Pular para o conteúdo
Como funciona este fórum

Moderado por Emanuel Kaufman. As três primeiras mensagens de cada pessoa passam por revisão e respondemos em até 1 dia útil.

Aqui se discute o comportamento do sistema. Decisão tributária é sempre da sua empresa, e ninguém neste fórum dá parecer.

Tudo o que você publicar é público e pode ser usado por terceiros, inclusive por sistemas de IA. Não publique dado de cliente, nome de empresa nem tela do produto.

Esta pergunta foi sinalizada
5 Respostas

Olá pessoal, acompanhando a migração de outro sistema para o nosso ambiente SAP, estou tentando entender bem o processo de estorno de uma nota fiscal. Temos um cenário onde um bem adquirido passou por uma perda inesperada, e precisamos ajustar o crédito tomado. Já tentamos os procedimentos padrões aqui no módulo fiscal, mas queria alinhar os passos específicos para garantir que o lançamento esteja correto no sistema. Veja, só um detalhe, o documento fiscal eletrônico gerou um crédito inicial, mas agora precisamos reverter parte dele devido à situação ocorrida com o ativo. Qual seria o procedimento mais adequado dentro do SAP para este estorno de crédito?


Atualização:

Olá, equipe. Analisei os pontos sobre o estorno do crédito e agradeço todos os esclarecimentos. Entendi que a perda do bem aciona a obrigação de reversão do crédito. Veja, só um detalhe, gostaria de saber como devemos proceder no SAP para que o sistema gere automaticamente o lançamento contábil de estorno proporcional após a baixa do ativo, considerando o prazo de vida útil, caso ele seja imobilizado.


Atualização:

Bom dia a todos. Recebi as orientações e entendi a necessidade de alinhar o estorno ao ocorrido com o bem. Já simulei cenários de bens que apresentaram danos ou foram furtados. Veja, só um detalhe, quando isso acontece e o ativo é baixado no módulo apropriado após a perda, como podemos configurar o SAP para que o lançamento contábil de reversão do crédito seja gerado de forma automática e precisa, respeitando os critérios fiscais vigentes?

Avatar
Cancelar
Melhor resposta

Compreendo a necessidade de mapear corretamente o encerramento da operação no SAP após a perda do ativo. É fundamental garantir que o lançamento contábil reflita fielmente a perda física e a consequente reversão fiscal do crédito proporcionalmente adquirido. Dada a situação de deterioração ou subtração do bem, o procedimento no sistema deve espelhar a coincidência dos tributos apurados no documento fiscal original. A recomendação prática é validar o fluxo de baixa do ativo imobilizado junto com a geração do lançamento estornando exatamente os valores de IBS e CBS suportados pelo documento eletrônico original, garantindo a aderência total aos parâmetros fiscais vigentes. Para aprofundar, veja parametrização fiscal no SAP. Confirme com o tributário da empresa antes de aplicar.


Fontes oficiais consultadas

Avatar
Cancelar
Melhor resposta

Olá, acolho o ponto sobre a equivalência dos tributos. No entanto, gostaria de trazer um detalhe adicional sobre a aplicação do estorno. Enquanto o § 5º trata da correspondência dos valores, o § 6º estabelece claramente o gatilho para a necessidade dessa anulação. Veja, o combinado é que o adquirente precisa efetivamente realizar o estorno quando o bem passar por perecimento, deterioração ou qualquer ocorrência de perda como roubo ou furto. Isso define a tempestividade da ação no sistema.

Avatar
Cancelar
Melhor resposta

Olá Lívia, acompanhando seu caso, gostaria de adicionar um detalhe importante para não incorrer em retrabalho. Se o bem perecer ou deteriorar-se, o estorno do crédito se equipara aos valores do IBS e da CBS registrados no documento fiscal eletrônico idôneo. Agora, na prática, é crucial garantir que essa equivalência esteja refletida no sistema ao realizar a baixa contábil. Camila Andrade abordou a proporcionalidade do imobilizado, mas este ponto sobre a correspondência dos valores dos tributos é um passo técnico adicional no processo de reversão do crédito.

Avatar
Cancelar
Melhor resposta

Olá Lívia, eu complemento o que Débora Xavier trouxe. No tocante à equivalência tributária, o § 5º estabelece que, naquela hipótese que mencionou, os créditos serão equivalentes aos valores do IBS e da CBS contidos no documento fiscal eletrônico idôneo. Acho que este ponto é o x da questão, né. É preciso que o lançamento no SAP espelhe essa correspondência documental para que a reversão do crédito esteja tecnicamente amarrada ao documento original, o que é vital para o fechamento correto do período fiscal.

Avatar
Cancelar
Melhor resposta

Olá Lívia, para tratar do estorno do crédito apropriado devido à perda do bem, o adquirente precisa estornar o crédito caso o bem adquirido pereça, deteriorar-se ou seja vítima de roubo, furto ou extravio. Bem, um adendo, se for o ativo imobilizado furtado ou roubado, o ajuste do crédito será proporcional ao prazo de vida útil e às taxas estabelecidas. É fundamental que isso esteja bem mapeado no módulo fiscal para que o lançamento no SAP reflita corretamente a baixa do ativo e a reversão do crédito.

Avatar
Cancelar

Sua resposta

Tente oferecer uma resposta substancial. Se quiser comentar sobre a pergunta ou resposta, basta utilizar a ferramenta de comentários. Lembre-se de que você sempre pode revisar suas respostas - Não há necessidade de responder à mesma pergunta duas vezes. Não esqueça de votar - Selecionar as melhores perguntas e respostas é realmente útil!

Perguntas relacionadas

Mais conversas em Apuração, cálculo e parametrização fiscal no SAP.

Ver todas do fórum