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5 Respostas

Dúvida curta. Bem, tirando a prova, num cenário de teste no sistema novo com o GUEPARDO Tax, emiti uma nota com CST isento para IBS e CBS e o sistema rejeitou. Troquei a finalidade para ajuste e o erro continuou; depois troquei para crédito e aí a nota passou. Quero saber se esse bloqueio é decorrente da finalidade ou de algum cadastro de produto errado. Já revisei a tabela de tributação e o parceiro da nota, e nada mudou. Alguém passou por isso e sabe qual regra vale nesse caso?


Atualização:

Troquei o cadastro do material e a nota de ajuste passou, mas a de devolução continuou barrando. Obrigada, Roberta e Valter, o log da checagem mudou a minha leitura. Bem, tirando a prova, vou testar a devolução com o mesmo material amanhã. Ainda não sei se a regra vale também para a remessa de conserto. Vocês já checaram esse caso?

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Quando o CST de isenção aparece numa rejeição, a primeira pergunta é se a validação alcança aquela combinação de tipo de nota e tipo de movimento, e não se o cadastro está certo. Depois que essa separação fica clara, o caminho mais limpo é revisar o material antes de mexer na nota, porque o problema costuma nascer no cadastro fiscal e não na emissão. Se as mercadorias forem tributadas numa parte da cadeia e tiverem isenção em outra, documente a regra por tipo de movimento e nunca por produto. A recomendação prática é simples: mantenha uma matriz curta de tipo de nota contra tipo de tributação, aprovada pelo fiscal da casa, e rode um teste por tipo antes de liberar a configuração. Para aprofundar, veja reforma tributária, CBS e IBS no SAP. Confirme com o tributário da empresa antes de aplicar.


Fontes oficiais consultadas

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Valter, discordo de um ponto específico: tratar o caso de isenção por material traz um problema que você não citou. Olha, olha só, quando o material muda de regra no meio do período, a nota antiga continua com o cadastro antigo e a auditoria nacional das operações não consegue explicar a diferença. No caso de uma conta a pagar com fornecedor de outro estado, o ajuste manual travou o pagamento por alguns dias. Prefiro a checagem central, mesmo com mais trabalho, porque ela segue a mesma regra para todo mundo.

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Vinícius, isso vale também no recebimento. Contando nos dedos, né, são alguns pontos. O relativo à devolução costuma ser esquecido, e a checagem deve valer para as seguintes situações: devolução, retorno e remessa para conserto. Sem isso, o cadastro certo não resolve o caso de quem recebe mercadoria de volta com CST de isenção. Eu faria uma amostra mensal de notas de cada tipo antes de confiar na regra.

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O risco que eu já vi é o cadastro ficar com tributação isenta e a nota sair com finalidade de ajuste achando que tudo está certo. Então, minha opinião: há caminhos diferentes. No primeiro, padronizamos o lançamento das finalidades na configuração e deixamos a checagem só para as notas normais. No segundo, mantemos a checagem completa e tratamos as isentas por material, o que dá mais trabalho mas evita surpresa. Vale o primeiro quando o volume de notas especiais é baixo, e o segundo quando há muito cliente com regime diferente.

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Concordo em parte: a finalidade pesa, mas não é a causa principal. Olha, o segredo é abrir o log inteiro da checagem, e não só a mensagem final, porque a regra tem exceção para CST de isenção e a rejeição pode vir de outro campo. No nosso faturamento de venda com entrega futura, o erro quase sempre estava no cadastro fiscal do material, com o tipo de tributação errado, e não na nota. Teste primeiro trocando só o material e mantendo a finalidade original. Se mesmo assim a rejeição voltar, mande o registro completo do log para o suporte.

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