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O ajuste de julho que a RAP já fez e o balanço ainda não reconheceu

A ANEEL retirou PIS e Cofins da receita regulada de transmissão em um mês. O ativo contratual que carregava esse componente aguarda alguém decidir onde o ajuste entra no razão.
9 de outubro de 2026 por

Desde 1º de julho, a receita regulada de transmissoras com contratos anteriores a 2006 vem sem o componente de PIS e Cofins. No ativo contratual que o SAP carrega, esse componente continua lá, esperando alguém decidir o que fazer com ele. A Diretoria Colegiada da ANEEL aprovou a adequação em maio, com efeito a partir de julho. O lado regulatório fechou a conta em semanas.

O lado contábil e fiscal, não. E o intervalo entre as duas velocidades não é detalhe de reporte. É um saldo aberto no razão, sem critério definido de quando fecha.

O que mudou em 1º de julho

Contratos de transmissão de energia celebrados até 31 de dezembro de 2005 embutem PIS e Cofins na própria Receita Anual Permitida. Não é um imposto cobrado à parte. É um componente dentro do valor regulado, um gross up que compõe a tarifa desde a assinatura do contrato, décadas antes de qualquer Reforma Tributária entrar em pauta.

A engenharia regulatória por trás disso é antiga e, até julho, estável: a concessionária recebe uma receita que já carrega o componente tributário embutido, recolhe o imposto separadamente, e o contrato nunca precisou separar as duas pontas porque o resultado líquido dava no mesmo. Era um arranjo pensado para um regime tributário que ia durar.

A Reforma Tributária quebrou essa estabilidade. Com a extinção de PIS e Cofins no desenho da CBS, a ANEEL entendeu que manter o componente na base de cálculo da RAP deixaria de fazer sentido regulatório e aprovou a retirada. A decisão foi formal, documentada e datada: aprovação em maio, vigência em julho. Do ponto de vista do órgão regulador, o processo está encerrado.

Só que a RAP não é só tarifa. Ela é o insumo de um cálculo contábil que, em algum momento no passado, reconheceu um ativo contratual e um passivo diferido correspondentes a esse componente de PIS e Cofins embutido. A decisão da ANEEL altera o fluxo de caixa futuro. Não decide, sozinha, o que acontece com o saldo que já está no balanço.

Essa distinção parece sutil. Não é. O fluxo de caixa muda porque a tarifa cobrada a partir de julho já vem sem o componente. O saldo contábil não muda sozinho, porque ele representa uma expectativa construída ao longo de anos, amparada em uma lógica tributária que acabou de deixar de existir sem que ninguém tenha dito, ainda, o que substitui essa lógica.

Onde o gross up mora hoje

O gross up de PIS e Cofins em contratos de transmissão pré-2006 fica registrado como ativo de contrato, com um passivo diferido de longo prazo na outra ponta. É um mecanismo clássico de contabilidade regulatória: a receita contratual embute um componente tributário, e os dois lados da equação ficam no balanço até que algum evento resolva a incerteza.

Esse tipo de posição contábil normalmente não gera trabalho. Ela fica parada, revisada uma vez por ano, confirmada pela auditoria externa, sem exigir decisão de ninguém porque a premissa que a sustenta não muda. O que a decisão da ANEEL fez foi retirar essa estabilidade.

A nota explicativa do demonstrativo contábil trata o ponto com uma condicional específica: o reconhecimento de qualquer ajuste espera a eliminação das incertezas relevantes. Em português de fechamento, a empresa decidiu, formalmente, não mexer no saldo até ter certeza de qual é o desfecho completo.

O problema é que essa condicional não tem data. A ANEEL já decidiu a parte tarifária. A CBS ainda está em desenho regulamentar. Se a nova estrutura tributária não replicar o comportamento do PIS e Cofins antigo, especificamente se não embutir componente equivalente na receita regulada futura, o saldo que o SAP carrega hoje perde a contrapartida que o justificava.

E ninguém decidiu ainda, formalmente, o que fazer quando isso acontecer.

O que o SAP precisa conseguir isolar

Aqui entra o problema que normalmente passa despercebido até o fechamento apertar. Um saldo de PIS e Cofins diferido, vinculado a um ativo contratual específico, precisa estar identificável no Razão, módulo FI, como uma posição isolada, não misturada a outros saldos regulatórios ou fiscais do mesmo contrato.

Na prática, isso significa ter uma conta ou um conjunto de centros de custo que isolem exatamente esse componente: quanto do ativo de contrato corresponde ao gross up de PIS e Cofins, separado de qualquer outro ajuste regulatório que o mesmo contrato acumule ao longo dos anos, revisão tarifária, reequilíbrio econômico-financeiro, atualização monetária.

Contratos de transmissão anteriores a 2006 raramente foram parametrizados pensando nesse nível de granularidade. Quando o sistema foi desenhado, a hipótese de a ANEEL retirar PIS e Cofins da base de cálculo não existia como cenário a prever. O gross up entrou como parte de um cálculo tarifário maior, sem necessidade de isolamento, porque isolamento não tinha função nenhuma até agora.

O padrão que costuma se repetir em concessionárias de energia com contrato dessa idade é o inverso do que a urgência pede: o contrato antigo fica fora do escopo de toda reparametrização recente, porque reparametrização corre atrás do que muda rápido, e um gross up que não mexia desde a assinatura nunca entrou na fila.

Sem essa separação, quando a decisão sobre o desfecho chegar, seja da ANEEL completando o desenho, seja da regulamentação da CBS fechando o ponto, ninguém consegue isolar rapidamente qual fatia do saldo precisa de baixa, reclassificação ou manutenção.

"Eventuais ajustes no ativo de contrato e no correspondente passivo diferido de longo prazo serão reconhecidos somente quando eliminadas as incertezas relevantes." Nota explicativa do ITR da companhia, 2º trimestre de 2026.

O risco concreto não é contábil. É operacional.

Numa empresa com dezenas de contratos de transmissão, cada um com seu próprio histórico de gross up, reconstruir manualmente qual conta do razão guarda qual fração de PIS e Cofins diferido, sob pressão de fechamento, é o tipo de trabalho que consome dias de equipe sênior e ainda sai sujeito a erro de reclassificação. E esse tipo de retrabalho raramente aparece em nenhuma linha de orçamento: ele só aparece como hora extra silenciosa da equipe fiscal no trimestre em que a decisão regulatória finalmente chegar.

O erro que o mercado comete ao tratar isso como ruído tarifário

A leitura mais comum da decisão da ANEEL foi financeira: o que isso faz com o EBITDA regulatório, com o fluxo de caixa projetado, com a margem da concessão. É uma leitura legítima, mas incompleta. Ela olha a tarifa, não o saldo que ficou no razão desde antes da Reforma começar a ser desenhada.

O resultado prático desse recorte é previsível. A área financeira trata o assunto como encerrado porque a tarifa já reflete a mudança. A área fiscal só volta a olhar para o saldo quando a auditoria externa, na revisão anual, perguntar por que o ativo contratual não tem um plano de baixa associado à decisão regulatória de 2026.

Nesse ponto, a resposta de que a empresa aguarda a eliminação das incertezas já não é suficiente sozinha. Alguém vai precisar mostrar que o sistema está preparado para qualquer um dos desfechos possíveis, não só esperando passivamente por um deles.

O financeiro está certo em dizer que o fluxo de caixa já reflete a mudança. O fiscal estaria certo em dizer que, sem definição da CBS, não há base para dar baixa no saldo.

O problema está no fato de que nenhuma das duas áreas é dona do saldo isolado no sistema, e essa posse costuma ficar implícita até alguém perguntar quem assina.

O framework de três perguntas antes da próxima revisão contábil

Antes de qualquer decisão de reconhecimento ser tomada, uma transmissora com contratos pré-2006 e esse tipo de gross up deveria conseguir responder três perguntas com rapidez, não como exercício teórico de auditoria, mas como teste real de prontidão do sistema.

Primeira: o saldo de PIS e Cofins diferido vinculado ao ativo contratual está isolado em conta própria no SAP, ou misturado a outros ajustes do mesmo contrato de transmissão? Se a resposta exige uma reconciliação manual em planilha para separar os componentes, o sistema não está pronto. Está sendo compensado por trabalho humano sob pressão de prazo.

Segunda: existe hoje, documentado e parametrizado, mais de um cenário de baixa para esse saldo, cobrindo tanto a hipótese de a CBS replicar o desenho tributário anterior quanto a hipótese de não replicar? Um sistema fiscal maduro não aposta em um único desfecho regulatório. Ele mantém as duas trilhas abertas até a norma fechar.

Terceira: quem no fiscal tem autoridade e informação suficiente para assinar o saldo de abertura quando a ANEEL ou a regulamentação da CBS definirem o tratamento final? Essa pergunta raramente tem dono claro, porque o assunto nasceu na área regulatória, passou pela contabilidade societária e só chega ao fiscal quando o saldo já precisa de uma posição formal.

Nenhuma das três perguntas exige resposta tributária definitiva. Exigem, isso sim, que o sistema já tenha o terreno preparado para quando a resposta chegar de fora. É essa diferença, entre esperar passivamente e estar parametrizado para qualquer desfecho, que separa uma operação com governança real de uma operação que só parece organizada enquanto ninguém pergunta.

Por que isso é diagnóstico, não decisão tributária

Nada disso resolve a pergunta de mérito: se a CBS vai ou não embutir um componente equivalente na receita regulada de transmissão, e quando essa incerteza regulatória efetivamente se elimina. Essa decisão pertence à ANEEL, à regulamentação da Reforma e, no limite, ao julgamento técnico de quem assina o balanço da companhia.

O que cabe diagnosticar antes disso é mais estreito e mais urgente: se o ambiente SAP consegue, hoje, isolar o saldo, documentar os cenários possíveis e produzir, em horas e não semanas, a trilha que sustenta qualquer uma das decisões que vierem a ser tomadas.

Essa é a diferença entre reconhecer um ajuste contábil com tranquilidade e reconstruir, sob pressão de auditoria, um histórico que deveria estar pronto desde que a ANEEL publicou a decisão de maio. A primeira situação é rotina de fechamento. A segunda é a equipe fiscal explicando, depois do fato, por que não viu isso chegando num processo que já durava meses.

A pergunta que fica para quem fecha o próximo trimestre

Entre agora e o fechamento em que a CBS finalmente definir o tratamento da receita regulada de transmissão, existe uma janela de trabalho que a maioria das equipes fiscais não está usando: abrir o saldo, nomear a conta, documentar os dois cenários de baixa, antes que a norma force a resposta em cima da hora.

Quando a regulamentação chegar, a diferença não vai estar em quem leu a nota explicativa primeiro.

Vai estar em quem já tinha o saldo isolado, pronto para qualquer um dos dois desfechos, e em quem vai abrir uma planilha pela primeira vez sob pressão de auditoria.

Na DFSpro, desenhamos e provamos no SAP o comportamento de saldos que dependem de norma ainda em consolidação, sem decidir a tese tributária que cabe ao cliente. O Diagnóstico Fiscal SAP mapeia os saldos de PIS e Cofins diferidos vinculados a ativo contratual, identifica onde a rastreabilidade falha hoje e prioriza o que precisa de abertura de saldo antes que a pergunta chegue de fora para dentro.


TAKEAWAYS

  • A ANEEL decidiu em semanas; o reconhecimento contábil do ajuste depende de uma variável regulatória, o desenho da CBS, que ainda não existe.
  • O gross up de PIS e Cofins em contratos de transmissão pré-2006 vive como ativo contratual e passivo diferido, e precisa de conta isolada no razão para não virar reconciliação manual sob pressão de fechamento.
  • Um sistema fiscal maduro mantém mais de um cenário de baixa parametrizado, porque apostar em um único desfecho regulatório é decisão, não arquitetura.
  • O financeiro e o fiscal podem estar cada um tecnicamente certos; o problema é nenhum dos dois ser dono do saldo isolado no sistema até alguém perguntar quem assina.
  • A janela para abrir o saldo e documentar os dois cenários de baixa existe agora, antes da regulamentação da CBS. Quem espera, abre a planilha pela primeira vez sob pressão de auditoria.

Emanuel Kaufman

Head of Business, DFSpro, Curitiba, 2026

Especialista em estratégia B2B para operações fiscais críticas em SAP e Guepardo Tax. Atua na interface entre governança fiscal, tecnologia e decisão executiva.

DFSpro, estabilidade fiscal em SAP e Guepardo Tax.

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