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5 Respostas

Travou de novo, pessoal. No S/4HANA 1909 da nossa indústria química, o monitor de nota fiscal rejeitou duas notas de serviço de um fornecedor: uma cobrava armazenamento e arrumação de carga, a outra a guarda de aeronaves do hangar da diretoria. O log diz 'serviço sem subitem da lista anexa'. Já revisei o cadastro do material e a categoria do item, mas o erro volta. O fato é que, né, a equipe não sabe em qual subitem cada caso se enquadra. Como o monitor de nota fiscal deve tratar esses serviços?


Atualização:

Valeu, Bianca e Kátia, concordo em parte com olhar o subitem primeiro, mas discordo que isso baste. O fato é que, né, troquei o código do serviço no cadastro e o monitor continuou apontando o mesmo erro, com o log 'subitem não encontrado'. Será que falta algum parâmetro no lado do SAP, ou o problema vem da nota do fornecedor?

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O risco que já vi: classificar a nota pelo nome que o fornecedor escreveu e descobrir só no fechamento que o enquadramento era outro. Na hipótese de dúvida entre guarda de bem e vigilância, o texto da lei separa o que fica guardado ou estacionado do que é vigiado, inclusive quando há mais de um serviço na mesma nota. Recomendo levar à área tributária a lista dos subitens aplicados e o texto usado, para que ela decida, e deixar o monitor de nota fiscal como apoio de conferência, não como árbitro do enquadramento. Para aprofundar, veja parametrização fiscal no SAP. Confirme com o tributário da empresa antes de aplicar.


Fontes oficiais consultadas

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Uma dúvida, Bianca: no ECC 6.0 da distribuidora tenho uma nota de guarda de embarcações de um cliente e outra de escolta de carga, as duas no mesmo pedido. Veja, a saída é separar por subitem, mas o monitor de nota fiscal junta tudo numa linha só. Para bens de qualquer espécie, o enquadramento muda? E qual subitem você usaria para a escolta?

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Se o serviço envolver depósito e descarga de mercadorias, Bianca, o enquadramento fica no grupo 11 da lista anexa, que trata de guarda, estacionamento, vigilância e congêneres. O monitor de nota fiscal não faz essa leitura sozinho. Abrindo um parêntese, pois é: a redação do subitem de vigilância mudou em 2016 e passou a falar também em semoventes, então vale conferir qual versão do texto o cadastro está usando.

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Na distribuidora, em semana de fechamento, a equipe monta uma tabela simples ligando cada serviço contratado ao subitem da lista anexa, e só depois olhamos o monitor de nota fiscal. O básico, né: nos subitens descritos como vigilância de bens e pessoas, a lista fala em domicílio das pessoas vigiadas; já o rastreamento a distância cai no 11.05. Quando são poucas notas, a conferência manual basta; com volume grande, a tabela dentro do SAP compensa.

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O monitor de nota fiscal só mostra o documento; quem define o enquadramento é a lista anexa da lei complementar. Primeiro, ache o subitem do serviço: guarda e estacionamento de veículos terrestres automotores está no 11.01. Segundo, o rastreamento de veículos e cargas em circulação aparece no 11.05, com tratamento próprio. Terceiro, só depois ajuste o cadastro no SAP. A questão é que, viu, o nome que o fornecedor põe na nota nem sempre diz o subitem.

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