Boa tarde a todos. Sou Mariana, coordenador tributário, e estou enfrentando um ponto na aplicação do nosso sistema S/4HANA 1909 que gostaria de sanar. Trabalhamos no segmento de alimentos e, bem, na minha rotina, precisamos garantir que a contabilização do valor bruto esteja perfeitamente alinhada com a tributação. Já analisamos alguns documentos e estamos comparando os parâmetros do que é considerado receita bruta. Um dos trechos menciona que o valor pode ser calculado com base no custo do bem ou serviço acrescido das despesas indispensáveis à manutenção das atividades do sujeito passivo, ou ainda pelo preço fixado por órgão competente. No entanto, ao tentar replicar essa matriz no sistema, surge uma incerteza sobre como conciliar esses diferentes gatilhos para definir o montante correto do valor bruto com DIFAL. Poderia alguém me orientar sobre o critério mais seguro para essa definição?
Atualização:
Agradeço muito as contribuições de vocês, realmente ajudaram a clarear o cenário. Bem, na minha rotina, ao cruzar informações do módulo fiscal com o contábil, tento visualizar como o sistema deve tratar a variação desses valores. Diferentes contextos parecem aceitar diferentes bases para chegar ao montante bruto. Diante disso, gostaria de saber se há alguma orientação específica sobre como devemos gerenciar essa transição de um preço negociado para os valores finais considerados tributáveis no momento da operação.