ICMS (recolhimento)
- Prazo
- Regime de apuração normal com recolhimento mensal: até o dia 6 do mês subsequente.
- Quem cumpre
- Contribuintes do regime normal.
- Norma
- Portaria 137/2021-SEFAZ, artigo 5º (redação da Portaria 134/2022), artigo 5º, caput.
- Dia não útil
- Posterga para o dia útil seguinte.
- Detalhe do prazo
- Regime de apuração normal com recolhimento mensal: até o dia 6 do mês subsequente; atividade principal em CNAE de comércio atacadista ou varejista (e CNAEs da Portaria 037/2020): até o dia 20. Outras atividades têm prazos próprios.
Trecho do ato“(...) ressalvado o disposto nos incisos seguintes: até o dia 6 (seis) do mês subsequente ao (...)” E também: “o pagamento deverá ser efetuado no primeiro dia útil seguinte ao do vencimento”
Antes de parametrizar: A leitura de Portaria 137/2021-SEFAZ, artigo 5º cobre só parte da regra de ICMS (recolhimento). Confirme a versão vigente do texto. Veja a situação do ato.