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eSocial S-2230: o campo da mesma doença muda na revisão de 20/10 e vale desde 26/10/2026

O leiaute S-1.3 retirou o valor "Indeterminado" e passou a pedir S ou N só quando houver afastamento anterior em 60 dias.

Publicada em (horário de Brasília) Por Emanuel Kaufman

eSocial S-2230: o campo da mesma doença muda na revisão de 20/10 e vale desde 26/10/2026
2 de novembro de 2026 por
Resumo da notícia, leitura de 100 s

Apuração Rápida

O leiaute do eSocial S-1.3 teve duas revisões, a de 24/09/2026 (que consta na URL da página) e a de 20/10/2026. A de setembro retirou o valor I do campo infoMesmoMtv do evento S-2230. A de 20/10 passou a pedir S ou N só quando houver afastamento anterior em 60 dias. A regra nova vale para afastamentos iniciados a partir de 26/10/2026. Fonte oficial única do mesmo órgão (gov.br/esocial), lida em 02/11/2026.

Pontos-chave

  • O campo infoMesmoMtv do S-2230 diz se o afastamento vem da mesma doença de um afastamento anterior, dentro de 60 dias.
  • Ele só vale para os motivos 01 (acidente ou doença do trabalho) e 03 (acidente ou doença não relacionada ao trabalho).
  • A revisão de setembro retirou o valor I (Indeterminado, não consta CID).
  • A revisão de 20/10/2026 manda informar S ou N quando houver afastamento anterior em 60 dias com o mesmo motivo.
  • Sem afastamento anterior nesse prazo, o campo fica vazio ou recebe N.

Quem é afetado

Quem gera o evento S-2230 a partir do SAP, de um sistema de folha ou de um satélite, para trabalhadores com afastamento por doença ou acidente.

Na prática

  • Afastamento com início a partir de 26/10/2026 segue a regra nova.
  • Leitura da DFSpro: confira se a rotina que monta o S-2230 consegue olhar os afastamentos dos 60 dias anteriores do mesmo contrato.

Exemplo

Ilustração: um empregado tem afastamento de 3 dias em 01/11/2026 e outro, pela mesma doença, em 08/11/2026. O segundo leva S. O primeiro leva N ou vai sem o campo. O caso segue o exemplo do manual e as datas são de ilustração.

O que ainda não se sabe

  • O texto da NT 07/2026 como documento separado: não localizado.
  • A data da revisão de setembro: 24/09/2026 consta só na URL da página; 20/10/2026 consta do cabeçalho.
  • A fonte descreve o leiaute, não o efeito no SAP nem no Guepardo Tax.

Fonte da informação: três páginas de leiaute do portal do eSocial (gov.br) e o Manual de Orientação do eSocial (MOS) S-1.3 consolidado, lidos em 02/11/2026. Fonte oficial única do mesmo órgão; sem segunda fonte de outro órgão.

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Apuração Completa

O que mudou no campo

O eSocial é o Sistema Simplificado de Escrituração Digital das Obrigações Previdenciárias, Trabalhistas e Fiscais, nome que consta do MOS. O evento S-2230 informa os afastamentos temporários do trabalhador. Dentro dele, o campo infoMesmoMtv responde a uma pergunta: este afastamento decorre da mesma doença que gerou afastamento(s) anterior(es) nos últimos 60 dias?

A página de leiaute da versão S-1.3 existe em três versões publicadas, todas "consolidadas até a NT 07/2026". NT é nota técnica. A página não traz lista de mudanças. Entre as três versões, a única mudança de regra está neste campo.

Antes

Original: valores S, N e I, e "obrigatório e exclusivo" a partir de 26/10/2026.

Depois

Rev. 20/10/2026: S ou N só com afastamento anterior em 60 dias; sem ele, vazio ou N.

Em ordem, o que cada versão diz do campo:

VersãoValores aceitosRegra a partir de 26/10/2026
OriginalS, N e I (Indeterminado, não consta CID)obrigatório e exclusivo para os motivos 01 e 03, se houver afastamento anterior em 60 dias com o mesmo motivo
Rev. 24/09/2026S e Nmesma regra de 26/10/2026; saiu o valor I e a frase "somente S ou N" do motivo 01
Rev. 20/10/2026S e Nexclusivo para os motivos 01 e 03; S ou N se houver afastamento anterior em 60 dias; sem anterior, vazio ou N

CID é a Classificação Internacional de Doenças. O valor I existia para o caso em que o CID não constava. Ele deixou de existir no leiaute lido.

A regra da revisão de 20/10

A revisão de 20/10/2026 separou o que antes vinha em uma frase só. São duas regras para afastamentos com início a partir de 26/10/2026:

  1. O campo é exclusivo para os motivos 01 e 03. Em qualquer outro motivo, não pode ser enviado.
  2. Se existir, para o mesmo contrato, outro afastamento anterior dentro de 60 dias com o mesmo código de motivo, o evento deve trazer S ou N.

Prazo

26/10/2026

Corte da regra nova: vale para o dtIniAfast igual ou posterior a esta data.

Se a janela de 60 dias está limpa, o evento pode seguir com o campo vazio ou com N.

O que o manual confirma

O Manual de Orientação do eSocial (MOS) S-1.3, consolidado em 21/10/2026, trata do mesmo campo. É do mesmo órgão e consta de outro documento. O exemplo dele usa uma doença relacionada ao trabalho, em três afastamentos:

  • 01/11/2026 a 03/11/2026: sem o campo, ou com N.
  • 08/11/2026 a 17/11/2026: campo com S.
  • 18/12/2026 a 20/12/2026: campo com S.

Quem é afetado

Quem gera o S-2230 para os motivos 01 e 03 e não guarda o histórico de afastamentos do mesmo contrato.

O manual diz que o segundo afastamento deve ser informado até 15/12/2026 e o terceiro até 20/12/2026. Para o motivo 03, o manual repete o exemplo e manda informar os três de uma vez, em 20/12/2026, com S nos dois últimos.

O manual também fixa um prazo para a repetição da mesma doença. O afastamento que ocorre em até 60 dias do retorno de um anterior, pela mesma doença, que gerou auxílio por incapacidade temporária, deve ser enviado no primeiro dia do novo afastamento.

60 dias

janela de afastamento anterior

Fonte: motivos 01 e 03

O manual conta os 60 dias a partir do término do primeiro afastamento.

Por que importa

Quem monta o S-2230 precisa olhar para trás. O campo só se resolve com o histórico de afastamentos do mesmo contrato.

Fato-chave

Uma rotina que olha só o afastamento do dia não consegue decidir entre S, N ou vazio.

A página do site sobre eSocial no SAP traz o desenho dos eventos.

O que muda no SAP

Esta é a leitura da DFSpro, não da página oficial. A decisão técnica é onde a regra mora. Se o SAP ou o sistema de folha calcula o S-2230 com base apenas no registro do afastamento atual, é provável que falte a consulta ao histórico de 60 dias.

A decisão de quando e como enviar cada afastamento é do cliente. Este texto descreve o leiaute, não o tratamento em módulo SAP nem no Guepardo Tax.

Não conferido

A data da revisão de setembro além da URL, a NT 07/2026 em documento separado e o pacote XSD (esquema do arquivo XML) de 26/10/2026 ficaram de fora desta leitura.

Itens para a equipe de folha e de integração

  • Rotina que preenche infoMesmoMtv e o valor I
  • Consulta aos afastamentos dos 60 dias anteriores do mesmo contrato
  • Afastamentos com início a partir de 26/10/2026 já enviados
  • Motivos 01 e 03 no S-2230

Perguntas e respostas

O que o campo infoMesmoMtv informa?

Informa se o afastamento do S-2230 decorre da mesma doença que gerou afastamento(s) anterior(es), dentro de 60 dias. Só vale para os motivos 01 e 03.

A partir de quando a regra vale?

Para afastamentos com dtIniAfast igual ou posterior a 26/10/2026. O que vale antes dessa data não consta das páginas lidas.

Como o manual conta os 60 dias?

Do término do primeiro afastamento.

Fonte oficial

Fato
A regra nova vale para afastamentos iniciados a partir de 26/10/2026.
Data
Lida em 02/11/2026 às 12:13

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