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Estados: Maranhão

ICMS no Maranhão: prazos, normas e calendário

Maranhão cobra 23% de alíquota interna geral, e o ICMS de regime normal vence dia 20 do mês seguinte (Decreto 19.714/2003, artigo 69, caput). Cada obrigação traz norma e trecho.

A tese é do cliente. A DFSpro configura e prova no SAP.

Em resumo

Três números para começar

Próximo vencimento calculado: 20/11/2026. Atenção à antecipação e à prorrogação.

23%

Alíquota interna geral do Maranhão.

Dia 20 do mês seguinte

ICMS de regime normal, Decreto 19.714/2003, artigo 69, caput.

5 atos

Atos do estado na fonte oficial, o mais recente de 27/12/2021.

Índice

Comece pelo que importa ao seu papel

01Fiscal e tributário

Prazo, norma e trecho de cada obrigação.

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02TI e SAP

O que parametrizar e a prova.

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03Contabilidade

Vencimentos calculados dos próximos meses.

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04Auditoria

Atos citados, em ordem de data.

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Links diretos
Obrigações

ICMS no Maranhão: seis obrigações

ICMS, EFD, GIA, DeSTDA, DIFAL e ST.

ObrigaçãoPrazoNormaDia não útil
ICMS (recolhimento)Dia 20 do mês seguinteDecreto 19.714/2003, artigo 69, caputPosterga para o dia útil seguinte
EFD ICMS/IPIÚltimo dia útil do mês seguinteRICMS/MA, artigo 321-M (redação RA 23/26)Já é dia útil
GIA ou equivalenteConsulte o ato indicadoRICMS/MA, artigo 310, I e IIConsulte o ato
DeSTDADia 20 do mês seguinteRICMS/MAConsulte o ato
DIFAL69, § 2º)Decreto 19.714/2003, artigo 69, § 2º (NR Dec. 39.141/24)Posterga para o dia útil seguinte
ICMS-STConsulte o ato indicadoDecreto 19.714/2003, artigo 533, parágrafo únicoConsulte o ato

Cada obrigação em detalhe

ICMS (recolhimento)

Prazo
Dia 20 do mês seguinte.
Quem cumpre
Contribuintes do regime normal.
Norma
Decreto 19.714/2003 (RICMS/MA), artigo 69, caput; artigo 71.
Dia não útil
Posterga para o dia útil seguinte.
Detalhe do prazo
vencimento em dia não normal de expediente é prorrogado para o primeiro dia útil subsequente.
Trecho do ato“O pagamento do ICMS, pelos contribuintes sujeitos à apuração por período, far-se-á até o 20º (vigésimo) dia do mês subsequente” E também: “em dia não normal de expediente na localidade em que deva ser cumprida a obrigação tributária, ficará este prorrogado para o primeiro dia útil subsequente”

Abrir o ato oficial

EFD ICMS/IPI

Prazo
Último dia útil do mês seguinte.
Quem cumpre
Contribuintes obrigados à EFD.
Norma
RICMS/MA (Decreto 19.714/2003), artigo 321-M (NR RA 23/26), artigo 321-M (redação RA 23/26).
Dia não útil
Já é dia útil.
Trecho do ato“(...) O arquivo digital da EFD deverá ser enviado até o último dia útil (...)”

Antes de parametrizar: A leitura de RICMS/MA, artigo 321-M (redação RA 23/26) cobre só parte da regra de EFD ICMS/IPI. Confirme a versão vigente do texto. Veja a situação do ato.

Abrir o ato oficial

GIA ou equivalente

Prazo
Consulte o ato indicado.
Quem cumpre
Varia por regime e substituto.
Norma
RICMS/MA (Decreto 19.714/2003), artigos 310, I e II, e 524, § 4º, artigo 310, I e II; artigo 524, § 4º.
Detalhe do prazo
Elementos que o trecho não prova (a equivalência entre DIEF e GIA e o artigo.
Trecho do ato“até o último dia útil do mês subsequente ao do período de referência, pelos contribuintes sujeitos ao regime normal”

Antes de parametrizar: RICMS/MA, artigo 310, I e II fixa consulte o ato indicado, sem dizer o que ocorre em dia não útil. Confirme com o fisco do Maranhão.

Abrir o ato oficial

DeSTDA

Prazo
Dia 20 do mês seguinte.
Quem cumpre
Optantes do Simples Nacional, exceto MEI.
Norma
RICMS/MA (Decreto 19.714/2003), artigo 321-Z.
Detalhe do prazo
até o dia 20 do mês subsequente ao encerramento do período de apuração.
Trecho do ato“(...) enviado até o dia 20 (vinte) do mês subsequente ao encerramento do período (...)”

Antes de parametrizar: RICMS/MA fixa dia 20 do mês seguinte, sem dizer o que ocorre em dia não útil. Confirme com o fisco do Maranhão.

Abrir o ato oficial

DIFAL

Prazo
69, § 2º).
Quem cumpre
Contribuintes em operação interestadual.
Norma
Decreto 19.714/2003 (RICMS/MA), artigo 69, § 2º (NR Dec. 39.141/24).
Dia não útil
Posterga para o dia útil seguinte.
Detalhe do prazo
Diferencial de alíquota de entrada para uso, consumo ou ativo fixo: pagamento no momento da entrada do bem no Estado ou da utilização do serviço (artigo 69, § 2º); não há dia do mês fixo nesse dispositivo.
Trecho do ato“o pagamento do ICMS relativo ao diferencial de alíquota será no momento da entrada do bem neste Estado ou da utilização do serviço”

Abrir o ato oficial

ICMS-ST

Prazo
Consulte o ato indicado.
Quem cumpre
Substitutos tributários.
Norma
Decreto 19.714/2003 (RICMS/MA), artigo 533, parágrafo único.
Trecho do ato“O recolhimento do imposto retido far-se-á até o dia 20 (vinte) do mês subsequente ao da saída da mercadoria realizada pelo contribuinte substituto”

Antes de parametrizar: Decreto 19.714/2003, artigo 533, parágrafo único fixa consulte o ato indicado, sem dizer o que ocorre em dia não útil. Confirme com o fisco do Maranhão.

Abrir o ato oficial

Alíquota e SAP

Alíquota e fundo de pobreza

RICMS/MA (Decreto 19.714/2003), artigo 28, inciso III (redação da Lei 12.426/24, efeitos a partir de 23.02.25): 23%.

Trecho do ato: “III - de 23% (vinte e três por cento):”

Abrir a fonte

No SAP, alíquota e prazo viram parâmetro. Guarde norma, artigo e data da revisão. Registre revisão e responsável no cadastro. Atenção à situação do ato.

Calendário

Próximos vencimentos calculados

Datas calculadas por regra, sem feriados locais. Não são prazo oficial. Atenção às prorrogações previstas no ato.

Passam para o dia útil seguinte: ICMS e DIFAL.

Já vencem em dia útil: EFD.

Vale o texto do ato: GIA, DeSTDA e ST.

Regra de cada data

  • ICMS (recolhimento): Dia 20 do mês seguinte.
  • DeSTDA: Dia 20 do mês seguinte.
  • EFD ICMS/IPI: Último dia útil do mês seguinte.
ObrigaçãoCompetênciaVencimento calculado
ICMS (recolhimento)outubro/202620/11/2026
DeSTDAoutubro/202620/11/2026
EFD ICMS/IPIoutubro/202630/11/2026
DeSTDAnovembro/202620/12/2026
ICMS (recolhimento)novembro/202621/12/2026
EFD ICMS/IPInovembro/202631/12/2026

Os 27 estados e as obrigações federais estão no calendário fiscal.

Benefícios e incentivos

Regimes e programas que a norma prevê

Só o que o ato diz.

Diferimento

O ato difere o lançamento e o pagamento do ICMS em operações internas listadas no anexo 1.3.

Norma: RICMS/MA, artigo 12 e anexo 1.3.

Trecho do ato: “São diferidos o lançamento e o pagamento do ICMS nas operações e prestações internas nas condições arroladas no anexo 1.3 deste Regulamento. 10 10”

Abrir a fonte

Crédito presumido

O ato define como crédito presumido as situações do anexo 1.5; a opção vale por ano civil.

Norma: RICMS/MA, artigo 39 e anexo 1.5.

Trecho do ato: “Constitui crédito presumido do imposto as situações arroladas no Anexo 1.5 deste Regulamento. Parágrafo único. A opção pelo”

Abrir a fonte

Obrigações próprias e orientação

Outras obrigações, orientações e contato

Orientações do fisco ajudam na leitura, mas não são norma.

DIEF (Declaração de Informações Econômico-Fiscais), equivalente estadual da GIA

Prazo: até o último dia útil do mês subsequente (regime normal); dia 10 para PEM, conforme artigo 310, I.

Norma: RICMS/MA, artigos 308 e 310.

Trecho do ato: “até o último dia útil do mês subsequente ao do período de referência, pelos contribuintes sujeitos ao”

Abrir a fonte

DeSTDA (optantes do Simples Nacional)

Prazo: até o dia 20 do mês subsequente ao do período de apuração.

Norma: RICMS/MA, artigo 321-Z.

Trecho do ato: “(...) enviado até o dia 20 (vinte) do mês subsequente ao encerramento do período (...)”

Abrir a fonte

Atos citados

Normas que sustentam estas obrigações

Atos em ordem de data, com resumo e trecho.

AtoDataO que dizSituaçãoFonte
Decreto 19.71410/07/2003

Aprova o Regulamento do ICMS do Maranhão (RICMS/MA), com anexos.

Trecho do ato: “Aprova o Regulamento do ICMS e dá outras providências. O GOVERNADOR DO”

-Abrir o ato
Ajuste SINIEF 02/200903/04/2009

Ato da fonte oficial.

Trecho do ato: “(...) EFD, para uso pelos contribuintes do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e (...)”

-Abrir o ato
Ajuste SINIEF 12/201504/12/2015

Institui a DeSTDA, declaração de ST, diferencial de alíquotas e antecipação dos optantes pelo Simples Nacional.

Trecho do ato: “(...) Dispõe sobre a Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de (...)”

-Abrir o ato
Convênio ICMS 142/201814/12/2018

Ato da fonte oficial.

Trecho do ato: “Os acordos celebrados pelas unidades federadas para fins de adoção do regime da substituição tributária do Imposto sobre”

-Abrir o ato
Convênio ICMS 236/202127/12/2021

Procedimentos para operações a consumidor final não contribuinte em outra UF (DIFAL).

Trecho do ato: “Dispõe sobre os procedimentos a serem observados nas operações e prestações que destinem mercadorias, bens e serviços a consumidor final”

-Abrir o ato
Antes de parametrizar

O que confirmar antes de configurar

Pontos de atenção

  • EFD ICMS/IPI: A leitura de RICMS/MA, artigo 321-M (redação RA 23/26) cobre só parte da regra de EFD ICMS/IPI. Confirme a versão vigente do texto. Veja a situação do ato.
  • GIA ou equivalente: RICMS/MA, artigo 310, I e II fixa consulte o ato indicado, sem dizer o que ocorre em dia não útil. Confirme com o fisco do Maranhão.
  • DeSTDA: RICMS/MA fixa dia 20 do mês seguinte, sem dizer o que ocorre em dia não útil. Confirme com o fisco do Maranhão.
  • ICMS-ST: Decreto 19.714/2003, artigo 533, parágrafo único fixa consulte o ato indicado, sem dizer o que ocorre em dia não útil. Confirme com o fisco do Maranhão.
  • Fundo de combate à pobreza: confirme no regulamento do Maranhão se há adicional sobre a alíquota.
  • Benefícios fiscais do Maranhão: dependem de ato próprio. Veja o tema em benefícios e incentivos estaduais no SAP.

Como confirmar

Abra o endereço do cartão. Procure o artigo. Compare com o trecho. Confira a numeração e a data.

Se o ato mudou, vale o texto mais recente. Atualize o parâmetro e a norma de origem. Revise a apuração a cada alteração. Anote situação, vigência e revisão.

Outros estados

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Os 27 estados têm página: veja em todos os estados.

ROACAMRRPAAPTOMAPICERNPBPEALSEBAMGESRJSPPRSCRSMSMTGODF
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As 27 UFs, a situação de cada uma e o destino
UFSituaçãoDetalhe
Rondônia (RO)Rondôniaver detalhes ICMS, obrigações e calendário
Acre (AC)Acrever detalhes ICMS, obrigações e calendário
Amazonas (AM)Amazonasver detalhes ICMS, obrigações e calendário
Roraima (RR)Roraimaver detalhes ICMS, obrigações e calendário
Pará (PA)Paráver detalhes ICMS, obrigações e calendário
Amapá (AP)Amapáver detalhes ICMS, obrigações e calendário
Tocantins (TO)Tocantinsver detalhes ICMS, obrigações e calendário
Maranhão (MA)Maranhãover detalhes ICMS, obrigações e calendário
Piauí (PI)Piauíver detalhes ICMS, obrigações e calendário
Ceará (CE)Cearáver detalhes ICMS, obrigações e calendário
Rio Grande do Norte (RN)Rio Grande do Nortever detalhes ICMS, obrigações e calendário
Paraíba (PB)Paraíbaver detalhes ICMS, obrigações e calendário
Pernambuco (PE)Pernambucover detalhes ICMS, obrigações e calendário
Alagoas (AL)Alagoasver detalhes ICMS, obrigações e calendário
Sergipe (SE)Sergipever detalhes ICMS, obrigações e calendário
Bahia (BA)Bahiaver detalhes ICMS, obrigações e calendário
Minas Gerais (MG)Minas Geraisver detalhes ICMS, obrigações e calendário
Espírito Santo (ES)Espírito Santover detalhes ICMS, obrigações e calendário
Rio de Janeiro (RJ)Rio de Janeirover detalhes ICMS, obrigações e calendário
São Paulo (SP)São Paulover detalhes ICMS, obrigações e calendário
Paraná (PR)Paranáver detalhes ICMS, obrigações e calendário
Santa Catarina (SC)Santa Catarinaver detalhes ICMS, obrigações e calendário
Rio Grande do Sul (RS)Rio Grande do Sulver detalhes ICMS, obrigações e calendário
Mato Grosso do Sul (MS)Mato Grosso do Sulver detalhes ICMS, obrigações e calendário
Mato Grosso (MT)Mato Grossover detalhes ICMS, obrigações e calendário
Goiás (GO)Goiásver detalhes ICMS, obrigações e calendário
Distrito Federal (DF)Distrito Federalver detalhes ICMS, obrigações e calendário
Perguntas frequentes

Perguntas sobre o ICMS no Maranhão

01Quando vence o ICMS no Maranhão?+

Dia 20 do mês seguinte (Decreto 19.714/2003, artigo 69, caput).

02Qual o prazo da EFD no Maranhão?+

Último dia útil do mês seguinte (RICMS/MA, artigo 321-M (redação RA 23/26)).

03Qual a alíquota interna do Maranhão?+

23%. Base: RICMS/MA (Decreto 19.714/2003), artigo 28, inciso III (redação da Lei 12.426/24, efeitos a partir de 23.02.25).

04Há GIA no Maranhão?+

Consulte o ato indicado (RICMS/MA, artigo 310, I e II).

05Como é a DeSTDA no Maranhão?+

Dia 20 do mês seguinte (RICMS/MA).

06Qual o prazo do DIFAL no Maranhão?+

69, § 2º) (Decreto 19.714/2003, artigo 69, § 2º (NR Dec. 39.141/24)).

07Qual o prazo da ST no Maranhão?+

Consulte o ato indicado (Decreto 19.714/2003, artigo 533, parágrafo único).

08E se cair em dia não útil?+

Passa para o dia útil seguinte: ICMS e DIFAL. Já vence em dia útil: EFD. Vale o texto do ato: GIA, DeSTDA e ST.

09Que benefícios a página cita?+

Diferimento; Crédito presumido. Só consta o que o ato diz.

10De onde vêm as datas?+

Vêm do prazo de cada obrigação, como dia 20 do mês seguinte no ICMS, sem feriados. Não são prazo oficial.

11Quais atos sustentam do Maranhão?+

A página reúne 5 atos, de 10/07/2003 a 27/12/2021, cada um com fonte.

12A página decide a tese?+

Não. A decisão é do cliente. A DFSpro configura e prova no SAP.

13O que guardar no SAP?+

Norma, artigo, data da revisão e responsável. A mudança de norma aparece no cadastro.

14Como acompanhar mudança?+

Compare Decreto 19.714/2003, artigo 69, caput com o parâmetro gravado. Ato novo: registre artigo e data.

Próximos passos

Leve o prazo certo ao SAP

Veja o que o SAP guarda hoje no Maranhão, parâmetro a parâmetro.