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5 Respostas

Olá a todos, acompanho este assunto desde os tempos iniciais da nossa implantação do sistema com o GUEPARDO Tax. Estamos trabalhando com um fechamento mensal dos fatos geradores, como estabelecido para o IBS e CBS. Já fizemos os cálculos separando débitos e créditos para cada período, e o sistema está avançando no processamento desses valores. Sem querer complicar, estamos tentando alinhar o fluxo de caixa com o que o fisco exige. Temos os valores apurados, mas precisamos confirmar a data exata em que devemos efetuar o recolhimento do saldo a pagar, considerando o encerramento do ciclo de apuração. Qual é a data de vencimento tributária correta para este mês?


Atualização:

Agradeço as colocações de vocês, pois elas realmente ajudam a focar no cerne da questão. Como mencionei, fizemos a apuração do nosso período de apuração mensal, separando débitos e créditos, e estamos com os valores prontos para o recolhimento. Sem querer complicar, gostaria de saber se há alguma observação sobre o prazo para o processamento do pagamento efetuado após a nossa movimentação, ou se o sistema precisa de algum parâmetro adicional para reconhecer corretamente a liquidação do nosso saldo.

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Para endereçar a questão do recolhimento dos valores apurados, é preciso ancorar o fluxo contábil na exigência regulamentar. A competência para fixar o prazo final para o pagamento reside no corpo normativo que rege o tributo. Uma vez determinado o ciclo de apuração mensal, o contribuinte assume a incumbência de liquidar o montante devido dentro do lapso temporal estabelecido, sob pena de incorrer em encargos moratórios. Portanto, nosso foco deve ser garantir que o procedimento interno reflita esta sequência temporal exigida para a finalização correta do ciclo gravoso. Recomendo validar se o sistema possui parametrização completa para reconhecer o cumprimento deste prazo estabelecido pelo ente fiscalizador. Para aprofundar, veja ICMS ST e DIFAL no SAP. Confirme com o tributário da empresa antes de aplicar.


Fontes oficiais consultadas

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Olá Roberto. Para complementar o que você mencionou sobre o processamento do pagamento, interessante lembrar que, caso o nosso pagamento seja superior ao devido, a parcela que exceder o saldo a recolher precisa ser considerada. Veja, falando sério, essa parcela excedente, até o montante dos débitos do período que foram extintos pelas modalidades previstas, será transferida ao contribuinte em até três dias úteis após o processamento. Essa clareza sobre o crédito gerado é igualmente importante para o encerramento correto do ciclo tributário, não é?

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Discordo da ideia de que nosso fluxo operacional deve espelhar perfeitamente essa cronologia neste momento. Bem, batendo o olho nos extratos, o que realmente precisamos avançar é garantir que o pagamento do saldo a recolher ocorra até a data estabelecida. O contribuinte tem a responsabilidade de efetuar esse recolhimento, e qualquer atraso gera encargos, como multa de mora ou juros, conforme determina a legislação.

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Olá, Roberto. Complementando o que Moisés trouxe, é verdade que o Artigo 44 delega essa definição ao regulamento. Mas, veja bem, né, quando chegamos ao ponto de efetuar o pagamento, o contribuinte tem a obrigação de recolher o saldo a pagar até a data de vencimento, conforme o Artigo 29, sendo que o Artigo 45 detalha como esse saldo é apurado separadamente para cada tributo. É importante que o nosso fluxo operacional espelhe essa cronologia para evitar qualquer eventualidades no fechamento.

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A data de vencimento dos tributos deve ser definida por um regulamento específico. Como estamos trabalhando com o fechamento mensal dos fatos geradores, é crucial que tenhamos essa informação regulamentarizada para prosseguir com o recolhimento do saldo apurado. Meu conhecimento técnico é mais voltado ao desenvolvimento ABAP, e peço desculpas se o assunto for muito básico para vocês. Então, batendo o olho na legislação pertinente, o Artigo 44 indica que o regulamento estabelecerá justamente essa data de vencimento, o que é fundamental para não incorrer em multas e juros de mora, se o pagamento for tardio.

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