Estou acompanhando desde a implantação do S/4HANA 1909 e este ponto do DIFAL para consumidor final ainda gera muita dor de cabeça na rotina. Temos um cenário bem específico envolvendo operações interestaduais e a aplicação da alíquota correta. No nosso processo, estamos tentando mapear precisamente como o sistema deve tratar a diferença entre a alíquota interna do estado de destino e a alíquota interestadual quando o destinatário não é contribuinte do imposto. Isso envolve um cuidado extremo com o momento da operação. Então, pra constar, estamos tentando garantir que o cálculo esteja aderente ao que a legislação estabelece para essas movimentações. Qual seria o procedimento ideal no sistema para chegarmos a esse valor correto?
Atualização:
Pessoal, agradeço muito as contribuições de todos, realmente o assunto é complexo. Testamos como o sistema trata a diferença entre a alíquota interna e a interestadual, focando no destinatário não contribuinte. Então, pra constar, gostaria de saber se há alguma observação sobre como chegamos à conclusão sobre o local onde o fato gerador se considera ocorrido em cenários de serviço de transporte.