Oi pessoal, desculpa se essa dúvida for muito básica, estou em transição de carreira e tentando colocar os pés no mercado fiscal novamente. Estamos trabalhando com a parametrização do sistema, e especificamente com a parte de energia elétrica, que é um tema que sempre gera um nó. Temos clientes que são meros consumidores que apenas adquirem o serviço para uso próprio e outros que são distribuidores. Meu entendimento, baseado no que li sobre os códigos, é que as aquisições simples são devidamente registradas em outros locais. Agora, aqui na empresa, surgiu a questão de saber se esses consumidores finais também precisam preencher os registros 1500 e seus desdobramentos. Considerando que eles não estão no ramo de fornecedores para outras regiões, devo confirmar se o preenchimento desses registros é obrigatório para eles?
Atualização:
Renata, muito obrigado pela clareza. Achei que havia um desencontro na minha leitura dos fluxos, e agora, aqui na empresa, precisamos avançar para o próximo cenário. Se o perfil do cliente é o de mero consumidor, entendendo que os registros C500 e C590 são os corretos para o registro da compra, qual seria o procedimento para quando essa energia adquirida passa por algum tipo de medição intermediária antes do consumo final?