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Obrigações e SPED · EFD ICMS/IPI

Bloco D no SAP: transporte e comunicação que o arquivo escritura documento por documento, e como provar que o frete e a conta de telefone batem

O Bloco D escritura os documentos fiscais de serviços sujeitos ao ICMS: transporte (CT-e, bilhete de passagem e outros modelos), comunicação e telecomunicação e a NFCom. Segundo o Guia Prático 3.2.4, o bloco serve para quem adquire ou presta esses serviços, e cada modelo tem a sua família de registros.

A escolha do que escriturar é da sua empresa, orientada pela Secretaria de Fazenda. O sistema é com a DFSpro: ligar o frete e a conta de comunicação do SAP ao D100, ao D500 e ao D700, e provar que os analíticos fecham com os documentos.

Índice

Comece pela pergunta do seu papel

Transporte, comunicação e NFCom passam por equipes diferentes, e cada papel procura uma resposta própria.

01Fiscal e tributário

Quem apresenta cada registro, o que mudou para denegados e inutilizados e quando há consolidação.

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02Logística e transporte

Como CT-e, bilhetes e demais modelos chegam ao D100, ao D300 e ao D400.

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03Compras e telecom

Como a nota de comunicação vira D500 e D590, e quando o crédito de entrada aparece.

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04TI e SAP

Que cruzamentos testar entre documento, analítico e cancelamento antes de gerar o arquivo.

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05Auditoria

Que evidência mostra cada documento de serviço conferido contra o arquivo.

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Atalhos
A resposta curta

O Bloco D tem uma família de registros por tipo de serviço, e cada família fecha com o seu analítico

A resposta direta

O Bloco D escritura as aquisições e prestações de serviços de transporte, comunicação e telecomunicação. O D100 e seus filhos tratam dos documentos de transporte de cargas e de passageiros, o D300 e o D400 dos bilhetes de passagem consolidados, o D500 e o D600 das notas de comunicação, e o D700 e o D750 da NFCom. Em cada família, o registro analítico (D190, D390, D590, D690 e D730) resume o documento por situação tributária, CFOP e alíquota.

O que o Fisco publica

O leiaute de cada registro, as chaves e as regras de validação estão nas páginas 173 a 224 do Guia Prático 3.2.4, atualizado em 30/07/2026.

O que o Fisco não publica

Como o frete e a conta de comunicação do SAP viram documento fiscal no arquivo, quando uma nota é consolidada e como o cancelamento chega ao sistema a tempo.

O que a DFSpro prova

Que cada documento de serviço do período está uma vez no arquivo, com analítico que fecha, e que cancelados e denegados são tratados como o Guia manda.

Tabela de registros

Os 48 registros de transporte, comunicação e NFCom, com nível e página

Os registros do Bloco D se agrupam pelo tipo de serviço escriturado, e cada grupo costuma ter um dono diferente na empresa. Cada registro do Bloco D vem com o nível dele, a ocorrência prevista e a página da ficha no Guia, em ordem de código.

Abertura e encerramento

O D001 abre o bloco e indica se há serviços de comunicação ou de transporte com documento fiscal, e o D990 fecha o bloco com o total de linhas.

Registros: D001, D990.

Transporte de cargas e passageiros

O D100 escritura os conhecimentos e notas de transporte, entre eles o CT-e, o CT-e OS e o BP-e. Os filhos trazem complementos por modal, carga, local de coleta, analítico, observações e outras obrigações.

15 registros, de D100 a D197.

Bilhetes de passagem consolidados

O D300 e o D400 consolidam bilhetes de passagem rodoviário, aquaviário, ferroviário e nota de bagagem. Os registros D350 a D390 tratam dos casos com equipamento ECF e Redução Z.

13 registros, de D300 a D420.

Comunicação e telecomunicação

O D500 escritura as notas de serviço de comunicação (código 21) e de telecomunicação (código 22), e o D600 e o D695 consolidam esses documentos nos casos previstos, com analíticos próprios.

Registros: D500, D510, D530, D590, D600, D610, D690, D695, D696, D697.

NFCom

O D700 escritura a nota fiscal fatura eletrônica de serviços de comunicação (código 62) e o D750 traz a escrituração consolidada quando a UF a determina. Cada um tem analítico, FCP, observações e outras obrigações.

Registros: D700, D730, D731, D735, D737, D750, D760, D761.

RegistroNome no GuiaNívelOcorrênciaPágina
D001Abertura do bloco D1um por arquivo173
D100Nota fiscal de serviço de transporte (código 07) e conhecimentos de transporte rodoviário de cargas (código 08), conhecimentos de transporte de cargas avulso (código 8B), aquaviário de cargas (código 09), aéreo (código 10), ferroviário de cargas (código2vários (por arquivo)173
D101Informação complementar dos documentos fiscais quando das prestações interestaduais destinadas a consumidor final não contribuinte EC 87/15 (códigos 57, 63 e 67)31:1178
D110Itens do documento, nota fiscal de serviços de transporte (código 07)31:N178
D120Complemento da nota fiscal de serviços de transporte (código 07)41:N179
D130Complemento do conhecimento rodoviário de cargas (código 08), do conhecimento rodoviário de cargas avulso (código 8B) e do conhecimento de transporte eletrônico simplificado (código 57)31:N179
D140Complemento do conhecimento aquaviário de cargas (código 09)31:1181
D150Complemento do conhecimento aéreo (código 10)31:1182
D160Carga transportada (código 08, 8B, 09, 10, 11, 26 e 27)31:N182
D161Local da coleta e entrega (código 08, 8B, 09, 10, 11 e 26)41:1183
D162Identificação dos documentos fiscais (códigos 08, 8B, 09, 10, 11, 26 e 27)41:N184
D170Complemento do conhecimento multimodal de cargas (código 26)31:1185
D180Modais (código 26)31:N186
D190Registro analítico dos documentos (código 07, 08, 8B, 09, 10,31:N187
D195Observações do lançamento fiscal (código 07, 08, 8B, 09, 10,31:N189
D197Outras obrigações tributárias, ajustes e informações de valores provenientes de documento fiscal41:N189
D300Registro analítico dos bilhetes consolidados de passagem rodoviário (código 13), de passagem aquaviário (código 14), de passagem e nota de bagagem (código 15) e de passagem ferroviário (código 16)2vários (por arquivo)191
D301Documentos cancelados dos bilhetes de passagem rodoviário (código 13), de passagem aquaviário (código 14), de passagem e nota de bagagem (código 15) e de passagem ferroviário (código 16)31:N193
D310Complemento dos bilhetes (código 13, 14, 15 e 16)31:N193
D350Equipamento ECF (códigos 2E, 13, 14, 15 e 16)2vários (por arquivo)193
D355Redução Z (códigos 2E, 13, 14, 15 e 16)31:N194
D360PIS e COFINS totalizados no dia (códigos 2E, 13, 14, 15 e 16)41:1195
D365Registro dos totalizadores parciais da redução Z (códigos 2E, 13, 14, 15 e 16)4vários (por arquivo)195
D370Complemento dos documentos informados (códigos 13, 14,51:N196
D390Registro analítico do movimento diário (códigos 13, 14, 15, 16 e 2E)41:N196
D400Resumo de movimento diário, RMD (código 18)2vários (por arquivo)197
D410Documentos informados (códigos 13, 14, 15 e 16)31:N199
D411Documentos cancelados dos documentos informados (código 13, 14, 15 e 16)4vários (por arquivo)200
D420Complemento dos documentos informados (código 13, 14,31:N201
D500Nota fiscal de serviço de comunicação (código 21) e nota fiscal de serviço de telecomunicação (código 22)2vários (por arquivo)201
D510Itens do documento, nota fiscal de serviço de comunicação (código 21) e serviço de telecomunicação (código 22)31:N203
D530Terminal faturado31:N205
D590Registro analítico do documento (código 21 e 22)31:N205
D600Consolidação da prestação de serviços, notas de serviço de comunicação (código 21) e de serviço de telecomunicação (código 22)2vários (por arquivo)207
D610Itens do documento consolidado (código 21 e 22)31:N208
D690Registro analítico dos documentos (códigos 21 e 22)31:N209
D695Consolidação da prestação de serviços, notas de serviço de comunicação (código 21) e de serviço de telecomunicação (código 22) (empresas obrigadas à entrega dos arquivos previstos no convênio ICMS2vários (por arquivo)211
D696Registro analítico dos documentos (código 21 e 22)31:N212
D697Registro de informações de outras UFs, relativamente aos serviços “não-medidos” de televisão por assinatura via satélite41:N214
D700Nota fiscal fatura eletrônica de serviços de comunicação, NFCOM (código 62)2vários (por arquivo)214
D730Registro analítico nota fiscal fatura eletrônica de serviços de comunicação, NFCOM (código 62)31:N218
D731Informações do fundo de combate à pobreza, FCP, (código 62)41:1219
D735Observações do lançamento fiscal (código 62)31:N219
D737Outras obrigações tributárias, ajustes e informações de valores provenientes de documento fiscal41:N220
D750Escrituração consolidada da nota fiscal fatura eletrônica de serviços de comunicação, NFCOM (código 62)21:N221
D760Registro analítico da escrituração consolidada da nota fiscal fatura eletrônica de serviços de comunicação, NFCOM (código 62)31:N223
D761Informações do fundo de combate à pobreza, FCP, (código 62)41:1224
D990Encerramento do bloco D1um por arquivo224
Fonte oficial

Alguns nomes do Guia listam vários modelos de documento. Os campos completos de cada registro estão na página correspondente do Guia.

Regras do Guia

Nove trechos do Guia que mostram como transporte e comunicação se escrituram

Estas são regras de cada família do bloco. A ficha de cada registro traz outras validações e continua sendo a referência.

Bloco sem dados

“só devem ser informados este registro de abertura e o registro D990”

Registro D001, página 173.

Quem apresenta

“Este registro deve ser apresentado por todos os contribuintes adquirentes ou prestadores dos serviços que utilizem os documentos especificados.”

Registro D100, página 174.

Denegados e inutilizados

“deixa de ser obrigatória a informação referente aos documentos fiscais eletrônicos denegados ou com numeração inutilizada”

Registro D100, página 174.

Analítico por combinação

“totalizados pelo agrupamento das combinações dos valores de CST, CFOP e Alíquota dos itens de cada documento”

Registro D190, página 187.

Todo D500 tem D590

“Para cada registro D500, obrigatoriamente deve ser apresentado, pelo menos, um registro D590”

Registro D500, página 201.

Crédito na nota de entrada

“só devem ser informados se o adquirente tiver direito à apropriação do crédito”

Registro D500, página 201.

Sem repetir no D400

“Os documentos fiscais informados no registro D300 não podem ser repetidos no registro D400.”

Registro D300, página 191.

Arquivo depois do cancelamento

“a formação do arquivo de EFD deve ocorrer após a conclusão desse processo com o cancelamento e a eventual emissão de outra nota”

Registro D700, página 215.

Quando a nota é consolidada

“Este registro deve ser apresentado quando a legislação da UF determinar a escrituração consolidada.”

Registro D750, página 222.

Campos e validações, ficha a ficha

  • D100, campo SER, validação. “campo de preenchimento obrigatório com três posições para CT-e e CT-e OS, COD_MOD iguais a “57” e “67”, respectivamente” Página 176.
  • D100, campo COD_MUN_DEST, preenchimento. “preencher com o código do município de destino do serviço, conforme a tabela IBGE. Preencher com 9999999, se Exterior” Página 178.
  • D160, campo IE_REM, validação. “a inscrição estadual será validada considerando-se a UF codificada nos dois primeiros caracteres do campo COD_MUN_ORI” Página 183.
  • D180, campo CNPJ_CPF_EMIT, preenchimento. “informar o CNPJ, com 14 dígitos, ou o CPF, com 11 dígitos, do tomador de serviço” Página 187.
  • D195, campo COD_OBS, preenchimento. “Informar o código da observação do lançamento. Validação: o código informado deve constar do registro 0460” Página 189.
  • D300, campo VL_BC_ICMS, validação. “o valor informado neste campo deve ser igual à soma do valor do campo VL_BC_ICMS do registro D310 (agrupamento por município)” Página 193.
  • D400, campo COD_CTA, preenchimento. “informar o código da conta analítica. Exemplos: estoques, receitas, despesas, ativos” Página 199.
  • D510, campo VL_ITEM, preenchimento. “informar o valor total do item (equivalente à quantidade x preço unitário)” Página 204.
  • D600, campo COD_MUN, preenchimento. “informar o código do município dos terminais faturados. Validação: o valor informado no campo deve existir na Tabela de Municípios do IBGE, possuindo 7 dígitos” Página 208.
  • D695, campo NOM_MEST, preenchimento. “informar o nome do volume do arquivo mestre de documento fiscal, conforme Convênio ICMS 115/03. Até 31/12/2016, o campo tinha tamanho 015” Página 212.
  • D700, campo VL_SERV_NT, preenchimento. “informar o valor total dos itens relacionados aos serviços próprios, sem destaque de ICMS, conforme preenchido na NFCom” Página 217.
  • D730, campo CFOP, preenchimento. “nas operações de entradas, devem ser registrados os códigos de operação que correspondem ao tratamento tributário relativo à destinação do item” Página 219.
Fonte oficial

O que vai entre aspas foi retirado do Guia, e a página do PDF aparece junto. O restante dos cartões traz comentário da DFSpro para o cliente do transporte e da comunicação.

Roteiro de prova

Como comprovar que o frete e a comunicação do SAP chegam ao arquivo sem sobra nem falta

O Guia define as regras de cada família. Os seis testes são proposta da DFSpro e dependem dos serviços que a empresa adquire ou presta e da solução que monta o arquivo.

  • Bloco com ou sem dados. Compare, por estabelecimento, a existência de aquisição ou prestação de transporte ou comunicação no mês com o indicador do D001. Registre a evidência da conferência.
  • Documento e analítico. Para cada documento de transporte, confira que o analítico (D190) resume por situação tributária, CFOP e alíquota o que o documento traz. Repita o D500 com o D590, que o Guia exige para cada nota.
  • Nota de entrada e crédito. Em notas de comunicação de entrada, confira que imposto, base e alíquota só aparecem quando a empresa tem direito à apropriação do crédito, e guarde a decisão da área responsável.
  • Eletrônicos fora de uso. Teste um mês com CT-e regular, denegado e com numeração inutilizada. Pela regra do Guia a informação de denegados e inutilizados deixou de ser obrigatória desde dezembro de 2021, e o teste mostra o que o seu arquivo faz.
  • Passagem no D300 ou no D400. Confira que cada documento de passagem aparece em apenas um dos dois registros e que não há sobreposição de numeração no D300. Anote cada exceção com a justificativa.
  • NFCom individual e consolidada. Se a UF define escrituração consolidada, confira que o D700 leva as notas de entrada, de substituição e de ajuste, que o D750 leva as demais, e que o arquivo é gerado depois do prazo de cancelamento.
Cinco perguntas para transporte e comunicação, antes de abrir o SAP
  1. Quais modelos de documento de transporte e de comunicação a empresa recebe ou emite?
  2. Como o cancelamento de um CT-e ou de uma NFCom chega ao SAP, e em quanto tempo?
  3. A UF determina escrituração consolidada para alguma nota de saída?
  4. Há bilhetes de passagem, e eles seguem por intervalo de numeração ou por resumo diário?
  5. Quem confere os analíticos antes de a apuração do ICMS fechar?

O roteiro de teste do arquivo inteiro está em testes fiscais, e a entrada automática de documentos de transporte está em entrada automática de NF-e e CT-e.

Governança do Bloco D

Quem responde pelo frete, pela comunicação e pelo prazo de cancelamento

O Bloco D depende de documentos que nascem fora da área fiscal. Sem dono e sem calendário, a nota certa chega depois do fechamento.

Dono por tipo de serviço

Defina quem responde por transporte, por comunicação e pela NFCom, desde o recebimento do documento até o fechamento fiscal. A DFSpro prepara o roteiro, e a empresa indica quem responde por cada tipo de serviço.

Calendário de fechamento

Alinhe a geração do arquivo ao prazo de cancelamento dos documentos eletrônicos. O Guia lembra que, na NFCom, o arquivo deve ser formado depois desse processo.

Evidência por competência

Guarde, a cada competência, a relação de documentos de serviço, o arquivo conferido e as exceções com a justificativa, sempre com responsável e data. A auditoria costuma pedir primeiro essa lista.

Decisão da sua empresa

O que escriturar, a consolidação nos casos de escolha da UF e o direito ao crédito são decisões da sua empresa, com a orientação da Secretaria de Fazenda. Nosso trabalho é técnico: montar, configurar e comprovar o caminho do documento de serviço até o registro.

Fontes

Quem publicou cada informação, e quando

Confirme na sua operação

Se a escrituração consolidada se aplica à sua UF. A regra estadual para bilhetes de passagem e para os modelos de comunicação. Se a solução que gera o seu arquivo cobre cada família de registros do transporte e da comunicação.

Perguntas frequentes

Dúvidas de quem escritura frete e comunicação no SAP

01O que o Bloco D escritura?+

Segundo o Guia Prático 3.2.4, os documentos fiscais relativos à emissão ou ao recebimento de serviços de comunicação e de transporte intermunicipal e interestadual. Quem adquire ou presta esses serviços com os modelos listados escritura os documentos, e cada modelo tem a sua família de registros.

02Quando o Bloco D vai sem dados?+

Quando não há aquisição nem prestação desses serviços com documento fiscal. Nesse caso o indicador do D001 recebe o valor 1, e o Guia manda informar só o D001 e o D990. Se o seu estabelecimento teve movimento no mês é uma apuração factual, e não uma escolha.

03Quem apresenta o D100?+

O Guia diz que todos os contribuintes adquirentes ou prestadores dos serviços que usem os documentos especificados. Isso inclui o CT-e, o CT-e OS e o BP-e, entre outros modelos, e vale tanto para a nota de entrada quanto para a de saída.

04O que mudou para documentos denegados e inutilizados?+

O Guia registra que, a partir de 01/12/2021, com os Ajustes SINIEF 28/2021 e 39/2021, deixa de ser obrigatória a informação dos documentos eletrônicos denegados ou com numeração inutilizada. Se a sua empresa os informa por outro motivo é decisão dela.

05O que o D190 resume?+

O D190 é o registro analítico dos documentos de transporte e totaliza, por combinação de situação tributária, CFOP e alíquota, os itens de cada documento. É o que o Bloco E soma na apuração do ICMS, por isso a prova mais útil começa nele.

06Por que o D500 exige sempre um D590?+

Porque o D590 é o analítico da nota de comunicação, e o Guia manda apresentar ao menos um para cada D500, com exceções para cancelados e outros casos listados na ficha. Sem o analítico, o documento não chega à apuração.

07Nota de comunicação de entrada leva imposto no arquivo?+

Só quando a empresa tem direito à apropriação do crédito. O Guia diz que, nos documentos de entrada, valor do imposto, base de cálculo e alíquota só devem ser informados nessa condição. Se a empresa tem o direito é decisão tributária dela.

08Qual a diferença entre o D300 e o D400?+

Ambos consolidam bilhetes de passagem, mas por meios diferentes: o D300 por intervalo de numeração, e o D400 pelo Resumo de Movimento Diário. O Guia veda repetir no D400 um documento já informado no D300 e proíbe sobreposição de intervalos no D300.

09Como a NFCom entra no arquivo?+

Individualmente, no D700, ou de forma consolidada, no D750, quando a UF determinar. Se a consolidação vale para as notas de saída, o D700 fica com entradas, substituições e ajustes. O Guia lembra que as canceladas não são escrituradas e que o arquivo deve ser formado depois do prazo de cancelamento.

10Frete e conta de comunicação do SAP chegam ao Bloco D sem retrabalho?+

Depende da solução que monta o arquivo e do modo como esses documentos entram no sistema. O Guia fixa o resultado esperado, e o caminho até ele muda de ambiente para ambiente. A resposta sai de comparar os documentos recebidos com o arquivo gerado.

11De que depende o investimento para conferir frete e comunicação?+

Não há valor oficial nem preço público. O esforço varia com o número de modelos de documento, o volume de notas e o uso de escrituração consolidada. Para propor, a DFSpro parte de uma amostra de documentos de serviço e do arquivo do último mês.

12Quem decide em qual registro o meu documento entra?+

A definição do tratamento fiscal é da empresa, que se apoia na orientação da Secretaria de Fazenda. A DFSpro mostra o que o Guia pede para cada modelo e confere se o arquivo traz o que foi decidido.

Próximos passos

Leve uma amostra de fretes e contas de comunicação e a gente confere o arquivo

A conversa começa por uma amostra: alguns CT-e, algumas notas de telecomunicação e o arquivo gerado no mês. Também ajuda trazer o calendário de fechamento e a lista de modelos de documento que a empresa usa.

Leia também: CT-e e MDF-e no SAP, documentos fiscais eletrônicos, obrigações acessórias no SAP e Bloco K no SAP.