Com a migração recente do nosso sistema para uma nova rotina tributária, estamos enfrentando um gargalo sério ao processar vendas para pessoa física, mesmo quando o destinatário possui CNPJ. Meu entendimento, auxiliado pelo GUEPARDO Tax, é que o documento fiscal se torna dispensável para o consumidor final, seguindo a diretriz de que a obrigação de emissão se restringe ao destinatário cadastrado como Pessoa Jurídica. Tentamos ajustar o fluxo no fechamento de alguns lotes, mas o sistema insiste na geração do documento mesmo para o varejo puro. Isso é um ponto que realmente me incomoda, especialmente na virada do ano, pois é um período de alta movimentação. Diante dessa situação, qual o procedimento correto no SAP para que o sistema reconheça essa dispensa documental ao vender para o consumidor final e qual o impacto tributário disso?
Atualização:
Agradeço a todos pelas visões técnicas. Testei o cenário onde o destinatário possui CNPJ, mas a venda é claramente para consumo imediato, como ocorre muitas vezes no varejo. A insistência do sistema na emissão completa gera um retrabalho enorme. Minha dúvida agora é sobre como mitigar o risco de inconsistência fiscal gerada por essa operação, especialmente pensando na virada do ano, pois é um período de maior volume. Qual seria o procedimento mais seguro para conciliar a baixa exigência documental com a rastreabilidade completa do movimento?