art. 64, § 1º, II (via página oficial) e Portaria SEFAZ 61/2026

Dia não útil: o ato indicado não traz a regra para ICMS, DIFAL e ICMS-ST. Consulte o ato.

Antes de parametrizar

Pontos de atenção em cada estado

Em alguns atos, o prazo só fica certo depois da leitura de outro dispositivo ou da confirmação com a SEFAZ. Estes são os pontos de cada estado.

Em todos os estados: alíquotas específicas, fundo de combate à pobreza e benefícios fiscais dependem de dispositivos próprios do regulamento.

Rondônia

  • EFD ICMS/IPI: O texto consolidado do Anexo XIII traz a remissão ao art. 2º do Decreto 26.994/2022, que pode afetar o prazo. Leia esse ato antes de parametrizar.
  • DeSTDA: A fonte é uma orientação da SEFIN-RO em perguntas e respostas, e não uma norma. Confirme a norma estadual da DeSTDA.
  • DIFAL: O pagamento na entrada da mercadoria nas aquisições do Simples consta do art. 57, I, e. O prazo geral do DIFAL na apuração mensal normal deve ser confirmado em dispositivo próprio da SEFIN-RO.

São Paulo

  • GIA ou equivalente: A GIA do regime periódico está dispensada para operações desde 1/1/2026, segundo a Portaria SRE 2/2025 na página do serviço da SEFAZ-SP. Confirme na portaria as hipóteses e as exceções.

Tocantins

  • EFD ICMS/IPI: O prazo do 9º dia útil consta da Portaria SEFAZ 1.415/2009, alterada em 2013 sem mudança no artigo que fixa o prazo. Confirme na SEFAZ-TO se algum ato posterior alterou esse prazo antes de parametrizar.
  • GIA ou equivalente: A página do serviço GIAM indica o dia 9 e diz que o prazo não muda em dia não útil, de modo que o envio se antecipa. As portarias de origem constam da seção de outras obrigações.
  • DeSTDA: O prazo vem do Ajuste SINIEF 12/2015. Dispensas e regras por UF devem ser confirmadas na SEFAZ-TO.
  • DIFAL: A página oficial do DIFAL remete ao art. 516 do RICMS/TO. O dia do pagamento deve ser lido nesse artigo.

Norma nacional que sustenta a EFD

Ajuste SINIEF 2/2009

03/04/2009. Norma nacional do CONFAZ que institui a EFD. Os estados fixam por ato próprio o prazo, as tabelas e o credenciamento.

Trecho do ato: “Fica instituída a Escrituração Fiscal Digital - EFD, para uso pelos contribuintes do Imposto sobre Operações”

Abrir a fonte

No SAP

Como levar o prazo de cada estado para a parametrização

  1. 1

    Leia o ato

    Abra o endereço indicado na obrigação, localize o artigo citado e compare com o trecho antes de usar o prazo.

  2. 2

    Registre o parâmetro

    No SAP, grave o prazo junto da norma, do artigo e da data da última revisão. O cadastro passa a mostrar de onde veio cada número.

  3. 3

    Cruze com o calendário

    Use os vencimentos calculados para conferir o fechamento. A data é calculada por regra e não substitui o ato da SEFAZ.

  4. 4

    Revise quando o ato mudar

    Compare o texto novo com o parâmetro gravado. A diferença deve aparecer no registro antes do próximo fechamento.

  5. 5

    Guarde a prova

    Mantenha a evidência de que o SAP executa o prazo como a norma manda. A decisão tributária continua sendo do cliente.

Alíquota interna geral

O que a norma publica em cada estado

A alíquota interna geral é a regra de base. Alíquotas específicas, fundo de combate à pobreza e benefícios fiscais, quando aplicáveis, ficam em dispositivos próprios.

EstadoAlíquota interna geralNormaFonte
Rondônia19,5%RICMS/RO (Decreto 22.721/2018), art. 12, I, e, com a redação do Decreto 29.048/2024, efeitos desde 12/01/2024Abrir a fonte
São Paulo18%Lei 6.374/1989, art. 34, I, com a redação da Lei 13.230/2008, efeitos desde 01/01/2009Abrir a fonte
TocantinsConsulte o RICMS/TO vigenteRICMS/TOTexto do regulamento na SEFAZ-TO
Perguntas frequentes

Perguntas sobre o ICMS por estado

01O que cada página de estado traz?+

Prazo, norma e trecho literal do ato para ICMS, EFD ICMS/IPI, GIA ou equivalente, DeSTDA, DIFAL e ICMS-ST, a alíquota interna geral quando o regulamento traz o percentual, os próximos vencimentos calculados e a lista dos atos citados.

02Quais estados têm página própria?+

Rondônia, São Paulo, Tocantins. Os demais aparecem no mapa sem link.

03Por que alguns estados aparecem sem link?+

O mapa mostra os 27 estados e liga apenas os que têm página própria. Os demais aparecem em cinza, sem link.

04Os prazos são oficiais?+

O prazo de cada obrigação vem acompanhado do trecho literal do ato e do endereço da fonte. As datas do calendário são calculadas por regra e não substituem o ato da SEFAZ.

05Esta página dá orientação tributária?+

Não. A decisão tributária é sempre do cliente. A DFSpro documenta o que a norma diz e como o comportamento pode ser configurado e provado no SAP.

06Onde fica o calendário completo?+

No calendário fiscal do site, que reúne os 27 estados e as obrigações federais.

07Há página por município?+

Não. A série é por estado: o ICMS é estadual e as obrigações acessórias aqui tratadas seguem a regra de cada UF.

08Como usar estas páginas na parametrização do SAP?+

Leia o ato indicado no cartão da obrigação, registre no SAP a norma, o artigo e a data da última revisão junto de cada parâmetro e use o calendário para conferir o fechamento.

09O que fazer quando a página manda consultar o ato?+

Abra o endereço indicado, leia o artigo citado e só então parametrize o prazo. Onde o ato não sustenta um número, nenhum número é indicado.

10A alíquota interna geral aparece em todas as páginas?+

Aparece nas páginas em que o regulamento do estado traz o percentual. Nas demais, o percentual deve ser consultado no regulamento vigente e nenhum valor é indicado.

11O que é DeSTDA e quem entrega?+

É a declaração de substituição tributária, diferencial de alíquota e antecipação, no âmbito do Ajuste SINIEF 12/2015. A página de cada estado mostra o prazo e a norma que o fixa.

12O que significa o prazo postergar ou antecipar?+

Postergar é passar para o dia útil seguinte quando a data cai em dia não útil. Antecipar é passar para o dia útil anterior. Cada obrigação segue a regra do ato que a fixa.

13Posso copiar o prazo de um estado para outro?+

Não. Cada estado fixa o próprio prazo por ato próprio. A tabela comparativa mostra as diferenças entre os estados com página.

14Como as datas do calendário são calculadas?+

Por regra, a partir das normas indicadas em cada página. Não são prazo oficial e não substituem o ato da SEFAZ.

15Como pedir uma página para o meu estado?+

Fale com a DFSpro pelo contato do site, informando o estado e as obrigações que mais pesam no seu fechamento.

Próximos passos

Leve o prazo certo de cada estado para dentro do SAP

O Diagnóstico Fiscal SAP mostra onde os prazos e as alíquotas de cada estado estão parametrizados hoje e se cada um tem norma de origem registrada.