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Obrigações e SPED · EFD ICMS/IPI

Bloco E no SAP: a apuração de ICMS, substituição tributária, Difal e IPI que o arquivo declara, e como provar que ela fecha com os documentos

O Bloco E é onde a EFD ICMS/IPI declara o imposto apurado no período: ICMS das operações próprias, ICMS de substituição tributária, diferencial de alíquota com Fundo de Combate à Pobreza e IPI. Quase todo valor do bloco precisa ser a soma de registros de outros blocos, e o Guia Prático 3.2.4 diz quais.

A apuração em si é decisão da sua empresa, dentro da legislação de cada UF. O sistema fica com a DFSpro: configurar e provar que o que o SAP apura é o que o arquivo declara, documento por documento e valor por valor.

Índice

Comece pela pergunta do seu papel

Quem lê o Bloco E busca respostas diferentes. Escolha o seu papel para ir direto ao trecho que importa, sem percorrer a apuração inteira.

01Fiscal e tributário

Quais apurações o bloco traz, o que é declaratório e quais registros são obrigatórios mesmo sem movimento.

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02Contabilidade

Como o imposto a recolher do E116 se concilia com a conta contábil e com a guia paga.

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03TI e SAP

Quais somas do E110 vêm dos registros analíticos e como testá-las no arquivo gerado.

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04Incentivos e benefícios

Como cada ajuste, benefício e incentivo chega ao E111 e aos registros adicionais.

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05Auditoria

Que evidência mostra que a apuração do arquivo foi refeita a partir dos documentos.

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Atalhos
A resposta curta

O Bloco E declara o imposto apurado, e cada valor dele deve poder ser reconstruído a partir dos documentos

A resposta direta

O Bloco E tem quatro apurações: o ICMS das operações próprias (E100 a E116), o ICMS de substituição tributária (E200 a E250), o diferencial de alíquota e o Fundo de Combate à Pobreza por UF de origem e destino (E300 a E316) e o IPI (E500 a E531). Em cada uma há o período, a apuração, os ajustes, as informações adicionais e as obrigações a recolher. A EFD não apura CBS, IBS nem IS.

O que o Fisco publica

Cada registro com seus campos, chaves e somas de conferência, nas páginas 225 a 256 do Guia Prático 3.2.4, atualização de 30/07/2026.

O que o Fisco não publica

Como o SAP chega ao imposto do período, que código de ajuste vale para cada benefício do cliente e como a regra de cada UF entra no seu cálculo.

O que a DFSpro prova

Que o débito, o crédito e o imposto a recolher do arquivo são a soma dos documentos e dos ajustes, e que a guia paga é igual ao total do E116.

Tabela de registros

Os 26 registros da apuração, do ICMS próprio ao IPI

Cada apuração do bloco repete a mesma lógica: período, valores apurados, ajustes, detalhamento e obrigação a recolher. Aqui estão os registros da apuração, com nível, ocorrência e a página em que a ficha aparece no Guia.

Abertura e encerramento

O E001 abre o bloco e diz se há apuração a declarar, e o E990 fecha o bloco com a contagem das suas linhas.

Registros: E001, E990.

ICMS, operações próprias

O E100 fixa o período e o E110 apura o imposto. O E111 detalha ajustes, benefícios e incentivos, o E112 e o E113 trazem informações adicionais, o E115 os valores declaratórios e o E116 as obrigações a recolher.

Registros: E100, E110, E111, E112, E113, E115, E116.

ICMS, substituição tributária

O E200 fixa o período por UF e o E210 apura. O E220, o E230 e o E240 tratam de ajustes e informações adicionais, e o E250 das obrigações a recolher.

Registros: E200, E210, E220, E230, E240, E250.

Difal e Fundo de Combate à Pobreza

O E300 fixa o período por UF de origem e destino, segundo a Emenda Constitucional 87/2015, e o E310 apura. O E311, o E312 e o E313 trazem ajustes, e o E316 as obrigações.

Registros: E300, E310, E311, E312, E313, E316.

IPI

O E500 fixa o período, o E510 consolida os valores por CFOP e CST do IPI e o E520 apura. O E530 e o E531 detalham ajustes e documentos relacionados.

Registros: E500, E510, E520, E530, E531.

RegistroNome no GuiaNívelOcorrênciaPágina
E001Abertura do bloco E1um por Arquivo225
E100Período da apuração do ICMS21:N225
E110Apuração do ICMS, operações próprias3um por período226
E111Ajuste/benefício/incentivo da apuração do ICMS41:N229
E112Informações adicionais dos ajustes da apuração do ICMS51:N230
E113Informações adicionais dos ajustes da apuração do ICMS, identificação dos documentos fiscais51:N230
E115Informações adicionais da apuração, valores declaratórios41:N231
E116Obrigações do ICMS recolhido ou a recolher, operações próprias41:N232
E200Período da apuração do ICMS, substituição tributária21:N233
E210Apuração do ICMS, substituição tributária3um por período234
E220Ajuste/benefício/incentivo da apuração do ICMS substituição tributária41:N237
E230Informações adicionais dos ajustes da apuração do ICMS substituição tributária51:N238
E240Informações adicionais dos ajustes da apuração do ICMS substituição tributária, identificação dos documentos fiscais51:N238
E250Obrigações do ICMS recolhido ou a recolher, substituição tributária41:N239
E300Período de apuração do fundo de combate à pobreza e do ICMS diferencial de alíquota, UF origem/destino EC 87/1521:N240
E310Apuração do fundo de combate à pobreza e do ICMS diferencial de alíquota, UF origem/destino EC 87/15. (válido a partir de3um (por período)243
E311Ajuste/benefício/incentivo da apuração do fundo de combate à pobreza e do ICMS diferencial de alíquota UF origem/destino EC 87/1541:N247
E312Informações adicionais dos ajustes da apuração do fundo de combate à pobreza e do ICMS diferencial de alíquota UF origem/destino EC 87/1551:N248
E313Informações adicionais dos ajustes da apuração do fundo de combate à pobreza e do ICMS diferencial de alíquota UF origem/destino EC 87/15, identificação dos documentos fiscais51:N249
E316Obrigações recolhidas ou a recolher, fundo de combate à pobreza e ICMS diferencial de alíquota UF origem/destino EC 87/1541:N250
E500Período de apuração do IPI2um ou vários (por arquivo)251
E510Consolidação dos valores do IPI31:N252
E520Apuração do IPI31:1253
E530Ajustes da apuração do IPI41:N por Período253
E531Informações adicionais dos ajustes da apuração do IPI, identificação dos documentos fiscais (01 e 55)51:N255
E990Encerramento do bloco E1um por Arquivo256
Fonte oficial

O E310 aparece em duas fichas, uma válida até 31/12/2016 e outra desde 01/01/2017. Os campos completos de cada registro estão na página correspondente do Guia.

Regras do Guia

Nove trechos do Guia que mostram como a apuração do arquivo se sustenta

Estas são as regras de maior efeito prático na apuração. Outras validações estão na ficha de cada registro.

Períodos sem lacuna nem sobreposição

“Os períodos informados devem abranger todo o intervalo da escrituração fiscal, sem sobreposição ou omissão de datas ou períodos.”

Registro E100, página 225.

Presente mesmo sem movimento

“O registro deve ser apresentado inclusive nos casos de períodos sem movimento.”

Registro E110, página 226.

O débito é a soma das saídas

“o valor informado deve corresponder ao somatório de todos os documentos fiscais de saída que geram débito de ICMS”

Registro E110, página 227.

O débito fecha com os registros analíticos

“O valor neste campo deve ser igual à soma dos VL_ICMS de todos os registros C190”

Registro E110, página 227.

Declaratório não entra na conta

“Esses valores são meramente declaratórios e não são computados na apuração do ICMS.”

Registro E115, página 231.

As obrigações fecham com o imposto a recolher

“A soma do valor das obrigações deste registro deve ser igual à soma dos campos VL_ICMS_RECOLHER e DEB_ESP, do registro E110.”

Registro E116, página 232.

Mesma conta na substituição tributária

“deve ser igual ao campo VL_ICMS_RECOL_ST (registro E210) somado ao campo DEB_ESP_ST (registro E210)”

Registro E250, página 239.

Quando o Difal entra

“O registro é obrigatório se a soma, por UF, dos valores dos campos VL_ICMS_UF_DEST dos registros C101 e D101 for maior que zero”

Registro E300, página 241.

IPI só para industrial ou equiparado

“Este registro deve ser apresentado pelos estabelecimentos industriais ou equiparados, conforme dispõe o Regulamento do IPI”

Registro E500, página 251.

Campos e validações, ficha a ficha

  • E100, campo DT_INI, preenchimento. “informar a data inicial a que se refere a apuração, no formato “ddmmaaaa”, sem os separadores de formatação” Página 226.
  • E110, campo VL_ESTORNOS_DEB, validação. “o valor informado deve corresponder ao somatório do VL_AJ_APUR dos registros E111” Página 228.
  • E112, campo NUM_DA, preenchimento. “este campo deve ser preenchido se o ajuste for referente a um documento de arrecadação, tais como pagamentos indevidos, pagamentos antecipados e outros” Página 230.
  • E113, campo COD_ITEM, preenchimento. “este campo só deve ser informado quando o ajuste se referir a um determinado item/produto do documento” Página 231.
  • E200, campo DT_FIN, preenchimento. “informar a data final a que a apuração se refere, no formato “ddmmaaaa”, sem os separadores de formatação” Página 233.
  • E210, campo VL_OUT_DEB_ST, validação. “o valor informado deve corresponder ao somatório do campo VL_AJ_APUR do registro E220” Página 235.
  • E240, campo COD_PART, preenchimento. “no caso de entrada, deve constar a informação referente ao emitente do documento ou do remetente das mercadorias” Página 239.
  • E310, campo DEB_ESP_DIFAL, validação. “Informar por UF: Somatório dos campos VL_AJ_APUR dos registros E311” Página 246.
  • E310, campo VL_TOT_DEB_FCP, preenchimento. “Se a UF do Registro E300 for igual à UF do Registro 0000, informar o valor zero” Página 246.
  • E316, campo COD_REC, validação. “Quando o campo 02 (UF) do registro E300 for igual ao campo 09 (UF) do registro 0000” Página 251.
  • E520, campo VL_DEB_IPI, validação. “o valor informado deve corresponder ao somatório do campo VL_IPI do registro E510, quando o CFOP iniciar por ‘5’ ou ‘6” dos registros C190” Página 253.
  • E530, campo VL_AJ, preenchimento. “informar o valor dos ajustes lançados nos campos "outros débitos" ou "outros créditos", cujos valores não foram destacados nos documentos fiscais, ou seja” Página 254.
Fonte oficial

Entre aspas ficam as palavras do Guia e, ao lado, a página do PDF. O resto de cada cartão é comentário da DFSpro sobre a apuração.

Roteiro de prova

Como comprovar que a apuração do SAP é a mesma que o arquivo declara

O Guia define as somas de conferência. Os testes são proposta da DFSpro e mudam com os impostos apurados no estabelecimento e com a solução que gera o arquivo.

  • Períodos da apuração. Compare as datas dos períodos do E100, do E200, do E300 e do E500 com o período do registro 0000 e confira que não há lacuna nem sobreposição.
  • Débitos e créditos. Some o ICMS dos registros analíticos de saída e de entrada indicados na ficha do E110 e compare com os campos de débito e de crédito. Guarde a evidência da conferência.
  • Ajustes e informações adicionais. Liste os ajustes do mês e confira que cada um está no E111 com o código certo e, quando há processo, guia ou documento, nos registros adicionais. Anote a justificativa de cada exceção.
  • Recolhimento. Compare o total do E116 com o imposto a recolher e os valores extra-apuração do E110, e com a guia efetivamente paga. A diferença deve ser explicada pela área responsável.
  • Substituição tributária e Difal. Em um mês com ST ou Difal, aplique a mesma conta por UF aos registros E210, E250, E310 e E316. Teste também um mês sem movimento, em que os registros de apuração devem ir zerados.
  • IPI. Para o estabelecimento industrial, confira que o E510 consolida por CFOP e CST do IPI os itens do C170 (ou o C100 das NF-e próprias) e que o E520 e o E530 fecham o saldo, em período mensal ou decendial.
Cinco perguntas para a área fiscal, antes de refazer a apuração
  1. Que apurações o estabelecimento faz: ICMS próprio, substituição tributária, Difal e IPI?
  2. Quais ajustes, benefícios e incentivos entram no mês, e com que código?
  3. A escrituração da UF segue a data de emissão ou a data de saída do documento?
  4. Existem períodos decendiais de IPI além do mensal?
  5. Quem compara o imposto a recolher com a guia paga antes da transmissão?

A prova do Bloco E depende da prova dos documentos: veja o roteiro de testes fiscais. A origem dos ajustes e dos benefícios está em benefícios e incentivos fiscais estaduais.

Governança do Bloco E

Quem decide a apuração, quem a confere e quem guarda a evidência

O Bloco E concentra as decisões mais sensíveis do arquivo, e cada decisão precisa de dono, de data e de evidência.

Decisão do ajuste

A escolha do código de ajuste e do benefício aplicado é tributária e pertence à sua empresa. O sistema, sob a DFSpro, é parametrizado para guardar a escolha e conferir se o arquivo a repete.

Conferência mensal

Defina quem refaz a apuração a partir dos documentos antes da transmissão, e quem aprova a diferença quando ela existir. Registre responsável e data.

Evidência por competência

Guarde por competência a apuração do SAP, o arquivo conferido, a guia paga e as exceções justificadas. Em uma fiscalização, essa pasta substitui a memória de quem fechou o mês.

Decisão da sua empresa

Apurar, ajustar e aplicar benefícios são atos da sua empresa, com a legislação de cada UF e a orientação da sua Secretaria de Fazenda. A DFSpro responde pelo sistema: configurar, medir e demonstrar como o imposto chega ao registro.

Fontes

Quem publicou cada informação, e quando

Confirme na sua operação

A tabela de códigos de ajuste da sua UF e a regra estadual de escrituração por data de emissão ou de saída. A obrigatoriedade do Difal para a sua operação. A cobertura dos registros adicionais na solução que gera o arquivo.

Perguntas frequentes

Perguntas de quem apura ICMS e IPI e precisa conferir o arquivo

01O que o Bloco E apura?+

Quatro coisas: o ICMS das operações próprias, o ICMS de substituição tributária, o diferencial de alíquota com o Fundo de Combate à Pobreza por UF de origem e destino e o IPI. Cada apuração tem registro de período, registro de apuração, ajustes e obrigações a recolher.

02Preciso entregar o E110 em um mês sem movimento?+

Sim. O Guia manda apresentar o E110 inclusive em períodos sem movimento, com os valores zerados. O Guia também prevê o E210 da substituição tributária e o E310 do Difal em períodos sem movimento, este último quando existe o E300.

03De onde vem o débito do E110?+

Da soma dos documentos de saída que geram débito. A ficha lista os registros analíticos que alimentam o campo, como C190, C320, C490 e D190, com exclusões para documentos extemporâneos. Por isso a prova mais útil é recalcular o débito a partir dessa lista e comparar.

04O que são valores declaratórios no E115?+

São informações previstas na legislação estadual que o arquivo declara sem entrar na apuração. O Guia diz que são meramente declaratórios e não são computados na apuração do ICMS. Se a sua UF exige algum, a decisão sobre informá-lo é da sua empresa.

05Como o E116 se relaciona com o pagamento?+

O Guia manda que a soma das obrigações do E116 seja igual ao imposto a recolher mais os valores extra-apuração do E110. A conciliação com a guia efetivamente paga é um passo da DFSpro, e não uma exigência do Guia, e ajuda a localizar diferenças antes da fiscalização.

06Quando o Difal entra no arquivo?+

O Guia diz que o E300 é obrigatório quando a soma por UF de determinados campos do C101 e do D101 é maior que zero, ou quando há um registro 0015 para a UF. A partir de janeiro de 2019, a apresentação para a UF de origem deixou de ser obrigatória.

07Os novos tributos entram na apuração do Bloco E?+

Não. Para o Guia, a EFD não serve à apuração dos novos tributos, que só entram no valor total do documento fiscal, com exceção do exercício de 2026 para o C100. Como a sua empresa trata esse ponto é decisão dela.

08O que muda no Bloco E para a indústria?+

O IPI. O E500 é apresentado por estabelecimentos industriais ou equiparados, o E510 consolida por CFOP e CST do IPI a partir do C170, e o E520 apura. O Guia admite período mensal e decendial no mesmo arquivo, o que exige atenção ao filtro de datas.

09A apuração do SAP sai pronta no Bloco E?+

Depende do cálculo do imposto e dos ajustes parametrizados na solução que monta o arquivo. O Guia mostra o que o arquivo deve conter, mas cada sistema chega lá por um caminho próprio. A resposta do seu ambiente vem de refazer a apuração a partir dos documentos e comparar com o arquivo gerado.

10Quanto custa provar a apuração do arquivo?+

Não há valor oficial nem preço público. O esforço cresce com o número de estabelecimentos, de UFs, de ajustes e de benefícios, e com a presença de ST, Difal e IPI. A proposta nasce de um diagnóstico de um mês real.

11Que prazo a prova de débito e crédito costuma exigir?+

Sem olhar um mês de dados, qualquer prazo seria palpite. A prova de débito e crédito é rápida quando os documentos estão corretos, e o tempo sobe com ajustes e exceções por UF. O prazo só vem depois do diagnóstico.

12Quem escolhe o código de ajuste ou o benefício aplicado?+

A escolha cabe à empresa contribuinte, que se apoia na orientação da Secretaria de Fazenda do estado. À DFSpro cabe parametrizar o sistema para guardar a escolha e conferir se o arquivo a repete.

Próximos passos

Leve um mês de apuração e a gente refaz a conta a partir dos documentos

A conversa começa por um mês real: os documentos, a apuração do SAP, o arquivo gerado e a guia paga. Também ajuda trazer a lista de ajustes, benefícios e UFs em que o estabelecimento atua.

Leia também: apuração de impostos no SAP, benefícios fiscais estaduais, ICMS ST e Difal no SAP e Bloco K no SAP.