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Ato Técnico Conjunto 8/2026: novo DANFE com IBS, CBS e IS

O Ato Técnico Conjunto RFB/CGIBS 8/2026 aprova a NT 2026.010, com o bloco IBS/CBS/IS no DANFE e produção em 01/12/2026, e NTs de NF-e e CT-e.

Publicada em (horário de Brasília) Por Emanuel Kaufman

Ato Técnico Conjunto 8/2026: novo DANFE com IBS, CBS e IS
2 de novembro de 2026 por
Resumo da notícia, leitura de 125 s

Apuração Rápida

O Ato Técnico Conjunto RFB/SUFIS/CGIBS 8/2026, de 29/09/2026, foi publicado no DOU em 01/10/2026. Ele aprova a NT 2026.010, que redesenha o DANFE da NF-e. O DANFE passa a mostrar o IBS e a CBS. Mostra também o Imposto Seletivo (IS). A produção é em 01/12/2026. Aprova também NTs da NF-e e da NFC-e. Há NTs do CT-e e do BP-e. Há ainda as da NFCom, da NF3e, da NFAg e da NFGas. Fonte oficial lida em 02/11/2026.

Pontos-chave

  • O ato vale desde a publicação no DOU e no sítio do CGIBS (art. 2º).
  • NF-e e NFC-e: NT 2025.002 v1.52, NT 2026.002 v1.11, NT 2026.007 v1.10, NT 2026.008 v1.00, NT 2026.010 v1.00 e Informe Técnico 2025.002 v1.70 (o Ato 10 trouxe a v1.71).
  • CT-e, NFCom, BP-e, NF3e, NFAg e NFGas: NT 2026.004 v1.00 (o Ato 10 trouxe a v1.01).
  • O DANFE passa a ter o bloco "Total do IBS/CBS/IS" logo depois do "Total do ICMS/IPI", com produção em 01/12/2026.
  • Parte desse pacote já foi trocada: o Ato Técnico Conjunto 10/2026, de 28/10, aprovou versões novas de cinco itens desse pacote: as NTs 2025.002, 2026.007, 2026.008 e 2026.004 e o Informe Técnico 2025.002.

Quem é afetado

Quem imprime ou gera o DANFE da NF-e modelo 55, no SAP ou em sistema de emissão. Também quem emite NF-e, NFC-e, CT-e, NFCom, BP-e, NF3e, NFAg ou NFGas com IBS e CBS.

Na prática

  • O DANFE passa a mostrar a classificação tributária (cClassTrib). Por item, mostra base, alíquota e valor de IBS UF, IBS Município e CBS.
  • Leitura da DFSpro: confira se o formulário de impressão do DANFE tem espaço para o bloco novo antes de 01/12/2026.

Exemplo

Ilustração: uma nota de duas páginas passa a trazer um bloco a mais na área de totais. Ele tem CBS, IBS UF, IBS Município e Imposto Seletivo. Os campos são os da NT, o número de páginas é de ilustração.

O que ainda não se sabe

Fonte da informação: o Ato Técnico Conjunto 8/2026 (DOU de 01/10/2026) e o Ato 10/2026 (DOU de 29/10). Também o Portal CT-e e o portal da NF-e da SVRS. Leitura em 02/11/2026.

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Notícia completa, leitura de 5 min

Apuração Completa

O que o ato decide

O ato, de sigla RFB/SUFIS/CGIBS/Diretoria Executiva, é de 29/09/2026 e saiu no DOU de 01/10/2026, edição 186-A, seção 1 extra, página 1. A SUFIS (Subsecretaria de Fiscalização) é a área da RFB que assina o ato. O Portal CT-e avisou em 02/10/2026. O art. 1º aprova a documentação técnica cujas especificações se aplicam à CBS e ao IBS. O art. 2º dá vigência na data de publicação no DOU e no sítio do CGIBS, o Comitê Gestor do IBS.

O nome correto é Ato Técnico Conjunto. O aviso do portal diz "Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 8", e esse título engana. O Ato Conjunto RFB/CGIBS 4/2026 é outro: trata de datas de obrigatoriedade de emissão.

O parágrafo único cita os portais da SVRS e da NF-e. O Portal CT-e não consta nesse ato, ao contrário do ato 10.

O que entra

DocumentoDocumentação aprovada
NF-e (55) e NFC-e (65)2025.002 v1.52 (devolução) e 2026.002 v1.11 (DANFE Simplificado)
NF-e (55) e NFC-e (65)2026.007 v1.10 (cadastro) e 2026.008 v1.00 (valor líquido)
NF-e (55) e NFC-e (65)2026.010 v1.00 (DANFE) e Informe Técnico 2025.002 v1.70 (tabelas)
Seis DF-e fora da NF-e: modelos 57, 62, 63, 66, 75 e 76uma NT comum, a 2026.004 v1.00

O DANFE da Reforma

A NT 2026.010 especifica o leiaute de impressão do DANFE, o documento auxiliar da NF-e modelo 55, para representar IBS, CBS e Imposto Seletivo. A produção é em 01/12/2026, sem etapa de teste prevista. O objetivo declarado é acomodar os campos preservando a estrutura do DANFE atual.

Prazo

01/12/2026

Produção do novo leiaute do DANFE da NF-e, segundo a NT 2026.010 v1.00.

O que muda no papel, em três pontos:

  1. Novo bloco de totais "Total do IBS/CBS/IS", logo depois do "Total do ICMS/IPI". Traz valor da CBS, do IBS UF, do IBS Município e do Imposto Seletivo, mais os valores monofásicos de IBS e CBS e por retenção.
  2. Quadro do emitente com o Código do Regime Tributário (CRT). A área do tipo de regime de apuração do IBS e da CBS fica reservada, com a tag a sair em NT futura.
  3. Quadro de produtos com a classificação tributária (cClassTrib) e base, alíquota e valor de IBS UF, IBS Município e CBS, e do Imposto Seletivo.

Há uma regra de impressão. Com redução de alíquota ou compra governamental, o DANFE exibe a alíquota efetiva, e não a vigente. Sem redução, mostra a vigente (pIBSUF, pIBSMun ou pCBS).

A NT traz um leiaute principal na vertical e um alternativo na horizontal, com os mesmos campos. Campos facultativos vêm em azul com borda tracejada nos modelos.

Em aberto

A NT 2025.002 v1.52, do mesmo ato, ainda diz que o DANFE está "em estudo". Qual texto vale não foi esclarecido.

As NTs de NF-e que acompanham

A NT 2025.002 v1.52 corrige a regra VC02-50. Ela muda a produção da regra VC02-14, de 05/10/2026 para 03/11/2026. Na v1.52, a VC02-14 exige, na devolução, o documento referenciado por item (DFeReferenciado) e proíbe referenciar na tag refNFe. A v1.53, do Ato 10, altera essa regra.

A NT 2026.002 v1.11 trata do DANFE Simplificado Tipo 2, para vendas presenciais e não presenciais. Ela move a produção de três regras (I08-180, BA02-35 e VC02-40) de 05/10/2026 para 14/12/2026.

A NT 2026.007 v1.10 manda usar a Lista Centralizada de Contribuintes da RFB (LCC-RFB) do ambiente de produção, mesmo nos serviços de homologação. Homologação até 05/10/2026 e produção em 03/11/2026.

A NT 2026.008 v1.00 cria o valor líquido do produto (vProdLiq). Cria também o campo do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) previsto no pagamento antecipado (vICMSPrevisto). Homologação em 05/10/2026 e produção em 03/11/2026.

A NT 2026.004 v1.00 dos seis DF-e fora da NF-e (entre eles o BP-e, o bilhete de passagem) e a v1.01 que o Ato 10 trouxe depois ficam fora desta notícia. A do CT-e tem notícia própria.

O que mudou desde 29/10

Antes

Ato 8: NTs 2026.007 v1.10 e 2026.008 v1.00, produção em 03/11.

Depois

NTs v1.11 e v1.01, do Ato 10: produção em 16/11.

O Ato Técnico Conjunto 10/2026, de 28/10 e publicado no DOU em 29/10, aprova versões novas de cinco itens do pacote do Ato 8: a v1.53 da NT 2025.002, as v1.11 e v1.01 das NTs 2026.007 e 2026.008, a v1.01 da NT 2026.004 (CT-e, NFCom, BP-e, NF3e, NFAg e NFGas) e a v1.71 do Informe Técnico 2025.002. O Ato 10 traz também as NTs 2026.005 e 2026.006, novas; a relação completa está na notícia dele. A data de 16/11/2026 vem das próprias NTs v1.11 e v1.01, no histórico de alteração das datas de implantação. O ato não repete a NT 2026.010.

A v1.53 também altera a regra VC02-14. O texto da regra diz 03/11 e a tabela de histórico mostra 16/11.

Nas fontes lidas em 02/11/2026 não há nova data para o DANFE. A data de 01/12/2026 vem do texto da NT v1.00 e deve ser conferida de novo antes de decidir. O detalhe do Ato 10 está na notícia própria.

Por que importa

Fato-chave

O DANFE é a parte que o destinatário vê. Quem só testou o XML (o arquivo da nota) pode descobrir em dezembro que o formulário não comporta o bloco novo.

O que muda no SAP

Isto é leitura da DFSpro, não do ato. Se a emissão sai do SAP, o formulário do DANFE pode estar no sistema ou em um satélite de emissão. A decisão sobre o modelo de DANFE é do cliente.

Itens para a equipe do ambiente de emissão

  • Impressão do cClassTrib e das alíquotas por item

Fonte oficial

Fato
O DANFE passa a mostrar o IBS e a CBS.
Data
Lida em 02/11/2026 às 12:12

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