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Estados: Rio de Janeiro

ICMS no Rio de Janeiro: prazos, normas e calendário

Rio de Janeiro cobra 20% de alíquota interna geral, e o ICMS de regime normal vence dia 10 do mês seguinte (Lei 2.657/1996, artigo 39). Cada obrigação traz norma e trecho.

A tese é do cliente. A DFSpro configura e prova no SAP.

Em resumo

Três números para começar

Próximo vencimento calculado: 10/11/2026. Atenção à antecipação e à prorrogação.

20%

Alíquota interna geral do Rio de Janeiro.

Dia 10 do mês seguinte

ICMS de regime normal, Lei 2.657/1996, artigo 39.

13 atos

Atos do estado na fonte oficial, o mais recente de 25/09/2026.

Índice

Comece pelo que importa ao seu papel

01Fiscal e tributário

Prazo, norma e trecho de cada obrigação.

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02TI e SAP

O que parametrizar e a prova.

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03Contabilidade

Vencimentos calculados dos próximos meses.

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04Auditoria

Atos citados, em ordem de data.

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Links diretos
Obrigações

ICMS no Rio de Janeiro: seis obrigações

ICMS, EFD, GIA, DeSTDA, DIFAL e ST.

ObrigaçãoPrazoNormaDia não útil
ICMS (recolhimento)Dia 10 do mês seguinteLei 2.657/1996, artigo 39Consulte o ato
EFD ICMS/IPIDia 20 do mês seguinteRes. SEFAZ 720/2014, Anexo VIINão se aplica
GIA ou equivalenteGIA-ST dia 10 do mês seguinteRes. SEFAZ 720/2014, Anexo IXNão se aplica
DeSTDADia 28 do mês seguinteRes. SEFAZ 720/2014, Anexo IX-APosterga para o dia útil seguinte
DIFALDia 15 do mês seguinteSEFAZ-RJ, página DIFALConsulte o ato
ICMS-STICMS retido pelo substituto: até o diaRICMS/RJ, Livro IIConsulte o ato

Cada obrigação em detalhe

ICMS (recolhimento)

Prazo
Dia 10 do mês seguinte.
Quem cumpre
Contribuintes do regime normal.
Norma
Lei 2.657/1996, artigo 39 (prazo fixado pelo Poder Executivo); Agenda Tributária, artigo 39, caput.
Detalhe do prazo
Dia 10 do mês seguinte à apuração para contribuintes em geral; telecomunicações e energia por decêndio.
Trecho do ato“O imposto é pago na forma e no prazo fixados pelo Poder Executivo.” E também: “Contribuintes em Geral, inclusive diferencial de alíquota”

Antes de parametrizar: Lei 2.657/1996, artigo 39 fixa dia 10 do mês seguinte, sem dizer o que ocorre em dia não útil. Confirme com o fisco do Rio de Janeiro.

Abrir o ato oficial

EFD ICMS/IPI

Prazo
Dia 20 do mês seguinte.
Quem cumpre
Contribuintes obrigados à EFD.
Norma
Resolução SEFAZ 720/2014, Anexo VII, artigo 2º.
Dia não útil
Não se aplica.
Trecho do ato“deverá ser enviado até o 20º (vigésimo) dia do mês subsequente ao mês da apuração, independentemente de se tratar de dia útil”

Abrir o ato oficial

GIA ou equivalente

Prazo
GIA-ST dia 10 do mês seguinte.
Quem cumpre
Varia por regime e substituto.
Norma
Resolução SEFAZ 720/2014, Anexo IX, artigo 9º do Capítulo II (GIA-ST).
Dia não útil
Não se aplica.
Detalhe do prazo
GIA-ST até o dia 10 do mês seguinte, mesmo que não seja dia útil; GIA-ICMS só até o período de maio de 2019.
Trecho do ato“a GIA-ST deverá ser entregue até o dia 10 (dez) do mês subsequente ao da apuração do imposto, independentemente de ser dia útil ou não”

Antes de parametrizar: O artigo vem da página oficial; o texto do Anexo IX não foi baixado (a página de legislação devolveu só o índice).

Abrir o ato oficial

DeSTDA

Prazo
Dia 28 do mês seguinte.
Quem cumpre
Optantes do Simples Nacional, exceto MEI.
Norma
Resolução SEFAZ 720/2014, Anexo IX-A (Ajuste SINIEF 12/2015), artigo 8º.
Dia não útil
Posterga para o dia útil seguinte.
Trecho do ato“(...) 28 (vinte e oito) do mês subsequente ao (...)” E também: “(...) o caso, até o primeiro dia útil (...)”

Abrir o ato oficial

DIFAL

Prazo
Dia 15 do mês seguinte.
Quem cumpre
Contribuintes em operação interestadual.
Norma
Página DIFAL da SEFAZ-RJ (Lei 2.657/1996, LC 190/2022, Convênio ICMS 236/2021), página oficial.
Detalhe do prazo
sem inscrição: a cada operação, até a saída da mercadoria.
Trecho do ato“deve apurar o imposto mensalmente e efetuar o pagamento até o 15º dia do mês subsequente à saída do bem”

Antes de parametrizar: SEFAZ-RJ, página DIFAL fixa dia 15 do mês seguinte, sem dizer o que ocorre em dia não útil. Confirme com o fisco do Rio de Janeiro.

Abrir o ato oficial

ICMS-ST

Prazo
ICMS retido pelo substituto: até o dia.
Quem cumpre
Substitutos tributários.
Norma
RICMS/RJ, Livro II (Decreto 27.427/2000), Livro II, artigo 14, caput e §§ 1º, 3º e 4º.
Detalhe do prazo
cimento: dia 10; substituto optante pelo Simples Nacional: dia 2 do segundo mês subsequente; operações do artigo 3º-A do Livro II: dia 15 do segundo mês subsequente à emissão da nota.
Trecho do ato“O recolhimento do ICMS retido pelo contribuinte substituto deverá ser realizado até o dia 9 do mês subseqüente ao da saída da mercadoria”

Abrir o ato oficial

Alíquota e SAP

Alíquota e fundo de pobreza

Lei 2.657/1996, artigo 14, inciso I (RICMS/RJ), redação da Lei 10.253/2023: 20%.

Trecho do ato: “em operação ou prestação interna: 20% (vinte por cento)”

Abrir a fonte

Fundo de combate à pobreza (2%): Lei Complementar 210/2023, artigo 2º, inciso I (exceções no próprio artigo; ver ADI 7077 citada na página).

Trecho do ato: “o produto da arrecadação adicional de dois pontos percentuais correspondentes a um adicional geral da alíquota atualmente vigente”

Abrir a fonte

No SAP, alíquota e prazo viram parâmetro. Guarde norma, artigo e data da revisão. Registre revisão e responsável no cadastro. Atenção à situação do ato.

Calendário

Próximos vencimentos calculados

Datas calculadas por regra, sem feriados locais. Não são prazo oficial. Atenção às prorrogações previstas no ato.

Passam para o dia útil seguinte: DeSTDA.

Sem regra de dia não útil: EFD e GIA.

Vale o texto do ato: ICMS, DIFAL e ST.

Regra de cada data

  • ICMS (recolhimento): Dia 10 do mês seguinte.
  • DIFAL: Dia 15 do mês seguinte.
  • EFD ICMS/IPI: Dia 20 do mês seguinte.
  • DeSTDA: Dia 28 do mês seguinte.
ObrigaçãoCompetênciaVencimento calculado
ICMS (recolhimento)outubro/202610/11/2026
DIFALoutubro/202615/11/2026
EFD ICMS/IPIoutubro/202620/11/2026
DeSTDAoutubro/202630/11/2026
ICMS (recolhimento)novembro/202610/12/2026
DIFALnovembro/202615/12/2026
EFD ICMS/IPInovembro/202620/12/2026
DeSTDAnovembro/202628/12/2026

Os 27 estados e as obrigações federais estão no calendário fiscal.

Benefícios e incentivos

Regimes e programas que a norma prevê

Só o que o ato diz.

Regime diferenciado para o setor atacadista

O regime prevê crédito presumido nas saídas interestaduais, com a carga efetiva fixada na própria lei. O texto dá fruição dos benefícios até 31/12/2032.

Norma: Lei 9.025/2020 e Decreto 47.437/2020.

Trecho do ato: “Crédito presumido nas operações de saídas interestaduais, de modo que a carga tributária efetiva seja equivalente a 1,10 %”

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RIOCOMEX, regime diferenciado do ICMS para comércio exterior

O decreto trata de adesão, migração e controle do regime. Só o que o ato diz; sem avaliar vantagem.

Norma: Lei 11.192/2026 e Decreto 50.494/2026.

Trecho do ato: “disciplinando os procedimentos administrativos e os aspectos operacionais relacionados à implementação, aplicação e execução do Regime Diferenciado de Tributação do ICMS”

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Obrigações próprias e orientação

Outras obrigações, orientações e contato

Orientações do fisco ajudam na leitura, mas não são norma.

GIA-ST (declaração do ICMS-ST)

Prazo: Dia 10 do mês seguinte à apuração, mesmo que não seja dia útil.

Norma: Ajuste SINIEF 4/93 e artigo 9º do Capítulo II do Anexo IX da Parte II da Resolução SEFAZ 720/2014.

Trecho do ato: “a GIA-ST deverá ser entregue até o dia 10 (dez) do mês subsequente ao da apuração do imposto, independentemente de ser dia útil ou não”

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GIA-ICMS (exigida até maio de 2019)

Prazo: Era dia 20 do mês seguinte; a página só marca exigência até o período de maio de 2019.

Norma: Artigo 4º do Anexo IX da Parte II da Resolução SEFAZ 720/2014.

Trecho do ato: “Artigo 4.º do Anexo IX da Parte II da Resolução SEFAZ n.º 720/2014”

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ICMS de telecomunicações e energia elétrica (decêndios)

Prazo: 1º decêndio dia 15, 2º decêndio dia 25 e 3º decêndio dia 5 do mês seguinte.

Norma: Decreto 45.520/2015, artigo 1º, e Resolução SEFAZ 958/2016, artigo 1º.

Trecho do ato: “Decreto 45.520/15, art. 1° e Resolução SEFAZ nº 958/16, art. 1°”

Abrir a fonte

Transporte rodoviário (estimativa de 5% sobre a prestação)

Prazo: Dia 10 do mês seguinte à prestação.

Norma: Título III do Livro V do RICMS, artigo 28.

Trecho do ato: “Título III do Livro V do RICMS (art. 28)”

Abrir a fonte

Portal da EFD ICMS/IPI da SEFAZ-RJ

A página oficial da EFD repete o prazo do dia 20 e aponta o canal de atendimento para dúvidas técnicas.

Trecho: “O arquivo EFD ICMS/IPI deverá ser transmitido até o 20º dia do mês subsequente , independentemente de se tratar de dia útil.”

Abrir a fonte

Página de DIFAL da SEFAZ-RJ

Explica o pagamento do DIFAL ao consumidor final, com regra diferente para quem tem e quem não tem inscrição no RJ.

Trecho: “deve apurar o imposto mensalmente e efetuar o pagamento até o 15º dia do mês subsequente à saída do bem”

Abrir a fonte

E-mail do atendimento da GIA-ICMS

A página da GIA-ICMS indica um e-mail para problemas na instalação do programa gerador.

Trecho: “entre em contato com o setor de atendimento da GIA-ICMS pelo e-mail declaracoes@fazenda.rj.gov.br”

Abrir a fonte

Onde tirar dúvida com o fisco

Canal: Telefonia geral da SEFAZ-RJ (rodapé do portal).

Telefone: 0800 100 4440.

E-mail: declaracoes@fazenda.rj.gov.br.

Abrir a fonte

Atos citados

Normas que sustentam estas obrigações

Atos em ordem de data, com resumo e trecho.

Atos de 1996 a 2014

AtoDataO que dizSituaçãoFonte
Lei 2.65726/12/1996

Lei do ICMS do Rio de Janeiro: fixa a alíquota interna e diz que o imposto é pago no prazo definido pelo Poder Executivo.

Trecho do ato: “O imposto é pago na forma e no prazo fixados pelo Poder Executivo.”

Alterada por ato posteriorAbrir o ato
Decreto 27.42717/11/2000

Aprova o Regulamento do ICMS do Rio de Janeiro (RICMS/RJ), organizado em livros.

Trecho do ato: “(...) SOBRE OPERAÇÕES RELATIVAS À CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS E SOBRE (...)”

-Abrir o ato
Decreto 27.427 (Livro II, art. 14)17/11/2000

Livro II do RICMS/RJ: fixa o dia 9 do mês seguinte para pagar o ICMS retido pelo substituto, com prazos próprios para cimento e Simples Nacional.

Trecho do ato: “O recolhimento do ICMS retido pelo contribuinte substituto deverá ser realizado até o dia 9 do mês subseqüente ao da saída da mercadoria.”

-Abrir o ato
Decreto 33.12305/05/2003

Regulamento antigo do FECP, com base na Lei nº 4.056/2002.

Trecho do ato: “INSTITUI NOVO REGULAMENTO DO FUNDO ESTADUAL DE COMBATE À POBREZA E ÀS DESIGUALDADES SOCIAIS”

RevogadaAbrir o ato
Resolução SEFAZ 72004/02/2014

Consolida as obrigações acessórias do ICMS: EFD, GIA e DeSTDA têm anexo próprio com prazo de entrega.

Trecho do ato: “Consolida a legislação tributária relativa ao ICMS que dispõe sobre o cumprimento de obrigações acessórias por contribuintes em geral”

Alterada por ato posteriorAbrir o ato
Resolução SEFAZ 720, Anexo VII (EFD)04/02/2014

Anexo da EFD: o arquivo vai até o dia 20 do mês seguinte, mesmo que não seja dia útil.

Trecho do ato: “deverá ser enviado até o 20º (vigésimo) dia do mês subsequente ao mês da apuração, independentemente de se tratar de dia útil”

Alterada por ato posteriorAbrir o ato
Resolução SEFAZ 720, Anexo IX-A (DeSTDA)04/02/2014

Anexo da DeSTDA: optantes do Simples Nacional entregam até o dia 28 do mês seguinte, ou o primeiro dia útil depois.

Trecho do ato: “(...) 28 (vinte e oito) do mês subsequente ao (...)”

Alterada por ato posteriorAbrir o ato

Atos de 2020 a 2026

AtoDataO que dizSituaçãoFonte
Lei 9.02525/09/2020

Cria o regime diferenciado de tributação do ICMS para o setor atacadista.

Trecho do ato: “o regime diferenciado de tributação para o setor atacadista”

-Abrir o ato
Decreto 47.43730/12/2020

Regulamenta a Lei nº 9.025/2020 do regime diferenciado do setor atacadista.

Trecho do ato: “REGULAMENTA A LEI Nº 9.025/2020, QUE INSTITUIU REGIME DIFERENCIADO DE TRIBUTAÇÃO PARA O SETOR ATACADISTA”

-Abrir o ato
Resolução SEFAZ 25312/08/2021

Regula o pagamento do adicional do FECP: vence no mesmo prazo do ICMS e vai no mesmo DARJ.

Trecho do ato: “devem ser recolhidos em DARJ único, devendo seus valores serem informados, separadamente, nos campos próprios da respectiva guia de recolhimento”

Alterada por ato posteriorAbrir o ato
Lei Complementar 21021/07/2023

Institui o Fundo Estadual de Combate à Pobreza (FECP) e fixa o adicional de dois pontos percentuais no ICMS.

Trecho do ato: “(...) no âmbito do Poder Executivo estadual, o Fundo Estadual de Combate à Pobreza e às Desigualdades Sociais (FECP) (...)”

Alterada por ato posteriorAbrir o ato
Resolução SEFAZ 79925/06/2025

Altera a Resolução SEFAZ nº 537/2012 e a nº 253/2021 e inclui capítulo no Anexo XIII da Resolução nº 720/2014, sobre ICMS-ST e FECP.

Trecho do ato: “ALTERA A RESOLUÇÃO SEFAZ Nº 537/2012, INCLUI O CAPÍTULO XLIV NO ANEXO XIII DA PARTE II DA RESOLUÇÃO SEFAZ Nº 720/2014”

-Abrir o ato
Decreto 50.49425/09/2026

Regulamenta o regime diferenciado do ICMS para comércio exterior (RIOCOMEX), da Lei nº 11.192/2026.

Trecho do ato: “REGULAMENTA A LEI Nº 11.192, DE 20 DE MAIO DE 2026, QUE INSTITUI O REGIME DIFERENCIADO DE TRIBUTAÇÃO DO ICMS PARA OPERAÇÕES DE COMÉRCIO EXTERIOR”

-Abrir o ato
Antes de parametrizar

O que confirmar antes de configurar

Pontos de atenção

  • ICMS (recolhimento): Lei 2.657/1996, artigo 39 fixa dia 10 do mês seguinte, sem dizer o que ocorre em dia não útil. Confirme com o fisco do Rio de Janeiro.
  • GIA ou equivalente: O artigo vem da página oficial; o texto do Anexo IX não foi baixado (a página de legislação devolveu só o índice).
  • DIFAL: SEFAZ-RJ, página DIFAL fixa dia 15 do mês seguinte, sem dizer o que ocorre em dia não útil. Confirme com o fisco do Rio de Janeiro.
  • Benefícios fiscais do Rio de Janeiro: dependem de ato próprio. Veja o tema em benefícios e incentivos estaduais no SAP.

Como confirmar

Abra o endereço do cartão. Procure o artigo. Compare com o trecho. Confira a numeração e a data.

Se o ato mudou, vale o texto mais recente. Atualize o parâmetro e a norma de origem. Revise a apuração a cada alteração. Anote situação, vigência e revisão.

Outros estados

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Os 27 estados têm página: veja em todos os estados.

ROACAMRRPAAPTOMAPICERNPBPEALSEBAMGESRJSPPRSCRSMSMTGODF
  • Estado com página própria
  • Selecionado
Ver as 27 UFs em lista
As 27 UFs, a situação de cada uma e o destino
UFSituaçãoDetalhe
Rondônia (RO)Rondôniaver detalhes ICMS, obrigações e calendário
Acre (AC)Acrever detalhes ICMS, obrigações e calendário
Amazonas (AM)Amazonasver detalhes ICMS, obrigações e calendário
Roraima (RR)Roraimaver detalhes ICMS, obrigações e calendário
Pará (PA)Paráver detalhes ICMS, obrigações e calendário
Amapá (AP)Amapáver detalhes ICMS, obrigações e calendário
Tocantins (TO)Tocantinsver detalhes ICMS, obrigações e calendário
Maranhão (MA)Maranhãover detalhes ICMS, obrigações e calendário
Piauí (PI)Piauíver detalhes ICMS, obrigações e calendário
Ceará (CE)Cearáver detalhes ICMS, obrigações e calendário
Rio Grande do Norte (RN)Rio Grande do Nortever detalhes ICMS, obrigações e calendário
Paraíba (PB)Paraíbaver detalhes ICMS, obrigações e calendário
Pernambuco (PE)Pernambucover detalhes ICMS, obrigações e calendário
Alagoas (AL)Alagoasver detalhes ICMS, obrigações e calendário
Sergipe (SE)Sergipever detalhes ICMS, obrigações e calendário
Bahia (BA)Bahiaver detalhes ICMS, obrigações e calendário
Minas Gerais (MG)Minas Geraisver detalhes ICMS, obrigações e calendário
Espírito Santo (ES)Espírito Santover detalhes ICMS, obrigações e calendário
Rio de Janeiro (RJ)Rio de Janeirover detalhes ICMS, obrigações e calendário
São Paulo (SP)São Paulover detalhes ICMS, obrigações e calendário
Paraná (PR)Paranáver detalhes ICMS, obrigações e calendário
Santa Catarina (SC)Santa Catarinaver detalhes ICMS, obrigações e calendário
Rio Grande do Sul (RS)Rio Grande do Sulver detalhes ICMS, obrigações e calendário
Mato Grosso do Sul (MS)Mato Grosso do Sulver detalhes ICMS, obrigações e calendário
Mato Grosso (MT)Mato Grossover detalhes ICMS, obrigações e calendário
Goiás (GO)Goiásver detalhes ICMS, obrigações e calendário
Distrito Federal (DF)Distrito Federalver detalhes ICMS, obrigações e calendário
Perguntas frequentes

Perguntas sobre o ICMS no Rio de Janeiro

01Quando vence o ICMS no Rio de Janeiro?+

Dia 10 do mês seguinte (Lei 2.657/1996, artigo 39).

02Qual o prazo da EFD no Rio de Janeiro?+

Dia 20 do mês seguinte (Res. SEFAZ 720/2014, Anexo VII).

03Qual a alíquota interna do Rio de Janeiro?+

20%. Base: Lei 2.657/1996, artigo 14, inciso I (RICMS/RJ), redação da Lei 10.253/2023.

04Há GIA no Rio de Janeiro?+

GIA-ST dia 10 do mês seguinte (Res. SEFAZ 720/2014, Anexo IX).

05Como é a DeSTDA no Rio de Janeiro?+

Dia 28 do mês seguinte (Res. SEFAZ 720/2014, Anexo IX-A).

06Qual o prazo do DIFAL no Rio de Janeiro?+

Dia 15 do mês seguinte (SEFAZ-RJ, página DIFAL).

07Qual o prazo da ST no Rio de Janeiro?+

ICMS retido pelo substituto: até o dia (RICMS/RJ, Livro II).

08E se cair em dia não útil?+

Passa para o dia útil seguinte: DeSTDA. Sem regra de dia não útil: EFD e GIA. Vale o texto do ato: ICMS, DIFAL e ST.

09Que benefícios a página cita?+

Regime diferenciado para o setor atacadista; RIOCOMEX, regime diferenciado do ICMS para comércio exterior. Só consta o que o ato diz.

10De onde vêm as datas?+

Vêm do prazo de cada obrigação, como dia 10 do mês seguinte no ICMS, sem feriados. Não são prazo oficial.

11Quais atos sustentam do Rio de Janeiro?+

A página reúne 13 atos, de 26/12/1996 a 25/09/2026, cada um com fonte.

12A página decide a tese?+

Não. A decisão é do cliente. A DFSpro configura e prova no SAP.

13O que guardar no SAP?+

Norma, artigo, data da revisão e responsável. A mudança de norma aparece no cadastro.

14Como acompanhar mudança?+

Compare Lei 2.657/1996, artigo 39 com o parâmetro gravado. Ato novo: registre artigo e data.

15Onde tirar dúvida com o fisco?+

Telefonia geral da SEFAZ-RJ (rodapé do portal). Telefone: 0800 100 4440.

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Leve o prazo certo ao SAP

Veja o que o SAP guarda hoje no Rio de Janeiro, parâmetro a parâmetro.