Nesta notícia, 9 partes
- Apuração Rápida
- O que o comunicado do Simples decide 105 palavras
- Como fica o município com emissor próprio 164 palavras
- O leiaute em produção e o grupo de IBS e CBS 146 palavras
- A NT 009 ainda é teste 107 palavras
- O que os comunicados não dizem 65 palavras
- Por que importa 36 palavras
- O que muda no SAP 126 palavras
- Fonte oficial
Apuração Rápida
O Portal da Nota Fiscal de Serviço eletrônica (NFS-e) publicou dois comunicados em 29/10/2026. As Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) optantes do Simples Nacional mudam de emissor. A partir de 01/11/2026, emitem NFS-e exclusivamente pelo Emissor Nacional. O segundo comunicado trata do leiaute em produção e das regras de IBS e CBS. Fonte oficial lida em 02/11/2026.
Pontos-chave
- O critério é a data de competência do serviço. Valem as notas com competência a partir de 01/11/2026.
- A regra vale mesmo que o município tenha emissor próprio e mesmo que o contribuinte não conste no cadastro municipal.
- O município com emissor próprio deve bloquear notas de ME e EPP com competência de 01/11/2026 em diante.
- O Ambiente de Dados Nacional (ADN) rejeita essa nota se o município a enviar.
- O leiaute em produção segue a Nota Técnica (NT) 004, com um domínio da NT 007. A NT 009 está só em testes.
Quem é afetado
Prestadores optantes do Simples Nacional que emitem a Nota Fiscal de Serviço (NFS) e prefeituras com emissor próprio.
Na prática
- Quem emite nota de serviço no Simples deve usar o Emissor Nacional, na versão web ou por API, para competências de 01/11/2026 em diante.
- Leitura da DFSpro: confira a data de competência que o seu sistema grava na nota. É ela que decide qual emissor vale.
Exemplo
Ilustração: uma prestadora optante emite em 03/11 uma nota com competência de 30/10. O comunicado cita 30 de outubro como exemplo de competência antiga. Nesse caso o município continua autorizando e enviando os dados ao ADN. O caso é de ilustração.
O que ainda não se sabe
- Os comunicados não dizem como cada município vai comunicar a mudança aos seus contribuintes.
- Os comunicados não tratam do efeito no SAP nem no Guepardo Tax.
- A Resolução CGSN 191 aparece só citada pelo Portal. O texto dela no Diário Oficial da União fica fora desta notícia.
Fonte da informação: três comunicados do Portal da NFS-e (gov.br/nfse), de 29/10/2026 (dois) e 11/08/2026, lidos em 02/11/2026 Fonte oficial única.
Apuração Completa
O que o comunicado do Simples decide
O Portal da Nota Fiscal de Serviço eletrônica publicou o comunicado em 29/10/2026, às 14h55. Para competências desde 1º de novembro de 2026, todos os optantes do Simples Nacional emitem pelo ambiente nacional.
A regra vale para as Microempresas (ME) e as Empresas de Pequeno Porte (EPP). O comunicado fixa o critério: a validação e as travas do sistema seguem a data de competência do serviço.
A obrigação não depende do município. Ela vale mesmo que a prefeitura tenha emissor próprio e mesmo que o contribuinte não conste no cadastro municipal. Nos municípios que já usavam a emissão nacional, o fluxo não muda.
Como fica o município com emissor próprio
| Situação da nota | O que o sistema municipal faz |
|---|---|
| Competência de 01/11/2026 em diante | Bloqueia a emissão para ME e EPP do Simples |
| Competência anterior a 01/11/2026 | Mantém a autorização e o envio normal dos dados ao ADN |
| Nota nova enviada ao ADN mesmo assim | O ADN rejeita o arquivo por regra de layout |
O comunicado explica o motivo da regra para notas antigas. O Emissor Nacional barra emissões com datas retroativas destinadas a municípios com sistema próprio. Por isso a prefeitura continua autorizando as notas de competência anterior.
Antes
Antes: a obrigatoriedade do Emissor Nacional para optantes valia em 1º de setembro de 2026.
Depois
Agora: vale em 1º de novembro de 2026.
O adiamento vem da Resolução CGSN 191, de 4 de agosto de 2026, do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN). O Portal divulgou a mudança em 11/08/2026.
Prazo
01/11/2026
Competência a partir da qual ME e EPP optantes emitem NFS-e só pelo Emissor Nacional.
O leiaute em produção e o grupo de IBS e CBS
O segundo comunicado saiu em 29/10/2026, às 11h20. O padrão em produção segue a Nota Técnica (NT) 004, com o domínio tpRetPisConfins da NT 007. Esse leiaute traz a estrutura do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). O comunicado cita o Ato Conjunto nº 4 da Receita Federal (RFB) e do Comitê Gestor do IBS (CGIBS). A obrigatoriedade começou em 1º de outubro de 2026, com alguns segmentos escalonados.
No Ambiente de Dados Nacional (ADN), o grupo de campos de IBS e CBS é aberto.
Se o contribuinte obrigado não o informar, a nota não é rejeitada por esse motivo. Se informar, mesmo sem obrigação, deve preencher todos os códigos e classificações do campo. Isso inclui os dados do adquirente quando o tipo de operação exigir. As mesmas validações valem para os emissores próprios dos municípios.
A NT 009 ainda é teste
A NT 009, na versão 1.0, release 1, está em produção restrita, no emissor web e na API. Produção restrita é ambiente de testes, sem efeito jurídico ou obrigacional para o contribuinte.
Para os códigos 99.02 a 99.04 há emissão em produção restrita só por API. O emissor web desses fornecimentos virá em data futura. Os releases 1 a 3 deverão estar em produção em 01/12/2026. O Comitê Gestor publicará o cronograma formal. Os comunicados chamam de release cada atualização do leiaute.
Prazo
01/12/2026
Data prevista para os releases 1 a 3 da NT 009 em produção, segundo o Comitê Gestor.
O que os comunicados não dizem
Os comunicados não trazem lista de municípios e não descrevem o efeito em sistemas de gestão. A Resolução CGSN 191 aparece só como citação do Portal. Fonte: Portal da NFS-e, lido em 2026-11-02.
Não conferido
Resolução CGSN 191/2026: o texto no Diário Oficial da União está fora desta notícia. O que vai aqui sobre ela vem do comunicado do Portal da NFS-e.
Por que importa
Fato-chave
Nota de optante com competência de novembro em diante sai do Emissor Nacional, e a prefeitura passa a só receber o documento.
A data de competência passa a ser o campo que separa as duas rotas.
O que muda no SAP
Isto é leitura da DFSpro, não do comunicado. Quem integra a emissão de NFS-e ao SAP ou a um sistema satélite pode olhar três coisas. São elas a competência gravada, o emissor usado por cliente optante e o conteúdo do grupo de IBS e CBS enviado ao ADN. Adotar a emissão voluntária de IBS e CBS é decisão do cliente. Este texto não cobre o tratamento no Guepardo Tax.
Itens para a equipe de emissão de NFS-e
- Parametrização do emissor por CNPJ de prestador optante, no SAP ou no satélite
- Notas com competência de outubro emitidas depois de 01/11
- Notas de optantes que chegam ao ADN com campos de IBS e CBS incompletos
- Versão do leiaute usada hoje: NT 004 com NT 007
Fonte oficial
- Fato
- A partir de 01/11/2026, emitem NFS-e exclusivamente pelo Emissor Nacional.
- Fonte
- Portal da NFS-e
- Data
- Lida em 02/11/2026