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Obrigações e SPED · EFD ICMS/IPI

Bloco 1 no SAP: o bloco das informações que cada UF e cada setor pedem, e como descobrir o que o seu arquivo precisa trazer

O Bloco 1 reúne o que não cabe nos outros blocos: exportação, controle de créditos de ICMS, combustíveis, energia elétrica, instrumentos de pagamento, sub-apuração e incentivos. O Guia Prático 3.2.4 o define como o bloco das outras informações exigidas pelo fisco, e muito do que entra nele depende da UF e da atividade da empresa.

O enquadramento fica com a sua empresa e a Secretaria de Fazenda. A DFSpro trabalha no sistema para transformar a lista de obrigações do 1010 em registros que o SAP realmente gera, e provar que cada um bate com a origem.

Índice

Comece pela pergunta do seu papel

Como o Bloco 1 varia por atividade e por estado, cada papel procura uma parte diferente dele. Escolha a sua para ir direto ao assunto.

01Fiscal e tributário

Quais registros dependem da UF, como o 1010 declara a obrigatoriedade e quem informa cada um.

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02Comércio exterior

Como a exportação direta ou indireta chega ao 1100, ao 1105 e ao 1110 no mês da conclusão.

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03Créditos e ressarcimentos

Como o controle extra-apuração do 1200 e do 1210 se concilia com o saldo do crédito.

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04TI e SAP

Que registros gerar por estabelecimento e como testar a resposta de cada linha do 1010.

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05Auditoria

Que prova mostra que a lista de obrigações do estabelecimento foi confirmada com a UF.

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Atalhos
A resposta curta

O Bloco 1 muda de empresa para empresa, e o registro 1010 diz quais de suas partes valem para você

A resposta direta

No Bloco 1, a lista de registros depende muito do estabelecimento e da UF. Ele sempre traz o 1001, o 1010 e o 1990. O 1010 informa, registro por registro, se o contribuinte está obrigado a apresentá-lo. Os demais cobrem exportação (1100 a 1110), créditos de ICMS (1200 a 1255), combustíveis, usinas e energia (1300 a 1510), valor adicionado (1400), pagamentos eletrônicos (1600 e 1601), documentos fiscais utilizados (1700 e 1710), sub-apuração (1900 a 1926) e incentivos (1960 a 1980).

O que o Fisco publica

Os campos e as validações de cada registro e a lista de respostas do 1010, nas páginas 289 a 324 do Guia Prático 3.2.4, de 30/07/2026.

O que o Fisco não publica

Quais registros a sua UF exige do seu estabelecimento, de onde o SAP tira cada valor e como o seu cadastro identifica o exportador, a usina ou o posto.

O que a DFSpro prova

Que a resposta de cada linha do 1010 corresponde ao que o arquivo gera e que cada registro do bloco tem origem comprovada no sistema.

Tabela de registros

Os 38 registros do Bloco 1, do 1001 ao 1990

Os registros do Bloco 1 se dividem entre os que valem para todos e os que dependem de atividade ou de UF. Cada registro vem com nível, ocorrência prevista e a página da sua ficha no Guia.

Abertura, obrigatoriedade e encerramento

O 1001 abre o bloco e o 1990 encerra. O 1010 deve ser apresentado por todos os contribuintes e declara, linha a linha, quais registros do bloco o estabelecimento apresenta.

Registros: 1001, 1010, 1990.

Exportação

O 1100 é preenchido no mês em que a exportação é concluída. O 1105 discrimina os documentos fiscais vinculados e o 1110 informa a origem das mercadorias de terceiros na exportação indireta.

Registros: 1100, 1105, 1110.

Créditos e ressarcimentos de ICMS

O 1200 demonstra a conta-corrente dos créditos controlados fora da apuração e o 1210 detalha a utilização. O 1250 e o 1255 consolidam saldos de restituição, ressarcimento e complementação.

Registros: 1200, 1210, 1250, 1255.

Atividades específicas

Combustíveis no varejo (1300 a 1370), usinas de açúcar e álcool (1390 e 1391), energia elétrica em operações interestaduais (1500 e 1510) e transporte aéreo (1800).

Registros: 1300, 1310, 1320, 1350, 1360, 1370, 1390, 1391, 1500, 1510, 1800.

Sub-apuração do ICMS

O 1900 indica a apuração em separado e o 1910 fixa o período. O 1920 apura, o 1921 a 1923 tratam de ajustes e informações adicionais, o 1925 de valores declaratórios e o 1926 das obrigações a recolher.

Registros: 1900, 1910, 1920, 1921, 1922, 1923, 1925, 1926.

Informações para o Fisco e incentivos

Valor adicionado por município (1400), instrumentos de pagamento eletrônicos (1600 e 1601), documentos fiscais utilizados e cancelados (1700 e 1710) e os demonstrativos de incentivos GIAF (1960 a 1980).

Registros: 1400, 1600, 1601, 1700, 1710, 1960, 1970, 1975, 1980.

RegistroNome no GuiaNívelOcorrênciaPágina
1001Abertura do bloco 11um por arquivo289
1010Obrigatoriedade de registros do bloco 121, como no Guia290
1100Registro de informações sobre exportação21:N291
1105Documentos fiscais de exportação31:N293
1110Operações de exportação indireta, mercadorias de terceiros41:N293
1200Controle de créditos fiscais, ICMS21:N294
1210Utilização de créditos fiscais, ICMS31:N295
1250Informações consolidadas de saldos de restituição, ressarcimento e complementação do ICMS21:1295
1255Informações consolidadas de saldos de restituição, ressarcimento e complementação do ICMS por motivo31:N296
1300Movimentação diária de combustíveis21:N297
1310Movimentação diária de combustíveis por tanque31:N298
1320Volume de vendas41:N299
1350Bombas21:N300
1360Lacres da bomba31:N300
1370Bicos da bomba31:N301
1390Controle de produção de usina21:N301
1391Produção diária da usina31:N302
1400Informação sobre valores agregados21:N304
1500Nota fiscal/conta de energia elétrica (código 06), operações interestaduais2vários (por arquivo)305
1510Itens do documento nota fiscal/conta energia elétrica (código 06)31:N307
1600Total das operações com cartão de crédito e/ou débito, loja (private label) e demais instrumentos de pagamentos eletrônicos (válido até 31/12/2021)21:N308
1601Operações com instrumentos de pagamentos eletrônicos (válido a partir de 01/01/2022)21:N309
1700Documentos fiscais utilizados2V, como no Guia (sigla sem explicação)309
1710Documentos fiscais cancelados/inutilizados31:N310
1800DCTA, demonstrativo de crédito do ICMS sobre transporte aéreo21, como no Guia311
1900Indicador de sub-apuração do ICMS21:N311
1910Período da sub-apuração do ICMS31:N312
1920Sub-apuração do ICMS4um (por período)313
1921Ajuste/benefício/incentivo da sub-apuração do ICMS51:N316
1922Informações adicionais dos ajustes da sub-apuração do ICMS61:N317
1923Informações adicionais dos ajustes da sub-apuração do ICMS, identificação dos documentos fiscais61:N317
1925Informações adicionais da sub-apuração, valores declaratórios51:N318
1926Obrigações do ICMS a recolher, operações referentes à sub-apuração51:N319
1960GIAF 1, guia de informação e apuração de incentivos fiscais e financeiros: indústria (crédito presumido)21:N320
1970GIAF 3, guia de informação e apuração de incentivos fiscais e financeiros: importação (diferimento na entrada e crédito presumido na saída subsequente)21:N321
1975GIAF 3, guia de informação e apuração de incentivos fiscais e financeiros: importação (saídas internas por faixa de alíquota)31:4322
1980GIAF 4 guia de informação e apuração de incentivos fiscais e financeiros: central de distribuição (entradas/saídas)21, como no Guia323
1990Encerramento do bloco 11um por Arquivo324
Fonte oficial

Os registros 1600 e 1601 são versões sucessivas do mesmo assunto, e o Guia marca a validade de cada uma. A página leva à ficha completa. Nos registros 1010, 1700 e 1800 o Guia imprime a ocorrência como "1" ou "V", e a tabela repete o valor sem interpretar; para saber como apresentar cada um, consulte a ficha do registro e a orientação da UF.

Regras do Guia

Nove trechos do Guia que mostram como o Bloco 1 depende da UF e da atividade

Os nove trechos abaixo cobrem a lógica geral do bloco e o papel do 1010. As fichas dos registros trazem outras validações.

Para que serve o bloco

“Este bloco destina-se à prestação de outras informações exigidas pelo fisco.”

Bloco 1, página 289.

O 1010 nunca falta

“além dos registros de abertura e encerramento, sempre deve ser informado o registro 1010”

Registro 1001, página 290.

Todos respondem ao 1010

“Este registro deverá ser apresentado por todos os contribuintes.”

Registro 1010, página 290.

Dispensa da UF vira resposta N

“Se houver dispensa de apresentação do registro pela unidade federada, a resposta para o campo específico do registro deverá ser “N”.”

Registro 1010, página 290.

Mês da exportação

“Este registro deve ser preenchido no mês em que se concluir a exportação direta ou indireta pelo efetivo exportador.”

Registro 1100, página 291.

Conta-corrente de créditos

“Este registro demonstra a conta-corrente dos créditos fiscais de ICMS, controlados extra-apuração.”

Registro 1200, página 294.

Quem exige é a UF

“Cada UF determinará a obrigatoriedade de apresentação deste registro.”

Registro 1200, página 294.

Códigos de ajuste

“A partir de janeiro de 2013, somente poderão ser utilizados os códigos nos quais o quarto caractere seja igual a “9”.”

Registro 1200, página 294.

Apuração em separado

“Este registro tem por objetivo escriturar o ICMS de operações especificadas em legislação estadual como obrigadas a apurações em separado.”

Registro 1900, página 311.

Campos e validações, ficha a ficha

  • 1010, campo IND_COMB, preenchimento. “Se não houver movimentação e/ou estoque no período, informar Não” Página 291.
  • 1105, campo DT_DOC, preenchimento. “informar a data da emissão da nota fiscal de exportação no formato “ddmmaaaa”, sem separadores de formatação” Página 293.
  • 1250, campo VL_CREDITO_ICMS_OP, validação. “o valor informado no campo deve corresponder à soma dos campos “VL_CREDITO_ICMS_OP_MOT” dos registros 1255” Página 296.
  • 1300, campo VOL_ENTR, preenchimento. “informar o volume de combustível recebido no dia da movimentação (registro C171)” Página 298.
  • 1320, campo CNPJ_INTERV, preenchimento. “CNPJ_INTERV: CNPJ da empresa responsável pelo contrato de manutenção, para quem o técnico autorizado trabalha (quando houver)” Página 300.
  • 1391, campo ENT_ANID_HID, preenchimento. “informar a quantidade (litros) de álcool anidro resultante da transformação do álcool hidratado (Se COD_PROD do registro 1390 for igual a 02) ou a quantidade” Página 303.
  • 1400, campo VALOR, preenchimento. “Consulte a Secretaria de Fazenda de cada UF quanto aos valores a serem informados” Página 304.
  • 1700, campo NUM_DOC_FIN, preenchimento. “Número final do intervalo do documento, informado no campo 02, utilizado no período da EFD-ICMS/IPI” Página 310.
  • 1920, campo VL_SLD_APURADO_OA, validação. “o valor informado deve ser preenchido com base na expressão: soma do total de débitos transferidos (VL_TOT_TRANSF_DEBITOS_OA) com total de ajustes a débito (VL_TOT_AJ_DEBITOS_OA) com” Página 315.
  • 1926, campo NUM_PROC, preenchimento. “o valor deve ter até 60 caracteres. Validação: se este campo estiver preenchido, os campos IND_PROC e PROC também devem estar preenchidos” Página 319.
  • 1960, campo G1_11, validação. “Este campo deve ser igual ao campo G1_05 (saldo devedor do ICMS antes das deduções do incentivo) subtraído do campo G1_10 (dedução de incentivo da” Página 321.
  • 1975, campo G3_12, validação. “o valor informado deve ser menor ou igual ao produto dos ALIQ_IMP_BASE e G3_11” Página 323.
Fonte oficial

Cada trecho entre aspas é do Guia, com a página do PDF indicada. O texto ao redor traz a recomendação da DFSpro para o ambiente do cliente.

Roteiro de prova

Como comprovar que o Bloco 1 do arquivo corresponde à obrigação do estabelecimento

O Guia define as respostas do 1010 e as validações de cada registro. Os testes a seguir são sugestão da DFSpro e dependem do setor do cliente e da UF.

  • O 1010 contra a realidade. Preencha o 1010 por estabelecimento e compare cada resposta S ou N com a obrigação da UF e com os registros que o arquivo traz. Resposta S sem registro, ou registro sem resposta S, é um achado a explicar.
  • Exportação. Siga uma exportação do documento fiscal até o 1100 no mês da conclusão, com os documentos do 1105 e, na exportação indireta, a origem da mercadoria no 1110. Guarde a evidência da conferência.
  • Créditos fora da apuração. Concilie o 1200 com o controle de créditos do cliente: crédito apropriado, crédito recebido por transferência e saldo. Confira que a soma dos usos do 1210 fecha com o valor indicado na ficha do 1200.
  • Setor específico. Para posto de combustível, usina, distribuidora de energia ou transporte aéreo, teste os registros do setor com um mês real e anote cada exceção com a justificativa.
  • Sub-apuração. Quando existir ajuste que exija apuração em separado, siga a cadeia do 1900 ao 1926 e a ligação com os registros analíticos que a exigem, até o valor a recolher.
  • Registros que dependem da UF. Liste os registros que a UF torna obrigatórios para o estabelecimento, como 1250, 1400, 1700 ou os demonstrativos de incentivo, e peça confirmação à Secretaria antes de cada mudança de leiaute.
Cinco perguntas para cada estabelecimento, antes de responder o 1010
  1. Em quais UFs há inscrição estadual, e o que cada Secretaria exige no Bloco 1?
  2. A empresa exporta de forma direta ou indireta, e quem conclui a operação?
  3. Há créditos de ICMS controlados fora da apuração, com tabela de ajustes da UF?
  4. O estabelecimento é posto de combustível, usina, distribuidora de energia ou transportadora aérea?
  5. Que benefícios ou incentivos geram sub-apuração ou demonstrativo próprio?

O roteiro geral de teste do arquivo está em testes fiscais, e a origem dos benefícios que geram sub-apuração e incentivo está em benefícios e incentivos fiscais estaduais.

Governança do Bloco 1

Quem confirma a obrigação de cada UF e quem guarda a resposta do 1010

A parte mais frágil do Bloco 1 é a obrigação que muda sem aviso. Alguém precisa acompanhar cada UF e registrar o que foi decidido.

Dono da obrigação por UF

Nomeie quem confirma com cada Secretaria o que o estabelecimento deve apresentar. A DFSpro monta o roteiro de prova, e a sua empresa decide o enquadramento.

Resposta do 1010 documentada

Guarde, por competência, as respostas do 1010, a fonte da obrigação em cada UF e a data da confirmação. Em uma fiscalização, essa lista explica o arquivo.

Revisão a cada mudança

Refaça a conferência quando a UF alterar a obrigação, quando a empresa abrir estabelecimento em outro estado ou quando passar a exportar, a produzir combustível ou a usar benefício novo.

Decisão da sua empresa

A obrigação de cada registro, o enquadramento por atividade e a escolha de benefícios são decisões da sua empresa, com a orientação das Secretarias de Fazenda. A DFSpro cuida do sistema: desenho, configuração e prova do caminho do dado até o registro.

Fontes

Quem publicou cada informação, e quando

Confirme na sua operação

A lista de registros do Bloco 1 que a sua UF exige hoje. A validade de cada versão dos registros de instrumentos de pagamento. A cobertura de cada registro setorial na solução que gera o arquivo.

Perguntas frequentes

Dúvidas sobre as outras informações do arquivo no SAP

01O que o Bloco 1 reúne?+

As outras informações exigidas pelo fisco: exportação, créditos de ICMS controlados fora da apuração, combustíveis, energia, instrumentos de pagamento, valor adicionado, sub-apuração e incentivos. Quais valem para o seu estabelecimento depende da atividade e da UF.

02Para que serve o registro 1010?+

Ele é apresentado por todos os contribuintes e declara, com S ou N, quais registros do bloco o estabelecimento apresenta. Quando a UF dispensa um registro, a resposta correspondente deve ser N. Por isso o 1010 sempre aparece, mesmo em arquivo com poucos registros no bloco.

03Quem preenche o 1100, de exportação?+

O efetivo exportador, no mês em que se conclui a exportação direta ou indireta. Na exportação indireta o 1110 informa a origem das mercadorias adquiridas de terceiros. Se a sua operação se enquadra como exportação é decisão da sua empresa.

04O que o 1200 controla, e quem manda apresentá-lo?+

O 1200 demonstra a conta-corrente dos créditos fiscais de ICMS controlados fora da apuração, e o 1210 detalha a utilização. Segundo o Guia, cada UF determina a obrigatoriedade. Por isso a confirmação com a Secretaria vem antes do desenho do teste.

05O 1250 e o 1255 são obrigatórios?+

Não por regra geral. O Guia diz que a obrigatoriedade e a forma de escrituração são definidas pela UF de domicílio do contribuinte. Quando existem, o 1250 consolida valores que devem corresponder à soma dos campos do 1255.

06Que registros são só para certos setores?+

O Guia trata o 1300 a 1370 dos varejistas de combustíveis, o 1390 e o 1391 das usinas de açúcar e álcool, o 1500 e o 1510 do segmento de energia elétrica nas saídas interestaduais e o 1800 das empresas de transporte aéreo. Se o estabelecimento não pertence a nenhum desses setores, confirme com a UF antes de responder o 1010.

07O que é a sub-apuração do 1900?+

É a escrituração do ICMS de operações que a legislação estadual obriga a apurar em separado. O Guia a limita aos contribuintes obrigados por legislação específica de cada UF, e o 1900 só é obrigatório em situações indicadas na ficha, ligadas aos ajustes de determinados códigos.

08O que são os registros 1960, 1970, 1975 e 1980?+

São os demonstrativos GIAF de incentivos fiscais e financeiros: crédito presumido na indústria, importação e central de distribuição. O Guia manda apresentá-los somente aos contribuintes obrigados por legislação específica. Aplicar um incentivo é decisão da sua empresa.

09O que mudou nos instrumentos de pagamento eletrônicos?+

O 1600 valeu até 31/12/2021 e o 1601 vale desde 01/01/2022. O Guia diz que a informação foi facultativa em 2022 e que a obrigatoriedade a partir de 2023 deve ser verificada com cada UF. A confirmação do seu caso fica com a sua Secretaria.

10Os registros do Bloco 1 saem do SAP sem intervenção?+

Depende da solução que monta o arquivo e dos setores em que a empresa atua. O Guia descreve o arquivo pronto, e cada solução monta esse resultado do seu jeito. A resposta do seu ambiente vem da comparação entre o 1010, a obrigação da UF e os registros gerados.

11Que fatores pesam no custo de provar o Bloco 1?+

Não há valor oficial nem preço público. O esforço depende do número de UFs e de estabelecimentos, dos setores envolvidos e do volume de exportações e benefícios. A proposta vem depois de um levantamento das obrigações por estabelecimento.

12A DFSpro diz quais registros o meu estabelecimento apresenta?+

Não. Quem decide é a sua empresa, com a Secretaria de Fazenda da UF. A DFSpro mostra o que o Guia exige, monta o roteiro de prova e confere se o arquivo reflete a decisão.

Próximos passos

Leve a lista de UFs, setores e benefícios da empresa e a gente monta o 1010 provado

A conversa começa por um levantamento simples: em quais estados a empresa tem estabelecimento, que atividades exerce e quais benefícios usa. Também ajuda trazer o último arquivo gerado e a resposta que o 1010 deu.

Leia também: comércio exterior no SAP, benefícios fiscais estaduais, obrigações acessórias no SAP e Bloco K no SAP.