Nesta notícia, 8 partes
- Apuração Rápida
- O que os despachos publicam 67 palavras
- A prorrogação do Convênio 131 203 palavras
- A monofasia de combustíveis nos Convênios 129 e 130 202 palavras
- Por que importa 39 palavras
- Perguntas e respostas 119 palavras
- O que muda no SAP 155 palavras
- Fonte oficial
Apuração Rápida
O Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ) publicou dois despachos sobre atos da 433ª Reunião Extraordinária, de 27/10/2026. O Convênio ICMS 131 prorroga até 31/12/2028 as disposições de 290 convênios de benefícios fiscais, mas depende da ratificação nacional para entrar em vigor.
O ICMS é o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços. O Diário Oficial da União (DOU) publicou os dois despachos em 29/10/2026.
Pontos-chave
- O Despacho 52, de 28/10/2026, publica o Convênio ICMS 131, aprovado em 27/10/2026.
- A cláusula primeira prorroga até 31/12/2028 a lista de 290 convênios, do item 1 ao item 290.
- O Convênio ICMS 153/2004 tem prazo menor: a prorrogação vai só até 30/06/2027.
- Em São Paulo, 18 convênios da lista e o Convênio 153/2004 ficam sem a prorrogação.
- O Despacho 51 publica os Convênios ICMS 129 e 130, que alteram a monofasia de combustíveis, com efeitos a partir de 01/03/2027.
- O Convênio 131 só vale depois da ratificação nacional publicada no DOU.
Quem é afetado
Quem apura ICMS com benefício que dependa de um dos 290 convênios da lista, nas Unidades da Federação (UF) onde ela se aplica. Em São Paulo, ela exclui 18 convênios da lista e o 153/2004. Também quem trata combustíveis ou correntes de gasolina e de diesel na cadeia de refino, importação e distribuição.
Na prática
- Segundo o teor, a base de autorização dos convênios da lista fica prorrogada até 31/12/2028, desde que haja a ratificação nacional.
- Leitura da DFSpro: confira no cadastro de benefícios do SAP a data final de cada autorização.
Exemplo
Ilustração: uma empresa paulista usa o benefício do Convênio ICMS 9/1993, de refeição em restaurantes. Esse convênio aparece na lista de exclusão de São Paulo. A empresa precisa conferir com a Secretaria da Fazenda estadual o que vale para ela. O caso é de ilustração, o convênio é da fonte.
O que ainda não se sabe
- A data da ratificação nacional, que dá início à vigência do Convênio 131.
- O efeito prático dos Convênios 129 e 130 no SAP e no Guepardo Tax, que os despachos não tratam.
Fonte da informação: Despachos CONFAZ 51/2026 e 52/2026, portal do CONFAZ, lidos em 02/11/2026. Fonte oficial única.
Apuração Completa
O que os despachos publicam
O Secretário-Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ) torna público que a 433ª Reunião Extraordinária, de 27 de outubro de 2026, celebrou os atos. Os dois despachos são datados de 28/10/2026 e saíram no Diário Oficial da União (DOU) de 29/10/2026.
| Despacho | Convênios publicados | Assunto |
|---|---|---|
| 51 | ICMS 129 e 130 | Tributação monofásica de combustíveis |
| 52 | ICMS 131 | Prorrogação de benefícios fiscais |
A prorrogação do Convênio 131
Os convênios em jogo tratam do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).
O Convênio ICMS 131 cita a Lei Complementar 24/1975 como base. A cláusula primeira diz que as disposições dos convênios listados ficam prorrogadas até 31/12/2028. A lista tem 290 itens. Ela vai do Convênio ICMS 24/1989 ao Convênio ICMS 74, de 03/07/2026, sobre lenha e tora de eucalipto.
Prazo
31/12/2028
Nova data-limite das disposições dos 290 convênios da cláusula primeira do Convênio ICMS 131.
A cláusula segunda trata à parte do Convênio ICMS 153/2004, que autoriza redução de base de cálculo. A prorrogação dele vai até 30/06/2027.
A cláusula terceira exclui o Estado de São Paulo da prorrogação de 19 convênios. Entre eles estão os Convênios ICMS 24/1989, 58/1991 e 9/1993.
A cláusula quarta altera o Convênio ICMS 22/2023, sobre biodiesel. Os Estados e o Distrito Federal podem conceder crédito fiscal presumido de até 100% do imposto devido. O prazo é 31/12/2028 ou o da norma que autorizou o benefício, se posterior.
A cláusula quinta fixa a vigência: o convênio entra em vigor na data da publicação da ratificação nacional no DOU.
A monofasia de combustíveis nos Convênios 129 e 130
O Despacho 51 publica dois convênios sobre a tributação monofásica do ICMS. Nesse regime, o imposto incide uma única vez na cadeia. O Convênio ICMS 129 altera o Convênio ICMS 15/2023, de gasolina e etanol anidro combustível (EAC). O Convênio ICMS 130 altera o Convênio ICMS 199/2022, de combustíveis em geral.
Os dois entram em vigor na ratificação nacional e produzem efeitos a partir de 01/03/2027. O Convênio 129 revoga, a partir da mesma data, o Convênio ICMS 181/2024.
O Convênio 129 passa a tratar das correntes de gasolina. A alíquota é específica, fixada por unidade de medida. Vale por litro para gasolina, EAC e correntes derivadas de gás natural, e por quilograma para nafta e outras correntes. Os valores estão na cláusula sétima do texto oficial.
A cláusula décima sétima veda a apropriação de créditos das operações antecedentes às saídas de gasolina A, corrente de gasolina e EAC. O contribuinte faz o estorno na proporção das saídas desses produtos.
O texto prevê também o regime plurifásico para hidrocarbonetos líquidos, exceto gasolina, importados ou adquiridos por central petroquímica. A central precisa de autorização da Agência Nacional do Petróleo (ANP) e de inclusão em ato previsto no convênio.
Por que importa
Fato-chave
O CONFAZ prorrogou até 31/12/2028 as disposições de 290 convênios de benefícios do ICMS, mas a norma só vale após a ratificação nacional.
A prorrogação importa para quem confirma, benefício por benefício, até quando a autorização vale.
Perguntas e respostas
Qual é o ato?
O Despacho 52, de 28/10/2026, publica o Convênio ICMS 131, aprovado na 433ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, em 27/10/2026.
O que o Convênio ICMS 131 muda?
Segundo a cláusula primeira, os convênios listados ficam prorrogados até 31 de dezembro de 2028. O convênio só entra em vigor na ratificação nacional. A relação tem 290 itens, de 1989 a 2026.
Quando passa a valer?
O Convênio 131 entra em vigor na data da publicação da ratificação nacional no DOU.
A quem se aplica?
A prorrogação dos Convênios ICMS 24/1989 e outros 18 convênios não se aplica ao Estado de São Paulo. O Convênio 153/2004 vai só até 30/06/2027.
O que muda no SAP
Isto é leitura da DFSpro, não dos despachos. Nas Unidades da Federação (UF) onde a prorrogação se aplica, a vigência depende da ratificação nacional. No SAP, o ponto de partida é a data final cadastrada para cada autorização. Quem usa benefício amparado por convênio da lista deve conferir a vigência de cada autorização e a ratificação nacional. A decisão fiscal é do cliente. Os despachos não tratam do Guepardo Tax.
Itens para a equipe de apuração
- Convênio de origem de cada benefício ativo no cadastro
- Prazo atual de cada autorização no cadastro e o que muda com a data de 31/12/2028
- Benefícios de contribuinte paulista nos 19 convênios excluídos
- Combustíveis: regra de monofasia das correntes de gasolina e de diesel que passa a valer em 01/03/2027
Não conferido
O texto dos Convênios 129 e 130 é extenso. Esta notícia resume só as cláusulas citadas. A relação completa de alterações está na fonte oficial.
Fonte oficial
- Fato
- O Convênio ICMS 131 prorroga até 31/12/2028 as disposições de 290 convênios de benefícios fiscais, mas depende da ratificação nacional para entrar em vigor.
- Fonte
- CONFAZ
- Data
- Lida em 02/11/2026 às 12:11