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Simples 2027: cancelar a opção só vale de 3/11 a 20/12

A Resolução CGSN 194 separa a opção pelo Simples da opção pelo regime regular de IBS e CBS em 2027. Os prazos gerais de pedido já encerraram.

Publicada em (horário de Brasília) Por Emanuela Cambraia

Simples 2027: cancelar a opção só vale de 3/11 a 20/12
2 de novembro de 2026 por
Resumo da notícia, leitura de 85 s

Apuração Rápida

A Resolução CGSN 194, de 25 de setembro de 2026, mudou os prazos das duas opções que a micro e pequena empresa faz para 2027. O prazo de opção encerrou em 15/10 para o Simples e em 30/10 para o regime regular de IBS e CBS. Falta o cancelamento, que é irretratável e vale de 3/11 a 20/12/2026. Fonte oficial lida em 02/11/2026.

Pontos-chave

  • São duas escolhas, com datas diferentes: entrar no Simples e, já optante, recolher IBS e CBS fora do Simples.
  • Os efeitos de ambas começam em 1º de janeiro de 2027.
  • Pedido indeferido por pendência pôde ser regularizado até 30/10, em prazo único para todos.
  • Até 16/10, a Receita registrou 657.753 pedidos de opção pelo Simples, e cerca de 61% estavam indeferidos, cálculo da DFSpro.

Quem é afetado

Microempresas e empresas de pequeno porte que pediram ou querem cancelar a opção pelo Simples ou pelo regime regular de IBS e CBS em 2027.

Na prática

  • Quem registrou uma opção e quer voltar atrás tem só a janela de 3/11 a 20/12, e a desistência não se desfaz.
  • Leitura da DFSpro: antes de cancelar, o responsável pela decisão deve ter o critério escrito e a data do pedido original.

Exemplo

Ilustração, sem dado de empresa real: uma optante pediu o regime regular em 28/10. O prazo de pedido já encerrou, mas ela pode cancelar entre 3/11 e 20/12. Se cancelar, a opção deixa de valer.

O que ainda não se sabe

  • O número de pedidos e de cancelamentos depois de 16/10: a Receita não publicou, nos comunicados lidos.

Fonte da informação: Resolução CGSN 194/2026 no DOU, comunicados do CGIBS e da Receita Federal, e a notícia da Fenacon de 30/09/2026, lidos em 02/11/2026.

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Apuração Completa

O que a resolução decide

A Resolução CGSN 194 altera a Resolução CGSN 186/2026 e fixa os prazos das opções de 2027. O CGSN é o Comitê Gestor do Simples Nacional. O ato é de 25 de setembro de 2026 e saiu no DOU, o Diário Oficial da União, de 28 de setembro. Vale na data da publicação (art. 2º da 194).

A mudança atinge duas decisões que parecem uma só: a opção pelo Simples Nacional e a opção pelo regime regular do IBS e da CBS. O CGIBS, o Comitê Gestor do IBS, e a Receita Federal divulgaram o ajuste no fim de setembro de 2026, depois da norma no DOU. A Receita informa que o ajuste veio de diálogo com o Sebrae e com o Conselho Federal de Contabilidade (CFC). As regras do IBS e da CBS vêm da Lei Complementar 214/2025 (LC 214/2025).

Duas escolhas com prazos diferentes

Prazo

15/10/2026

Último dia do pedido de opção pelo Simples Nacional para 2027. Os efeitos começam em 1º de janeiro de 2027.

A segunda escolha só existe para quem já está no Simples. A empresa pode apurar e recolher IBS e CBS pelo regime regular, em vez de pagar os dois no DAS. DAS é o Documento de Arrecadação do Simples Nacional.

EscolhaQuem fazPedido de opçãoCancelamento
Opção pelo Simples NacionalQuem quer entrar ou voltar1º/9 a 15/10/20263/11 a 20/12/2026
Regime regular de IBS e CBSQuem já é optante1º/9 a 30/10/20263/11 a 20/12/2026

No regime regular, que cobre só janeiro a junho de 2027 (art. 2º da 186, na redação da 194), as parcelas de IBS e CBS deixam de ser devidas pelo Simples. A Receita, ao descrever a Resolução 186, diz que isso não exclui a empresa do Simples.

O prazo de 30/10 não serve para pedir ingresso no Simples. Quem queria entrar tinha até 15/10/2026.

O que mudou desde 9 de abril

Antes

Resolução 186 (abril): as duas opções de 1º a 30/9; cancelamento até o fim de novembro.

Depois

Resolução 194 (setembro): Simples até 15/10; regime regular até 30/10; cancelamento de 3/11 a 20/12.

A Receita noticiou a Resolução 186 em abril, com opção "entre 1º e 30 de setembro" para ambas, ou seja, até 30/9. A 194 alonga o pedido, separa as duas datas e desloca o cancelamento. Segundo a Receita, a 186 permitia desistir até o último dia de novembro. Pela 194, ela só abre em 03 de novembro e fecha em 20 de dezembro.

A janela de cancelamento

poderá ser cancelada pelo solicitante em caráter irretratável no período do dia 03 de novembro de 2026 ao dia 20 de dezembro de 2026

Resolução CGSN 186/2026, art. 1º, § 1º, I, na redação da Resolução CGSN 194

Irretratável quer dizer que não há como desfazer o cancelamento. O mesmo vale para o cancelamento da opção pelo regime regular, que o parágrafo único do art. 2º prevê no mesmo período.

Pedido indeferido e o prazo único

Pedido de ingresso no Simples pode ser indeferido por débito ou outra pendência impeditiva. A regularização ia até 30 de outubro de 2026 (art. 1º, § 1º, II da 186, na redação da 194).

O prazo foi único. Não importou o dia em que a empresa soube do indeferimento. A Receita avisa que, quanto mais tarde o contribuinte deixa, menos tempo sobra para regularizar.

657.753

pedidos de opção pelo Simples até 16/10/2026

Fonte: Receita Federal

401.146

indeferidos naquela data

Fonte: Receita Federal

917.331

pedidos pelo regime regular de IBS e CBS

Fonte: Receita Federal

O retrato é de 16/10/2026, não o resultado final. Dos 657.753 pedidos, 256.607 foram deferidos e 401.146 indeferidos, cerca de 61% na conta da DFSpro. O regime regular somava 917.331 pedidos. Depois dessa data, o comunicado da Receita lido não traz novo balanço.

Empresas em início de atividade

Quem abriu o CNPJ, o Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica, depois das datas de corte segue outra regra (art. 3º da 186, na redação da 194). Para o Simples, vale a inscrição entre 16/10 e 31/12/2026. Para o regime regular de IBS e CBS, entre 31/10 e 31/12/2026. A resolução, nesse ponto, só afasta os arts. 1º e 2º da 186.

Por que importa

Fato-chave

A janela de cancelamento da Resolução 194 vai de 3/11 a 20/12/2026, e o cancelamento é irretratável.

A decisão é do cliente. A Fenacon, entidade que não é fonte oficial, publicou em 30/09/2026 que, em coletiva de imprensa na segunda-feira (21), ao lado da Receita, do CFC e do Sebrae, disse que simulações antes de qualquer decisão são essenciais. Apontou como pontos de atenção a tributação por fora e o novo sistema de créditos financeiros.

O que muda no SAP

Isto é leitura da DFSpro, não da resolução. A opção não é detalhe de cadastro. Ela decide se a empresa roda uma apuração própria de IBS e CBS no primeiro semestre de 2027 ou segue no DAS. Quem opera SAP precisa saber qual das duas situações vale para cada empresa antes de 1º de janeiro. O responsável pela decisão deve ser nomeado, e o critério fica registrado.

O que levantar antes de 20/12

  • Quais empresas pediram opção pelo Simples e em que dia.
  • Quais pediram o regime regular de IBS e CBS.
  • Se algum pedido foi indeferido e se a pendência foi regularizada até 30/10.
  • Quem decide o cancelamento e com qual critério escrito.

Para cada empresa

O status de cada empresa só aparece no Portal do Simples Nacional.

Sobre o tratamento do Simples na lei, há o artigo sobre os onze dispositivos da LC 214/2025.

Fonte oficial

Fato
A Resolução CGSN 194, de 25 de setembro de 2026, mudou os prazos das duas opções que a micro e pequena empresa faz para 2027.
Data
Lida em 02/11/2026 às 10:11

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