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Estados: São Paulo

ICMS em São Paulo: obrigações, prazos e calendário para quem apura no SAP

Quem apura ICMS em São Paulo precisa saber o prazo de cada obrigação, a norma que o fixa e o que muda quando a data cai em dia não útil. Cada prazo vem com trecho literal do ato, endereço da fonte e a norma de origem.

Onde o ato não sustenta um prazo, a orientação é consultar a SEFAZ antes de parametrizar. A decisão tributária é do cliente. A DFSpro documenta o comportamento e prova como o SAP o executa.

Em resumo

Três números para começar

Os valores abaixo vêm de texto oficial do estado, com dados atualizados em 23/10/2026. O próximo vencimento calculado para o estado é 28/10/2026.

18%

Alíquota interna geral do icms em São Paulo.

Por atividade (CPR); o mais comum é o dia 20 do mês seguinte

Prazo de recolhimento do ICMS apurado em regime normal.

6 obrigações

ICMS, EFD, GIA ou equivalente, DeSTDA, DIFAL e ICMS-ST, cada uma com norma e endereço da fonte.

Índice

Comece pelo que importa ao seu papel

01Fiscal e tributário

Prazo, norma e trecho oficial de cada obrigação.

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02TI e SAP

O que parametrizar e como guardar a prova.

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03Contabilidade

Vencimentos calculados dos próximos meses.

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04Auditoria

Atos citados, em ordem de data.

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Links diretos
Obrigações

As seis obrigações do ICMS em São Paulo, com norma e trecho

ICMS, EFD, GIA ou equivalente, DeSTDA, DIFAL e ICMS-ST: prazo, norma e regra de dia não útil de cada uma, com o trecho do ato que a sustenta e a fonte oficial.

ObrigaçãoPrazoNormaDia não útil
ICMS (recolhimento)Por atividade (CPR); o mais comum é o dia 20 do mês seguinteRICMS/SP Anexo IV, art. 2º, VI (CPR 1200)Consulte o ato
EFD ICMS/IPIDia 20 do mês seguintePortaria CAT 147/2009, art. 10Consulte o ato
GIA ou equivalenteDispensada do regime periódico, operações desde 1/1/2026Portaria SRE 2/2025, via página do serviçoConsulte o ato
DeSTDADia 28 do mês seguinte, ou 1º dia útil seguintePortaria CAT 23/2016, art. 1º, § 2ºPosterga para o dia útil seguinte
DIFALDia 15 do mês seguinte (remetente de outra UF)RICMS/SP Anexo IV, § 6ºConsulte o ato
ICMS-STDia 20 do mês seguinte; energia dia 9; combustíveis dia 10RICMS/SP Anexo IV, art. 3º, § 1ºConsulte o ato

Cada obrigação em detalhe

ICMS (recolhimento)

Prazo
Por atividade (CPR); o mais comum é o dia 20 do mês seguinte.
Quem cumpre
Contribuintes do ICMS (regime normal); regras por segmento/CNAE quando indicado.
Norma
RICMS/SP Anexo IV, art. 2º, VI (CPR 1200), art. 2º, VI (CPR 1200); a lista de CNAE por CPR está no art. 3º.
Detalhe do prazo
Depende do código de prazo (CPR) da atividade. O mais comum, CPR 1200, é o dia 20 do mês seguinte. Há outros códigos, com prazos no 3º dia útil e nos dias 9, 10, 15, 16, 21, 22 e 25, e prazos no segundo mês seguinte: ver o art. 2º do Anexo IV.
Atos relacionados
Dispositivo do RICMS Anexo IV (30/11/2000).
Trecho do ato“CPR 1200 - até o dia 20 do mês subseqüente ao da ocorrência do fato gerador”

Abrir o ato oficial

EFD ICMS/IPI

Prazo
Dia 20 do mês seguinte.
Quem cumpre
Contribuintes obrigados a EFD na UF (Ajuste SINIEF 02/2009 e legislação estadual).
Norma
Portaria CAT 147/2009, art. 10, art. 10.
Atos relacionados
Portaria CAT 147 (27/07/2009); Portaria CAT 22 (16/02/2016); Portaria SRE 82 (22/12/2023).
Trecho do ato“O arquivo digital da EFD deverá ser enviado até o dia 20 (vinte) do mês subsequente ao período a que se refere.”

Abrir o ato oficial

GIA ou equivalente

Prazo
Dispensada do regime periódico, operações desde 1/1/2026.
Quem cumpre
Conforme a norma da UF (varia por regime e por substituto tributario).
Norma
Portaria SRE 2/2025, via página do serviço.
Detalhe do prazo
GIA dispensada para contribuintes do regime periódico de apuração (RPA) em relação a operações a partir de 01/01/2026 (Portaria SRE 2/2025); só EFD. GIA continua exigível para períodos anteriores a 2026.
Atos relacionados
Portaria SRE 2; Portarias SRE 20/2023 e 41/2024.
Trecho do ato“ficam dispensados de apresentar a GIA (...)”

Antes de parametrizar: A GIA do regime periódico está dispensada para operações desde 1/1/2026, segundo a Portaria SRE 2/2025 na página do serviço da SEFAZ-SP. Confirme na portaria as hipóteses e as exceções.

Abrir o ato oficial

DeSTDA

Prazo
Dia 28 do mês seguinte, ou 1º dia útil seguinte.
Quem cumpre
Optantes do Simples Nacional, exceto MEI (clausula terceira do Ajuste SINIEF 12/2015); UF pode dispensar ou postergar.
Norma
Portaria CAT 23/2016, art. 1º, § 2º, art. 1º, § 2º (artigo inferido pela posição no texto).
Dia não útil
Posterga para o dia útil seguinte.
Detalhe do prazo
DeSTDA em SP: entregue até o dia 28 do mês subsequente ao do período de referência ou, quando for o caso, até o primeiro dia útil imediatamente seguinte (redação da Portaria CAT 107/2016, efeitos desde 01/10/2016).
Trecho do ato“ser entregue até o dia 28 (vinte e oito) do mês subsequente ou, quando for o caso, até o primeiro dia útil imediatamente seguinte”

Abrir o ato oficial

DIFAL

Prazo
Dia 15 do mês seguinte (remetente de outra UF).
Quem cumpre
Conforme Convenio ICMS 236/2021 e legislação da UF.
Norma
RICMS/SP Anexo IV, § 6º.
Detalhe do prazo
DIFAL devido a SP por remetente de outra UF em operação a não contribuinte paulista: até o dia 15 do mês subsequente ao fato gerador (CPR 1150).
Trecho do ato“deverá recolher o imposto devido a este Estado até o dia 15 do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador - CPR 1150”

Abrir o ato oficial

ICMS-ST

Prazo
Dia 20 do mês seguinte; energia dia 9; combustíveis dia 10.
Quem cumpre
Substitutos tributarios (Convenio ICMS 142/2018 e legislação da UF).
Norma
RICMS/SP Anexo IV, art. 3º, § 1º, Anexo IV, art. 3º, § 1º, item 3 e art. 2º, VI (CPR 1200 = dia 20).
Detalhe do prazo
ICMS-ST retido: demais mercadorias no CPR 1200, que é até o dia 20 do mês subsequente. Energia elétrica no CPR 1090 (dia 9) e combustíveis derivados de petróleo no CPR 1100 (dia 10). Refinarias e monofásicos têm regra própria (§ 3º).
Atos relacionados
Dispositivo do RICMS Anexo IV (30/11/2000).
Trecho do ato“demais mercadorias, exceto as abrangidas pelos §§ 3º e 5º deste artigo: CPR 1200”

Abrir o ato oficial

Alíquota e SAP

A alíquota que a norma publica e o que o SAP precisa guardar

A alíquota interna geral em São Paulo é 18%.

Trecho oficial: “18% (dezoito por cento), nas operações ou prestações internas ou naquelas que se tenham iniciado no exterior”.

Norma: Lei 6.374/1989, art. 34, I, com a redação da Lei 13.230/2008, efeitos desde 01/01/2009.

Abrir a fonte

Esta é a regra geral. Alíquotas específicas, fundo de combate à pobreza e benefícios fiscais, quando aplicáveis, ficam em dispositivos próprios do regulamento e entram na parametrização um a um.

No SAP, a alíquota e o prazo viram parametrização. A DFSpro recomenda registrar junto de cada parâmetro a norma, o artigo e a data da última revisão, para que uma mudança de norma seja visível no cadastro. A tese tributária continua sendo do cliente.

Calendário

Próximos vencimentos calculados

Datas calculadas por regra a partir das normas indicadas. Não são prazo oficial: confirme no ato da SEFAZ antes de depender de uma data.

Quando a data cai em dia não útil, DeSTDA passam para o dia útil seguinte; para ICMS (recolhimento), EFD ICMS/IPI, GIA ou equivalente, DIFAL e ICMS-ST o ato indicado não traz essa regra, e vale o que o ato disser.

Como cada data é calculada

  • DeSTDA (Ajuste SINIEF 12/2015): Conforme o trecho oficial: “Artigo 1º - O contribuinte do ICMS sujeito às normas do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas” e “Redação dada ao parágrafo pela Portaria CAT-107/1
  • DIFAL e GNRE (recolhimento): DIFAL devido a SP por remetente de outra UF em operação a não contribuinte paulista: até o dia 15 do mês subsequente ao fato gerador (CPR 1150).
  • EFD ICMS/IPI (entrega): Dia 20 do mês subsequente
  • ICMS-ST (recolhimento): ICMS-ST retido: demais mercadorias no CPR 1200, que é até o dia 20 do mês subsequente. Energia elétrica no CPR 1090 (dia 9) e combustíveis derivados de petróleo no CPR 1100 (dia 10). Refinarias e monofásicos têm regra pr
ObrigaçãoCompetênciaVencimento calculado
DeSTDA (Ajuste SINIEF 12/2015)2026-0928/10/2026
DeSTDA (Ajuste SINIEF 12/2015)2026-1030/11/2026
DIFAL e GNRE (recolhimento)2026-1115/12/2026
DeSTDA (Ajuste SINIEF 12/2015)2026-1128/12/2026
DIFAL e GNRE (recolhimento)2026-1215/01/2027
EFD ICMS/IPI (entrega)2026-1220/01/2027
ICMS-ST (recolhimento)2026-1220/01/2027
DeSTDA (Ajuste SINIEF 12/2015)2026-1228/01/2027
DIFAL e GNRE (recolhimento)2027-0115/02/2027
DeSTDA (Ajuste SINIEF 12/2015)2027-0101/03/2027
DIFAL e GNRE (recolhimento)2027-0215/03/2027
DeSTDA (Ajuste SINIEF 12/2015)2027-0229/03/2027

O calendário completo, com os 27 estados e as obrigações federais, está em calendário fiscal.

Base nacional e orientação do fisco

Normas nacionais, orientações e contato

As regras estaduais se apoiam em normas nacionais do CONFAZ e, em alguns casos, em orientações da própria secretaria, que ajudam na leitura mas não são norma.

Ajuste SINIEF 2/2009

03/04/2009. Norma nacional do CONFAZ que institui a EFD. A Portaria CAT 147/2009 cita este ajuste no preâmbulo.

Trecho do ato: “Fica instituída a Escrituração Fiscal Digital - EFD, para uso pelos contribuintes do Imposto sobre Operações”

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Onde tirar dúvida com o fisco

Canal: Portal da SEFAZ-SP, Fale Conosco.

Telefones do portal: 0800-0170110 (fixo) e 11-2930-3750 (móvel).

As páginas de serviço da SEFAZ-SP indicam o Fale Conosco, assunto GIA ou EFD.

Abrir a fonte

Atos citados

Normas que sustentam estas obrigações

Atos que fixam prazos e regras de São Paulo, do mais antigo ao mais recente, com o resumo em linguagem simples e o trecho do ato.

Portaria CAT 147/2009 acumula 51 atos de alteração, de Portaria CAT 121/2010 (03/08/2010) até Portaria SRE 26/2026 (28/05/2026). Por isso, a leitura deve partir do texto consolidado vigente.

Atos de 2000 a 2016

AtoDataO que dizSituaçãoFonte
Dispositivo do RICMS Anexo IV30/11/2000

Tabela de prazos de recolhimento do ICMS por código (CPR). O código 1200 é o dia 20 do mês seguinte, o mais comum; há prazos próprios por atividade (CNAE).

Trecho do ato: “CPR 1200 - até o dia 20 do mês subseqüente ao da ocorrência do fato gerador”

Em vigor no texto consolidadoAbrir o ato
Portaria CAT 14727/07/2009

É a portaria da EFD em São Paulo: quem é obrigado (art. 1º), prazo de entrega (art. 10), retificação (art. 15) e credenciamento.

Trecho do ato: “O contribuinte relacionado no Protocolo ICMS previsto no artigo 5º deverá efetuar a Escrituração Fiscal Digital - EFD”

Em vigor no texto consolidadoAbrir o ato
Portaria CAT 2216/02/2016

Passou o prazo da EFD de SP do dia 25 para o dia 20 do mês seguinte, a partir do mês de referência abril de 2016.

Trecho do ato: “O arquivo digital da EFD deverá ser enviado até o dia 20 (vinte) do mês subsequente ao período a que se refere.”

Incorporada ao texto consolidadoAbrir o ato
Portaria CAT 2317/02/2016

Obriga os optantes do Simples Nacional (exceto MEI) a entregar a DeSTDA todo mês em SP.

Trecho do ato: “deverá, para cada estabelecimento inscrito no Cadastro de Contribuintes do ICMS deste Estado, entregar mensalmente a Declaração de Substituição Tributária”

Em vigor no texto consolidadoAbrir o ato
Portaria CAT 10710/11/2016

Fixou o prazo da DeSTDA no dia 28 do mês seguinte (ou primeiro dia útil seguinte), com efeitos desde 1/10/2016. Antes era dia 20.

Trecho do ato: “ser entregue até o dia 28 (vinte e oito) do mês subsequente ou, quando for o caso, até o primeiro dia útil imediatamente seguinte”

Incorporada ao texto consolidadoAbrir o ato

Atos de 2018 a 2023

AtoDataO que dizSituaçãoFonte
Portaria CAT 3804/05/2018

Dispensou a entrega da DeSTDA quando não houver valores a declarar no mês. A dispensa não vale para as informações exigidas por outros Estados (§ 6º).

Trecho do ato: “Fica dispensada a entrega da DeSTDA quando não houver valores a serem declarados no mês de referência”

Incorporada ao texto consolidadoAbrir o ato
Portaria SRE 8222/12/2023

Passou a permitir retificar a EFD sem autorização prévia, em qualquer mês de referência, e criou taxa para algumas situações. Vale desde 1/1/2024.

Trecho do ato: “O contribuinte poderá retificar a EFD relativa ao período de referência para o qual a Secretaria da Fazenda e Planejamento tenha recepcionado regularmente”

Incorporada ao texto consolidadoAbrir o ato
Portaria SRE 2Sem data

Dispensa da GIA todos os contribuintes do regime periódico de apuração, para operações a partir de 1/1/2026: só a EFD. A GIA de períodos anteriores continua exigível.

Trecho do ato: “ficam dispensados de apresentar a GIA (...)”

-Abrir o ato
Portarias SRE 20/2023 e 41/2024Sem data

Definiram as condições da dispensa progressiva da GIA. Enquanto o contribuinte não era notificado da dispensa pelo DEC, seguia entregando GIA e EFD.

Trecho do ato: “Até ser notificado da dispensa, via DEC, o contribuinte permanece na Fase de Transição”

-Abrir o ato
Antes de parametrizar

O que confirmar no ato antes de configurar o SAP

Pontos de atenção

  • GIA ou equivalente: A GIA do regime periódico está dispensada para operações desde 1/1/2026, segundo a Portaria SRE 2/2025 na página do serviço da SEFAZ-SP. Confirme na portaria as hipóteses e as exceções.
  • Alíquotas específicas e fundo de combate à pobreza: ficam em dispositivos próprios do regulamento e precisam ser lidos um a um.
  • Benefícios e incentivos fiscais do estado: dependem de ato próprio. Para o tema geral, veja benefícios e incentivos fiscais estaduais no SAP.

Como confirmar por conta própria

Abra o endereço indicado no cartão da obrigação, procure o artigo citado e compare com o trecho. Se a norma tiver mudado depois, vale o texto mais recente do estado.

Ao receber uma data nova, atualize o parâmetro no SAP junto com a norma de origem, para a prova ficar completa.

Outros estados

Navegue pelo mapa

Rondônia, São Paulo e Tocantins têm página própria de ICMS, prazos e normas. A lista completa está em todos os estados.

ROACAMRRPAAPTOMAPICERNPBPEALSEBAMGESRJSPPRSCRSMSMTGODF
  • Estado com página própria
  • Estado sem página própria
  • Selecionado
Ver as 27 UFs em lista
As 27 UFs, a situação de cada uma e o destino
UFSituaçãoDetalhe
Rondônia (RO)Rondôniaver detalhes ICMS, obrigações e calendário
Acre (AC)sem página própria
Amazonas (AM)sem página própria
Roraima (RR)sem página própria
Pará (PA)sem página própria
Amapá (AP)sem página própria
Tocantins (TO)Tocantinsver detalhes ICMS, obrigações e calendário
Maranhão (MA)sem página própria
Piauí (PI)sem página própria
Ceará (CE)sem página própria
Rio Grande do Norte (RN)sem página própria
Paraíba (PB)sem página própria
Pernambuco (PE)sem página própria
Alagoas (AL)sem página própria
Sergipe (SE)sem página própria
Bahia (BA)sem página própria
Minas Gerais (MG)sem página própria
Espírito Santo (ES)sem página própria
Rio de Janeiro (RJ)sem página própria
São Paulo (SP)São Paulover detalhes ICMS, obrigações e calendário
Paraná (PR)sem página própria
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Rio Grande do Sul (RS)sem página própria
Mato Grosso do Sul (MS)sem página própria
Mato Grosso (MT)sem página própria
Goiás (GO)sem página própria
Distrito Federal (DF)sem página própria
Perguntas frequentes

Perguntas sobre o ICMS em São Paulo

01Qual o prazo de recolhimento do ICMS em São Paulo?+

Por atividade (CPR); o mais comum é o dia 20 do mês seguinte (RICMS/SP Anexo IV, art. 2º, VI (CPR 1200)).

02Qual o prazo da EFD ICMS/IPI em São Paulo?+

Dia 20 do mês seguinte (Portaria CAT 147/2009, art. 10).

03Qual a alíquota interna geral do ICMS em São Paulo?+

18%, segundo Lei 6.374/1989, art. 34, I, com a redação da Lei 13.230/2008, efeitos desde 01/01/2009. É a regra geral, sem alíquotas específicas nem fundo de combate à pobreza.

04Existe GIA ou obrigação equivalente em São Paulo?+

Dispensada do regime periódico, operações desde 1/1/2026 (Portaria SRE 2/2025, via página do serviço).

05Como funciona a DeSTDA em São Paulo?+

Dia 28 do mês seguinte, ou 1º dia útil seguinte (Portaria CAT 23/2016, art. 1º, § 2º).

06Qual o prazo do DIFAL em São Paulo?+

Dia 15 do mês seguinte (remetente de outra UF) (RICMS/SP Anexo IV, § 6º).

07Qual o prazo do ICMS-ST em São Paulo?+

Dia 20 do mês seguinte; energia dia 9; combustíveis dia 10 (RICMS/SP Anexo IV, art. 3º, § 1º).

08O prazo muda quando cai em dia não útil?+

Depende de cada obrigação e do ato que a fixa. A tabela de obrigações traz, para cada uma, se o prazo posterga, antecipa ou não se aplica. Sem indicação, consulte o ato da SEFAZ.

09De onde vêm as datas do calendário?+

São calculadas por regra a partir das normas indicadas. Não são prazo oficial e não substituem o ato da SEFAZ. A última coluna de cada linha mostra a regra usada.

10Para que serve o trecho do ato que acompanha cada prazo?+

Cada prazo traz uma citação literal de até 25 palavras do ato, com o endereço da fonte, para que o texto possa ser lido sem depender de resumo.

11Esta página dá orientação tributária?+

Não. A decisão tributária é sempre do cliente. A DFSpro documenta o que a norma diz e como o comportamento pode ser configurado e provado no SAP.

12Como o SAP deve guardar a prova de cada prazo?+

Cada obrigação parametrizada deve apontar para a norma de origem, o artigo, a data da última revisão do parâmetro e o responsável. Assim, quando a norma mudar, a diferença aparece no registro e não só no fechamento.

13Quais atos sustentam as obrigações em São Paulo?+

A seção de atos reúne 9 atos em ordem de data, cada um com ementa, trecho literal quando disponível, situação e endereço da fonte.

14Como acompanhar uma mudança de norma?+

Compare o texto do ato indicado com o parâmetro gravado no SAP. Se houver ato novo, registre a norma, o artigo e a data do parâmetro revisado antes do próximo fechamento.

Próximos passos

Leve o prazo certo para dentro do SAP

O Diagnóstico Fiscal SAP mostra onde os prazos e as alíquotas em São Paulo estão parametrizados hoje e se cada um tem norma de origem registrada.