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7 Respostas

Olá pessoal, bom dia. Estou começando a transição da minha área anterior, que era na farmoquímica, e estou tentando aplicar esses conceitos aqui no S/4HANA 2021. Os fluxos de pagamento do DIFAL estão um pouco novos para mim, e preciso alinhar como isso se comporta na prática. Já estamos analisando alguns cenários de entrada e saída de mercadorias. Pra não esquecer, viu, a apuração correta é fundamental. Diante desse cenário, gostaria de entender melhor: qual o marco temporal que define quando o pagamento do DIFAL se torna devido, considerando o ponto de vista do contribuinte que está realizando a operação?


Atualização:

Oi Camila, bom dia. Agradeço seu ponto de vista. Eu testei esses cenários de entrada e saída de mercadorias no sistema, e a transição de regimes tributários ainda gera dúvidas sobre a exata aplicação do marco inicial. Pra não esquecer, viu, como podemos correlacionar o fluxo físico do bem com o registro contábil que formaliza o débito ou crédito apurado no sistema?

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Para dirimir essa discussão sobre o momento exato do pagamento do DIFAL, é preciso alinhar a teoria da obrigação com a prática operacional do sistema. O fato gerador, como bem apontado, antecede a geração do documento fiscal. Contudo, para que o débito se torne exigível e necessite de liquidação, o contribuinte deve concretizar o movimento tributário através da correta escrituração. O sistema reflete o cumprimento dos deveres acessórios ao negócio. Recomenda-se que, ao realizar movimentações que geram saldo, o profissional acompanhe não apenas o fluxo físico, mas também como o lançamento contábil valida o passivo ou ativo tributário gerado, observando sempre os procedimentos internos para validar a obrigação. Para aprofundar, veja ICMS ST e DIFAL no SAP. Confirme com o tributário da empresa antes de aplicar.


Fontes oficiais consultadas

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Entendo a sua visão sobre a escrituração como marco, mas na minha experiência com o volume de transações, percebemos que a contagem do débito ou crédito pode ser muito mais matizada. O curioso é, tá, que a apuração, conforme o guia, estabelece o crédito tributário quando o contribuinte realiza o cálculo dos valores devidos. Se o resultado é positivo, o débito se torna exigível, cabendo ao responsável liquidar. Se for negativo, aí sim entra a possibilidade de usar esse montante recuperado para futuras compensações.

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Na homologação, né, embora a apuração dos valores seja crucial, discordo que a constituição do crédito tributário ocorra apenas com a geração do saldo. A minha compreensão é que, mesmo antes da homologação, o fato gerador já está em curso. O que consolida a obrigação, ou seja, estabelece o débito ou o crédito a ser movimentado, é o cumprimento dos requisitos formais que geram a liquidação fiscal, e não apenas o balanço final.

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Bem, até onde sei, eu discordo um pouco da ideia de que o marco inicializador da obrigação tributária é exclusivamente o ato da escrituração fiscal. Embora este seja o momento em que o sistema formaliza a obrigação, a minha leitura dos fatos aponta que a constituição do crédito tributário decorre da apuração dos valores devidos após os procedimentos estabelecidos. Um saldo positivo, por exemplo, gera o débito que precisa ser quitado pelo contribuinte.

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Para conciliar o movimento físico com o registro contábil que formaliza o débito ou crédito apurado, nossa equipe observou que a correlação acontece no ato da escrituração fiscal. Quando o fluxo físico da mercadoria se completa e o documento fiscal é gerado, é nesse instante que o sistema passa a refletir a obrigação tributária. Olha, aqui por perto, para um saldo positivo, o recolhimento se torna mandatório, enquanto um resultado negativo abre portas para recuperação ou compensação, dependendo da natureza da operação.

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O contribuinte deve considerar o momento da operação para determinar a quitação do diferencial de alíquota. Bem, que eu saiba, a apuração dos valores devidos e a constituição do crédito tributário ocorrem após os procedimentos envolvidos. Se o resultado for um saldo positivo, isso constitui um valor a ser ressarcido ou compensado, se for o caso. Se houver um saldo negativo, ele pode ser utilizado para ressarcimento ou compensação conforme a legislação vigente.

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Henrique Martins, gostaria de aprofundar um pouco sobre a sua colocação. Segundo o que li, a apuração do saldo a recolher depende de procedimentos. Poderia detalhar qual é o evento gerador que faz com que esse saldo positivo, que gera o débito, se concretize na prática para o contribuinte que está movimentando o estoque?

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