Pular para o conteúdo
Como funciona este fórum

Moderado por Emanuel Kaufman. As três primeiras mensagens de cada pessoa passam por revisão e respondemos em até 1 dia útil.

Aqui se discute o comportamento do sistema. Decisão tributária é sempre da sua empresa, e ninguém neste fórum dá parecer.

Tudo o que você publicar é público e pode ser usado por terceiros, inclusive por sistemas de IA. Não publique dado de cliente, nome de empresa nem tela do produto.

Esta pergunta foi sinalizada
6 Respostas

Boa tarde a todos. Sou Mariana, coordenador tributário, e estou enfrentando um ponto na aplicação do nosso sistema S/4HANA 1909 que gostaria de sanar. Trabalhamos no segmento de alimentos e, bem, na minha rotina, precisamos garantir que a contabilização do valor bruto esteja perfeitamente alinhada com a tributação. Já analisamos alguns documentos e estamos comparando os parâmetros do que é considerado receita bruta. Um dos trechos menciona que o valor pode ser calculado com base no custo do bem ou serviço acrescido das despesas indispensáveis à manutenção das atividades do sujeito passivo, ou ainda pelo preço fixado por órgão competente. No entanto, ao tentar replicar essa matriz no sistema, surge uma incerteza sobre como conciliar esses diferentes gatilhos para definir o montante correto do valor bruto com DIFAL. Poderia alguém me orientar sobre o critério mais seguro para essa definição?


Atualização:

Agradeço muito as contribuições de vocês, realmente ajudaram a clarear o cenário. Bem, na minha rotina, ao cruzar informações do módulo fiscal com o contábil, tento visualizar como o sistema deve tratar a variação desses valores. Diferentes contextos parecem aceitar diferentes bases para chegar ao montante bruto. Diante disso, gostaria de saber se há alguma orientação específica sobre como devemos gerenciar essa transição de um preço negociado para os valores finais considerados tributáveis no momento da operação.

Avatar
Cancelar
Melhor resposta

Para chegar ao valor total que servirá de referência tributária, existem caminhos documentais aceitáveis. É possível utilizar o custo da operação acrescido dos gastos necessários para sustentar a atividade ou o preço estabelecido por um ente regulador. Alternativamente, se o acordo comercial define um montante único ao cliente que abrange todos os custos, este pode ser adotado como parâmetro inicial. Ao trabalhar com estruturas complexas de pagamento envolvendo mais partes, o valor tributável deve refletir a soma das contribuições recebidas dos demais envolvidos, ajustando o recebido do principal. Sugiro mapear, em cada operação, qual desses critérios documentais sustenta o montante considerado para fins fiscais. Para aprofundar, veja ICMS ST e DIFAL no SAP. Confirme com o tributário da empresa antes de aplicar.


Fontes oficiais consultadas

Avatar
Cancelar
Melhor resposta

Paula Ferreira, entrando nesse debate, gostaria de trazer um aspecto que considero fundamental para quem está na indústria química e lidando com S/4HANA 2021. O x da questão, tá, reside em como o custo do bem ou serviço é considerado. Se o cálculo tributário for feito partindo do custo, precisamos ter toda a documentação que sustenta não só o custo inicial, mas também aquelas despesas inerentes à manutenção das nossas atividades. Isso garante que o que estamos declarando é um retrato fiel da operação como ela acontece.

Avatar
Cancelar
Melhor resposta

Acho que precisamos refinar um pouco a aplicação do que foi dito sobre o arranjo de pagamento. Embora o valor bruto recebido do credenciado seja um ponto de partida interessante, ele não é o único fator presente na base de cálculo para contribuintes sob regime específico. Olha só, tá, precisamos considerar também o acréscimo ou diminuição das parcelas provenientes dos demais participantes do arranjo, o que não foi detalhado nesse fluxo.

Avatar
Cancelar
Melhor resposta

Para gerenciar essa transição de preços, o nosso time encontrou uma funcionalidade interessante no nosso cenário. Se o fluxo de recebimento envolver múltiplos participantes num arranjo de pagamento, a tributação pode precisar chancelar o valor recebido diretamente do credenciado, somando as parcelas de outros envolvidos e deduzindo o que pagamos a eles. Pelo que testei, viu, essa dinâmica reflete como a base de cálculo pode variar dependendo da estrutura do arranjo.

Avatar
Cancelar
Melhor resposta

E aí, voltando ao ponto, para definir esse valor inicial, vimos que há outra abordagem válida. Se o mercado ou o contrato estabelecem um preço final ao consumidor que já engloba tudo, podemos utilizar esse valor como referência principal. Ou ainda, se houver um preço pré-determinado por algum encargo ou entidade que regulamenta o setor, este preço fixado também serve como parâmetro para a tributação. É crucial mapear qual desses cenários se aplica ao nosso negócio para garantir a coerência documental.

Avatar
Cancelar
Melhor resposta

Olá Mariana, como colega que migrou de outro sistema para o nosso, entendo a importância dessa correspondência tributária. O valor bruto com DIFAL, como podemos ver em um extrato, é o que serve de base para a apuração dos tributos devidos. Um dos critérios aceitos para essa determinação é o custo do bem ou serviço mais as despesas essenciais para manter as atividades do contribuinte, ou ainda o preço estabelecido por um órgão competente. Agora, pelo que testei, a documentação tributária que acompanha o registro contábil precisa refletir precisamente essa composição.

Avatar
Cancelar

Sua resposta

Tente oferecer uma resposta substancial. Se quiser comentar sobre a pergunta ou resposta, basta utilizar a ferramenta de comentários. Lembre-se de que você sempre pode revisar suas respostas - Não há necessidade de responder à mesma pergunta duas vezes. Não esqueça de votar - Selecionar as melhores perguntas e respostas é realmente útil!

Perguntas relacionadas

Mais conversas em DIFAL e operações interestaduais.

Ver todas do fórum