Olá a todos, gostaria de compartilhar uma dúvida específica sobre o Difal do Rio Grande do Norte. Estou trabalhando com o S/4HANA 2023 e estou finalizando o fechamento mensal, e passou por uma situação semelhante no mês anterior. Estamos lidando com a aplicação correta da isenção do ICMS incidente sobre a energia elétrica. Os fatos que temos são que os estados, incluindo o nosso, estão autorizados a conceder essa isenção para a quantidade correspondente à soma da energia injetada. Agora, já adianto, estamos tentando mapear os valores e a contabilização dessa operação. Diante disso, qual o procedimento mais adequado no sistema para garantir que o cálculo do Difal esteja totalmente alinhado com essa autorização estadual?
Atualização:
Prezados, muito obrigado pelos apontamentos. Fizemos os testes comparando os lançamentos do presente mês com os do mês passado, e a configuração no S/4HANA 2023 está espelhando uma aplicação consistente da isenção estadual para a energia elétrica. Agora, já adianto, gostaríamos de saber como otimizar o processo de conciliação automática desses dados no módulo fiscal, visto que a aderência legal está correta, mas o volume de lançamentos é alto.
Atualização:
Agradeço a todos pela contribuição técnica. Testamos a aplicação da isenção referente ao Difal no Rio Grande do Norte, comparando movimentações atuais com períodos anteriores. A funcionalidade do S/4HANA 2023 reflete corretamente o disposto no convênio estadual. Agora, já adianto, gostaria de discutir formas de tornar a rotina de apuração automatizada mais ágil, dado o grande volume de transações envolvidas no encerramento fiscal.