Pular para o conteúdo

Fóruns / Documentos fiscais eletrônicos, CST, cClassTrib e cadastro

No SAP, como registrar o recebimento da receita após a extinção do PIS/Pasep e da Cofins quando essas contribuições ainda são exigidas no recebimento?

Como funciona este fórum

Moderado por Emanuel Kaufman. As três primeiras mensagens de cada pessoa passam por revisão e respondemos em até 1 dia útil.

Aqui se discute o comportamento do sistema. Decisão tributária é sempre da sua empresa, e ninguém neste fórum dá parecer.

Tudo o que você publicar é público e pode ser usado por terceiros, inclusive por sistemas de IA. Não publique dado de cliente, nome de empresa nem tela do produto.

Esta pergunta foi sinalizada
11 Respostas

Concordo em parte com quem acha que a regra nova simplifica tudo, mas discordo quando se pensa que basta desligar o cálculo. No meu caso, estou no S/4HANA, em um varejo, e preciso registrar o recebimento da receita com PIS/Pasep e Cofins ainda exigidas em parte das notas. O lançamento padrão saiu sem o tributo correspondente e a conciliação não bateu. Vejo risco de acarretar duplicidade, aplicando a regra nova sem cuidado, e não sei se as condições do cadastro estão atendidas. Como o combinado é, tá, a decisão sobre quais cobranças continuam devidas cabe à área fiscal, mas no SAP, como fica o recebimento quando algumas exigências ainda valem? Qual caminho vocês usam?


Atualização:

Será que isso vale também para a receita de exportação? Obrigada a todos, o combinado é, tá, que eu testei a separação por nota no ambiente de qualidade e a conciliação de PIS/Pasep e Cofins fechou. Faltou comparar o registro do recebimento com o relatório de diferenças nas notas mistas. Vocês já viram esse cenário quando a regra muda no meio do mês?

Avatar
Cancelar
Melhor resposta

Para registrar o recebimento da receita quando PIS/Pasep e Cofins ainda são exigidos, a discussão mostrou caminhos com utilidade diferente. A separação por nota resolve bem a conciliação de volumes pequenos, enquanto uma regra organizada pela natureza da operação costuma aguentar melhor o crescimento. Quando a operação for interestadual ou intermunicipal, vale checar com a área fiscal o que segue exigido antes de montar a regra. O cadastro por cliente só compensa quando as exceções são poucas e bem documentadas. Recomendo começar por um teste iniciado em ambiente de qualidade, com notas mistas e relatório de diferenças, e só então decidir a rota para produção. Quem decide quais cobranças continuam devidas é o contribuinte, não o sistema. Para aprofundar, veja reforma tributária, CBS e IBS no SAP. Confirme com o tributário da empresa antes de aplicar.


Fontes oficiais consultadas

Avatar
Cancelar
Melhor resposta

Aqui na empresa, viu, sílvia, você falou em rota separada por tipo, e aqui na área, viu, a dúvida é sobre o fornecimento que já tem valores fixados no acordo de garantia. Se a condição da cobrança estiver fixada no cadastro do cliente, a rota resolve no recebimento, ou o sistema ainda pede um tratamento manual? Descreva o cenário, por favor, que eu tenho um caso de garantia que cai nisso.

Avatar
Cancelar
Melhor resposta

Concordo com a Lívia. o segredo é, né, deixar as regras globais no cadastro e só abrir exceção quando o cliente pedir. Um imposto incluído no valor de venda, por exemplo, precisa estar separado no recebimento, senão a conciliação de Cofins fica torta. Cite a regra de cada cliente no cabeçalho do documento, e a receita fica limpa para registrar.

Avatar
Cancelar
Melhor resposta

O risco que já vi é o recebimento ficando sem registro quando a nota mistura uma parte de outro país com outra de âmbito federal. agora, o x da questão é a finalidade do lançamento. Se for só para registrar a receita, uma rota única basta, e se for para apurar, separe por tipo. Na nossa experiência com S/4HANA, a equipe criou uma rota por finalidade e o problema de conciliação diminuiu. Quando o volume é pequeno, o caminho manual com planilha ainda funciona.

Avatar
Cancelar
Melhor resposta

O resultado que importa é saber onde a separação acontece. e aí, vou direto. Mariana, o seu contrato com o cliente já define a receita por nota, ou o cumprimento da regra fica só no lançamento? Aqui as contribuições exigidas aparecem tanto num caso como no outro, e isso muda o teste de conciliação.

Avatar
Cancelar
Melhor resposta

Se a conciliação fechar pelo total do dia, a separação por nota não resolve, porque o erro fica escondido no saldo, e agora, já adianto, discordo de tratar a separação como solução única. A diferença decorrente do arredondamento de cada nota vai se acumulando, devendo ser tratada em um relatório à parte, e isso gera endividamento de tempo na equipe toda vez que fecha o mês. Prefiro uma regra por tipo de operação, que o usuário consiga explicar, em vez de uma tela para cada cliente, e assim a receita fica explicável.

Avatar
Cancelar
Melhor resposta

Na minha rotina de consultor de SD, o caso concreto é um pedido com entrega parcial, que envolva notas diferentes e uma só cobrança. a saída é gerar uma estimativa do tributo por item antes da fatura, senão a Lívia tem razão quanto ao acúmulo. Complemento o ponto dela com esta etapa. Depois de criar o tipo de documento, rode a estimativa com Cofins e PIS/Pasep de teste e compare com o recebimento real.

Avatar
Cancelar
Melhor resposta

Concordo em parte com a Valéria, a separação por nota ajuda muito quando a receita vem de um cliente do exterior ou de uma unidade federada diferente. Mas discordo de que a extinção de uma cobrança simplifique tudo, porque enquanto parte das cobranças continua exigida, o cadastro precisa de vias separadas, e a gente só percebe isso no fim do mês. de perto, o relatório mostra que o problema não é o tributo novo, é o recebimento parcial sem a condição certa. Complemento com um teste simples, pegue notas mistas e compare a carga antes e depois.

Avatar
Cancelar
Melhor resposta

Não concordo com o cadastro. e aí, olhando o número, a tela de contas mostra só o total, e na conciliação de fim de mês a diferença aparece por nota, não por cliente. Com a comunicação entre faturamento e financeiro em lotes separados, a concessão de prazo e a contragarantia do cliente ficam em lugares diferentes, e a gente perde tempo cruzando planilha. Prefiro separar a receita pela nota no momento do documento, mesmo que dê mais trabalho na configuração inicial.

Avatar
Cancelar
Melhor resposta

Mariana, a sua separação funciona, mas na nossa migração de outro ERP fizemos diferente. Criamos uma cláusula complementar no cadastro do cliente, que liga a condição de cada cobrança à data de circulação da nota, e o recebimento segue uma única rotina. veja, um alerta, no log da execução, a linha de erro aparece quando a condição não existe, então não pule o teste. Esse caminho vale quando a carteira de clientes é grande e mudam poucas situações. Se a receita tiver muitas exceções por cliente, a sua separação de notas é mais segura.

Avatar
Cancelar
Melhor resposta

O risco que já vi é tratar toda a receita como se nenhuma cobrança ainda existisse, então o caminho curto é separar as notas antes do recebimento. Na minha experiência com ECC, a equipe criou uma condição de tributo só para as notas de atividade autorizada, e o restante seguiu pelo fluxo normal. e aí, o básico é conferir se o cliente é beneficiário de alguma exceção antes de baixar o título, senão a conciliação de Cofins e PIS/Pasep fica torta. Vale testar em um ambiente de qualidade com poucas notas antes de ir para produção, porque o relatório de diferenças mostra rápido o que escapou.

Avatar
Cancelar

Sua resposta

Tente oferecer uma resposta substancial. Se quiser comentar sobre a pergunta ou resposta, basta utilizar a ferramenta de comentários. Lembre-se de que você sempre pode revisar suas respostas - Não há necessidade de responder à mesma pergunta duas vezes. Não esqueça de votar - Selecionar as melhores perguntas e respostas é realmente útil!

Perguntas relacionadas

Mais conversas em Documentos fiscais eletrônicos, CST, cClassTrib e cadastro.

Ver todas do fórum