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Fóruns / Dúvidas do curso: Reforma no SAP em 60 minutos

Quem define o que é estar pronto para a Reforma: a norma, o fiscal ou o SAP?

Como funciona este fórum

Moderado por Emanuel Kaufman. As três primeiras mensagens de cada pessoa passam por revisão e respondemos em até 1 dia útil.

Aqui se discute o comportamento do sistema. Decisão tributária é sempre da sua empresa, e ninguém neste fórum dá parecer.

Tudo o que você publicar é público e pode ser usado por terceiros, inclusive por sistemas de IA. Não publique dado de cliente, nome de empresa nem tela do produto.

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Saudações, pessoal. No curso de reforma, o exercício do módulo de linha do tempo pede uma definição de pronto que sirva de critério de aceite. Na minha empresa três áreas usam a palavra com sentidos diferentes:

  1. a norma está publicada
  2. o fiscal entendeu a regra
  3. o sistema grava o dado

Sou desenvolvedora ABAP e, bem, pelo que vi, cada área acha que a sua definição basta. Como escrevo uma definição única que eu possa testar?


Atualização:

Obrigada. Montei a tabela da Priscila com as três linhas e coloquei o fiscal como aprovador final, como a Bianca disse. Na primeira rodada, dois itens ficaram sem exemplo numérico e eu não teria visto isso sem a tabela.


Atualização:

Uma dúvida de seguimento: se o produto fiscal da NTT entrega uma versão nova no meio do projeto, o pronto de um item já aprovado volta a zero ou só a prova de dado precisa ser refeita?

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Para fechar a definição:

  1. Pronto é três respostas sim: norma lida e datada, regra explicada com número, dado gravado e extraído.
  2. Cada prontidão tem dono: SAP, produto fiscal e dado, conforme a separação citada pelo Túlio.
  3. Fiscal assina, TI prova: a interpretação é do cliente.
  4. Versão nova de produto: refaça a prova de dado e confirme com a NTT o que mudou.

Use a tabela como critério de aceite no plano. Há mais detalhes sobre testes em testes fiscais no SAP.

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Discordo em um ponto: o SAP não define o pronto, ele só mostra o que foi gravado. Sem querer complicar, tá, se o fiscal não validou a regra, um campo preenchido pode estar preenchido errado. A decisão de como interpretar a norma é da empresa, e quem assina é o tributário. Por isso o critério de aceite precisa ter o fiscal como aprovador final, e a TI como prestadora da prova de dado.

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Do lado de auditoria, olha, resumindo, prova é artefato. Sugiro uma tabela por item:

  1. Norma: referência e data de leitura, assinada pelo fiscal.
  2. Regra: exemplo numérico validado pelo fiscal.
  3. Dado: extrato do documento de teste com o campo preenchido.

Sem data e sem assinatura, auditor não aceita. Guarde tudo no mesmo repositório.

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Pronto só vale se tiver critério de aceite escrito e assinado. Diga-se de passagem, pois é, três perguntas resolvem: a norma foi lida e a versão do texto está anotada? O fiscal explica a regra com um exemplo de número? O campo aparece preenchido no documento de teste? Se uma das três for não, o item não está pronto. Pronto é a soma das três respostas, não a escolha de uma delas.

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Puxando o fio, né, existe uma separação útil na documentação de apoio que li. Ela descreve três prontidões diferentes e separáveis: a do SAP, a do produto fiscal e a do dado. Para mim, que estou em transição de carreira, isso ajudou a ver que um item pode estar pronto numa e atrasado em outra. O ponto é que cada prontidão tem dono e prova diferentes, e a definição única precisa citar as três.

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