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Estados: Mato Grosso

ICMS em Mato Grosso: prazos, normas e calendário

Mato Grosso cobra 17% de alíquota interna geral, e o ICMS de regime normal vence regime de apuração normal com recolhimento mensal: até o dia 6 do mês subsequente (Portaria 137/2021-SEFAZ, artigo 5º). Cada obrigação traz norma e trecho.

A tese é do cliente. A DFSpro configura e prova no SAP.

Em resumo

Três números para começar

Próximo vencimento calculado: 30/11/2026. Atenção à antecipação e à prorrogação.

17%

Alíquota interna geral de Mato Grosso.

Regime de apuração normal com recolhimento mensal: até o dia 6 do mês subsequente

ICMS de regime normal, Portaria 137/2021-SEFAZ, artigo 5º.

9 atos

Atos do estado na fonte oficial, o mais recente de 12/02/2026.

Índice

Comece pelo que importa ao seu papel

01Fiscal e tributário

Prazo, norma e trecho de cada obrigação.

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02TI e SAP

O que parametrizar e a prova.

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03Contabilidade

Vencimentos calculados dos próximos meses.

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04Auditoria

Atos citados, em ordem de data.

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Links diretos
Obrigações

ICMS em Mato Grosso: seis obrigações

ICMS, EFD, GIA, DeSTDA, DIFAL e ST.

ObrigaçãoPrazoNormaDia não útil
ICMS (recolhimento)Regime de apuração normal com recolhimento mensal: até o dia 6 do mês subsequentePortaria 137/2021-SEFAZ, artigo 5ºPosterga para o dia útil seguinte
EFD ICMS/IPIEFD ICMS/IPI: transmitida até o dia 20Portaria SEFAZ/MT 166/2008, artigo 12Consulte o ato
GIA ou equivalenteConsulte o ato indicadoDecreto 276/2023, artigo 1º, I, aConsulte o ato
DeSTDADia 28 do mês seguinteSEFAZ/MT, DeSTDAPosterga para o dia útil seguinte
DIFALDIFAL de remetente de outra UF inscrito em MT, bem não sujeito a ST, consumidor final não contribuintePortaria 137/2021-SEFAZ, artigo 5ºPosterga para o dia útil seguinte
ICMS-STSubstituto tributário inscrito em MT: até oPortaria 137/2021-SEFAZ, artigo 5ºPosterga para o dia útil seguinte

Cada obrigação em detalhe

ICMS (recolhimento)

Prazo
Regime de apuração normal com recolhimento mensal: até o dia 6 do mês subsequente.
Quem cumpre
Contribuintes do regime normal.
Norma
Portaria 137/2021-SEFAZ, artigo 5º (redação da Portaria 134/2022), artigo 5º, caput.
Dia não útil
Posterga para o dia útil seguinte.
Detalhe do prazo
Regime de apuração normal com recolhimento mensal: até o dia 6 do mês subsequente; atividade principal em CNAE de comércio atacadista ou varejista (e CNAEs da Portaria 037/2020): até o dia 20. Outras atividades têm prazos próprios.
Trecho do ato“(...) ressalvado o disposto nos incisos seguintes: até o dia 6 (seis) do mês subsequente ao (...)” E também: “o pagamento deverá ser efetuado no primeiro dia útil seguinte ao do vencimento”

Antes de parametrizar: A leitura de Portaria 137/2021-SEFAZ, artigo 5º cobre só parte da regra de ICMS (recolhimento). Confirme a versão vigente do texto. Veja a situação do ato.

Abrir o ato oficial

EFD ICMS/IPI

Prazo
EFD ICMS/IPI: transmitida até o dia 20.
Quem cumpre
Contribuintes obrigados à EFD.
Norma
Portaria SEFAZ/MT 166/2008, artigo 12 (redação da Portaria 210/2015, efeitos desde 01/01/2016).
Detalhe do prazo
EFD ICMS/IPI: transmitida até o dia 20 do mês subsequente ao do período informado, ainda que não tenham ocorrido operações.
Trecho do ato“será transmitido até o dia 20 (vinte) do mês subsequente ao do período informado, ainda que não tenham sido realizadas operações” E também: “a declaração deve ser transmitida ao Fisco Estadual até o dia 20 do mês subsequente ao da apuração”

Antes de parametrizar: Portaria SEFAZ/MT 166/2008, artigo 12 fixa EFD ICMS/IPI: transmitida até o dia 20, sem dizer o que ocorre em dia não útil. Confirme com o fisco de Mato Grosso.

Abrir o ato oficial

GIA ou equivalente

Prazo
Consulte o ato indicado.
Quem cumpre
Varia por regime e substituto.
Norma
Decreto 276/2023, artigo 1º, I, a (revoga os artigos 441 a 447 do RICMS/MT).
Detalhe do prazo
441 (revogado) (Revogado pelo Decreto n° 276/2023 )” e “CAPÍTULO VI - DAS INFORMAÇÕES ECONÔMICO-FISCAIS Seção Única Da Guia de Informação e Apuração do ICMS”. Elementos que o trecho não prova (a GIA-ST e as dispensas por EFD e DeSTDA (o trecho prova só a revogação dos artigos.
Trecho do ato“Art. 441 (revogado) (Revogado pelo Decreto n° 276/2023 ) Art. 442 (revogado) (Revogado pelo Decreto n° 276/2023 )” E também: “revogados os dispositivos adiantes assinalados: a) o artigo 441; b) o artigo 442; c) o artigo 443”

Antes de parametrizar: Decreto 276/2023, artigo 1º, I, a fixa consulte o ato indicado, sem dizer o que ocorre em dia não útil. Confirme com o fisco de Mato Grosso.

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DeSTDA

Prazo
Dia 28 do mês seguinte.
Quem cumpre
Optantes do Simples Nacional, exceto MEI.
Norma
Página oficial da SEFAZ/MT sobre a DeSTDA (cita Ajuste SINIEF 12/2015 e RICMS/MT, Anexo IX, artigo 2º-A), Anexo IX, artigo 2º-A do RICMS/MT.
Dia não útil
Posterga para o dia útil seguinte.
Trecho do ato“Caso o dia 28 não seja um dia útil, o prazo se estende até o primeiro dia útil seguinte” E também: “é uma obrigação acessória mensal destinada aos contribuintes do Simples Nacional”

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DIFAL

Prazo
DIFAL de remetente de outra UF inscrito em MT, bem não sujeito a ST, consumidor final não contribuinte.
Quem cumpre
Contribuintes em operação interestadual.
Norma
Portaria 137/2021-SEFAZ, artigo 5º; artigo 1º, XVI, b, artigo 5º, caput (artigo 1º, XVI, b).
Dia não útil
Posterga para o dia útil seguinte.
Detalhe do prazo
DIFAL de remetente de outra UF inscrito em MT, bem não sujeito a ST, consumidor final não contribuinte: até o dia 15 do mês subsequente à emissão do documento (Convênio ICMS 236/2021). DIFAL de contribuintes obrigados (artigo 1º, XVII): conforme ST ou nos prazos do ICMS do contribuinte; Simples Nacional: antes da saída.
Trecho do ato“até o 15° (décimo quinto) dia do mês subsequente ao da data de emissão do documento fiscal que acobertar a saída do bem” E também: “o pagamento deverá ser efetuado no primeiro dia útil seguinte ao do vencimento”

Antes de parametrizar: A leitura de Portaria 137/2021-SEFAZ, artigo 5º cobre só parte da regra de DIFAL. Confirme a versão vigente do texto. Veja a situação do ato.

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ICMS-ST

Prazo
Substituto tributário inscrito em MT: até o.
Quem cumpre
Substitutos tributários.
Norma
Portaria 137/2021-SEFAZ, artigo 5º, artigo 5º, caput (artigo 1º, XIV, a).
Dia não útil
Posterga para o dia útil seguinte.
Detalhe do prazo
sem credenciamento: antes da saída. Combustíveis e veículos têm prazos próprios.
Trecho do ato“(...) até o dia 9 (nove) do mês (...)” E também: “o pagamento deverá ser efetuado no primeiro dia útil seguinte ao do vencimento”

Antes de parametrizar: A leitura de Portaria 137/2021-SEFAZ, artigo 5º cobre só parte da regra de ICMS-ST. Confirme a versão vigente do texto. Veja a situação do ato.

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Alíquota e SAP

Alíquota e fundo de pobreza

Lei 7.098/1998, artigo 14, I, a (operações no território do Estado); RICMS/MT artigo 49, I, a: 17%.

Trecho do ato: “As alíquotas do imposto são: I - 17% (dezessete por cento), ressalvadas as hipóteses expressamente previstas nos incisos seguintes”

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Fundo de combate à pobreza (2%): Lei 7.098/1998, artigo 14, § 9º (redação da LC 708/2021, efeitos desde 01/01/2022), para os incisos e alíneas que o parágrafo lista.

Trecho do ato: “deverá ser acrescido o adicional destinado ao Fundo Estadual de Combate e Erradicação da Pobreza, no percentual de 2% (dois por cento)”

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No SAP, alíquota e prazo viram parâmetro. Guarde norma, artigo e data da revisão. Registre revisão e responsável no cadastro. Atenção à situação do ato.

Calendário

Próximos vencimentos calculados

Datas calculadas por regra, sem feriados locais. Não são prazo oficial. Atenção às prorrogações previstas no ato.

Passam para o dia útil seguinte: ICMS, DeSTDA, DIFAL e ST.

Vale o texto do ato: EFD e GIA.

Regra de cada data

  • DeSTDA: Dia 28 do mês seguinte.
ObrigaçãoCompetênciaVencimento calculado
DeSTDAoutubro/202630/11/2026
DeSTDAnovembro/202628/12/2026

Os 27 estados e as obrigações federais estão no calendário fiscal.

Benefícios e incentivos

Regimes e programas que a norma prevê

Só o que o ato diz.

Crédito presumido no transporte intermunicipal de passageiros

O ato concede crédito presumido de 70,588% do ICMS devido no transporte terrestre intermunicipal de passageiros, encomenda e mala postal dentro do Estado; é opcional.

Norma: Lei 7.098/1998, artigo 30-A.

Trecho do ato: “fica concedido crédito presumido de 70,588% (setenta inteiros e quinhentos e oitenta e oito milésimos por cento) do valor do ICMS devido na prestação efetuada”

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Isenção na saída para exposições e feiras

O anexo isenta a saída de mercadoria para exposição ou feira se ela retornar à origem em 60 dias.

Norma: RICMS/MT, Anexo VII, artigo 1º (Convênio ICMS 151/94).

Trecho do ato: “desde que a mercadoria retorne ao estabelecimento de origem no prazo de 60 (sessenta) dias, contado da data da saída”

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Obrigações próprias e orientação

Outras obrigações, orientações e contato

Orientações do fisco ajudam na leitura, mas não são norma.

EFD ICMS/IPI (transmissão mensal)

Prazo: Veja o ato.

Norma: Portaria 166/2008-SEFAZ, artigo 12 (redação da Portaria 210/2015).

Trecho do ato: “será transmitido até o dia 20 (vinte) do mês subsequente ao do período informado, ainda que não tenham sido realizadas operações ou prestações”

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DeSTDA: aplicativo de preenchimento

A SEFAZ informa que a DeSTDA é preenchida só no aplicativo SEDIF-SN e entregue até o dia 28 do mês seguinte.

Trecho: “O preenchimento deve ser feito exclusivamente pelo aplicativo SEDIF-SN”

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EFD: uma escrituração por estabelecimento

A página da SEFAZ diz que cada estabelecimento mantém sua própria EFD ICMS/IPI.

Trecho: “O contribuinte deve gerar e manter uma EFD-ICMS/IPI para cada estabelecimento”

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Onde tirar dúvida com o fisco

Canal: Orientações sobre Serviços ou Procedimentos Tributários (SEFAZ/MT, Cuiabá).

Telefone: (65) 3617-2900.

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Atos citados

Normas que sustentam estas obrigações

Atos em ordem de data, com resumo e trecho.

Atos de 1998 a 2014

AtoDataO que dizSituaçãoFonte
Lei 7.098/199830/12/1998

Lei do ICMS de MT: fato gerador, alíquotas, adicional ao fundo de pobreza.

Trecho do ato: “(...) e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual (...)”

Alterada por ato posteriorAbrir o ato
Portaria 166/2008-SEFAZ09/09/2008

Regulamenta a Escrituração Fiscal Digital (EFD) em MT e fixa o prazo de entrega.

Trecho do ato: “Regulamenta a Escrituração Fiscal Digital (EFD) e dá outras providências”

Alterada por ato posteriorAbrir o ato
Portaria 178/2009-SEFAZ01/10/2009

Altera a Portaria 166/2008 da EFD.

Trecho do ato: “Altera a Portaria n° 166/2008-SEFAZ, de 09/09/2008 (DOE de 11/09/2008), que regulamenta a Escrituração Fiscal Digital (EFD) e dá outras providências”

Alterada por ato posteriorAbrir o ato
Portaria 84/2011-SEFAZ16/03/2011

Altera a Portaria 166/2008 da EFD.

Trecho do ato: “Altera a Portaria n° 166/2008-SEFAZ, de 09/09/2008 (DOE de 11/09/2008), que regulamenta a Escrituração Fiscal Digital (EFD) e dá outras providências”

-Abrir o ato
Decreto 2.212/2014 (RICMS/MT), Cap. III-A, arts. 245 a 28020/03/2014

Regulamento do ICMS de MT; o capítulo trata da EFD.

Trecho do ato: “Fica instituída, no Estado de Mato Grosso, a Escrituração Fiscal Digital”

-Abrir o ato

Atos de 2021 a 2026

AtoDataO que dizSituaçãoFonte
Portaria 137/2021-SEFAZ16/07/2021

Reúne os prazos de recolhimento do ICMS e das contribuições a fundos estaduais.

Trecho do ato: “Consolida normas que dispõem sobre prazos de recolhimento do ICMS, bem como de contribuições a fundos estaduais”

Alterada por ato posteriorAbrir o ato
Decreto 276/202309/05/2023

Altera o RICMS/MT e revoga os artigos 441 a 447 (capítulo da GIA), entre outros.

Trecho do ato: “revogados os dispositivos adiantes assinalados: a) o artigo 441; b) o artigo 442; c) o artigo 443”

-Abrir o ato
Portaria 236/2023-SEFAZ21/11/2023

Altera a Portaria 166/2008 da EFD (publicada em 30/11/2023).

Trecho do ato: “Altera a Portaria n ° 166/2008 -SEFAZ, de 09/09/2008 (DOE de 11/09/2008), que regulamenta a Escrituração Fiscal Digital (EFD) e dá outras providências”

-Abrir o ato
Portaria 21/2026-SEFAZ12/02/2026

Altera a Portaria 137/2021 de prazos de recolhimento do ICMS.

Trecho do ato: “que consolida normas que dispõem sobre prazos de recolhimento do ICMS, bem como de contribuições a fundos estaduais”

Em vigor no texto consolidadoAbrir o ato
Antes de parametrizar

O que confirmar antes de configurar

Pontos de atenção

  • ICMS (recolhimento): A leitura de Portaria 137/2021-SEFAZ, artigo 5º cobre só parte da regra de ICMS (recolhimento). Confirme a versão vigente do texto. Veja a situação do ato.
  • EFD ICMS/IPI: Portaria SEFAZ/MT 166/2008, artigo 12 fixa EFD ICMS/IPI: transmitida até o dia 20, sem dizer o que ocorre em dia não útil. Confirme com o fisco de Mato Grosso.
  • GIA ou equivalente: Decreto 276/2023, artigo 1º, I, a fixa consulte o ato indicado, sem dizer o que ocorre em dia não útil. Confirme com o fisco de Mato Grosso.
  • DIFAL: A leitura de Portaria 137/2021-SEFAZ, artigo 5º cobre só parte da regra de DIFAL. Confirme a versão vigente do texto. Veja a situação do ato.
  • ICMS-ST: A leitura de Portaria 137/2021-SEFAZ, artigo 5º cobre só parte da regra de ICMS-ST. Confirme a versão vigente do texto. Veja a situação do ato.
  • Benefícios fiscais de Mato Grosso: dependem de ato próprio. Veja o tema em benefícios e incentivos estaduais no SAP.

Como confirmar

Abra o endereço do cartão. Procure o artigo. Compare com o trecho. Confira a numeração e a data.

Se o ato mudou, vale o texto mais recente. Atualize o parâmetro e a norma de origem. Revise a apuração a cada alteração. Anote situação, vigência e revisão.

Outros estados

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Os 27 estados têm página: veja em todos os estados.

ROACAMRRPAAPTOMAPICERNPBPEALSEBAMGESRJSPPRSCRSMSMTGODF
  • Estado com página própria
  • Selecionado
Ver as 27 UFs em lista
As 27 UFs, a situação de cada uma e o destino
UFSituaçãoDetalhe
Rondônia (RO)Rondôniaver detalhes ICMS, obrigações e calendário
Acre (AC)Acrever detalhes ICMS, obrigações e calendário
Amazonas (AM)Amazonasver detalhes ICMS, obrigações e calendário
Roraima (RR)Roraimaver detalhes ICMS, obrigações e calendário
Pará (PA)Paráver detalhes ICMS, obrigações e calendário
Amapá (AP)Amapáver detalhes ICMS, obrigações e calendário
Tocantins (TO)Tocantinsver detalhes ICMS, obrigações e calendário
Maranhão (MA)Maranhãover detalhes ICMS, obrigações e calendário
Piauí (PI)Piauíver detalhes ICMS, obrigações e calendário
Ceará (CE)Cearáver detalhes ICMS, obrigações e calendário
Rio Grande do Norte (RN)Rio Grande do Nortever detalhes ICMS, obrigações e calendário
Paraíba (PB)Paraíbaver detalhes ICMS, obrigações e calendário
Pernambuco (PE)Pernambucover detalhes ICMS, obrigações e calendário
Alagoas (AL)Alagoasver detalhes ICMS, obrigações e calendário
Sergipe (SE)Sergipever detalhes ICMS, obrigações e calendário
Bahia (BA)Bahiaver detalhes ICMS, obrigações e calendário
Minas Gerais (MG)Minas Geraisver detalhes ICMS, obrigações e calendário
Espírito Santo (ES)Espírito Santover detalhes ICMS, obrigações e calendário
Rio de Janeiro (RJ)Rio de Janeirover detalhes ICMS, obrigações e calendário
São Paulo (SP)São Paulover detalhes ICMS, obrigações e calendário
Paraná (PR)Paranáver detalhes ICMS, obrigações e calendário
Santa Catarina (SC)Santa Catarinaver detalhes ICMS, obrigações e calendário
Rio Grande do Sul (RS)Rio Grande do Sulver detalhes ICMS, obrigações e calendário
Mato Grosso do Sul (MS)Mato Grosso do Sulver detalhes ICMS, obrigações e calendário
Mato Grosso (MT)Mato Grossover detalhes ICMS, obrigações e calendário
Goiás (GO)Goiásver detalhes ICMS, obrigações e calendário
Distrito Federal (DF)Distrito Federalver detalhes ICMS, obrigações e calendário
Perguntas frequentes

Perguntas sobre o ICMS em Mato Grosso

01Quando vence o ICMS em Mato Grosso?+

Regime de apuração normal com recolhimento mensal: até o dia 6 do mês subsequente (Portaria 137/2021-SEFAZ, artigo 5º).

02Qual o prazo da EFD em Mato Grosso?+

EFD ICMS/IPI: transmitida até o dia 20 (Portaria SEFAZ/MT 166/2008, artigo 12).

03Qual a alíquota interna de Mato Grosso?+

17%. Base: Lei 7.098/1998, artigo 14, I, a (operações no território do Estado); RICMS/MT artigo 49, I, a.

04Há GIA em Mato Grosso?+

Consulte o ato indicado (Decreto 276/2023, artigo 1º, I, a).

05Como é a DeSTDA em Mato Grosso?+

Dia 28 do mês seguinte (SEFAZ/MT, DeSTDA).

06Qual o prazo do DIFAL em Mato Grosso?+

DIFAL de remetente de outra UF inscrito em MT, bem não sujeito a ST, consumidor final não contribuinte (Portaria 137/2021-SEFAZ, artigo 5º).

07Qual o prazo da ST em Mato Grosso?+

Substituto tributário inscrito em MT: até o (Portaria 137/2021-SEFAZ, artigo 5º).

08E se cair em dia não útil?+

Passa para o dia útil seguinte: ICMS, DeSTDA, DIFAL e ST. Vale o texto do ato: EFD e GIA.

09Que benefícios a página cita?+

Crédito presumido no transporte intermunicipal de passageiros; Isenção na saída para exposições e feiras. Só consta o que o ato diz.

10De onde vêm as datas?+

Vêm do prazo de cada obrigação, como regime de apuração normal com recolhimento mensal: até o dia 6 do mês subsequente no ICMS, sem feriados. Não são prazo oficial.

11Quais atos sustentam de Mato Grosso?+

A página reúne 9 atos, de 30/12/1998 a 12/02/2026, cada um com fonte.

12A página decide a tese?+

Não. A decisão é do cliente. A DFSpro configura e prova no SAP.

13O que guardar no SAP?+

Norma, artigo, data da revisão e responsável. A mudança de norma aparece no cadastro.

14Como acompanhar mudança?+

Compare Portaria 137/2021-SEFAZ, artigo 5º com o parâmetro gravado. Ato novo: registre artigo e data.

15Onde tirar dúvida com o fisco?+

Orientações sobre Serviços ou Procedimentos Tributários (SEFAZ/MT, Cuiabá). Telefone: (65) 3617-2900.

Próximos passos

Leve o prazo certo ao SAP

Veja o que o SAP guarda hoje em Mato Grosso, parâmetro a parâmetro.