A alíquota interna geral em São Paulo é 18%.
Trecho oficial: “18% (dezoito por cento), nas operações ou prestações internas ou naquelas que se tenham iniciado no exterior”.
Norma: Lei 6.374/1989, art. 34, I, com a redação da Lei 13.230/2008, efeitos desde 01/01/2009.
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Esta é a regra geral. Alíquotas específicas, fundo de combate à pobreza e benefícios fiscais, quando aplicáveis, ficam em dispositivos próprios do regulamento e entram na parametrização um a um.
No SAP, a alíquota e o prazo viram parametrização. A DFSpro recomenda registrar junto de cada parâmetro a norma, o artigo e a data da última revisão, para que uma mudança de norma seja visível no cadastro. A tese tributária continua sendo do cliente.