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5 Respostas

Quando a nota sai para cliente de outro estado, o difal me deixa perdida no nosso S/4HANA. Bem, até onde sei, o sistema puxa a alíquota certa, mas o valor do recolhimento veio maior. Já revisei o cadastro dos clientes e o regime de cada um, e a alíquota ficou certa na tela. Já comparei com uma nota de teste e o resultado repetiu, então não é um caso isolado. Alguém pode me explicar o que é a alíquota interna do difal e como ela entra na conta?


Atualização:

Será que o percentual do estado de destino entra mesmo antes do fechamento? Bem, até onde sei, o recolhimento fica ligado ao mês seguinte, então preciso ver a data real. Obrigada, Diego, pelo alerta, vou olhar o regulamento hoje e testar com uma nota de exemplo. Você já viu o sistema recalcular isso sozinho?

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Resumindo, separe o difal. Antes de calcular, identifique para qual estado a mercadoria segue e qual percentual interno vale ali, porque esse é o ponto de partida de qualquer conta. Depois, confirme se o destinatário está no regime correto e se o pagamento a maior pode ser tratado como saldo para um período seguinte, pois isso muda o valor a recolher. Em operações entre estados, trate o excedente com cuidado e registre a regra adotada para cada tipo de cliente. Como cada unidade da federação tem regras próprias, não copie uma tabela de outro estado sem checar. Por fim, trate o tema como rotina mensal, porque o ajuste de um mês costuma aparecer no seguinte. Para aprofundar, veja ICMS ST e DIFAL no SAP. Confirme com o tributário da empresa antes de aplicar.


Fontes oficiais consultadas

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Olívia, outra forma que a nossa equipe adota é separar o enquadre do cliente antes de qualquer cálculo, usando uma tabela de regras especiais por estado. Bem, o problema é que essa tabela precisa de manutenção, então só vale a pena quando o volume de clientes de outros estados é alto. Quando o volume é baixo, a regra geral resolve com menos esforço, desde que a operação esteja bem estabelecida no regime. Eu ainda confiro a regra especial antes de liberar a nota, porque um erro de enquadre custa mais do que o cálculo.

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O risco que eu já vi é tratar o diferimento como se fosse o difal, e isso gera guia no mês errado. Só pra alinhar, pois é, as disposições do regulamento tratam esses temas de forma separada, e o disposto em uma parte não vale para a outra. Discordo da Ivone com educação, o cruzamento mensal ajuda, mas sem separar os institutos o erro só se repete. Eu separo no sistema por código fiscal e confiro a guia antes do envio.

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Concordo em parte com o Diego, como bem lembrou, tá, o prazo muda a conta. Eu discordo quando ele sugere olhar só o regulamento, porque a parcela de recolhimento nasce do lançamento, e o débito decorrente do mesmo fato gerador precisa ser lido em conjunto. Para o nosso e-commerce, isso significa cruzar a nota com o pagamento, sobretudo nas parcelas destinadas ao estado de destino. Vale fazer esse cruzamento todo mês, não só no fechamento.

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Na minha rotina de siderurgia, o percentual interno é o do estado de destino, o que vale para a mercadoria dentro daquele estado. O difal é a parcela entre esse percentual e o interestadual, e a conta muda conforme o contribuinte esteja inscrito ou não. Meu alerta, né, vale ler o capítulo do regulamento antes de fechar, porque o pagamento a maior pode ser tratado como crédito do período seguinte, conforme o texto legal. Eu já vi um valor ser considerado em dobro, então confira.

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