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NFS-e Nacional: ME e EPP do Simples só emitem pelo Emissor Nacional desde 01/11

O Portal da NFS-e também diz que o leiaute em produção segue a NT 004 e que a NT 009 está em testes.
2 de novembro de 2026 por
Resumo da notícia, leitura de 95 s

Apuração Rápida

O Portal da Nota Fiscal de Serviço eletrônica (NFS-e) publicou dois comunicados em 29/10/2026. As Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) optantes do Simples Nacional mudam de emissor. A partir de 01/11/2026, emitem NFS-e exclusivamente pelo Emissor Nacional. O segundo comunicado trata do leiaute em produção e das regras de IBS e CBS. Fonte oficial lida em 02/11/2026.

Pontos-chave

  • O critério é a data de competência do serviço. Valem as notas com competência a partir de 01/11/2026.
  • A regra vale mesmo que o município tenha emissor próprio e mesmo que o contribuinte não conste no cadastro municipal.
  • O município com emissor próprio deve bloquear notas de ME e EPP com competência de 01/11/2026 em diante.
  • O Ambiente de Dados Nacional (ADN) rejeita essa nota se o município a enviar.
  • O leiaute em produção segue a Nota Técnica (NT) 004, com um domínio da NT 007. A NT 009 está só em testes.

Quem é afetado

Prestadores optantes do Simples Nacional que emitem a Nota Fiscal de Serviço (NFS) e prefeituras com emissor próprio.

Na prática

  • Quem emite nota de serviço no Simples deve usar o Emissor Nacional, na versão web ou por API, para competências de 01/11/2026 em diante.
  • Leitura da DFSpro: confira a data de competência que o seu sistema grava na nota. É ela que decide qual emissor vale.

Exemplo

Ilustração: uma prestadora optante emite em 03/11 uma nota com competência de 30/10. O comunicado cita 30 de outubro como exemplo de competência antiga. Nesse caso o município continua autorizando e enviando os dados ao ADN. O caso é de ilustração.

O que ainda não se sabe

  • Os comunicados não dizem como cada município vai comunicar a mudança aos seus contribuintes.
  • Os comunicados não tratam do efeito no SAP nem no Guepardo Tax.
  • A Resolução CGSN 191 aparece só citada pelo Portal. O texto dela no Diário Oficial da União fica fora desta notícia.

Fonte da informação: três comunicados do Portal da NFS-e (gov.br/nfse), de 29/10/2026 (dois) e 11/08/2026, lidos em 02/11/2026 Fonte oficial única.

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Notícia completa, leitura de 3 min

Apuração Completa

O que o comunicado do Simples decide

O Portal da Nota Fiscal de Serviço eletrônica publicou o comunicado em 29/10/2026, às 14h55. Para competências desde 1º de novembro de 2026, todos os optantes do Simples Nacional emitem pelo ambiente nacional.

A regra vale para as Microempresas (ME) e as Empresas de Pequeno Porte (EPP). O comunicado fixa o critério: a validação e as travas do sistema seguem a data de competência do serviço.

A obrigação não depende do município. Ela vale mesmo que a prefeitura tenha emissor próprio e mesmo que o contribuinte não conste no cadastro municipal. Nos municípios que já usavam a emissão nacional, o fluxo não muda.

Como fica o município com emissor próprio

Situação da notaO que o sistema municipal faz
Competência de 01/11/2026 em dianteBloqueia a emissão para ME e EPP do Simples
Competência anterior a 01/11/2026Mantém a autorização e o envio normal dos dados ao ADN
Nota nova enviada ao ADN mesmo assimO ADN rejeita o arquivo por regra de layout

O comunicado explica o motivo da regra para notas antigas. O Emissor Nacional barra emissões com datas retroativas destinadas a municípios com sistema próprio. Por isso a prefeitura continua autorizando as notas de competência anterior.

Antes

Antes: a obrigatoriedade do Emissor Nacional para optantes valia em 1º de setembro de 2026.

Depois

Agora: vale em 1º de novembro de 2026.

O adiamento vem da Resolução CGSN 191, de 4 de agosto de 2026, do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN). O Portal divulgou a mudança em 11/08/2026.

Prazo

01/11/2026

Competência a partir da qual ME e EPP optantes emitem NFS-e só pelo Emissor Nacional.

O leiaute em produção e o grupo de IBS e CBS

O segundo comunicado saiu em 29/10/2026, às 11h20. O padrão em produção segue a Nota Técnica (NT) 004, com o domínio tpRetPisConfins da NT 007. Esse leiaute traz a estrutura do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). O comunicado cita o Ato Conjunto nº 4 da Receita Federal (RFB) e do Comitê Gestor do IBS (CGIBS). A obrigatoriedade começou em 1º de outubro de 2026, com alguns segmentos escalonados.

No Ambiente de Dados Nacional (ADN), o grupo de campos de IBS e CBS é aberto.

Se o contribuinte obrigado não o informar, a nota não é rejeitada por esse motivo. Se informar, mesmo sem obrigação, deve preencher todos os códigos e classificações do campo. Isso inclui os dados do adquirente quando o tipo de operação exigir. As mesmas validações valem para os emissores próprios dos municípios.

A NT 009 ainda é teste

A NT 009, na versão 1.0, release 1, está em produção restrita, no emissor web e na API. Produção restrita é ambiente de testes, sem efeito jurídico ou obrigacional para o contribuinte.

Para os códigos 99.02 a 99.04 há emissão em produção restrita só por API. O emissor web desses fornecimentos virá em data futura. Os releases 1 a 3 deverão estar em produção em 01/12/2026. O Comitê Gestor publicará o cronograma formal. Os comunicados chamam de release cada atualização do leiaute.

Prazo

01/12/2026

Data prevista para os releases 1 a 3 da NT 009 em produção, segundo o Comitê Gestor.

O que os comunicados não dizem

Os comunicados não trazem lista de municípios e não descrevem o efeito em sistemas de gestão. A Resolução CGSN 191 aparece só como citação do Portal. Fonte: Portal da NFS-e, lido em 2026-11-02.

Não conferido

Resolução CGSN 191/2026: o texto no Diário Oficial da União está fora desta notícia. O que vai aqui sobre ela vem do comunicado do Portal da NFS-e.

Por que importa

Fato-chave

Nota de optante com competência de novembro em diante sai do Emissor Nacional, e a prefeitura passa a só receber o documento.

A data de competência passa a ser o campo que separa as duas rotas.

O que muda no SAP

Isto é leitura da DFSpro, não do comunicado. Quem integra a emissão de NFS-e ao SAP ou a um sistema satélite pode olhar três coisas. São elas a competência gravada, o emissor usado por cliente optante e o conteúdo do grupo de IBS e CBS enviado ao ADN. Adotar a emissão voluntária de IBS e CBS é decisão do cliente. Este texto não cobre o tratamento no Guepardo Tax.

Itens para a equipe de emissão de NFS-e

  • Parametrização do emissor por CNPJ de prestador optante, no SAP ou no satélite
  • Notas com competência de outubro emitidas depois de 01/11
  • Notas de optantes que chegam ao ADN com campos de IBS e CBS incompletos
  • Versão do leiaute usada hoje: NT 004 com NT 007

Fonte oficial

Fato
A partir de 01/11/2026, emitem NFS-e exclusivamente pelo Emissor Nacional.
Data
Lida em 02/11/2026

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