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6 Respostas

Olá a todos, gostaria de compartilhar uma dúvida específica sobre o Difal do Rio Grande do Norte. Estou trabalhando com o S/4HANA 2023 e estou finalizando o fechamento mensal, e passou por uma situação semelhante no mês anterior. Estamos lidando com a aplicação correta da isenção do ICMS incidente sobre a energia elétrica. Os fatos que temos são que os estados, incluindo o nosso, estão autorizados a conceder essa isenção para a quantidade correspondente à soma da energia injetada. Agora, já adianto, estamos tentando mapear os valores e a contabilização dessa operação. Diante disso, qual o procedimento mais adequado no sistema para garantir que o cálculo do Difal esteja totalmente alinhado com essa autorização estadual?


Atualização:

Prezados, muito obrigado pelos apontamentos. Fizemos os testes comparando os lançamentos do presente mês com os do mês passado, e a configuração no S/4HANA 2023 está espelhando uma aplicação consistente da isenção estadual para a energia elétrica. Agora, já adianto, gostaríamos de saber como otimizar o processo de conciliação automática desses dados no módulo fiscal, visto que a aderência legal está correta, mas o volume de lançamentos é alto.


Atualização:

Agradeço a todos pela contribuição técnica. Testamos a aplicação da isenção referente ao Difal no Rio Grande do Norte, comparando movimentações atuais com períodos anteriores. A funcionalidade do S/4HANA 2023 reflete corretamente o disposto no convênio estadual. Agora, já adianto, gostaria de discutir formas de tornar a rotina de apuração automatizada mais ágil, dado o grande volume de transações envolvidas no encerramento fiscal.

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Para finalizar esta discussão sobre o Difal no Rio Grande do Norte, é crucial que o registro contábil no sistema reflita exatamente a base legal que fundamenta a compensação. O acordo estabelecido no Convênio ICMS 75/16 prevê a possibilidade de isenção quando o consumo corresponde à injeção, e isso deve ser minuciosamente mapeado no módulo SAP. A concordância entre o volume aceito e o lançamento fiscal é o que garante a conformidade perante órgãos fiscalizadores. Sugiro que, ao contabilizar os valores, haja uma checagem cruzada entre os comprovantes da concessionária e o que foi oficialmente aceito como compensado, documentando qualquer diferença para robustecer a auditoria interna. Para aprofundar, veja ICMS ST e DIFAL no SAP. Confirme com o tributário da empresa antes de aplicar.


Fontes oficiais consultadas

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Valéria Guimarães, como gerente fiscal, concordo com a necessidade de alinhar o lançamento contábil com o respaldo normativo estadual. Em relação ao Rio Grande do Norte, e aí, ou seja, enquanto o Convênio ICMS 75/16 autoriza essa concessão, é fundamental que o registro no S/4HANA espelhe com precisão o volume aceito como compensado. Além disso, considerando os valores que foram registrados para o nosso estado, como o de R$ 21.213.050,05, qualquer eventual divergência entre a medição da distribuidora e o que foi aceito oficialmente deve ser documentada no sistema para fins de auditoria interna.

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Voltando ao ponto, ó, caros, retornando ao ponto, ó, para o fechamento contábil no S/4HANA 2023, é crucial mapear essa equivalência estadual. O Convênio ICMS 75/16 detalha essa faculdade dos estados, incluindo o nosso, de conceder isenção do ICMS sobre a energia elétrica. A validação primária no sistema não reside apenas na coincidência dos valores lançados, mas sim na conformidade documental com o que foi acordado no convênio estadual vigente, atestando o direito ao benefício fiscal.

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Acho que precisamos ser mais cautelosos ao afirmar que a autorização para isenção decorre apenas da correspondência dos volumes. Embora a soma da energia injetada seja um ponto chave, o que realmente valida o benefício fiscal é a concessão expressa pela legislação estadual. E aí, o truque é que a aplicação dessa isenção tem seu respaldo legal específico, e não apenas na igualdade dos números registrados no sistema. É preciso amarrar isso ao que o convênio estabelece.

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Olá Lívia, complementando o que Fábio disse, seria prudente revisar se o detalhamento dos valores que ensejam essa compensação está devidamente atrelado ao lançamento contábil. É fundamental que o sistema reconheça que a permissão para isentar esse tributo decorre justamente da correspondência entre o que foi consumido e o que foi injetado na rede. Como se diz, né, qualquer discrepância nesse mapeamento pode gerar questionamentos na fiscalização. A precisão nesse registro é o que garante a conformidade do processo.

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Prezada Lívia, para dar prosseguimento ao seu fechamento mensal referente ao DIFAL do Rio Grande do Norte, é fundamental confirmar que a autorização estadual para a isenção do ICMS sobre energia elétrica está vigente. A legislação permite que os estados da região, como o nosso, concedam esta isenção, e isso deve ser espelhado na documentação fiscal do S/4HANA. Por precaução, verifique nossos marcos legais anteriores, como o Convênio ICMS 75/16, que trata dessa matéria para os períodos mencionados. Isso garante que o lançamento reflita corretamente a mitigação tributária aplicada ao seu negócio.

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